segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Projeto elimina o quociente eleitoral

Valor Econômico 
31/01/2011
Autor(es): Cristian Klein | De São Paulo

A presidente Dilma Rousseff retrocedeu na pretensão de aprovar uma reforma política enviada pelo Executivo, mas mudanças no sistema eleitoral brasileiro continuam mobilizando os partidos e devem entrar na pauta da legislatura que se inicia a partir de amanhã.

A novidade é que ganha força no Congresso a proposta de emenda constitucional (PEC), de autoria do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), apelidada de "distritão".

O projeto foi apresentado em 2007, na esteira da polêmica votação sobre o assunto - que derrotou a lista fechada - e começou a germinar aos poucos, a ponto de agora ser abraçado como modelo preferido da cúpula do PMDB. O vice-presidente Michel Temer já demonstrou entusiasmo pela ideia. O vice-líder do partido na Câmara, Eduardo Cunha (RJ), é um defensor ferrenho.

Embora possa parecer simples e lógico - como a relação de aprovados num vestibular - o distritão seria um raríssimo sistema eleitoral. Enquanto o modelo clássico de voto distrital - predominante nos países anglo-saxões - elege apenas um representante por circunscrição, o distritão elegeria quantos deputados ou vereadores os Estados e os municípios tiverem.

Em São Paulo, por exemplo, na eleição para a Câmara, ganhariam vaga os 70 candidatos mais votados - independentemente do total alcançado pelo partido ou coligação.

Essa seria a principal diferença para o modelo atual, em que o primeiro critério de distribuição das cadeiras leva em conta a votação proporcional dos partidos e coligações, medida pelo quociente eleitoral.

O maior objetivo da proposta é acabar com a chance de um candidato bem votado ficar de fora enquanto outro, de baixa votação, se elege devido ao quociente eleitoral alcançado pelo partido detentor de grandes puxadores.

O caso mais radical dessa distorção ocorreu em 2002, quando cinco candidatos do Prona chegaram à Câmara com votação pífia - quatro deles com menos de 673 votos - graças à marca extraordinária de Enéas Carneiro: 1.573.642 votos.

Essa possibilidade não existiria no distritão. Os votos passariam a ser apenas dos candidatos. Isso, no entanto, poderia tornar o sistema mais personalista. O modelo, que caiu no gosto de líderes do PMDB, está no extremo oposto ao que o PT insiste em aprovar - a lista fechada, pela qual os eleitores votariam só em partidos e não mais em candidatos.

Eduardo Cunha argumenta que o sistema não é necessariamente incompatível com o fortalecimento dos partidos. "Basta aprovar mecanismos de fidelidade partidária", afirma Cunha, embora ele mesmo tenha sido autor de uma proposta, em 2009, que previa a redução do prazo mínimo de filiação partidária de um ano para seis meses, exigido dos candidatos nas eleições.

Para o deputado, uma das principais vantagens do distritão seria o enxugamento do número de candidatos. "Não vou lançar mais candidatos de 2 ou 3 mil votos. É muito desgastante para o dirigente do partido ter de ficar à procura de pessoas sem qualquer expressão política e incluí-las na lista apenas para crescer o bolo de votos", diz.

Eduardo Cunha considera que a primazia do critério partidário na distribuição das cadeiras, como é hoje, não fortalece as legendas porque seria artificial. O mecanismo de agregar votos em torno do partido estaria baseado nessa cooptação de candidatos sem vínculos com a agremiação. "Se você quer linha partidária vai para a lista fechada. Mas aí o primeiro nome da lista será o da mulher do líder do partido; o segundo, o do filho dele; o terceiro, o do sobrinho; e assim por diante", critica.

O deputado - conhecido pelos imbróglios em negociações de cargos - afirma que "ninguém vota em mim porque estou no PMDB, mas porque são meus eleitores".

Autor da proposta, Dornelles considera que o sistema "nem fortalece, nem enfraquece" os partidos, mas sugere em seguida que a tendência seria mais de fortalecimento, por meio da redução do quadro partidário.

