terça-feira, 17 de maio de 2011

Projeto isenta instituições religiosas de qualquer tributo

Agência Câmara de Notícias
13/05/2011


A Câmara analisa o Projeto de Lei 436/11, que isenta os templos, cultos e demais instituições religiosas de todo e qualquer tributo. Essa isenção deverá ser extensiva às taxas e contribuições de melhoria e aos tributos que forem instituídos em data posterior à publicação da lei.

A proposta, do deputado Walter Tosta (PMN-MG), inclui entidades de direito privado que "comprovadamente" promovam ações ou desenvolvam "atividades de cunho social" e que estejam "diretamente vinculadas" a qualquer instituição religiosa, como as santas casas.

Atualmente, os templos religiosos são isentos de tributos sobre a renda, o patrimônio e os serviços essenciais para suas atividades específicas. "Sendo assim, os dízimos e ofertas, que são a fonte de lucro principal de uma igreja, não são tributados por Imposto de Renda, contribuição social nem IPTU", diz o autor da proposta.

No entanto, o deputado observa que os templos estão sujeitos aos tributos referentes às contribuições previdenciárias, assim como ao IOF, PIS e Cofins sobre a folha de pagamento e às taxas de iluminação pública e de lixo, entre outros.

Walter Tosta argumenta que não está defendendo nenhuma religião em particular, "mas todas que de uma forma ou de outra promovem a paz, o bem-estar social e a assistência mútua entre as pessoas".

Para ele, essa será uma medida "compensatória", porque essas instituições realizam atividades "complementares" às ações de governo. "Os templos suprem a carência da efetiva atuação estatal em determinados setores da sociedade."

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


quinta-feira, 14 de abril de 2011

ICMS de compras virtuais poderá ser dividido entre estados

Agência Câmara de notícias
08/04/2011

Efraim Filho afirma que a guerra fiscal no comércio eletrônico pode prejudicar o consumidor.A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 3/11, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que altera o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas compras realizadas pela internet, obrigando a divisão da arrecadação entre os estados de origem e de destino.

Atualmente, essa regra vale somente para as compras diretas. No caso de lojas virtuais, o imposto é direcionado integralmente ao estado de origem, onde estão situados os centros de produção das empresas, geralmente no Sul e no Sudeste. Pela proposta, o ICMS será repartido com o estado de destino, onde está o consumidor final, também nas compras feitas pela internet.

Efraim Filho afirma que o aumento do comércio eletrônico tem causado uma "guerra fiscal" entre os estados. "Sem a solução definitiva do problema, cada vez mais estados tenderão a adotar medidas protecionistas e quem certamente sairá perdendo será o consumidor final, pois o aumento dos preços será inevitável", justificou o parlamentar.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisa pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

PLP-3/2011

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Projeto estabelece critérios para a criação de municípios

Agência Câmara de notícias
31/03/2011

Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar (PLP) 604/10, do deputado Vitor Penido (DEM-MG), que define critérios para a criação de municípios. O projeto estabelece, por exemplo, que o desmembramento de municípios só ocorrerá se a sede possuir mais de 500 mil habitantes. A criação também dependerá de estudo de viabilidade e da aprovação em plebiscito, requisitos já previstos na Constituição.

A proposta proíbe a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de município quando implicar inviabilidade econômico-financeira de qualquer município envolvido.

Atualmente, a criação de municípios está suspensa até que seja aprovada uma lei complementar federal sobre o assunto. A Constituição autoriza a criação por meio de lei estadual, mas apenas em período a ser determinado por lei complementar federal.

O projeto do deputado Vitor Penido delimita esse período. Segundo o projeto, os procedimentos destinados à criação de municípios não poderão ser iniciados, nem ter sequência, durante os anos em que se realizam eleições, tanto as federais como as municipais.

Os atos iniciados e não encerrados durante os demais anos ficarão automaticamente sobrestados, devendo ser reiniciados após o fim do ano eleitoral.

Requisitos de viabilidade
O processo de criação de município deverá começar pela apresentação de requerimento à Assembleia Legislativa estadual, subscrito por, no mínimo, 20% dos eleitores domiciliados nas áreas territoriais dos municípios envolvidos.

O requerimento deverá estar acompanhado de mapas e memorial descritivo da área territorial e dos dados socioeconômicos que justifiquem a pretensão.

Já o estudo de viabilidade municipal, elaborado por órgão responsável pelo planejamento do governo estadual, deverá ser conclusivo quanto à viabilidade ou não. O estudo terá por finalidade comprovar a existência de condições que permitam o desenvolvimento dos municípios envolvidos.

Em caráter preliminar, são exigidos os seguintes requisitos:
- população igual ou superior a 10 mil habitantes, comprovada por censo do IBGE;
- eleitorado não inferior a 40% da população estimada;
- existência de núcleo urbano já constituído, dotado de infraestrutura, edificações e equipamentos compatíveis com a condição de sede municipal;
- número de imóveis, na sede do aglomerado urbano, superior à média de imóveis de 10% dos municípios do estado, considerados em ordem decrescente os de menor população;
- arrecadação estimada superior à média de 10% dos municípios do estado, considerados em ordem decrescente os de menor população;
- área urbana não situada em terra indígena, unidade de conservação ou área pertencente à União, suas autarquias e fundações;
- continuidade territorial.

Estrutura econômico-financeira
Atendidos esses requisitos, o estudo terá prosseguimento e deverá comprovar a viabilidade econômico-financeira, levando em consideração as seguintes informações:
- receita fiscal, atestada pelo órgão da Fazenda estadual, com base na arrecadação do ano anterior ao da realização do estudo e considerando apenas os agentes econômicos já instalados;
- receitas provenientes de transferências federais e estaduais, com base nas transferências do ano anterior ao da realização do estudo, atestadas pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo órgão da Fazenda estadual;
- estimativa das despesas com pessoal, custeio e investimento, assim como com a prestação dos serviços públicos de interesse local, especialmente a parcela dos serviços de educação e saúde a cargo dos municípios envolvidos;
- indicação, diante das estimativas de receitas e despesas, da possibilidade do cumprimento das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

Também deverão ser comprovadas as viabilidades político-administrativa e socioambiental e urbana.

Convocação de plebiscito
No caso do estudo concluir pela viabilidade, será apresentado projeto de decreto legislativo à Assembleia Legislativa, convocando plebiscito junto à população dos municípios envolvidos.

Se o plebiscito tiver resultado favorável, será apresentado projeto de lei à Assembleia propondo a criação, a fusão, a incorporação ou o desmembramento requerido.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PLP 416/08, do Senado, que trata do mesmo tema e encontra-se pronto para ser incluído na pauta de votação do Plenário.

A proposta regulamenta o artigo 18 da Constituição (parágrafo 4º), que atribui competência às unidades federativas para criar, incorporar, fundir e desmembrar municípios.

PEC que altera recursos ao STF e ao STJ visa evitar atraso nas decisões

Agência Senado
07/04/2011

O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) apresentou, nesta semana, proposta de emenda à Constituição que transforma os recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ações rescisórias. A mudança proposta na PEC 15/11 visa evitar que os recursos extraordinários e especiais sejam usados como instrumento para atrasar decisões judiciais definitivas.

Com a alteração, acabaria o efeito suspensivo no caso de recurso ao STF ou ao STJ, ou seja, as decisões de instância única ou de tribunais de segunda instância transitariam em julgado e teriam de ser cumpridas imediatamente após sua publicação. A "PEC dos Recursos" foi sugerida pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, no âmbito do 3º Pacto Republicano, a ser celebrado por Judiciário, Legislativo e Executivo.

Ricardo Ferraço e Ciro Nogueira (PP-PI) são os representantes do Senado nas reuniões preparatórias do 3º Pacto. O objetivo é unir os três poderes no processo de aprimoramento da ordem jurídica e consolidação da modernização da máquina judiciária.

A PEC apresentada por Ferraço emenda os artigos 102 e 105 da Constituição, que tratam, respectivamente, das competências do STF e do STJ. No caso do STF, a proposta inclui um inciso criando a figura da ação rescisória extraordinária; no caso do STJ, é criada a ação rescisória especial.

