terça-feira, 17 de maio de 2011

Projeto isenta instituições religiosas de qualquer tributo

Agência Câmara de Notícias
13/05/2011


A Câmara analisa o Projeto de Lei 436/11, que isenta os templos, cultos e demais instituições religiosas de todo e qualquer tributo. Essa isenção deverá ser extensiva às taxas e contribuições de melhoria e aos tributos que forem instituídos em data posterior à publicação da lei.

A proposta, do deputado Walter Tosta (PMN-MG), inclui entidades de direito privado que "comprovadamente" promovam ações ou desenvolvam "atividades de cunho social" e que estejam "diretamente vinculadas" a qualquer instituição religiosa, como as santas casas.

Atualmente, os templos religiosos são isentos de tributos sobre a renda, o patrimônio e os serviços essenciais para suas atividades específicas. "Sendo assim, os dízimos e ofertas, que são a fonte de lucro principal de uma igreja, não são tributados por Imposto de Renda, contribuição social nem IPTU", diz o autor da proposta.

No entanto, o deputado observa que os templos estão sujeitos aos tributos referentes às contribuições previdenciárias, assim como ao IOF, PIS e Cofins sobre a folha de pagamento e às taxas de iluminação pública e de lixo, entre outros.

Walter Tosta argumenta que não está defendendo nenhuma religião em particular, "mas todas que de uma forma ou de outra promovem a paz, o bem-estar social e a assistência mútua entre as pessoas".

Para ele, essa será uma medida "compensatória", porque essas instituições realizam atividades "complementares" às ações de governo. "Os templos suprem a carência da efetiva atuação estatal em determinados setores da sociedade."

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


quinta-feira, 14 de abril de 2011

ICMS de compras virtuais poderá ser dividido entre estados

Agência Câmara de notícias
08/04/2011

Efraim Filho afirma que a guerra fiscal no comércio eletrônico pode prejudicar o consumidor.A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 3/11, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que altera o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas compras realizadas pela internet, obrigando a divisão da arrecadação entre os estados de origem e de destino.

Atualmente, essa regra vale somente para as compras diretas. No caso de lojas virtuais, o imposto é direcionado integralmente ao estado de origem, onde estão situados os centros de produção das empresas, geralmente no Sul e no Sudeste. Pela proposta, o ICMS será repartido com o estado de destino, onde está o consumidor final, também nas compras feitas pela internet.

Efraim Filho afirma que o aumento do comércio eletrônico tem causado uma "guerra fiscal" entre os estados. "Sem a solução definitiva do problema, cada vez mais estados tenderão a adotar medidas protecionistas e quem certamente sairá perdendo será o consumidor final, pois o aumento dos preços será inevitável", justificou o parlamentar.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisa pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

PLP-3/2011

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Projeto estabelece critérios para a criação de municípios

Agência Câmara de notícias
31/03/2011

Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar (PLP) 604/10, do deputado Vitor Penido (DEM-MG), que define critérios para a criação de municípios. O projeto estabelece, por exemplo, que o desmembramento de municípios só ocorrerá se a sede possuir mais de 500 mil habitantes. A criação também dependerá de estudo de viabilidade e da aprovação em plebiscito, requisitos já previstos na Constituição.

A proposta proíbe a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de município quando implicar inviabilidade econômico-financeira de qualquer município envolvido.

Atualmente, a criação de municípios está suspensa até que seja aprovada uma lei complementar federal sobre o assunto. A Constituição autoriza a criação por meio de lei estadual, mas apenas em período a ser determinado por lei complementar federal.

O projeto do deputado Vitor Penido delimita esse período. Segundo o projeto, os procedimentos destinados à criação de municípios não poderão ser iniciados, nem ter sequência, durante os anos em que se realizam eleições, tanto as federais como as municipais.

Os atos iniciados e não encerrados durante os demais anos ficarão automaticamente sobrestados, devendo ser reiniciados após o fim do ano eleitoral.

Requisitos de viabilidade
O processo de criação de município deverá começar pela apresentação de requerimento à Assembleia Legislativa estadual, subscrito por, no mínimo, 20% dos eleitores domiciliados nas áreas territoriais dos municípios envolvidos.

O requerimento deverá estar acompanhado de mapas e memorial descritivo da área territorial e dos dados socioeconômicos que justifiquem a pretensão.

Já o estudo de viabilidade municipal, elaborado por órgão responsável pelo planejamento do governo estadual, deverá ser conclusivo quanto à viabilidade ou não. O estudo terá por finalidade comprovar a existência de condições que permitam o desenvolvimento dos municípios envolvidos.