A lógica, argumenta o senador, é que o distritão acabaria automaticamente com as coligações, pois as tornariam sem sentido. Com a disputa baseada apenas nos votos dos candidatos, não haveria necessidade de os partidos ultrapassarem o quociente eleitoral. Como as coligações são, essencialmente, trampolins para que legendas nanicas superem o quociente e consigam emplacar seus candidatos, elas ficariam desamparadas, extinguindo-se naturalmente.

Inversamente, o distritão poderia gerar incentivos à fragmentação partidária, já que um político poderia abrir sua própria sigla e obter o mandato exclusivamente com seus votos. Dornelles discorda: "Ele não mudaria para um partido pequeno porque não teria direito a comissão, voto de liderança, relatoria. Um político de expressão eleitoral só recorre à legenda pequena em último caso."

Sobre a origem da ideia do distritão, o senador afirma que sempre foi um entusiasta do voto distrital clássico, uninominal, que elege um representante por circunscrição. Mas como a criação de pequenos distritos seria muito complexa, imaginou um modelo que aproveitasse os distritos brasileiros como eles já são - coincidindo com os Estados (nas eleições para deputados) e com os municípios (vereadores). "O distrital puro causaria divergências enormes, não haveria consenso", afirma Dornelles.

O senador do PP admite que sua proposta é mais uma rejeição ao sistema proporcional em vigor no Brasil há décadas do que um modelo de preferência. "E porque só temos debatido o sistema de lista fechada, ao qual sou totalmente contrário", diz.

Para integrantes do PT, a adesão ao distritão é vista como uma reação que pretende prejudicar os partidos de esquerda. "Precisamos fazer um diálogo com o PMDB, porque parte dele sempre foi a favor da lista fechada", afirma Paulo Teixeira (SP), próximo líder da bancada do PT na Câmara, ao reconhecer que o apoio do aliado ao distritão dificulta as pretensões de seu partido.

Teixeira considera que "a reforma política é uma prioridade do país" e uma tarefa urgente do Parlamento. Ao citar uma pesquisa recente na qual 80% dos parlamentares do Congresso se disseram favoráveis à reforma, o deputado afirma que o próximo presidente da Câmara - o favorito, Marco Maia, é do PT - deve formar uma comissão especial para debater e votar o tema. "O ponto de partida poderia ser o projeto do governo de 2009. A bancada do PT está empenhada", diz.

Paulo Teixeira ressalta que a reforma do sistema eleitoral deve vir acompanhada de uma reforma partidária, para consolidar um conjunto de normas que acabaram sendo criadas pelo Judiciário.

O petista critica o distritão por fortalecer muito a visão do voto pessoal. Essa característica, porém, é amenizada no mais novo projeto que embala integrantes do PSDB.

O partido - que sempre teve uma posição recalcitrante em relação ao tema e já apoiou o voto distrital, o distrital misto alemão e até a lista fechada do adversário PT - se empolga agora por um modelo que vem sendo chamado de "distritão misto". Apresentado em 2009 pelos deputados paulistas Mendes Thame e Emanuel Fernandes, o projeto é uma espécie de mistura do modelo atual, proporcional, com o distritão de Francisco Dornelles. O objetivo é aproximar a relação entre os eleitos e seus eleitores. A ideia é que num Estado como São Paulo, que tem 70 deputados, fossem criados, por exemplo, 10 distritos de sete representantes, ou 14 que elegessem cinco cada.

"Resolveria uma distorção absurda. Em São Paulo, um deputado tem que se reportar a 30 milhões de pessoas, enquanto no Reino Unido ele responde a um eleitorado de 200 mil", compara Mendes Thame.

Para o deputado, uma das vantagens de sua proposta em relação à PEC enviada pelo senador Dornelles, é que não mudaria o sistema brasileiro de proporcional para majoritário, o que implica mudança da Constituição e a difícil obtenção de uma maioria de dois terços.

"O nosso projeto é imensamente melhor, mais simples", defende Thame, que não vê problema na complexidade de criação dos distritos, afirmando que ela se daria "apenas na primeira eleição".