Na justificação da proposta, Ferraço cita entrevista de Peluso, em que o presidente do STF afirma que "o Brasil é o único país do mundo que tem na verdade quatro instâncias recursais". O senador lembra que o excesso de instâncias recursais tem sido usado para fins meramente protelatórios.

"Com a transformação desses recursos em ações rescisórias, as decisões das cortes inferiores poderiam transitar em julgado, independentemente do prosseguimento da discussão no STJ ou no STF. Assim, poderiam ser promovidas execuções definitivas e a satisfação do direito material das partes seria feita mais celeremente do que sói ocorrer hoje em dia", diz Ferraço na justificação.

Lei da Ficha Limpa

Ferraço menciona como exemplo de benefício proporcionado pela mudança a solução de um dos pontos questionados na Lei da Ficha Limpa . A lei incluiu, entre os critérios de inelegibilidade, condenações por "órgão judicial colegiado", o que, segundo seus opositores, violaria o princípio da presunção de inocência consagrado na Constituição.

"A extinção dos recursos especial e extraordinário, com a correspondente criação de ações rescisórias em seu lugar, resolveria o problema, pois o trânsito em julgado dos processos, nesse e em outros casos, já ocorreria nas instâncias inferiores", explica o senador.

A PEC 15/11 será examinada, inicialmente, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, se aprovada, seguirá para o Plenário.

quinta-feira, 24 de março de 2011

“PEC dos Recursos” é apresentada pelo presidente do STF e estará no III Pacto Republicano

Notícia do STF
21 de março de 2011


O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, apresentou esta noite (21), no Rio de Janeiro, a sua proposta de alteração na Constituição com o objetivo de reduzir o número de recursos ao Supremo e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dar mais agilidade às decisões judiciais de segunda instância: trata-se da “PEC dos Recursos”, que fará parte do III Pacto Republicano, a ser firmado em breve pelos chefes dos três Poderes.

A “PEC dos Recursos” propõe a imediata execução das decisões judiciais, logo após o pronunciamento dos tribunais de segunda instância (Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais). Não haverá alteração nas hipóteses de admissibilidade dos recursos extraordinário (para o STF) e especial (para o STJ), mas ela não impedirá o trânsito em julgado da decisão contra a qual se recorre. A PEC acaba com o efeito suspensivo aos recursos, facultando ao ministro relator, se for o caso, pedir preferência no julgamento.

“Esta proposta não tem a pretensão de resolver todos os problemas do Brasil, mas poderá significar um passo expressivo, sobretudo para a sociedade, que tem uma demanda crônica, velha, persistente e relevante em relação ao Judiciário, e que tem ecoado, sobretudo, na imprensa: a morosidade da Justiça. Por isso, cabe ao Judiciário desafiar a sociedade com uma proposta que desperte a sua atenção e que seja objeto de sua reflexão”, iniciou Peluso.

A apresentação foi feita durante mesa-redonda organizada pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) sobre o tema “Caminhos para um Judiciário mais eficiente”, da qual participaram o vice-presidente da República, Michel Temer; o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; o diretor da FGV, Joaquim Falcão, e o presidente da instituição, Carlos Ivan Simonsen. A “PEC dos Recursos” acrescenta ao texto constitucional os artigos 105-A e 105-B.

Peluso afirmou que as sucessivas medidas tomadas até agora para agilizar a Justiça, apesar de bem-intencionadas, não resolveram o problema anacrônico do Judiciário porque não atacaram diretamente suas causas. “A meu ver, não é que tenha lhes faltado inteligência ou alguma eficácia, é porque atacaram fatores secundários como causas. Não foram propostas radicais porque não desceram à raiz da questão, que está exatamente naquilo que esta proposta tende a remover. A causa principal dos atrasos dos processos no Brasil é a multiplicidade de recursos e, especificamente, o nosso sistema de quatro instâncias”, asseverou.

Na prática, a “PEC dos Recursos”, se aprovada, fará com que o recurso extraordinário (STF) e o recurso especial (STJ) tenham a mesma eficácia do julgamento de uma ação rescisória, na qual a parte pede a anulação de uma sentença transitada em julgado (de que não cabe mais recurso). Mas o presidente do STF esclareceu que o sistema atual não muda. “Será o mesmo julgamento, apenas a sua consequência, sob o ponto de vista jurídico, será cassar a decisão, quando for o caso, ou reformar a decisão já transitada em julgado, também quando for o caso. Evidentemente não é uma ação rescisória, nem pode ser comparada a ela, porque o seu procedimento continua o mesmo, assim como os seus limites de cognição”, esclareceu Peluso.

O presidente do STF afirmou que, do ponto de vista prático, não há necessidade de quatro instâncias, sobretudo porque as duas últimas se limitam a examinar questões puramente de direito, teóricas. “Os fatos que condicionam a solução dos problemas já foram predefinidos pelas duas primeiras instâncias e não podem ser revistos, nem pelos Tribunais Superiores nem pelo Supremo Tribunal Federal. Por outro lado, o número de provimento dos recursos extraordinários e dos recursos especiais é baixíssimo, por volta de 15% do total. Sem contar que tais recursos, não raro, são utilizados como expediente protelatório”, salientou. Sob o ponto de vista teórico, Peluso acrescentou que as duas instâncias iniciais satisfazem integralmente o devido processo legal.

Peluso enumerou as consequências de sua proposta. A primeira delas é que as decisões transitarão em julgado de forma antecipada, o que, na prática, pode fazer com que uma sentença seja executada 10 ou 15 anos mais cedo em muitos casos. “Uma causa que pode ser julgada em 20 anos, passaria a ser julgada em cinco. Isso é signiticativo? Isso representa uma resposta, sobretudo à segurança e à expectativa jurídica da sociedade, ou não?”, indagou Peluso a uma plateia formada por advogados, magistrados, professores e alunos de Direito.

Outra consequência listada por Peluso é que a proposta vai ser um desestímulo aos recursos inúteis porque não haverá mais tempo a ganhar com protelações. A valorização dos juízes de primeiro grau e dos tribunais também está entre as consequências previstas por Peluso, com a destinação dos investimentos necessários para que trabalhem melhor e produzam mais. Segundo ele, os magistrados, especialmente os de segunda instância, deverão ser mais cuidadosos nas suas decisões, visto que estas terão eficácia imediata.

O texto da “PEC dos Recursos” será objeto do projeto "Debate Público Digital", lançado hoje pela FGV. Trata-se de uma plataforma de debate público online na qual operadores do direito, acadêmicos e interessados poderão debater a proposta apresentada por Peluso.

Íntegra da PEC dos Recursos:

Art. 105-A A admissibilidade do recurso extraordinário e do recurso especial não obsta o trânsito em julgado da decisão que os comporte.

Parágrafo único. A nenhum título será concedido efeito suspensivo aos recursos, podendo o Relator, se for o caso, pedir preferência no julgamento.

Art. 105-B Cabe recurso ordinário, com efeito devolutivo e suspensivo, no prazo de quinze (15) dias, da decisão que, com ou sem julgamento de mérito, extinga processo de competência originária:

I – de Tribunal local, para o Tribunal Superior competente;

II - de Tribunal Superior, para o Supremo Tribunal Federal

CCJ estende a todos os servidores direito de se afastar do cargo para assumir mandato eletivo

Agência Senado
23/03/2011

Qualquer funcionário público em exercício de mandato eletivo tem o direito de licenciar-se do emprego sem a necessidade de pedir demissão. Esse é o entendimento dos membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que, nesta quarta-feira (23) decidiram restabelecer a antiga ementa do artigo 38 da Constituição Federal, que disciplina as regras sobre exercício de mandato eletivo aos servidores públicos. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 18/08) agora segue para análise do Plenário.

Em 1998, a Emenda Constitucional nº 19 alterou a redação do artigo 38 da constituição federal, assegurando o direito de licenciar-se da função para assumir mandato público ao "servidor da administração direta, autárquica e fundacional". No entanto, vários senadores acreditam que essa redação, atualmente em vigor, beneficia algumas categorias de servidores em detrimento de outras, com a exclusão dos servidores da administração indireta, entre os quais os das empresas públicas e das sociedades de economia mista.

