quarta-feira, 28 de julho de 2010

Autonomia para órgãos do Executivo não tem consenso entre deputados

Notícia da Câmara dos Deputados
27 de julho de 2010
Tramitam na Câmara diversas propostas que buscam dar maior autonomia a órgãos como Polícia Federal, Banco Central e Advocacia-Geral da União. Para José Genoíno, textos criam espécie de Estado paralelo. Flávio Dino discorda do argumento.

Tramita na Câmara uma série de propostas que dão autonomia, em níveis variados, a diversos órgãos do Poder Executivo, como a Polícia Federal, Banco Central, Advocacia-Geral da União e outros. Essas propostas não encontram consenso entre deputados.
Na opinião do deputado José Genoíno (PT-SP), essas propostas afetam as atribuições do Executivo e ferem o preceito constitucional de que "todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente", criando uma espécie de Estado paralelo dentro do Estado formal.
"A cada semana votamos na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) alguma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) conferindo prerrogativas excepcionais para carreiras de Estado", diz o deputado de São Paulo.
Já o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) vê exagero na preocupação. "Em última análise, as deliberações mais importantes são tomadas nas instâncias de poder, tanto no Congresso quanto pelo governo. Quando as universidades ganharam autonomia, ninguém imaginou que isso significaria a criação de ilhas isoladas do Estado, pois a autonomia que se fala é relativa, sub-legal, e quem vota a lei é o Congresso, com a chancela do Executivo".
O cientista político da Universidade de Brasília David Fleischer avalia que a concessão sistemática de autonomia de órgãos públicos tira prerrogativas do presidente da República, dos ministros e até do Congresso Nacional. "Os Poderes têm que ter, no mínimo, o controle residual [como vetar alguma decisão interna] sobre essas coisas", declarou.

Banco Central
Uma dessas propostas que foram mais debatidas nos últimos tempos é a que concede autonomia administrativa, econômica, financeira e técnica ao Banco Central. Há diversos projetos nesse sentido em tramitação na Câmara, sendo a mais recente o Projeto de Lei Complementar (PLP) 142/04 do deputado licenciado Eduardo Valverde (PT-RO).
O projeto não concede ao Banco Central autonomia absoluta, já que submeterá suas decisões ao Congresso Nacional, que definirá o plano de metas e prioridades e de prestação de conta da autoridade monetária.
"A intenção é dar autonomia ao BC para que ele discipline os mercados financeiros livre das pressões políticas pelo aumento do gasto público e pela obtenção de crédito em condições injustificadamente favorecidas", disse Valverde.

Advocacia-Geral
Entre as PECs, está a 452/09, do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), que reorganiza a Advocacia-Geral da União (AGU) e amplia seu poder. Conforme a proposta, o órgão terá autonomia institucional e seus membros passam a ter independência funcional e as garantias de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio, além do direito de receber honorários advocatícios relativos aos processos em que atuam.
O texto prevê que os procuradores dos municípios também tenham direito a todas essas garantias. A proposta proíbe integrantes das carreiras da AGU de administrar sociedade comercial e de contrariar súmula, parecer, ato normativo ou orientação técnica adotada pelo chefe da instituição.

Nomeação e destituição
O advogado-geral da União, cargo de livre nomeação do presidente da República, passa a ser submetido ao Senado e terá mandato de dois anos, permitida a recondução. Sua destituição, por iniciativa do presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado, em votação secreta.
A proposta também inclui na AGU as procuradorias e departamentos jurídicos das autarquias e fundações públicas. Na opinião de Paulo Rubem Santiago, "não é possível que a advocacia pública desempenhe seu papel sem que lhe sejam asseguradas condições mínimas de independência técnica".
A PEC está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que vai avaliar sua admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim.