Em caráter preliminar, são exigidos os seguintes requisitos:
- população igual ou superior a 10 mil habitantes, comprovada por censo do IBGE;
- eleitorado não inferior a 40% da população estimada;
- existência de núcleo urbano já constituído, dotado de infraestrutura, edificações e equipamentos compatíveis com a condição de sede municipal;
- número de imóveis, na sede do aglomerado urbano, superior à média de imóveis de 10% dos municípios do estado, considerados em ordem decrescente os de menor população;
- arrecadação estimada superior à média de 10% dos municípios do estado, considerados em ordem decrescente os de menor população;
- área urbana não situada em terra indígena, unidade de conservação ou área pertencente à União, suas autarquias e fundações;
- continuidade territorial.

Estrutura econômico-financeira
Atendidos esses requisitos, o estudo terá prosseguimento e deverá comprovar a viabilidade econômico-financeira, levando em consideração as seguintes informações:
- receita fiscal, atestada pelo órgão da Fazenda estadual, com base na arrecadação do ano anterior ao da realização do estudo e considerando apenas os agentes econômicos já instalados;
- receitas provenientes de transferências federais e estaduais, com base nas transferências do ano anterior ao da realização do estudo, atestadas pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo órgão da Fazenda estadual;
- estimativa das despesas com pessoal, custeio e investimento, assim como com a prestação dos serviços públicos de interesse local, especialmente a parcela dos serviços de educação e saúde a cargo dos municípios envolvidos;
- indicação, diante das estimativas de receitas e despesas, da possibilidade do cumprimento das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

Também deverão ser comprovadas as viabilidades político-administrativa e socioambiental e urbana.

Convocação de plebiscito
No caso do estudo concluir pela viabilidade, será apresentado projeto de decreto legislativo à Assembleia Legislativa, convocando plebiscito junto à população dos municípios envolvidos.

Se o plebiscito tiver resultado favorável, será apresentado projeto de lei à Assembleia propondo a criação, a fusão, a incorporação ou o desmembramento requerido.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PLP 416/08, do Senado, que trata do mesmo tema e encontra-se pronto para ser incluído na pauta de votação do Plenário.

A proposta regulamenta o artigo 18 da Constituição (parágrafo 4º), que atribui competência às unidades federativas para criar, incorporar, fundir e desmembrar municípios.

PEC que altera recursos ao STF e ao STJ visa evitar atraso nas decisões

Agência Senado
07/04/2011

O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) apresentou, nesta semana, proposta de emenda à Constituição que transforma os recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ações rescisórias. A mudança proposta na PEC 15/11 visa evitar que os recursos extraordinários e especiais sejam usados como instrumento para atrasar decisões judiciais definitivas.

Com a alteração, acabaria o efeito suspensivo no caso de recurso ao STF ou ao STJ, ou seja, as decisões de instância única ou de tribunais de segunda instância transitariam em julgado e teriam de ser cumpridas imediatamente após sua publicação. A "PEC dos Recursos" foi sugerida pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, no âmbito do 3º Pacto Republicano, a ser celebrado por Judiciário, Legislativo e Executivo.

Ricardo Ferraço e Ciro Nogueira (PP-PI) são os representantes do Senado nas reuniões preparatórias do 3º Pacto. O objetivo é unir os três poderes no processo de aprimoramento da ordem jurídica e consolidação da modernização da máquina judiciária.

A PEC apresentada por Ferraço emenda os artigos 102 e 105 da Constituição, que tratam, respectivamente, das competências do STF e do STJ. No caso do STF, a proposta inclui um inciso criando a figura da ação rescisória extraordinária; no caso do STJ, é criada a ação rescisória especial.

Na justificação da proposta, Ferraço cita entrevista de Peluso, em que o presidente do STF afirma que "o Brasil é o único país do mundo que tem na verdade quatro instâncias recursais". O senador lembra que o excesso de instâncias recursais tem sido usado para fins meramente protelatórios.

"Com a transformação desses recursos em ações rescisórias, as decisões das cortes inferiores poderiam transitar em julgado, independentemente do prosseguimento da discussão no STJ ou no STF. Assim, poderiam ser promovidas execuções definitivas e a satisfação do direito material das partes seria feita mais celeremente do que sói ocorrer hoje em dia", diz Ferraço na justificação.