Para os 29 senadores que subscreveram a PEC, todos os servidores públicos são iguais no que concerne aos direitos e obrigações, mas, da forma como está atualmente, caso os funcionários públicos da administração indireta queiram exercer cargo eletivo, terão que se demitir das instituições em que trabalham. "A consequência acaba sendo literalmente o desemprego ao fim do exercício do mandato eletivo, com sérios prejuízos para o servidor e sua família", afirma, na justificativa, o primeiro signatário da PEC, senador Fernando Collor (PTB-AL).

Assim, o texto aprovado pela CCJ refere-se simplesmente "ao servidor público em exercício de mandato eletivo", com o intuito de incluir todos os servidores.

Mandato eletivo

São as seguintes disposições que norteiam os funcionários públicos que desejarem concorrer a mandato eletivo: tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função. Se estiver no mandato de prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.Já investido em mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a mesma regra imposta ao prefeito.

Para o relator da matéria, senador Acir Gurgacz (PDT - RO), a nova redação em vigor atualmente realmente "feriu a regra da isonomia, que é princípio constitucional e que estabelece que pessoas na mesma situação devem ter o mesmo tratamento por parte da lei". Ele lembra que os funcionários das sociedades de economia mista e das empresas públicas fazem parte da administração indireta tanto quanto os funcionários das autarquias e das fundações públicas.

Durante a discussão da matéria, Demóstenes Torres (DEM-GO) e Marta Suplicy (PT-SP) observaram que a proposta é justa e simples, mas de grande alcance, pois restabelece o princípio constitucional da isonomia.

O projeto teve como relator ad hoc o senador Pedro Taques (PDT-MT).

Suspensão de prazos

Também foi aprovada na reunião desta quarta, em turno suplementar, a suspensão automática dos prazos para apresentação de impugnação e dos recursos próprios do processo administrativo fiscal durante as festividades de final de ano, mais especificamente entre os dias 20 de dezembro e 10 de janeiro subsequente.

Aprovado terminativamente o Projeto de Lei (PLS 481/08), de autoria do então senador Raimundo Colombo, segue para análise da Câmara. A proposta foi aprovada em primeiro turno na última reunião da CCJ, no dia 16 de março.

O relator da matéria, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), ao apresentar o Substitutivo, lembrou que o projeto original referia-se somente ao prazo para a impugnação, ou seja, defesa junto à primeira instância, quando deveria, "por questão de coerência", ser estendido também para os prazos recursais.

quinta-feira, 17 de março de 2011

PEC propõe ampla reformulação do Poder Judiciário

Agência Câmara de Notícias
14/03/2011

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição 519/10, do deputado Vander Loubet (PT-MS) e do ex-deputado Dagoberto, que estabelece ampla reformulação do Poder Judiciário. Dentre as principais mudanças introduzidas, destacam-se maior independência e agilidade das instâncias e fortalecimento do critério federativo e da autonomia de estados e municípios.

A iniciativa prevê a criação de uma "seção constitucional" e temporária no interior do Supremo Tribunal Federal (STF). Seis ministros - eleitos pelo Congresso, para um período de sete anos - passam a integrar o colegiado da suprema corte, sem direito a reeleição.

Eles devem ser dotados de conhecimento especializado em direito constitucional, ter mais de 35 anos e uma "razoável experiência política, nem sempre encontrada nos que exercem a jurisdição comum". O objetivo é atribuir função política ao STF.

Solução amigável
Outra novidade é a criação de um serviço judiciário municipal, composto por juízes leigos remunerados, com funções de mediação, conciliação e arbitragem, "para solução amigável de litígios e conflitos". Devem atuar como alternativa para aqueles que desejarem soluções rápidas a suas demandas.

Por outro lado, deixa de existir a representação classista, em todos os graus de jurisdição da Justiça do Trabalho. Os autores da proposta consideram que a representação nas Juntas de Conciliação e Julgamento constitui custo desnecessário ao erário.

Eles consideram ainda que a contribuição especial dos vogais (juízes classistas) seria prescindível, podendo ser substituída pela colaboração de peritos, sempre que um juiz togado entender necessário.

"Hoje não se justifica mais a composição partidária da Justiça do Trabalho, resquício do cooperativismo fascista italiano, atribuindo a leigos, e, às vezes sem formação escolar, competência judicante" - observam os autores.

Inconstitucionalidade
Ainda no campo das relações com o mundo do trabalho, a proposta retira das confederações sindicais a prerrogativa de propor ação direta de inconstitucionalidade, conferida pela atual Constituição. O mesmo acontece com os partidos políticos representados no Congresso, que restam destituídos da iniciativa. As Mesas Diretoras da Câmara e do Senado também perdem essa prerrogativa, que se transfere à Mesa do Congresso.

O Conselho Nacional de Magistratura deixa, por sua vez, de integrar os órgãos do Judiciário, "face à desnecessidade de órgão punitivo criado pelo arbítrio". O princípio federativo prevalece, então, ficando cada estado incumbido da disciplina em sua alçada.

Ainda de acordo com o texto, o Judiciário adquire independência funcional, que se acrescenta à administrativa e financeira já previstas na Constituição em vigor. Assim, a União e os estados ficam obrigados a reservar, respectivamente, 3% e 5% da arrecadação do Tesouro para seu custeio.

Na opinião dos autores da PEC, trata-se de assegurar, de modo efetivo, sua independência, com regras expressas, e de evitar "constrangimentos e sobressaltos de eventuais asfixias por terceiros".

Diante do impacto de tantas modificações, como observam os autores, se aprovada a proposta, o País estará diante de uma "nova Constituição".

Tramitação

A proposta terá sua admissibilidade examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será formada uma comissão especial para avaliar seu mérito. Antes de ir para o Senado, a PEC terá que ser votada em dois turnos pelo Plenário.


quinta-feira, 10 de março de 2011

Projeto permite revogação de coisa julgada

Agência Câmara de notícias
10/03/2011


Bezerra: decisões que afrontam princípios fundamentais devem ser desconstituídas.Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7111/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que permite que a coisa julgada seja revogada caso se comprove caso de injustiça extrema, grave fraude processual ou erro grosseiro. A coisa julgada se constitui quando se esgota o prazo para o interessado apresentar recurso para tentar modificar uma decisão judicial. Depois disso, a sentença é definitiva e não podem ser apresentados recursos especial ou extraordinário. A proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73).

O autor destaca que a imutabilidade da coisa julgada tem sido considerada o pilar sobre o qual se assenta todo o sistema de prestação jurisdicional, que se destina à pacificação dos conflitos sociais. Ele prossegue admitindo que, sem a imutabilidade da coisa julgada, não seria possível viver em um Estado de Direito, porque as demandas se eternizariam e os conflitos gerariam situações que acabariam por prejudicar a ordem. "O que garante todo o sistema jurídico é sua estabilidade", afirma.

Porém, em sua avaliação, há situações em que o julgador pode perceber que determinada decisão, embora já alcançada pela coisa julgada, foi emitida em afronta a princípio fundamental de direito, como, por exemplo, o da vedação do enriquecimento ilícito. "Seria o caso de alguém que confesse ter cometido fraude contra seguradora, mas já além do prazo de cabimento da ação rescisória", argumenta. Nesse caso, permitir que seja desconstituída a coisa julgada seria a opção correta, acredita.

Segundo o projeto, a ação rescisória da coisa julgada poderá ser ajuizada a qualquer tempo.

Projeto obriga órgãos públicos a ter atendimento on-line

Agência Câmara de notícias
09/03/2011

Pereira: hoje, o cidadão não sabe quando será atendido.O Projeto de Lei 7163/10, em tramitação na Câmara, obriga os órgãos públicos que mantêm serviço de atendimento ao cidadão pela internet a disponibilizar também o atendimento virtual em tempo real, além de oferecer a possibilidade de envio de documentos digitais.

A obrigatoriedade abrange os órgãos dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, inclusive da administração indireta (autarquias e fundações).

Conforme o projeto, de autoria do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), o serviço de atendimento virtual deverá ser realizado por servidores públicos devidamente qualificados.

Todo atendimento vai gerar um número de protocolo, que será remetido ao endereço eletrônico informado pelo cidadão ao acessar o serviço. No final, o cidadão vai receber uma transcrição do atendimento em seu endereço eletrônico.