Continua:

Íntegra da proposta:

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Newton Araújo

terça-feira, 27 de julho de 2010

Poder público poderá indenizar filhos de mulheres vítimas de violência

Notícia da Câmara dos Deputados
27 de julho de 2010
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7441/10, da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), que obriga o poder público a indenizar os dependentes das pessoas que morrerem em decorrência de violência sexual e doméstica, nos casos de omissão ou negligência do Estado, comprovada por processo administrativo.
Segundo o projeto, os filhos menores de 18 anos ou incapazes das vítimas receberão indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, acrescida de pensão mensal de R$ 510, corrigidos anualmente, para cobertura de danos materiais. Também poderão receber o pagamento o enteado e o menor de idade tutelado, desde que comprovada a dependência econômica.
A pensão será paga até o beneficiário completar 18 anos. Para receber o benefício, o dependente, por meio de seu responsável, deverá entrar na Justiça e conseguir uma decisão que comprove a omissão do Estado.
A deputada Jô Moraes explica que a omissão pode ocorrer, por exemplo, quando o Estado não toma nenhuma providência diante de denúncias de ameaças recebidas por uma mulher de seu companheiro ou ex-companheiro. "Nesses casos, o Estado pode decretar a prisão preventiva do agressor ou recolher sua arma", diz.
Jô Moraes acredita que a medida fará justiça às famílias "destruídas pela morte de um de seus entes queridos". Segundo ela, o pagamento de indenização e pensão é mais um instrumento legal no combate à violência contra a mulher no Brasil, além da Lei Maria da Penha (11.340/06) e da Lei 10.778/03, que estabelece a notificação compulsória dos casos de violência contra a mulher atendida em serviços públicos ou privados de saúde.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Pierre Triboli

Padronização de boletim de ocorrência será analisada pela CCJ

Notícia do Senado
27 de julho de 2010
Os boletins de ocorrência policial poderão passar a ser padronizados nacionalmente, inclusive com instruções para o seu preenchimento. É o que determina proposta que está na pauta da próxima reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), marcada para o dia 4 de agosto.
Pelo projeto a ser votado, que tramita na CCJ em decisão terminativa, são várias as informações que deverão constar do boletim de ocorrência, preenchido pelo delegado de polícia para registro de casos em que pode ter havido conduta criminosa. Para começar, nome, endereço, profissão da pessoa que noticia o crime, além de data, hora e local em que foi prestada a informação. O documento deve conter ainda o relato do fato e das circunstâncias que indiquem o cometimento do crime.
Também deverá constar do boletim a individualização do suposto autor do delito, com nome, endereço e profissão - se possível -, além de seus sinais característicos. A tipificação da conduta, com indicação expressa do dispositivo legal penal, e a indicação de possíveis testemunhas, com nome, endereço e profissão, também serão necessárias. As assinaturas do informante e do delegado de polícia deverão encerrar o boletim.
Pelo projeto (PLS 65/06), ainda que não seja possível concluir qual delito foi cometido, deverá ser indicado o tipo provável, registrada a ressalva no campo das observações. O documento deve também prever espaço para observações sobre o caso relatado e sobre o processo em si de registro da ocorrência.
O texto prevê ainda um prazo de 180 dias para que as polícias estaduais e federais promovam as alterações necessárias para a padronização dos respectivos formulários de boletim de ocorrência.
Segundo explica o autor da proposta, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), atualmente, cada estado define o modelo de boletim que entende mais adequado, "sem falar na inexistência de regras para preencher o documento". Tal situação, frisa o autor, resulta em registros deficientes e mesmo incorretos, comprometendo a eficácia das ações policiais e de programas na área da segurança pública.
Ao apresentar parecer favorável à aprovação do projeto, a relatora, senadora Kátia Abreu (DEM-TO), reconheceu que os boletins de ocorrência são de fundamental importância para a segurança pública. Ela lembrou ainda que o Brasil já havia tentado uniformizar o preenchimento do documento, por meio do Sistema Único de Segurança Pública.
"A padronização dos boletins permite a elaboração de estatísticas confiáveis e a instituição de um banco nacional de dados sobre segurança pública, a partir dos quais as autoridades podem elaborar planos para reduzir a ocorrência dos delitos", assinalou a relatora.
Se aprovada na CCJ, a proposta será encaminhada para análise na Câmara dos Deputados.
Valéria Castanho

segunda-feira, 26 de julho de 2010

MP dá preferência a bens e serviços nacionais em licitações

Notícia da Câmara dos Deputados
23 de julho de 2010
Objetivo é estimular a pesquisa, a produção e o desenvolvimento tecnológico no País. A MP também dá mais autonomia às universidades, ao permitir convênios entre as agências oficiais de fomento e as fundações universitárias.

