Notícia da Câmara
25/03/2010
PEC revoga o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
PEC revoga o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 467/10, do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que revoga do texto constitucional o chamado Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O Ato, disposto ao final da Constituição Federal, traz uma série de normas sobre temas diversos cujo maior objetivo é regulamentar o período de transição entre a vigência da antiga e da nova Constituição.O ADCT contém hoje 97 artigos. Segundo o deputado Sérgio Barradas Carneiro, 92 deles não têm mais qualquer efeito na atualidade. Os cinco restantes tratam de: Sistema Tributário Nacional; recursos da União destinados à irrigação; Zona Franca de Manaus (dois artigos); e precatórios da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A proposta estabelece que toda matéria do ADCT que ainda resulta em algum direito continue em vigor até que alguma lei a regulamente.Para o deputado, a Constituição Federal é "demasiadamente detalhista". Segundo ele, a proposta deve "valorizar o texto constitucional, que deve ser objetivo e restrito a princípios e normas que caracterizem essencialmente a cultura de um povo e consagrem os seus valores fundamentais na estruturação do Estado".TramitaçãoA Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai analisar a admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada. da PEC. Se aprovada, a proposta será examinada por uma comissão especial, que será criada especificamente para esse fim. Depois, deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário.
Íntegra da proposta:PEC-467/2010
Íntegra da proposta:PEC-467/2010
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