O serviço será oferecido com certificação digital válida, e o atendimento virtual terá a mesma validade administrativa do atendimento presencial. Poderá ser exigido prazo para apresentação e/ou confirmação de autenticidade dos originais remetidos digitalmente.

Valtenir Pereira diz que, atualmente, os sites governamentais que prestam atendimento ao cidadão praticam apenas "um monólogo, na medida em que a navegação é feita, em sua maioria, de forma apenas contemplativa".

O deputado afirma que muitos sites oferecem o serviço "fale conosco", mas não fazem atendimento on-line, apenas recebem uma "carta digital" do cidadão, que fica sem saber quando será atendido.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 2710/07, do deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS), que trata da implantação do Portal Único de Ações Governamentais e Serviços Eletrônicos, com o objetivo de integrar sistemas e disponibilizar na internet os programas públicos nas esferas federal, estadual e municipal.

A matéria será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

quinta-feira, 3 de março de 2011

MP que pune servidor por violar sigilo fiscal tranca a pauta do Plenário

Agência Senado
03/03/2011


A medida provisória (MP 507/10) pune servidores públicos federais que permitirem ou facilitarem o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da administração pública federal protegidos por sigilo fiscal. A proposição tranca a pauta do Plenário e deve ser votada até o dia 15 de março pelos senadores - prazo em que perde a validade.

De acordo com a MP, transformada no projeto de lei de conversão (PLV 4/11), as punições podem ser feitas mediante demissão, destituição de cargo em comissão, cassação de disponibilidade ou de aposentadoria, conforme a situação, e incompatibilizam o ex-servidor para novo cargo, emprego ou função na administração pública federal pelo prazo de cinco anos.

As normas do PLV - conforme item incluído pelos deputados - aplicam-se aos servidores públicos, seus respectivos superiores hierárquicos e qualquer autoridade dos poderes da União. Os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que praticarem tais condutas também serão punidos, de acordo com as regras da legislação trabalhista ou do regulamento da empresa, conforme o caso, com suspensão ou rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

A MP foi editada pelo Executivo em outubro de 2010, depois da divulgação sobre a quebra de sigilo fiscal de Verônica Serra, filha do então candidato à presidência da República, José Serra. O sigilo de Verônica foi violado em setembro de 2009, a partir de uma procuração falsa à Receita Federal.

Emendas

Os deputados aprovaram o PLV com 11 emendas, incluídas no parecer do relator, deputado Fernando Ferro (PT-PE). Uma delas excluiu a exigência de procuração redigida em cartório para uma pessoa acessar dados do contribuinte na Receita Federal. Foi alegado que tal regra dificultaria o trabalho dos contabilistas, que precisam acessar dados de clientes junto ao Fisco. Atualmente, a Receita exige procuração apenas com a assinatura reconhecida em cartório.

Outra emenda incluída no PLV estabelece que, nos casos de o próprio servidor se utilizar do acesso funcional aos dados sigilosos, as penalidades de demissão, destituição de cargo em comissão ou cassação de disponibilidade ou de aposentadoria só serão aplicadas quando houver reincidência. Os deputados aprovaram ainda uma emenda estendendo as punições aos superiores hierárquicos dos servidores e às autoridades de quaisquer dos poderes da União que determinarem, de qualquer forma, uma ação para a quebra de sigilo fiscal ou se omitirem com tal prática de seus subordinados.

Texto Final

Pelo texto final aprovado pela Câmara, o servidor público que permitir ou facilitar, mediante atribuição, fornecimento, empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a informações protegidas por sigilo fiscal, será punido com demissão, destituição de cargo em comissão ou cassação de disponibilidade ou de aposentadoria. Conforme essas normas, os servidores comissionados serão destituídos do cargo e os aposentados perdem o benefício.

Se o servidor acessar tais informações sem motivação funcional será suspenso por um período de até 180 dias, desde que não configurada a utilização indevida dos dados. O acesso funcional também poderá ser punido com demissão, destituição de cargo em comissão ou cassação de disponibilidade ou aposentadoria em duas situações: se houver reincidência ou impressão, cópia, ou qualquer outra forma de extração dos dados protegidos.

Ainda de acordo com o PLV, o acesso às informações protegidas por sigilo fiscal, conforme estabelece o artigo 198 da Lei 5.172/66 - que trata do Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, estados e municípios - deve ser disciplinado pela instituição responsável pela guarda da informação sigilosa.

A mensagem que acompanha a MP foi assinada pelos ministros da Fazenda, Guido Mantega, e da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage Sobrinho, bem como pelo então ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo - atualmente ministro das Comunicações. Para os ministros, as condutas de violação de sigilo fiscal "apresentam alto potencial de lesividade à Administração Pública e a particulares, além de alto grau de repulsa social"

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Proposta restabelece adicional por tempo de serviço para magistrados e membros do Ministério Público

Agência Senado
11/02/2011

Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a Proposta de Emenda à Constituição 2/11, que restabelece o adicional por tempo de serviço na remuneração das carreiras da magistratura e do Ministério Público. Antes de ser extinto por meio das Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03, o adicional era garantido a todos servidores públicos federais.

Do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), a PEC altera o parágrafo 11 do artigo 37 da Constituição. A proposta prevê que, para efeito dos limites remuneratórios estabelecidos no inciso do dispositivo constitucional, não serão computadas as parcelas devidas aos magistrados e membros do Ministério Público que sejam de caráter indenizatório, nem as decorrentes do adicional por tempo de serviço à razão de 1% ao ano, limitado este a 35% dos respectivos subsídios, vencimentos ou proventos.

A proposta também exclui, dos limites cumulativos fixados no inciso XI do artigo 37 e no parágrafo 11 do artigo 40 da Constituição, os proventos das aposentadorias concedidas até a promulgação da emenda, que passará a vigorar na data de sua publicação.

"Grave injustiça"

Na justificativa do projeto, Gilvam Borges argumenta que a proposta procura corrigir uma "grave injustiça" no texto, imposta pelas Emendas 20/98 e 41/03, com a extinção da tradicional gratificação adicional por tempo de serviço, conhecida como ATS, a qual configura uma vantagem pessoal, conquistada ao longo do desempenho da função pública.

Por ser uma vantagem pessoal variável em razão do tempo de serviço, ela constitui uma similar à de natureza indenizatória, que não configura subsídio nem vencimento, para efeito de teto remuneratório, alega o senador. Em sua avaliação, a superveniência das duas emendas constitucionais surpreendeu servidores em regime de acumulações lícitas, mas que se tornaram vedadas em razão do entendimento equivocado dado ao texto constitucional de estar todo esse somatório sujeito a um teto único, acarretando cortes de legítimas conquistas até então usufruídas.

Gilvam Borges sustenta ainda que a PEC irá recuperar perdas injustas impostas a servidores merecedores da remuneração inerente a seus cargos, com a ATS obtida ao longo do seu tempo de serviço.

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Projeto cria ação civil pública por responsabilidade educacional

Agência Câmara de notícias
07/02/2011

A Câmara analisa o Projeto de Lei 8039/10, do Poder Executivo, que permite a proposição de ação civil públicaAção que tem o objetivo de punir danos morais e patrimoniais causados ao meio ambiente; ao consumidor; à ordem urbanística; a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; a qualquer outro interesse difuso ou coletivo; e por infração da ordem econômica. Podem propor a ação civil pública: Ministério Público, União, estados, municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações constituídas pelo menos um ano antes e que atuem naquelas áreas. para responsabilizar a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios por atos ou omissões que comprometam ou ameacem o direito à educação básica pública. A ação civil pública é um instrumento processual empregado na defesa de interesses da coletividade. A proposta acrescenta um artigo à Lei 7.347/85, que disciplina o assunto.

Segundo o projeto, a ação poderá ser proposta para assegurar o cumprimento das obrigações constitucionais e legais relativas à educação básica pública; e para garantir a execução de convênios, ajustes e termos de cooperação celebrados entre os entes federados. Esse tipo de ação, no entanto, não poderá ter como objeto a garantia de metas de qualidade de ensino.