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

O projeto do novo Código de Processo Civil e a definição do termo aquo relativo à aplicabilidade da multa prevista no art. 475-J

Migalhas
27/01/2011

Ana Frieda Boness*

A lei 11.232 (clique aqui), de 22 de janeiro de 2005, que alterou a lei 5.869 (clique aqui), de 11 de janeiro de 1973, o Código de Processo Civil, criou no ordenamento jurídico a chamada fase de cumprimento das sentenças no âmbito do processo de conhecimento.
Uma das mudanças relevantes na chamada fase de conhecimento de sentença deu-se com a introdução do art. 475-J, que imputou ao devedor, quando condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, o dever de efetuar o pagamento da quantia, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação.
Agiu bem o legislador ao determinar a incidência de multa prevista no art. 475-J, entretanto, errou ao deixar de consignar o dies aquo para que o prazo começasse a fluir, deixando margem às dúvidas incessantes e aplicação mitigada do momento da incidência da multa em questão.
Até o momento a doutrina e a jurisprudência se divergem quanto ao início de contagem do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 475-J. Parte da doutrina e jurisprudência entende que o prazo flui automaticamente com o trânsito em julgado da sentença, outra parte pressupõe que o prazo começa a fluir somente com a intimação do devedor ou do seu representante legal.
Em decorrência dos diversos posicionamentos o devedor ficou muitas vezes a mercê da sorte quanto ao entendimento da fruição do prazo do art. 475-J e da aplicabilidade da multa no montante de 10% sobre o valor total da condenação do devedor.
Em que pese introdução do art. 475-J tenha sido favorável, na prática sua aplicação foi desejável. Aliás, neste ponto o projeto do novo CPC foi certeiro, prezando pela celeridade e segurança jurídica ao determinar que o prazo de 15 (dias) previsto pelo art. 475-J passa a fluir com o trânsito em julgado da sentença.
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*Advogada da Fundação Visconde de Porto Seguro

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Marina Silva quer tornar imprescritível o crime de desvio de verbas públicas

Agência Senado
25/01/2011

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) pode sofrer mudanças para punir com maior rigor todas as pessoas envolvidas em desvio de verbas públicas. Proposta da senadora Marina Silva (PV-AC) torna imprescritível a ação motivada por lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito de servidores, autoridades e também de terceiros contratados pelo Estado. O projeto tramita atualmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votada em caráter terminativoDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis..

Segundo explicou Marina no PLS 317/10, a ideia de endurecer o combate à corrupção na Administração Pública partiu de projeto elaborado, em 2001, pelo então senador pelo Ceará Lúcio Alcântara. Como foi arquivada sem ter sido analisada pelo Senado, Marina decidiu atualizar e reapresentar a proposta no final de 2010.

O PLS 317/10 amplia para dez anos os prazos das punições previstas para os fraudadores. Atualmente, a suspensão dos direitos políticos dos condenados por improbidade dura de cinco a oito anos e as proibições de contratação com o poder público e de recebimento de incentivos fiscais duram cinco anos.

Além disso, o PLS 317/10 reúne três grupos de alterações à Lei de Improbidade Administrativa. O primeiro alvo é a contratação de serviços externos desnecessários ou destinados a beneficiar determinados servidores, reprimindo pagamentos indevidos por esses serviços.

O segundo foco é reforçar a exigência de apresentação de declaração de bens pelos agentes públicos. O projeto determina a exigência de apresentação de dívidas e ônus reais do declarante e seus dependentes, além da variação patrimonial - com a indicação da origem dos respectivos recursos - ocorrida durante o mandato ou exercício do cargo público.

Por fim, o projeto de Marina Silva promove ajustes no processo de investigação e julgamento dos atos de improbidade. A intenção é imprimir maior eficiência, eficácia e agilidade a esses procedimentos, de modo a tornar mais efetivo o ressarcimento de prejuízos aos cofres públicos. Uma medida nesse sentido é a decretação, por meio de liminar judicial, da indisponibilidade e do sequestro de bens de quem enriqueceu às custas do erário.