Está em análise na Câmara a Medida Provisória 495/10, que altera a Lei das Licitações (8.666/93) para priorizar bens e serviços produzidos no País. A MP também altera a Lei de Inovação (10.973/04) e a Lei das Instituições Federais de Ensino Superior - Ifes (8.958/94) para criar critérios de apoio a projetos de ensino, pesquisa e extensão, e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico.
Ao alterar a Lei das Licitações, a MP 495 assegura ao governo a opção pela compra de bens e serviços nacionais ou de empresas que investem em tecnologia no Brasil, mesmo que o preço esteja até 25% acima do valor ofertado por um concorrente estrangeiro. Essa margem pode ser ampliada para os produtos manufaturados e para os serviços nacionais que forem resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica.
O texto encaminhado pelo Poder Executivo determina que a margem de preferência seja estabelecida com base em estudos que levem em consideração: a geração de emprego e renda; o efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais; e o desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País. A garantia deixará de ser aplicada em licitações se o governo constatar que não há produção em quantidade suficiente para atender a demanda interna.
A preferência será estendida aos bens e serviços originários dos demais países do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai) após a ratificação do Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul, celebrado em 20 de julho de 2006. Poderá ser aplicada também, total ou parcialmente, aos bens e serviços de outros países com os quais o Brasil venha assinar acordos sobre compras governamentais.

PEC define que ICMS só incide sobre produto importado que for vendido

Notícia da Câmara dos Deputados
26 de julho de 2010
A Proposta de Emenda Constitucional 492/10, do deputado João Dado (PDT-SP), determina que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deve incidir sobre mercadoria ou bem importados somente quando houver transmissão da propriedade.
O deputado ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que o ICMS incide na entrada de bem ou mercadoria proveniente do exterior exclusivamente no caso em que tal entrada tenha por pressuposto uma operação relativa à circulação de tal bem ou tal mercadoria, ou seja, desde que seja objeto de venda.

Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania fará a análise de admissibilidade da PEC. Se aprovada, será formada uma comissão especial para examinar a proposta, que então seguirá para votação em dois turnos pelo Plenário.

Íntegra da proposta:
PEC-492/2010

Reportagem - Vania Alves

Edição - Marcos Rossi

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Fundações podem ser proibidas de subcontratar serviços não licitados

Notícia do Senado
23 de julho de 2010
Instituições que prestam serviços a universidade com dispensa de licitação poderão ficar proibidas de subcontratação dos serviços. É o que prevê projeto de lei do senador Raimundo Colombo (DEM-SC) que está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.
Ao justificar a proposta (PLS 246/09), o autor informou que a Lei de Licitações (lei 8.666/93) dispensa a licitação na contratação de fundações que subsidiam instituições federais de ensino superior. Essas fundações, diz Colombo, oferecem suporte às universidades, nas atividades de pesquisa, ensino e desenvolvimento institucional. O projeto altera a lei de licitações para impedir que essas fundações sirvam de intermediárias para celebração de contratos entre as instituições federais e as empresas, sem o processo de concorrência pública, o que pode gerar desvio de recursos públicos.
"Essa autorização legal vem sendo utilizada com a finalidade escusa de burlar a exigência de licitação para a aquisição de bens e serviços pelos órgãos da Administração Pública", observa Raimundo Colombo.
Assim, explica o autor, a proposta visa proibir a subcontratação nos casos em que as fundações de apoio sejam contratadas com dispensa de licitação. Nos casos em que as próprias entidades desempenhem o serviço, a dispensa da licitação é mantida.
Em seu parecer, o relator da matéria, senador Hélio Costa (PMDB-MG), considera necessária o aperfeiçoamento da legislação para vedar a atuação de fundações de apoio das instituições federais de ensino superior como intermediárias para celebração fraudulenta de contratos sem licitação.
Iara Farias Borges

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Projeto amplia o prazo de prescrição de atos de improbidade administrativa