Lei da Ficha Limpa

Ferraço menciona como exemplo de benefício proporcionado pela mudança a solução de um dos pontos questionados na Lei da Ficha Limpa . A lei incluiu, entre os critérios de inelegibilidade, condenações por "órgão judicial colegiado", o que, segundo seus opositores, violaria o princípio da presunção de inocência consagrado na Constituição.

"A extinção dos recursos especial e extraordinário, com a correspondente criação de ações rescisórias em seu lugar, resolveria o problema, pois o trânsito em julgado dos processos, nesse e em outros casos, já ocorreria nas instâncias inferiores", explica o senador.

A PEC 15/11 será examinada, inicialmente, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, se aprovada, seguirá para o Plenário.

quinta-feira, 24 de março de 2011

“PEC dos Recursos” é apresentada pelo presidente do STF e estará no III Pacto Republicano

Notícia do STF
21 de março de 2011


O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, apresentou esta noite (21), no Rio de Janeiro, a sua proposta de alteração na Constituição com o objetivo de reduzir o número de recursos ao Supremo e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dar mais agilidade às decisões judiciais de segunda instância: trata-se da “PEC dos Recursos”, que fará parte do III Pacto Republicano, a ser firmado em breve pelos chefes dos três Poderes.

A “PEC dos Recursos” propõe a imediata execução das decisões judiciais, logo após o pronunciamento dos tribunais de segunda instância (Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais). Não haverá alteração nas hipóteses de admissibilidade dos recursos extraordinário (para o STF) e especial (para o STJ), mas ela não impedirá o trânsito em julgado da decisão contra a qual se recorre. A PEC acaba com o efeito suspensivo aos recursos, facultando ao ministro relator, se for o caso, pedir preferência no julgamento.

“Esta proposta não tem a pretensão de resolver todos os problemas do Brasil, mas poderá significar um passo expressivo, sobretudo para a sociedade, que tem uma demanda crônica, velha, persistente e relevante em relação ao Judiciário, e que tem ecoado, sobretudo, na imprensa: a morosidade da Justiça. Por isso, cabe ao Judiciário desafiar a sociedade com uma proposta que desperte a sua atenção e que seja objeto de sua reflexão”, iniciou Peluso.

A apresentação foi feita durante mesa-redonda organizada pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) sobre o tema “Caminhos para um Judiciário mais eficiente”, da qual participaram o vice-presidente da República, Michel Temer; o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; o diretor da FGV, Joaquim Falcão, e o presidente da instituição, Carlos Ivan Simonsen. A “PEC dos Recursos” acrescenta ao texto constitucional os artigos 105-A e 105-B.

Peluso afirmou que as sucessivas medidas tomadas até agora para agilizar a Justiça, apesar de bem-intencionadas, não resolveram o problema anacrônico do Judiciário porque não atacaram diretamente suas causas. “A meu ver, não é que tenha lhes faltado inteligência ou alguma eficácia, é porque atacaram fatores secundários como causas. Não foram propostas radicais porque não desceram à raiz da questão, que está exatamente naquilo que esta proposta tende a remover. A causa principal dos atrasos dos processos no Brasil é a multiplicidade de recursos e, especificamente, o nosso sistema de quatro instâncias”, asseverou.

Na prática, a “PEC dos Recursos”, se aprovada, fará com que o recurso extraordinário (STF) e o recurso especial (STJ) tenham a mesma eficácia do julgamento de uma ação rescisória, na qual a parte pede a anulação de uma sentença transitada em julgado (de que não cabe mais recurso). Mas o presidente do STF esclareceu que o sistema atual não muda. “Será o mesmo julgamento, apenas a sua consequência, sob o ponto de vista jurídico, será cassar a decisão, quando for o caso, ou reformar a decisão já transitada em julgado, também quando for o caso. Evidentemente não é uma ação rescisória, nem pode ser comparada a ela, porque o seu procedimento continua o mesmo, assim como os seus limites de cognição”, esclareceu Peluso.

O presidente do STF afirmou que, do ponto de vista prático, não há necessidade de quatro instâncias, sobretudo porque as duas últimas se limitam a examinar questões puramente de direito, teóricas. “Os fatos que condicionam a solução dos problemas já foram predefinidos pelas duas primeiras instâncias e não podem ser revistos, nem pelos Tribunais Superiores nem pelo Supremo Tribunal Federal. Por outro lado, o número de provimento dos recursos extraordinários e dos recursos especiais é baixíssimo, por volta de 15% do total. Sem contar que tais recursos, não raro, são utilizados como expediente protelatório”, salientou. Sob o ponto de vista teórico, Peluso acrescentou que as duas instâncias iniciais satisfazem integralmente o devido processo legal.