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Proposta cria política nacional de acesso a medicamentos

Notícia da Câmara dos Deputados
18/01/2011

A Câmara analisa o Projeto de Lei 8044/10, do Senado, que institui a Política Nacional de Medicamentos, com o objetivo de assegurar o acesso da população a medicamentos e promover seu uso racional.

A proposta, do senador Papaléo Paes (PSDB-AP), estabelece uma série de diretrizes para essa política. Entre elas, o uso da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) como referência para o direcionamento da produção farmacêutica; o desenvolvimento científico e tecnológico do setor; a regulação sanitária de medicamentos; e a definição de listas de medicamentos essenciais.

Também faz parte dessas diretrizes a cooperação entre os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS), nas três esferas de governo, no que diz respeito ao financiamento e execução de atividades relativas à Política Nacional de Medicamentos.

Remédios essenciais
A Rename é uma publicação do Ministério da Saúde que cita os medicamentos necessários ao tratamento das doenças que mais atingem a população brasileira. Segundo o projeto, a Rename deverá ser atualizada regularmente, em intervalos não superiores a dois anos. Os medicamentos listados deverão estar continuamente disponíveis.

Protocolos
Pela proposta, serão estabelecidos protocolos clínicos para doenças ou agravos à saúde considerados relevantes em termos de saúde pública. Esses protocolos deverão conter:
- os critérios utilizados nos diagnósticos;
- o tratamento preconizado, compreendendo medicamentos e demais produtos apropriados;
- as posologias recomendadas;
- os mecanismos de controle clínico;
- o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos.

O texto torna obrigatória a denominação genérica dos medicamentos em editais, propostas, contratos e notas fiscais; nas compras e licitações públicas; nas prescrições; em embalagens, rótulos, bulas, prospectos, textos e demais materiais de divulgação e informação médica.

Desenvolvimento científico
Segundo o projeto, a promoção do desenvolvimento científico e tecnológico na área farmacêutica deverá priorizar:
- medidas de apoio ao desenvolvimento de tecnologia de produção de medicamentos, especialmente os que constam da Rename;
- medidas de estímulo à produção nacional dos medicamentos constantes da Rename;
- pesquisas consideradas estratégicas para a capacitação e o desenvolvimento tecnológico nacional;
- pesquisas que busquem o aproveitamento do potencial terapêutico da flora e da fauna nacionais, com foco na certificação de suas propriedades medicamentosas;
- revisão das tecnologias de formulação farmacêutica;
- processo de revisão permanente da relação brasileira de medicamentos.

"A criação de uma política de medicamentos é necessária por conta das dimensões do mercado farmacêutico brasileiro - um dos cinco maiores do mundo, com vendas que atingem mais de 10 bilhões de dólares por ano, e que gera cerca de 50 mil empregos diretos, além de investimentos globais da ordem de 200 milhões de dólares", argumenta o senador Papaléo Paes.

Apesar disso, Paes afirma que a qualidade da assistência farmacêutica no País é insuficiente e desarticulada. "Observa-se a falta de prioridades na adoção, pelos prescritores, de produtos padronizados constantes da Rename; e a irregularidade no abastecimento de medicamentos, no nível ambulatorial", comenta.

"Essas situações demonstram a necessidade da promoção do uso racional de medicamentos, mediante a reorientação dessas práticas e o desenvolvimento de um processo educativo dirigido tanto para as equipes de saúde quanto aos usuários, bem como à segurança, eficácia e qualidade dos produtos colocados à disposição da população brasileira", conclui.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Pierre Triboli

Projeto autoriza renegociação de dívidas de estados e municípios


A renegociação das dívidas de estados e municípios com a União, hoje proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), poderá ser retomada. A medida consta no Projeto de Lei Complementar (PLP) 601/10, de autoria da CPI da Dívida Pública. De acordo com o texto, poderão ser revistos os juros e a correção monetária dos contratos de refinanciamento, e os limites de comprometimento da receita líquida real dos entes federados.
O projeto é assinado pelos deputados Virgílio Guimarães (PT-MG) e Pedro Novais (PMDB-MA), respectivamente presidente e relator da CPI, que funcionou entre agosto de 2009 e maio de 2010. Os deputados alegam, na justificativa da proposta, que os parâmetros usados para corrigir o saldo devedor, como o IGP-DI, são da década de 1990 e não se justificam mais. Para eles, as condições atuais da economia permitem uma revisão das dívidas, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