Notícia do Senado
21 de julho de 2010
O prazo de prescrição de atos de improbidade administrativa poderá passar de cinco para 16 anos. É o que propõe projeto de lei do senador Pedro Simon (PMDB-RS) que consta da pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e poderá ser votado no início de agosto.
Simon explicou que a proposta (PLS 319/07) se baseia em um projeto apresentado anteriormente pelo então senador Antero Paes de Barros e que, na época, não foi aprovado. Por considerar a medida importante para combater a corrupção e a impunidade, Simon decidiu reapresentá-la.
Pelo projeto, o prazo para proposição das ações que visem punir os detentores de mandato eletivo, cargo em comissão ou função de confiança que houverem cometido atos de improbidade administrativa passará a ser de 16 anos após o término do exercício do mandato ou cargo.
"Trata-se de um sistema de propostas de alterações nas principais normas de persecução criminal que, a meu ver, traduz-se em inegável avanço no combate à impunidade e à corrupção" diz Pedro Simon, ao lembrar que a proposta de Paes de Barros tramitava com outras com o mesmo objetivo.
O autor argumentou, ao justificar o projeto, que a medida vai adequar o prazo prescricional aos padrões morosos de investigação penal e administrativa observados no Brasil. Na avaliação de Simon, a dilatação do prazo de prescrição de atos de improbidade vai contribuir para conter "um dos principais fatores que levam à impunidade de agentes públicos que causam prejuízos ao Erário".
Para dilatar esse prazo prescricional, a proposta altera a lei que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública (lei 8.429/92).
Iara Farias Borges



terça-feira, 20 de julho de 2010

Governo de São Paulo cria lei contra discriminação

Conjur
19 de julho de 2010
O governador Alberto Goldman assina nesta segunda-feira (19/7) a Lei 442/10, que prevê o pagamento de multa de até R$ 65 mil contra quem for condenado pela prática de intolerância racial. Pela nova norma, a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania passa a ter autoridade para instaurar processo administrativo contra pessoas físicas ou jurídicas flagradas em atos de discriminação de cor ou raça.
Até agentes e servidores públicos estão incluídos na regra. As sanções previstas vão de advertência, multa (que no caso de reincidência tem o valor triplicado) até suspensão temporária (30 dias) e cassação da licença estadual no caso de pessoa jurídica. Se o infrator for servidor público, civil o militar, e praticou o ato no exercício da função, além das sanções anteriores ele ainda estará sujeito às penas disciplinares.
De acordo com o secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Ricardo Dias Leme, a lei é mais um instrumento à disposição da sociedade para o combate à intolerância de cor e raça. O secretário ressaltou que a lei paulista não se choca com a legislação federal que trata da matéria. Dias Leme acrescenta que a norma estadual inova ao incluir empresas e estabelecimentos comerciais e de serviços no rol daqueles que podem ser atingidos pelas sanções.
“A lei federal prevê punição somente para pessoas físicas. A lei que será assinada pelo governador também poderá punir a pessoa jurídica com multa, suspensão ou cassação da licença de funcionamento”, explicou o secretário, acrescentando que os servidores públicos estão ao alcance da norma estadual.
O valor da multa, segundo a lei, será fixada levando em conta as condições pessoais e econômicas do infrator, mas não poderá ser inferior a R$ 8.210 ou 500 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo). O secretário da Justiça disse que os valores arrecadados irão para os cofres públicos. “Não há nenhuma destinação específica”, afirmou.
O secretário acredita que a nova lei estadual também tem um caráter educativo. “A intenção não é só punir. Ela tem esse enfoque preventivo. Uma lei como essa também tem o objetivo de educar a população. A pessoa tendo o conhecimento não vai praticar esse tipo de infração, porque sabe que poderá ser punida”, explicou.
Segundo Dias Leme, é papel da Administração Pública coibir e combater as manifestações de preconceito e discriminação baseadas no ódio e na intolerância racial. E um dos instrumentos apropriados, na opinião do secretário da Justiça, é criar um instrumento legal com previsão de sanção administrativa para o infrator.
Segundo a nova lei, será considerado ato discriminatório proibir ou impor constrangimento ao ingresso e permanência em ambiente ou estabelecimento aberto ao público. Além de recusar e impedir o uso de serviços, meios de transporte ou de comunicação.
Fernando Porfírio

Clique aqui para ler o projeto de lei escrito pelo governo.
Clique aqui para ler a mensagem do governador de São Paulo ao presidente da Assembleia Legislativa pela aprovaçao do projeto de lei.

segunda-feira, 19 de julho de 2010

PEC pode tornar gratuitas as ações de mandado de segurança e de mandado de injunção

Notícia do Senado
16 de julho de 2010

O Plenário do Senado poderá votar, no próximo semestre, proposta de emenda à Constituição do então senador José Maranhão (PMDB-PB) que altera da Constituição Federal para estabelecer a gratuidade das ações de mandado de segurança e de mandado de injunção.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 84/07) altera o inciso LXXVII do art. 5º da Constituição, de acordo com José Maranhão, tem o objetivo de assegurar ao cidadão o direito de impetrar mandado de segurança ou de injunção com total gratuidade, salvo má-fé, uma vez que tais ações visam coibir abusos praticados pelo Estado.