Para o ministro da Educação, Fernando Haddad, são necessários mecanismos mais efetivos para garantir os compromissos com a educação, e ainda instrumentos de responsabilização por eventual falta de empenho dos gestores. O ministro afirma que os mecanismos atuais, como interrupção de repasses, tomada de contas e restituição de verbas, punem ainda mais o município ou estado já prejudicado pela omissão ou má gestão.

Percentuais de repasse
A nova modalidade de ação poderá ser proposta, por exemplo, quando não houver repasse mínimo de impostos para a educação. A percentagem mínima é de 18% para a União e de 25% para estados, Distrito Federal e municípios.

"O balanço que o Ministério da Educação tem dos últimos anos demonstra que mais de 20 estados não cumprem a regra constitucional de aplicação dos 25% na educação”, diz o deputado Angelo Vanhoni (PT-PR), que foi presidente da Comissão de Educação e Cultura na legislatura passada.

O procurador federal Roberto Giffoni esclarece que, na prática, o Ministério PúblicoA Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).A Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). já pode cobrar o cumprimento dessas obrigações por meio de ação civil públicaAção que tem o objetivo de punir danos morais e patrimoniais causados ao meio ambiente; ao consumidor; à ordem urbanística; a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; a qualquer outro interesse difuso ou coletivo; e por infração da ordem econômica. Podem propor a ação civil pública: Ministério Público, União, estados, municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações constituídas pelo menos um ano antes e que atuem naquelas área. E as penalidades podem incluir o ressarcimento do prejuízo, a perda de cargo público ou de direitos políticos.

Legislação atual
A Lei 7.347/85, no entanto, prevê a possibilidade de ingresso deAção que tem o objetivo de punir danos morais e patrimoniais causados ao meio ambiente; ao consumidor; à ordem urbanística; a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; a qualquer outro interesse difuso ou coletivo; e por infração da ordem econômica. Podem propor a ação civil pública: Ministério Público, União, estados, municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações constituídas pelo menos um ano antes e que atuem naquelas áreas.Ação que tem o objetivo de punir danos morais e patrimoniais causados ao meio ambiente; ao consumidor; à ordem urbanística; a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; a qualquer outro interesse difuso ou coletivo; e por infração da ordem econômica. Podem propor a ação civil pública: Ministério Público, União, estados, municípios, autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações constituídas pelo menos um ano antes e que atuem naquelas áreas. ação civil pública em casos de danos morais e patrimoniais:
- ao meio ambiente;
- ao consumidor;
- à ordem urbanística;
- a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
- por infração da ordem econômica e da economia popular.

A lei considera legítimos para propor a ação civil pública: o Ministério Público; a Defensoria PúblicaÓrgão do Estado encarregado de prestar assistência jurídica gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. São funções da Defensoria Pública, entre outras: promover a conciliação entre as partes em conflito; patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública; patrocinar ação civil; patrocinar defesa em ação penal; exercer a defesa da criança e do adolescente; patrocinar os direitos e interesses do consumidor lesado.; a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios; as autarquias, as empresas públicas, as fundações ou as sociedades de economia mista; e as associações constituídas há pelo menos um ano e que tenham entre suas finalidades institucionais as razões passíveis de ação civil pública.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Conceito de 'compras sustentáveis' será inserido na Lei de Licitações

Agência Senado
04/02/2011

As compras e os serviços contratados pelo governo também deverão se submeter a critérios de sustentabilidade ambiental. Esse conceito poderá ser introduzido na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) por projeto de lei (PLS 5/11) do senador Magno Malta (PR-ES). A proposta aguarda a indicação de relator na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

O primeiro acréscimo sugerido prioriza os requisitos de sustentabilidade ambiental na escolha da proposta considerada mais vantajosa para a administração pública. Em seguida, inclui-se como critério de desempate produtos produzidos ou serviços prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país e em projetos e programas de proteção ao meio ambiente.

Por fim, o projeto recomenda que as compras públicas levem em conta, sempre que possível, a compatibilidade do bem a ser adquirido com as exigências relativas à conservação do meio ambiente. Depois de passar pelo crivo da CMA, a proposta seguirá para votação, em Decisão TerminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis., na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Segundo ressaltou Magno Malta, o projeto procura colocar a Lei de Licitações em sintonia com o artigo 225 da Constituição, que impõe "ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo [o meio ambiente] e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".

"Ao valer-se de critérios sustentáveis em suas aquisições e contratações, a administração pública, como grande consumidora de bens e serviços, sinalizará ao segmento fornecedor a necessidade de ajuste de seus processos produtivos aos padrões de proteção ambiental, sob pena de ser excluído do mercado de compras estatais", argumenta Magno Malta na justificação do projeto.

segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Projeto elimina o quociente eleitoral

Valor Econômico 
31/01/2011
Autor(es): Cristian Klein | De São Paulo

A presidente Dilma Rousseff retrocedeu na pretensão de aprovar uma reforma política enviada pelo Executivo, mas mudanças no sistema eleitoral brasileiro continuam mobilizando os partidos e devem entrar na pauta da legislatura que se inicia a partir de amanhã.

A novidade é que ganha força no Congresso a proposta de emenda constitucional (PEC), de autoria do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), apelidada de "distritão".

O projeto foi apresentado em 2007, na esteira da polêmica votação sobre o assunto - que derrotou a lista fechada - e começou a germinar aos poucos, a ponto de agora ser abraçado como modelo preferido da cúpula do PMDB. O vice-presidente Michel Temer já demonstrou entusiasmo pela ideia. O vice-líder do partido na Câmara, Eduardo Cunha (RJ), é um defensor ferrenho.

Embora possa parecer simples e lógico - como a relação de aprovados num vestibular - o distritão seria um raríssimo sistema eleitoral. Enquanto o modelo clássico de voto distrital - predominante nos países anglo-saxões - elege apenas um representante por circunscrição, o distritão elegeria quantos deputados ou vereadores os Estados e os municípios tiverem.

Em São Paulo, por exemplo, na eleição para a Câmara, ganhariam vaga os 70 candidatos mais votados - independentemente do total alcançado pelo partido ou coligação.

Essa seria a principal diferença para o modelo atual, em que o primeiro critério de distribuição das cadeiras leva em conta a votação proporcional dos partidos e coligações, medida pelo quociente eleitoral.

O maior objetivo da proposta é acabar com a chance de um candidato bem votado ficar de fora enquanto outro, de baixa votação, se elege devido ao quociente eleitoral alcançado pelo partido detentor de grandes puxadores.

O caso mais radical dessa distorção ocorreu em 2002, quando cinco candidatos do Prona chegaram à Câmara com votação pífia - quatro deles com menos de 673 votos - graças à marca extraordinária de Enéas Carneiro: 1.573.642 votos.

Essa possibilidade não existiria no distritão. Os votos passariam a ser apenas dos candidatos. Isso, no entanto, poderia tornar o sistema mais personalista. O modelo, que caiu no gosto de líderes do PMDB, está no extremo oposto ao que o PT insiste em aprovar - a lista fechada, pela qual os eleitores votariam só em partidos e não mais em candidatos.

Eduardo Cunha argumenta que o sistema não é necessariamente incompatível com o fortalecimento dos partidos. "Basta aprovar mecanismos de fidelidade partidária", afirma Cunha, embora ele mesmo tenha sido autor de uma proposta, em 2009, que previa a redução do prazo mínimo de filiação partidária de um ano para seis meses, exigido dos candidatos nas eleições.

Para o deputado, uma das principais vantagens do distritão seria o enxugamento do número de candidatos. "Não vou lançar mais candidatos de 2 ou 3 mil votos. É muito desgastante para o dirigente do partido ter de ficar à procura de pessoas sem qualquer expressão política e incluí-las na lista apenas para crescer o bolo de votos", diz.

Eduardo Cunha considera que a primazia do critério partidário na distribuição das cadeiras, como é hoje, não fortalece as legendas porque seria artificial. O mecanismo de agregar votos em torno do partido estaria baseado nessa cooptação de candidatos sem vínculos com a agremiação. "Se você quer linha partidária vai para a lista fechada. Mas aí o primeiro nome da lista será o da mulher do líder do partido; o segundo, o do filho dele; o terceiro, o do sobrinho; e assim por diante", critica.