Os passivos estaduais e municipais já foram renegociadas com base na Lei 9.496/97 e na Medida Provisória 2.185/01. Ambas fizeram parte de um programa de ajuste fiscal do governo Fernando Henrique Cardoso. Atualmente, a Lei 10.028/00, que estabelece as penas para infração da LRF, estabelece que o refinanciamento das dívidas dos entes federados é punida com detenção de três meses a três anos, perda do cargo e inabilitação para a função por cinco anos.

Emissão de títulos
O projeto da CPI também promove alterações na LRF para aumentar a transparência da dívida pública federal. Um dos dispositivos determina que a emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, mesmo que destinada a órgãos públicos como autarquias e fundações, terá que ser previamente prevista na lei orçamentária ou nos créditos orçamentários aprovados no Congresso.

O objetivo é tornar mais claras as regras de emissão em favor de instituições federais. Desde 2009, o Tesouro vem colocando títulos públicos no BNDES, com o objetivo de elevar os limites de empréstimo do banco ou de sua carteira de investimentos. Para os deputados, o Congresso deve ser informado antecipadamente da possibilidade de realização dessas operações.

Transparência
O PLP 601 propõe outras modificações na LRF, como a obrigação de o Banco Central (BC) divulgar o teor dos votos de cada integrante do Comitê do Política Monetária (Copom), responsável pela fixação da taxa de juros Selic, e os motivos que levaram à realização de operações compromissadas (venda de títulos, geralmente para controlar a entrada de dólares no País, com compromisso de recompra). A explicação deve ser dada nas audiências semestrais realizadas na Comissão Mista de Orçamento com o presidente do BC.

O texto determina ainda que o Executivo divulgará, no Sistema de Acompanhamento da Execução Orçamentária (Siafi), os juros reais e a correção monetária incidentes sobre a dívida mobiliária federal.

Tramitação
Antes de ir ao plenário, o projeto será analisado nas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Daniella Cronemberger

Ministro da Saúde quer regulamentar Emenda 29; texto está parado desde 2008

Notícia da Câmara dos Deputados
14/01/2011
Emenda poderá melhorar atendimento na rede pública.
Entre as prioridades para a área da Saúde destacadas pelo novo ministro da pasta, Alexandre Padilha, algumas são objeto de propostas que já tramitam no Congresso Nacional; outras foram herdadas de gestões anteriores; e quase todas dependem de novos recursos alocados para o setor. No seu programa de governo, a presidente Dilma Rousseff prometeu aumentar os recursos destinados para a Saúde a fim de, entre outras metas, ampliar as equipes de Saúde da Família e criar novas Unidades de Pronto Atendimento 24 horas.

Em seu discurso de posse, Padilha anunciou um “choque de gestão” e a disposição de negociar com governadores e prefeitos a aprovação da regulamentação da Emenda Constitucional 29, que fixa os percentuais mínimos a serem gastos na Saúde por estados, municípios e União. O texto está parado no Plenário da Câmara desde 2008.

Proposta na Câmara
O texto mais atual na Câmara sobre a regulamentação da Emenda 29 (PLP 306/08, do Senado) é o substitutivo do deputado Pepe Vargas (PT-RS), segundo o qual a União deve aplicar na Saúde o mesmo valor empenhado no ano anterior, corrigido pela variação nominal do Produto Interno Bruto (PIBIndicador que mede a produção total de bens e serviços finais de um país, levando em conta três grupos principais: - agropecuária, formado por agricultura extrativa vegetal e pecuária; - indústria, que engloba áreas extrativa mineral, de transformação, serviços industriais de utilidade pública e construção civil; e - serviços, que incluem comércio, transporte, comunicação, serviços da administração pública e outros. A partir de uma comparação entre a produção de um ano e do anterior, encontra-se a variação anual do PIB.) entre os dois anos anteriores; os estados deverão aplicar 12% de seus impostos, e os municípios, 15%. Esses valores estão definidos provisoriamente na Constituição, mas não vêm sendo cumpridos pela falta de regulamentação.