O mandado de segurança protege direito líquido e certo afrontado por autoridade pública através de ato ilegal, abusivo ou arbitrário. Já o mandado de injunção tem por objetivo garantir os direitos dos cidadãos previstos na Constituição federal, sobretudo direitos fundamentais e sociais, na ausência de normas que os regulamentem.

Na justificativa da PEC, José Maranhão diz que o tratamento desigual conferido pela Constituição ao mandado de segurança e ao de injunção, em relação ao habeas corpus e ao habeas data - que são gratuitos - ocorreu "somente por descuido do legislador constitucional originário".

"É injusto que o Estado cometa uma ilegalidade e, logo em seguida, cobre caro do cidadão que pretenda se proteger dessa afronta a seus direitos", diz José Maranhão.

A PEC 84/2007 tramita em conjunto com a PEC 74/2007, que legitima o Ministério Público para a impetração do mandado de segurança coletivo. O relator das propostas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), apresentou parecer favorável, incorporando o teor da PEC 84/07 à 74/07, bem como acolhendo emenda da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) que estende à Defensoria Pública a legitimidade para a impetração de mandado de segurança coletivo. A CCJ aprovou o parecer de Inácio Arruda em julho do ano passado.

Laércio Franzon / Agência Senado

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Simulação processual poderá se tornar crime com pena de prisão

Notícia da Câmara dos Deputados
15 de julho de 2010
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7177/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que torna crime a prática de simulação processual. O texto acrescenta artigo ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), definindo o crime como "simular lide ou ato processual com o fim de obter vantagens indevidas" e propõe pena de detenção de seis meses a três anos.
Carlos Bezerra disse que essas simulações são comuns na Justiça do Trabalho. É o caso, segundo ele, do empregado que concorda em mover reclamação trabalhista, instruído por advogado indicado pelo patrão, e depois abre mão de direitos em troca de vantagens oferecidas pelo o ex-empregador.
Segundo o deputado, a simulação processual é comum no Direito Civil em casos de direitos reais sobre imóveis e em questões relativas a separação e divórcio. "Muitas vezes as partes simulam processos apenas para se furtar ao pagamento de impostos ou lesar o direito de terceiros."

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Relator propõe salário final de R$ 24,1 mil para advogados públicos

Notícia da Câmara dos Deputados
14 de julho de 2010

O deputado Mauro Benevides (PMDB-CE) apresentou há pouco seu relatório na comissão especial que analisa proposta de aumento dos salários de advogados públicos. O substitutivo do relator uniu as propostas de emenda à Constituição 443/09, do deputado Bonifácio Andrada (PSDB-MG), e 465/10, do deputado Wilson Santiago (PMDB-PB).
Pela proposta, advogados e defensores em final de carreira vão receber 90,25% do teto do funcionalismo, que é o valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal. O salário final passaria de R$ 19.451 para R$ 24.117.
O texto vai beneficiar defensores públicos estaduais e federais, advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional e do Banco Central, procuradores federais e estaduais.
O relator rejeitou duas emendas que pretendiam definir o mesmo padrão salarial para delegados de polícia, policiais civis e militares. Mauro Benevides argumentou que essas categorias já são objetos de outras PECs.
Foi iniciada a discussão do relatório, no plenário 13.
Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Daniella Cronemberger

Votação de aumento para defensores e advogados públicos fica para agosto

Notícia da Câmara dos Deputados
14 de julho de 2010

Um pedido de vista do deputado Francisco Tenório (PMN-AL) adiou para 5 de agosto a votação do substitutivo do deputado Mauro Benevides (PMDB-CE) às propostas de emenda à Constituição que aumentam o salário de advogados e defensores públicos – PECs 443/09, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), e 465/10, do deputado Wilson Santiago (PMDB-PB).
Francisco Tenório quer que os delegados de polícia também sejam incluídos no texto, apesar de a categoria já ser objeto da PEC 549/06, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que está pronta para ser votada pelo Plenário.
Tenório acredita que as chances de atender à reivindicação dos delegados aumenta se a categoria for incluída na mesma proposta dos advogados e defensores públicos. Ele pretende apresentar um voto em separado que beneficie os policiais. “A PEC dos delegados está parada há mais de dois anos. Temos de incluir tudo nesta e torná-la prioritária”, disse.
Como o pedido de vista suspende a votação por duas sessões do plenário e o recesso parlamentar começa na próxima semana, a votação do texto na comissão especial foi remarcada para 5 de agosto.