O deputado - conhecido pelos imbróglios em negociações de cargos - afirma que "ninguém vota em mim porque estou no PMDB, mas porque são meus eleitores".

Autor da proposta, Dornelles considera que o sistema "nem fortalece, nem enfraquece" os partidos, mas sugere em seguida que a tendência seria mais de fortalecimento, por meio da redução do quadro partidário.

A lógica, argumenta o senador, é que o distritão acabaria automaticamente com as coligações, pois as tornariam sem sentido. Com a disputa baseada apenas nos votos dos candidatos, não haveria necessidade de os partidos ultrapassarem o quociente eleitoral. Como as coligações são, essencialmente, trampolins para que legendas nanicas superem o quociente e consigam emplacar seus candidatos, elas ficariam desamparadas, extinguindo-se naturalmente.

Inversamente, o distritão poderia gerar incentivos à fragmentação partidária, já que um político poderia abrir sua própria sigla e obter o mandato exclusivamente com seus votos. Dornelles discorda: "Ele não mudaria para um partido pequeno porque não teria direito a comissão, voto de liderança, relatoria. Um político de expressão eleitoral só recorre à legenda pequena em último caso."

Sobre a origem da ideia do distritão, o senador afirma que sempre foi um entusiasta do voto distrital clássico, uninominal, que elege um representante por circunscrição. Mas como a criação de pequenos distritos seria muito complexa, imaginou um modelo que aproveitasse os distritos brasileiros como eles já são - coincidindo com os Estados (nas eleições para deputados) e com os municípios (vereadores). "O distrital puro causaria divergências enormes, não haveria consenso", afirma Dornelles.

O senador do PP admite que sua proposta é mais uma rejeição ao sistema proporcional em vigor no Brasil há décadas do que um modelo de preferência. "E porque só temos debatido o sistema de lista fechada, ao qual sou totalmente contrário", diz.

Para integrantes do PT, a adesão ao distritão é vista como uma reação que pretende prejudicar os partidos de esquerda. "Precisamos fazer um diálogo com o PMDB, porque parte dele sempre foi a favor da lista fechada", afirma Paulo Teixeira (SP), próximo líder da bancada do PT na Câmara, ao reconhecer que o apoio do aliado ao distritão dificulta as pretensões de seu partido.

Teixeira considera que "a reforma política é uma prioridade do país" e uma tarefa urgente do Parlamento. Ao citar uma pesquisa recente na qual 80% dos parlamentares do Congresso se disseram favoráveis à reforma, o deputado afirma que o próximo presidente da Câmara - o favorito, Marco Maia, é do PT - deve formar uma comissão especial para debater e votar o tema. "O ponto de partida poderia ser o projeto do governo de 2009. A bancada do PT está empenhada", diz.

Paulo Teixeira ressalta que a reforma do sistema eleitoral deve vir acompanhada de uma reforma partidária, para consolidar um conjunto de normas que acabaram sendo criadas pelo Judiciário.

O petista critica o distritão por fortalecer muito a visão do voto pessoal. Essa característica, porém, é amenizada no mais novo projeto que embala integrantes do PSDB.

O partido - que sempre teve uma posição recalcitrante em relação ao tema e já apoiou o voto distrital, o distrital misto alemão e até a lista fechada do adversário PT - se empolga agora por um modelo que vem sendo chamado de "distritão misto". Apresentado em 2009 pelos deputados paulistas Mendes Thame e Emanuel Fernandes, o projeto é uma espécie de mistura do modelo atual, proporcional, com o distritão de Francisco Dornelles. O objetivo é aproximar a relação entre os eleitos e seus eleitores. A ideia é que num Estado como São Paulo, que tem 70 deputados, fossem criados, por exemplo, 10 distritos de sete representantes, ou 14 que elegessem cinco cada.

"Resolveria uma distorção absurda. Em São Paulo, um deputado tem que se reportar a 30 milhões de pessoas, enquanto no Reino Unido ele responde a um eleitorado de 200 mil", compara Mendes Thame.

Para o deputado, uma das vantagens de sua proposta em relação à PEC enviada pelo senador Dornelles, é que não mudaria o sistema brasileiro de proporcional para majoritário, o que implica mudança da Constituição e a difícil obtenção de uma maioria de dois terços.

"O nosso projeto é imensamente melhor, mais simples", defende Thame, que não vê problema na complexidade de criação dos distritos, afirmando que ela se daria "apenas na primeira eleição".

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

O projeto do novo Código de Processo Civil e a definição do termo aquo relativo à aplicabilidade da multa prevista no art. 475-J

Migalhas
27/01/2011

Ana Frieda Boness*

A lei 11.232 (clique aqui), de 22 de janeiro de 2005, que alterou a lei 5.869 (clique aqui), de 11 de janeiro de 1973, o Código de Processo Civil, criou no ordenamento jurídico a chamada fase de cumprimento das sentenças no âmbito do processo de conhecimento.
Uma das mudanças relevantes na chamada fase de conhecimento de sentença deu-se com a introdução do art. 475-J, que imputou ao devedor, quando condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, o dever de efetuar o pagamento da quantia, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação.
Agiu bem o legislador ao determinar a incidência de multa prevista no art. 475-J, entretanto, errou ao deixar de consignar o dies aquo para que o prazo começasse a fluir, deixando margem às dúvidas incessantes e aplicação mitigada do momento da incidência da multa em questão.
Até o momento a doutrina e a jurisprudência se divergem quanto ao início de contagem do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 475-J. Parte da doutrina e jurisprudência entende que o prazo flui automaticamente com o trânsito em julgado da sentença, outra parte pressupõe que o prazo começa a fluir somente com a intimação do devedor ou do seu representante legal.
Em decorrência dos diversos posicionamentos o devedor ficou muitas vezes a mercê da sorte quanto ao entendimento da fruição do prazo do art. 475-J e da aplicabilidade da multa no montante de 10% sobre o valor total da condenação do devedor.
Em que pese introdução do art. 475-J tenha sido favorável, na prática sua aplicação foi desejável. Aliás, neste ponto o projeto do novo CPC foi certeiro, prezando pela celeridade e segurança jurídica ao determinar que o prazo de 15 (dias) previsto pelo art. 475-J passa a fluir com o trânsito em julgado da sentença.
__________________

*Advogada da Fundação Visconde de Porto Seguro

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Marina Silva quer tornar imprescritível o crime de desvio de verbas públicas

Agência Senado
25/01/2011

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) pode sofrer mudanças para punir com maior rigor todas as pessoas envolvidas em desvio de verbas públicas. Proposta da senadora Marina Silva (PV-AC) torna imprescritível a ação motivada por lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito de servidores, autoridades e também de terceiros contratados pelo Estado. O projeto tramita atualmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votada em caráter terminativoDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis..

Segundo explicou Marina no PLS 317/10, a ideia de endurecer o combate à corrupção na Administração Pública partiu de projeto elaborado, em 2001, pelo então senador pelo Ceará Lúcio Alcântara. Como foi arquivada sem ter sido analisada pelo Senado, Marina decidiu atualizar e reapresentar a proposta no final de 2010.

O PLS 317/10 amplia para dez anos os prazos das punições previstas para os fraudadores. Atualmente, a suspensão dos direitos políticos dos condenados por improbidade dura de cinco a oito anos e as proibições de contratação com o poder público e de recebimento de incentivos fiscais duram cinco anos.

Além disso, o PLS 317/10 reúne três grupos de alterações à Lei de Improbidade Administrativa. O primeiro alvo é a contratação de serviços externos desnecessários ou destinados a beneficiar determinados servidores, reprimindo pagamentos indevidos por esses serviços.

O segundo foco é reforçar a exigência de apresentação de declaração de bens pelos agentes públicos. O projeto determina a exigência de apresentação de dívidas e ônus reais do declarante e seus dependentes, além da variação patrimonial - com a indicação da origem dos respectivos recursos - ocorrida durante o mandato ou exercício do cargo público.