Peluso enumerou as consequências de sua proposta. A primeira delas é que as decisões transitarão em julgado de forma antecipada, o que, na prática, pode fazer com que uma sentença seja executada 10 ou 15 anos mais cedo em muitos casos. “Uma causa que pode ser julgada em 20 anos, passaria a ser julgada em cinco. Isso é signiticativo? Isso representa uma resposta, sobretudo à segurança e à expectativa jurídica da sociedade, ou não?”, indagou Peluso a uma plateia formada por advogados, magistrados, professores e alunos de Direito.

Outra consequência listada por Peluso é que a proposta vai ser um desestímulo aos recursos inúteis porque não haverá mais tempo a ganhar com protelações. A valorização dos juízes de primeiro grau e dos tribunais também está entre as consequências previstas por Peluso, com a destinação dos investimentos necessários para que trabalhem melhor e produzam mais. Segundo ele, os magistrados, especialmente os de segunda instância, deverão ser mais cuidadosos nas suas decisões, visto que estas terão eficácia imediata.

O texto da “PEC dos Recursos” será objeto do projeto "Debate Público Digital", lançado hoje pela FGV. Trata-se de uma plataforma de debate público online na qual operadores do direito, acadêmicos e interessados poderão debater a proposta apresentada por Peluso.

Íntegra da PEC dos Recursos:

Art. 105-A A admissibilidade do recurso extraordinário e do recurso especial não obsta o trânsito em julgado da decisão que os comporte.

Parágrafo único. A nenhum título será concedido efeito suspensivo aos recursos, podendo o Relator, se for o caso, pedir preferência no julgamento.

Art. 105-B Cabe recurso ordinário, com efeito devolutivo e suspensivo, no prazo de quinze (15) dias, da decisão que, com ou sem julgamento de mérito, extinga processo de competência originária:

I – de Tribunal local, para o Tribunal Superior competente;

II - de Tribunal Superior, para o Supremo Tribunal Federal

CCJ estende a todos os servidores direito de se afastar do cargo para assumir mandato eletivo

Agência Senado
23/03/2011

Qualquer funcionário público em exercício de mandato eletivo tem o direito de licenciar-se do emprego sem a necessidade de pedir demissão. Esse é o entendimento dos membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que, nesta quarta-feira (23) decidiram restabelecer a antiga ementa do artigo 38 da Constituição Federal, que disciplina as regras sobre exercício de mandato eletivo aos servidores públicos. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 18/08) agora segue para análise do Plenário.

Em 1998, a Emenda Constitucional nº 19 alterou a redação do artigo 38 da constituição federal, assegurando o direito de licenciar-se da função para assumir mandato público ao "servidor da administração direta, autárquica e fundacional". No entanto, vários senadores acreditam que essa redação, atualmente em vigor, beneficia algumas categorias de servidores em detrimento de outras, com a exclusão dos servidores da administração indireta, entre os quais os das empresas públicas e das sociedades de economia mista.

Para os 29 senadores que subscreveram a PEC, todos os servidores públicos são iguais no que concerne aos direitos e obrigações, mas, da forma como está atualmente, caso os funcionários públicos da administração indireta queiram exercer cargo eletivo, terão que se demitir das instituições em que trabalham. "A consequência acaba sendo literalmente o desemprego ao fim do exercício do mandato eletivo, com sérios prejuízos para o servidor e sua família", afirma, na justificativa, o primeiro signatário da PEC, senador Fernando Collor (PTB-AL).

Assim, o texto aprovado pela CCJ refere-se simplesmente "ao servidor público em exercício de mandato eletivo", com o intuito de incluir todos os servidores.

Mandato eletivo

São as seguintes disposições que norteiam os funcionários públicos que desejarem concorrer a mandato eletivo: tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função. Se estiver no mandato de prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.Já investido em mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a mesma regra imposta ao prefeito.

Para o relator da matéria, senador Acir Gurgacz (PDT - RO), a nova redação em vigor atualmente realmente "feriu a regra da isonomia, que é princípio constitucional e que estabelece que pessoas na mesma situação devem ter o mesmo tratamento por parte da lei". Ele lembra que os funcionários das sociedades de economia mista e das empresas públicas fazem parte da administração indireta tanto quanto os funcionários das autarquias e das fundações públicas.