Vinculação
De acordo com o substitutivo apresentado por Benevides, a remuneração do topo das carreiras de advogados e defensores públicos será 90,25% do subsídio dos ministros do STF, o teto do funcionalismo. Em valores atuais, o salário final passaria de R$ 19.451 para R$ 24.117.
A proposta beneficia defensores públicos estaduais e federais, que prestam assistência judicial a quem não tem condições de pagar advogado. Favorece também os advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional e do Banco Central, procuradores federais e estaduais, carreiras responsáveis pela defesa judicial e extrajudicial de órgãos públicos, autarquias e fundações.

Fundo constitucional
Mauro Benevides disse que rejeitou a inclusão dos delegados no texto não apenas por já haver uma PEC sobre o assunto, mas porque a emenda também previa a criação de um fundo constitucional.
“A criação de um fundo constitucional não está nos limites da comissão especial. Essa proposta teria de ter o aval do governo, já que de lá sairia o dinheiro para assegurar esses recursos”, disse Benevides.
O deputado ressaltou ainda que o pedido de vista faz parte do processo legislativo e não representa um obstáculo maior à proposta. “O deputado Francisco Tenório usou de uma prerrogativa de todos os membros. Ele é delegado e seus companheiros de carreira devem ter demonstrado apreensão porque não acolhi emenda que beneficiava a categoria”, disse o relator.
Para o presidente da comissão especial, deputado José Mentor (PT-SP), não cabe incluir os delegados na proposta de advogados e defensores, mas brigar junto às lideranças para que todas as PECs sejam analisadas juntas. “É preciso que façamos um esforço para que as propostas sejam pautadas e aprovadas simultaneamente. O pedido de vista divide interesses, ao invés de juntá-los”, disse Mentor.
Já o presidente do Fórum Nacional da Advocacia Pública, João Carlos Souto, chamou o pedido de vista de “infeliz”. “Era muito mais vantajoso que as PECs caminhassem juntas. O que o deputado Tenório fez vai causar uma revolta na advocacia pública”, reclamou Souto. Ele ressaltou que os advogados e defensores querem somente colocar as duas carreiras no mesmo patamar do Ministério Público e do Poder Judiciário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Daniella Cronemberger

Comissão aprova fim de contribuição de servidor inativo aos 65 anos

Notícia da Câmara dos Deputados
14 de julho de 2010

A comissão especial que analisa o fim da cobrança de contribuição previdenciária dos servidores inativos aprovou, nesta quarta-feira, o parecer do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) que estabelece uma redução gradual da cobrança até o servidor completar 65 anos de idade, quando ficaria isento.
Segundo o texto, ao atingir 61 anos o servidor passará a pagar 80% da contribuição. Ela será 20 pontos percentuais menor a cada ano, até se chegar à isenção completa aos 65 anos. A matéria foi aprovada na forma de substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 555/06, do ex-deputado Carlos Mota.
A regra vale para todos os aposentados e pensionistas do serviço público, em todos os níveis de governo (federal, estadual e municipal). Os servidores aposentados por invalidez permanente ficam isentos da cobrança. O substitutivo segue para análise do Plenário, onde deverá ser votado em dois turnos.

Descontos
O relator original da PEC era o deputado Luiz Alberto (PT-BA), que se recusou a aumentar os descontos anuais na contribuição. Segundo o seu relatório — que não foi apoiado nem pelos deputados do seu partido —, a isenção só ocorreria aos 70 anos, porque haveria uma redução de 10 pontos percentuais a cada ano, a partir dos 61 anos.
Atualmente, a contribuição previdenciária de aposentadorias e pensões do serviço público é de 11% sobre a parcela que ultrapassa o teto previdenciário do INSS, hoje em R$ 3.416. De acordo com Arnaldo Faria de Sá, o impacto da isenção sobre os cofres da Previdência será de aproximadamente R$ 1,8 bilhão, sem levar em conta os estados e os municípios.