Por fim, o projeto de Marina Silva promove ajustes no processo de investigação e julgamento dos atos de improbidade. A intenção é imprimir maior eficiência, eficácia e agilidade a esses procedimentos, de modo a tornar mais efetivo o ressarcimento de prejuízos aos cofres públicos. Uma medida nesse sentido é a decretação, por meio de liminar judicial, da indisponibilidade e do sequestro de bens de quem enriqueceu às custas do erário.

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Proposta cria política nacional de acesso a medicamentos

Notícia da Câmara dos Deputados
18/01/2011

A Câmara analisa o Projeto de Lei 8044/10, do Senado, que institui a Política Nacional de Medicamentos, com o objetivo de assegurar o acesso da população a medicamentos e promover seu uso racional.

A proposta, do senador Papaléo Paes (PSDB-AP), estabelece uma série de diretrizes para essa política. Entre elas, o uso da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) como referência para o direcionamento da produção farmacêutica; o desenvolvimento científico e tecnológico do setor; a regulação sanitária de medicamentos; e a definição de listas de medicamentos essenciais.

Também faz parte dessas diretrizes a cooperação entre os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS), nas três esferas de governo, no que diz respeito ao financiamento e execução de atividades relativas à Política Nacional de Medicamentos.

Remédios essenciais
A Rename é uma publicação do Ministério da Saúde que cita os medicamentos necessários ao tratamento das doenças que mais atingem a população brasileira. Segundo o projeto, a Rename deverá ser atualizada regularmente, em intervalos não superiores a dois anos. Os medicamentos listados deverão estar continuamente disponíveis.

Protocolos
Pela proposta, serão estabelecidos protocolos clínicos para doenças ou agravos à saúde considerados relevantes em termos de saúde pública. Esses protocolos deverão conter:
- os critérios utilizados nos diagnósticos;
- o tratamento preconizado, compreendendo medicamentos e demais produtos apropriados;
- as posologias recomendadas;
- os mecanismos de controle clínico;
- o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos.

O texto torna obrigatória a denominação genérica dos medicamentos em editais, propostas, contratos e notas fiscais; nas compras e licitações públicas; nas prescrições; em embalagens, rótulos, bulas, prospectos, textos e demais materiais de divulgação e informação médica.

Desenvolvimento científico
Segundo o projeto, a promoção do desenvolvimento científico e tecnológico na área farmacêutica deverá priorizar:
- medidas de apoio ao desenvolvimento de tecnologia de produção de medicamentos, especialmente os que constam da Rename;
- medidas de estímulo à produção nacional dos medicamentos constantes da Rename;
- pesquisas consideradas estratégicas para a capacitação e o desenvolvimento tecnológico nacional;
- pesquisas que busquem o aproveitamento do potencial terapêutico da flora e da fauna nacionais, com foco na certificação de suas propriedades medicamentosas;
- revisão das tecnologias de formulação farmacêutica;
- processo de revisão permanente da relação brasileira de medicamentos.

"A criação de uma política de medicamentos é necessária por conta das dimensões do mercado farmacêutico brasileiro - um dos cinco maiores do mundo, com vendas que atingem mais de 10 bilhões de dólares por ano, e que gera cerca de 50 mil empregos diretos, além de investimentos globais da ordem de 200 milhões de dólares", argumenta o senador Papaléo Paes.

Apesar disso, Paes afirma que a qualidade da assistência farmacêutica no País é insuficiente e desarticulada. "Observa-se a falta de prioridades na adoção, pelos prescritores, de produtos padronizados constantes da Rename; e a irregularidade no abastecimento de medicamentos, no nível ambulatorial", comenta.

"Essas situações demonstram a necessidade da promoção do uso racional de medicamentos, mediante a reorientação dessas práticas e o desenvolvimento de um processo educativo dirigido tanto para as equipes de saúde quanto aos usuários, bem como à segurança, eficácia e qualidade dos produtos colocados à disposição da população brasileira", conclui.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Pierre Triboli

Projeto autoriza renegociação de dívidas de estados e municípios


A renegociação das dívidas de estados e municípios com a União, hoje proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), poderá ser retomada. A medida consta no Projeto de Lei Complementar (PLP) 601/10, de autoria da CPI da Dívida Pública. De acordo com o texto, poderão ser revistos os juros e a correção monetária dos contratos de refinanciamento, e os limites de comprometimento da receita líquida real dos entes federados.
O projeto é assinado pelos deputados Virgílio Guimarães (PT-MG) e Pedro Novais (PMDB-MA), respectivamente presidente e relator da CPI, que funcionou entre agosto de 2009 e maio de 2010. Os deputados alegam, na justificativa da proposta, que os parâmetros usados para corrigir o saldo devedor, como o IGP-DI, são da década de 1990 e não se justificam mais. Para eles, as condições atuais da economia permitem uma revisão das dívidas, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

Os passivos estaduais e municipais já foram renegociadas com base na Lei 9.496/97 e na Medida Provisória 2.185/01. Ambas fizeram parte de um programa de ajuste fiscal do governo Fernando Henrique Cardoso. Atualmente, a Lei 10.028/00, que estabelece as penas para infração da LRF, estabelece que o refinanciamento das dívidas dos entes federados é punida com detenção de três meses a três anos, perda do cargo e inabilitação para a função por cinco anos.

Emissão de títulos
O projeto da CPI também promove alterações na LRF para aumentar a transparência da dívida pública federal. Um dos dispositivos determina que a emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, mesmo que destinada a órgãos públicos como autarquias e fundações, terá que ser previamente prevista na lei orçamentária ou nos créditos orçamentários aprovados no Congresso.

O objetivo é tornar mais claras as regras de emissão em favor de instituições federais. Desde 2009, o Tesouro vem colocando títulos públicos no BNDES, com o objetivo de elevar os limites de empréstimo do banco ou de sua carteira de investimentos. Para os deputados, o Congresso deve ser informado antecipadamente da possibilidade de realização dessas operações.

Transparência
O PLP 601 propõe outras modificações na LRF, como a obrigação de o Banco Central (BC) divulgar o teor dos votos de cada integrante do Comitê do Política Monetária (Copom), responsável pela fixação da taxa de juros Selic, e os motivos que levaram à realização de operações compromissadas (venda de títulos, geralmente para controlar a entrada de dólares no País, com compromisso de recompra). A explicação deve ser dada nas audiências semestrais realizadas na Comissão Mista de Orçamento com o presidente do BC.

O texto determina ainda que o Executivo divulgará, no Sistema de Acompanhamento da Execução Orçamentária (Siafi), os juros reais e a correção monetária incidentes sobre a dívida mobiliária federal.

Tramitação
Antes de ir ao plenário, o projeto será analisado nas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Daniella Cronemberger

Ministro da Saúde quer regulamentar Emenda 29; texto está parado desde 2008

Notícia da Câmara dos Deputados
14/01/2011
Emenda poderá melhorar atendimento na rede pública.
Entre as prioridades para a área da Saúde destacadas pelo novo ministro da pasta, Alexandre Padilha, algumas são objeto de propostas que já tramitam no Congresso Nacional; outras foram herdadas de gestões anteriores; e quase todas dependem de novos recursos alocados para o setor. No seu programa de governo, a presidente Dilma Rousseff prometeu aumentar os recursos destinados para a Saúde a fim de, entre outras metas, ampliar as equipes de Saúde da Família e criar novas Unidades de Pronto Atendimento 24 horas.

Em seu discurso de posse, Padilha anunciou um “choque de gestão” e a disposição de negociar com governadores e prefeitos a aprovação da regulamentação da Emenda Constitucional 29, que fixa os percentuais mínimos a serem gastos na Saúde por estados, municípios e União. O texto está parado no Plenário da Câmara desde 2008.

Proposta na Câmara
O texto mais atual na Câmara sobre a regulamentação da Emenda 29 (PLP 306/08, do Senado) é o substitutivo do deputado Pepe Vargas (PT-RS), segundo o qual a União deve aplicar na Saúde o mesmo valor empenhado no ano anterior, corrigido pela variação nominal do Produto Interno Bruto (PIBIndicador que mede a produção total de bens e serviços finais de um país, levando em conta três grupos principais: - agropecuária, formado por agricultura extrativa vegetal e pecuária; - indústria, que engloba áreas extrativa mineral, de transformação, serviços industriais de utilidade pública e construção civil; e - serviços, que incluem comércio, transporte, comunicação, serviços da administração pública e outros. A partir de uma comparação entre a produção de um ano e do anterior, encontra-se a variação anual do PIB.) entre os dois anos anteriores; os estados deverão aplicar 12% de seus impostos, e os municípios, 15%. Esses valores estão definidos provisoriamente na Constituição, mas não vêm sendo cumpridos pela falta de regulamentação.