Durante a discussão da matéria, Demóstenes Torres (DEM-GO) e Marta Suplicy (PT-SP) observaram que a proposta é justa e simples, mas de grande alcance, pois restabelece o princípio constitucional da isonomia.

O projeto teve como relator ad hoc o senador Pedro Taques (PDT-MT).

Suspensão de prazos

Também foi aprovada na reunião desta quarta, em turno suplementar, a suspensão automática dos prazos para apresentação de impugnação e dos recursos próprios do processo administrativo fiscal durante as festividades de final de ano, mais especificamente entre os dias 20 de dezembro e 10 de janeiro subsequente.

Aprovado terminativamente o Projeto de Lei (PLS 481/08), de autoria do então senador Raimundo Colombo, segue para análise da Câmara. A proposta foi aprovada em primeiro turno na última reunião da CCJ, no dia 16 de março.

O relator da matéria, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), ao apresentar o Substitutivo, lembrou que o projeto original referia-se somente ao prazo para a impugnação, ou seja, defesa junto à primeira instância, quando deveria, "por questão de coerência", ser estendido também para os prazos recursais.

quinta-feira, 17 de março de 2011

PEC propõe ampla reformulação do Poder Judiciário

Agência Câmara de Notícias
14/03/2011

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição 519/10, do deputado Vander Loubet (PT-MS) e do ex-deputado Dagoberto, que estabelece ampla reformulação do Poder Judiciário. Dentre as principais mudanças introduzidas, destacam-se maior independência e agilidade das instâncias e fortalecimento do critério federativo e da autonomia de estados e municípios.

A iniciativa prevê a criação de uma "seção constitucional" e temporária no interior do Supremo Tribunal Federal (STF). Seis ministros - eleitos pelo Congresso, para um período de sete anos - passam a integrar o colegiado da suprema corte, sem direito a reeleição.

Eles devem ser dotados de conhecimento especializado em direito constitucional, ter mais de 35 anos e uma "razoável experiência política, nem sempre encontrada nos que exercem a jurisdição comum". O objetivo é atribuir função política ao STF.

Solução amigável
Outra novidade é a criação de um serviço judiciário municipal, composto por juízes leigos remunerados, com funções de mediação, conciliação e arbitragem, "para solução amigável de litígios e conflitos". Devem atuar como alternativa para aqueles que desejarem soluções rápidas a suas demandas.

Por outro lado, deixa de existir a representação classista, em todos os graus de jurisdição da Justiça do Trabalho. Os autores da proposta consideram que a representação nas Juntas de Conciliação e Julgamento constitui custo desnecessário ao erário.

Eles consideram ainda que a contribuição especial dos vogais (juízes classistas) seria prescindível, podendo ser substituída pela colaboração de peritos, sempre que um juiz togado entender necessário.

"Hoje não se justifica mais a composição partidária da Justiça do Trabalho, resquício do cooperativismo fascista italiano, atribuindo a leigos, e, às vezes sem formação escolar, competência judicante" - observam os autores.

Inconstitucionalidade
Ainda no campo das relações com o mundo do trabalho, a proposta retira das confederações sindicais a prerrogativa de propor ação direta de inconstitucionalidade, conferida pela atual Constituição. O mesmo acontece com os partidos políticos representados no Congresso, que restam destituídos da iniciativa. As Mesas Diretoras da Câmara e do Senado também perdem essa prerrogativa, que se transfere à Mesa do Congresso.

O Conselho Nacional de Magistratura deixa, por sua vez, de integrar os órgãos do Judiciário, "face à desnecessidade de órgão punitivo criado pelo arbítrio". O princípio federativo prevalece, então, ficando cada estado incumbido da disciplina em sua alçada.

Ainda de acordo com o texto, o Judiciário adquire independência funcional, que se acrescenta à administrativa e financeira já previstas na Constituição em vigor. Assim, a União e os estados ficam obrigados a reservar, respectivamente, 3% e 5% da arrecadação do Tesouro para seu custeio.

Na opinião dos autores da PEC, trata-se de assegurar, de modo efetivo, sua independência, com regras expressas, e de evitar "constrangimentos e sobressaltos de eventuais asfixias por terceiros".

Diante do impacto de tantas modificações, como observam os autores, se aprovada a proposta, o País estará diante de uma "nova Constituição".

Tramitação

A proposta terá sua admissibilidade examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será formada uma comissão especial para avaliar seu mérito. Antes de ir para o Senado, a PEC terá que ser votada em dois turnos pelo Plenário.