Um dos problemas gerados pela falta de regulamentação é que a destinação atual dos recursos para a Saúde é pouco específica, podendo os gestores, por exemplo, direcionar verba para a assistência social alegando se tratar de uma medida de saúde. A regulamentação deixará claro quais ações serão consideradas de saúde – todas elas, inclusive, vinculadas ao Sistema Único de Saúde. O texto diz, por exemplo, que limpeza urbana, pagamento de aposentadoria de servidores da Saúde, merenda escolar e obras de saneamento não poderão setr custeadas por essa verba.

A votação não foi concluída pelo impasse entre governo e oposição sobre a criação da Contribuição Social da Saúde (CSS), um novo tributo previsto no substitutivo que seria cobrado nos moldes da extinta CPMF, mas com uma alíquota menor, de 0,10% sobre a movimentação financeira. A CPMF era cobrada em 0,38%. A estimativa é que a CSS gerasse uma de receita aproximada de R$ 15 bilhões ao ano.

Oposição
Os partidos de oposição (DEM, PSDB e PPS) não concordam com o novo tributo e apresentaram um destaque para retirar a base de cálculo do texto e inviabilizar a cobrança. “A proposta vem ao encontro do que a Frente Parlamentar da Saúde defende, que é o fortalecimento dos municípios a partir do pacto federativo”, destacou o deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), integrante da frente. “O problema é que todos os ministros defenderam isso durante os oito anos de Governo Lula, mas o assunto não avançou porque há descompasso entre os ministérios da Fazenda, da Saúde e do Planejamento”, destacou.

Na mesma linha argumenta o deputado Saraiva Felipe (PMDB-MG), um dos ex-ministros da Saúde do Governo Lula. “Todas as declarações dele [de Padilha] são reincidentes em relação às de ex-ministros da pasta. Eu, quando tomei posse, fiz um discurso que não estava muito diferente, assim como o Agenor e o Temporão”, disse, referindo-se aos também ex-ministros da pasta José Gomes Temporão e Agenor Álvares. “O SUS só vai obter resultados substantivos quando conseguir avançar em dois sentidos: na homogeneização da gestão – que é ótima em alguns lugares e péssima em outros – e resolver o problema do financiamento, porque não tem como sobreviver com R$ 1 por habitante/dia, as tabelas estão totalmente defasadas”, acrescentou.

Assim, os parlamentares desta legislatura que se encerra não foram convencidos sobre a necessidade de criar um tributo para financiar o sistema. Alguns, como o líder do DEM, deputado Paulo Bornhausen (SC), acreditam que a regulamentação da Emenda 29 já colocará, por si só, R$ 30 bilhões por ano na Saúde, mesmo sem a criação da CSS, já que os gastos serão obrigatoriamente direcionados para ações específicas do SUS.

O coordenador da área de Saúde do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Sérgio Piola, discorda. Para ele, a destinação correta dos recursos não é suficiente para garantir uma prestação de serviços semelhante à dos países desenvolvidos. “É preciso mais recurso, seja ele proveniente de um tributo específico ou não”, avalia.

Continua:

Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Patricia Roedel

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Presidente diz que escritório da AGU na Câmara fortalece instituições democráticas

Notícia da Advocacia Geral da UNIÃO - AGU
16/12/2010

 "A presença da Advocacia-Geral da União (AGU) na Câmara dos Deputados fortalece as instituições democráticas". A afirmação foi feita pelo presidente da Câmara dos Deputados, deputado Marco Maia (PT-RS), ao Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, na quinta-feira (16) durante solenidade de inauguração do escritório avançado da AGU na Câmara.

Segundo Marco Maia, o escritório vai permitir que a AGU possa exercer a sua vocação constitucional com mais eficiência e qualidade, também dentro da Câmara dos Deputados. "Vemos que essa iniciativa vai contribuir para fortalecimento do Parlamento brasileiro", disse.