Um dos problemas gerados pela falta de regulamentação é que a destinação atual dos recursos para a Saúde é pouco específica, podendo os gestores, por exemplo, direcionar verba para a assistência social alegando se tratar de uma medida de saúde. A regulamentação deixará claro quais ações serão consideradas de saúde – todas elas, inclusive, vinculadas ao Sistema Único de Saúde. O texto diz, por exemplo, que limpeza urbana, pagamento de aposentadoria de servidores da Saúde, merenda escolar e obras de saneamento não poderão setr custeadas por essa verba.

A votação não foi concluída pelo impasse entre governo e oposição sobre a criação da Contribuição Social da Saúde (CSS), um novo tributo previsto no substitutivo que seria cobrado nos moldes da extinta CPMF, mas com uma alíquota menor, de 0,10% sobre a movimentação financeira. A CPMF era cobrada em 0,38%. A estimativa é que a CSS gerasse uma de receita aproximada de R$ 15 bilhões ao ano.

Oposição
Os partidos de oposição (DEM, PSDB e PPS) não concordam com o novo tributo e apresentaram um destaque para retirar a base de cálculo do texto e inviabilizar a cobrança. “A proposta vem ao encontro do que a Frente Parlamentar da Saúde defende, que é o fortalecimento dos municípios a partir do pacto federativo”, destacou o deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), integrante da frente. “O problema é que todos os ministros defenderam isso durante os oito anos de Governo Lula, mas o assunto não avançou porque há descompasso entre os ministérios da Fazenda, da Saúde e do Planejamento”, destacou.

Na mesma linha argumenta o deputado Saraiva Felipe (PMDB-MG), um dos ex-ministros da Saúde do Governo Lula. “Todas as declarações dele [de Padilha] são reincidentes em relação às de ex-ministros da pasta. Eu, quando tomei posse, fiz um discurso que não estava muito diferente, assim como o Agenor e o Temporão”, disse, referindo-se aos também ex-ministros da pasta José Gomes Temporão e Agenor Álvares. “O SUS só vai obter resultados substantivos quando conseguir avançar em dois sentidos: na homogeneização da gestão – que é ótima em alguns lugares e péssima em outros – e resolver o problema do financiamento, porque não tem como sobreviver com R$ 1 por habitante/dia, as tabelas estão totalmente defasadas”, acrescentou.

Assim, os parlamentares desta legislatura que se encerra não foram convencidos sobre a necessidade de criar um tributo para financiar o sistema. Alguns, como o líder do DEM, deputado Paulo Bornhausen (SC), acreditam que a regulamentação da Emenda 29 já colocará, por si só, R$ 30 bilhões por ano na Saúde, mesmo sem a criação da CSS, já que os gastos serão obrigatoriamente direcionados para ações específicas do SUS.

O coordenador da área de Saúde do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Sérgio Piola, discorda. Para ele, a destinação correta dos recursos não é suficiente para garantir uma prestação de serviços semelhante à dos países desenvolvidos. “É preciso mais recurso, seja ele proveniente de um tributo específico ou não”, avalia.

Continua:

Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Patricia Roedel

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Presidente diz que escritório da AGU na Câmara fortalece instituições democráticas

Notícia da Advocacia Geral da UNIÃO - AGU
16/12/2010

 "A presença da Advocacia-Geral da União (AGU) na Câmara dos Deputados fortalece as instituições democráticas". A afirmação foi feita pelo presidente da Câmara dos Deputados, deputado Marco Maia (PT-RS), ao Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, na quinta-feira (16) durante solenidade de inauguração do escritório avançado da AGU na Câmara.

Segundo Marco Maia, o escritório vai permitir que a AGU possa exercer a sua vocação constitucional com mais eficiência e qualidade, também dentro da Câmara dos Deputados. "Vemos que essa iniciativa vai contribuir para fortalecimento do Parlamento brasileiro", disse.

Na solenidade, o ministro Luís Inácio Adams afirmou que a Advocacia-Geral da União se sente honrada ao efetivar sua missão constitucional que é defender a União, a Administração Pública, os administradores públicos, sejam eles localizados no Executivo, Legislativo ou Judiciário. "Esse trabalho da AGU na Câmara vai acontecer com a colaboração da Procuradoria da Casa", afirmou Adams ao ressaltar que, com a parceria entre os dois órgãos, a Câmara estará bem defendida junto ao Judiciário.

O Procurador Parlamentar da Câmara, deputado Sérgio Barradas (PT/BA), também participou da e solenidade. Ele afirmou que "a diretoria da Casa precisa da AGU para que a Câmara dos Deputados possa ingressar em juízo em relação às questões administrativas". "Precisávamos diminuir a distância entre a AGU e a Câmara", salientou.

A Secretária-Geral de Contencioso da AGU, Grace Maria Fernandes Mendonça, que coordena os escritórios avançados da Instituição também esteve presente na solenidade, além de parlamentares e do diretor-geral da Câmara, Sérgio Sampaio.

Além da Câmara, outros órgãos já contam com os postos avançados da AGU como o Tribunal de Contas da União, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho da Justiça Federal. O objetivo é atender com maior presteza as demandas dos órgãos que também são representados em juízo pela Instituição.

O escritório da Advocacia-Geral da União na Câmara dos Deputados está localizado no Anexo III, sala 385, e ficará sob a responsabilidade do advogado da União Marcelo Ribeiro do Val.

Bárbara Nogueira

 

Novos Códigos de Processo Penal e Civil foram aprovados pelo Senado após as eleições

Notícia do Senado Federal
Balanço
29/12/2010

Os projetos de lei do Senado que instituíram os novos Códigos de Processo Penal (PLS 156/09) e de Processo Civil (PLS 166/10) foram duas das principais matérias aprovadas pela Casa no segundo semestre de 2010. Os projetos, que agora serão examinados pela Câmara, fazem diversas alterações na legislação já antiga: O Código de Processo Penal é de 1941, e o Código de Processo Civil vigora desde 1973.

(...)

CPC

Assim como ocorreu com o processo penal, o projeto que instituiu novo Código de Processo Civil (CPC) também simplifica os processos e dá mais celeridade à tramitação das ações. As principais mudanças do texto são a limitação da quantidade de recursos e a criação de um mecanismo para resolução de demandas repetitivas na Justiça. Com 300 artigos a menos que a lei em vigor, o projeto busca ordenar de forma mais lógica as normas de processo civil.

O relator da matéria, senador Valter Pereira (PMDB-MS), apresentou um substitutivo que absorveu o texto original preparado por uma comissão especial de juristas designada para redigir o novo CPC. Segundo Valter Pereira, o novo Código deverá facilitar o acesso do cidadão comum à Justiça.

Pelo texto aprovado, os juízes de primeiro grau e os tribunais locais deverão observar as teses fixadas por tribunais superiores antes de tomar decisões ou aceitar recursos. Além disso, sempre que houver novo entendimento sobre uma questão, as cortes superiores terão que informar a partir de quando passa a valer a mudança. A expectativa dos envolvidos na elaboração do novo Código é de que as alterações propostas reduzam em 70% o tempo de tramitação de demandas de massa e em 50% o prazo para decisão final em ações individuais. O novo CPC foi aprovado pelo Plenário do Senado no dia 15 de dezembro.

Copa

Duas MPs aprovadas pelos senadores também tiveram destaque nas votações do segundo semestre: a 496/10 e a 497/10, transformadas nos Projetos de lei de Conversão (PLVs) 12/10 e 11/10, que alteraram a legislação tributária e criaram isenções fiscais para possibilitar obras de infraestrutura e investimentos com vistas à Copa das Confederações, em 2013, à Copa do Mundo, em 2014, e aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, em 2016. As matérias foram aprovadas no dia 24 de novembro.

(...)
Helena Daltro Pontual / Agência Senado