Na solenidade, o ministro Luís Inácio Adams afirmou que a Advocacia-Geral da União se sente honrada ao efetivar sua missão constitucional que é defender a União, a Administração Pública, os administradores públicos, sejam eles localizados no Executivo, Legislativo ou Judiciário. "Esse trabalho da AGU na Câmara vai acontecer com a colaboração da Procuradoria da Casa", afirmou Adams ao ressaltar que, com a parceria entre os dois órgãos, a Câmara estará bem defendida junto ao Judiciário.

O Procurador Parlamentar da Câmara, deputado Sérgio Barradas (PT/BA), também participou da e solenidade. Ele afirmou que "a diretoria da Casa precisa da AGU para que a Câmara dos Deputados possa ingressar em juízo em relação às questões administrativas". "Precisávamos diminuir a distância entre a AGU e a Câmara", salientou.

A Secretária-Geral de Contencioso da AGU, Grace Maria Fernandes Mendonça, que coordena os escritórios avançados da Instituição também esteve presente na solenidade, além de parlamentares e do diretor-geral da Câmara, Sérgio Sampaio.

Além da Câmara, outros órgãos já contam com os postos avançados da AGU como o Tribunal de Contas da União, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho da Justiça Federal. O objetivo é atender com maior presteza as demandas dos órgãos que também são representados em juízo pela Instituição.

O escritório da Advocacia-Geral da União na Câmara dos Deputados está localizado no Anexo III, sala 385, e ficará sob a responsabilidade do advogado da União Marcelo Ribeiro do Val.

Bárbara Nogueira

 

Novos Códigos de Processo Penal e Civil foram aprovados pelo Senado após as eleições

Notícia do Senado Federal
Balanço
29/12/2010

Os projetos de lei do Senado que instituíram os novos Códigos de Processo Penal (PLS 156/09) e de Processo Civil (PLS 166/10) foram duas das principais matérias aprovadas pela Casa no segundo semestre de 2010. Os projetos, que agora serão examinados pela Câmara, fazem diversas alterações na legislação já antiga: O Código de Processo Penal é de 1941, e o Código de Processo Civil vigora desde 1973.

(...)

CPC

Assim como ocorreu com o processo penal, o projeto que instituiu novo Código de Processo Civil (CPC) também simplifica os processos e dá mais celeridade à tramitação das ações. As principais mudanças do texto são a limitação da quantidade de recursos e a criação de um mecanismo para resolução de demandas repetitivas na Justiça. Com 300 artigos a menos que a lei em vigor, o projeto busca ordenar de forma mais lógica as normas de processo civil.

O relator da matéria, senador Valter Pereira (PMDB-MS), apresentou um substitutivo que absorveu o texto original preparado por uma comissão especial de juristas designada para redigir o novo CPC. Segundo Valter Pereira, o novo Código deverá facilitar o acesso do cidadão comum à Justiça.

Pelo texto aprovado, os juízes de primeiro grau e os tribunais locais deverão observar as teses fixadas por tribunais superiores antes de tomar decisões ou aceitar recursos. Além disso, sempre que houver novo entendimento sobre uma questão, as cortes superiores terão que informar a partir de quando passa a valer a mudança. A expectativa dos envolvidos na elaboração do novo Código é de que as alterações propostas reduzam em 70% o tempo de tramitação de demandas de massa e em 50% o prazo para decisão final em ações individuais. O novo CPC foi aprovado pelo Plenário do Senado no dia 15 de dezembro.

Copa

Duas MPs aprovadas pelos senadores também tiveram destaque nas votações do segundo semestre: a 496/10 e a 497/10, transformadas nos Projetos de lei de Conversão (PLVs) 12/10 e 11/10, que alteraram a legislação tributária e criaram isenções fiscais para possibilitar obras de infraestrutura e investimentos com vistas à Copa das Confederações, em 2013, à Copa do Mundo, em 2014, e aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, em 2016. As matérias foram aprovadas no dia 24 de novembro.

(...)
Helena Daltro Pontual / Agência Senado