Esqueleto
Como não haverá retroatividade com a mudança (os servidores que já pagaram não poderão reivindicar a devolução), Faria de Sá acredita que a proposta aprovada aliviou o governo da sua “maior preocupação” que, na análise do deputado, seria a criação de um “esqueleto” — passivo sem receita correspondente para os cofres públicos. “Quem já pagou não terá como recuperar o dinheiro”, disse.
Apesar da votação na comissão especial, não há previsão de quando o assunto será analisado pelo Plenário. Os líderes partidários definiram, na terça-feira (13), que a Câmara realizará sessões deliberativas nos dias 3, 4 e 5 de agosto, e depois nos dias 31 de agosto, 1º e 2 de setembro. “Acho que só votaremos depois das eleições”, disse Arnaldo Faria de Sá.
Durante as discussões, o maior opositor ao relatório foi o deputado José Genoíno (PT-SP). Ele alegou o impacto orçamentário e o “princípio da solidariedade” para combater a proposta. Segundo ele, a medida não favorece a distribuição de renda, pois a contribuição – que incide sobre os servidores de maiores salários – serviria para financiar as aposentadorias de menores valores. “Seria mais correto aplicar uma redução por faixa salarial, porque a aplicação do mesmo percentual para todos concentra ainda mais a renda no País”, declarou.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – João Pitella Junior

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Comissão aprova aluguel de prédio sob medida para o Poder Público

Notícia da Câmara dos Deputados
13 de julho de 2010

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou a modalidade de contratação de aluguel pelo Poder Público de imóvel sob medida. O substitutivo da deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS) ao Projeto de lei 5505/09, simplifica a proposta do deputado Nelson Goetten (PR-SC), inserindo-a no texto da Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93).
A locação de imóvel construído sob medida é uma das tendências recentes do mercado imobiliário brasileiro. Nesse tipo de contrato, o locatário define com o futuro locador as condições do prédio que deseja alugar, como localização, tamanho da área construída e características arquitetônicas. Cabe ao locador construir o imóvel e receber o aluguel, que vai remunerar o investimento feito.
Essa modalidade prevê, além da construção, a reforma, ampliação ou adaptação previamente efetuadas pelo locador e prazo para entrega definidos pelo locatário, sendo o valor mensal da locação devido apenas a partir do efetivo recebimento do imóvel.
De acordo com a relatora, a inserção dessa nova modalidade de contrato na Lei de Licitações torna aplicáveis aos contratos de locação de imóvel sob medida as regras sobre execução, alteração e rescisão desses contratos. A lei também já prevê a interposição e análise de recursos administrativos, a eventual aplicação de sanções administrativas e a tutela judicial das licitações e dos próprios contratos.
Como a Lei de Licitações já prevê a dispensa de licitação para contratos de locação, a relatora decidiu não citar a dispensa na proposta.

Prazo de contratação
Mesmo sujeito às regras gerais da licitação pública, esses contratos foram inseridos pela relatora na hipótese de modificação quanto ao prazo de duração. Manuela D'Ávila determinou que os contratos poderão ser de até 240 meses (20 anos), dada a magnitude dos investimentos que deverão ser feitos pelo dono do imóvel. A regra geral para os contratos, de acordo com a Lei de Licitações, é que eles durarão de acordo com a dotação orçamentária, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 60 meses (cinco anos).
Manuela D’Ávila definiu ainda que o recebimento do imóvel deverá seguir as mesmas regras das obras contratadas pela Administração. Esse recebimento se dará provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante assinatura das partes em até 15 dias da comunicação escrita do contratado; ou definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, que se manifestará também pelo mérito, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-5505/2009

Reportagem - Vania Alves
Edição – Regina Céli Assumpção

O que pode ser ultrassecreto, secreto e reservado

Notícia do Senado
12 de julho de 2010

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 41/10 estabelece que os prazos máximos de restrição de acesso à informação vigoram a partir da data da produção dos documentos. Serão classificadas como ultrassecretas (25 anos), secretas (15 anos) e reservadas (cinco anos) informações que possam:
- pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
- prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do país, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
- pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
- oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do país;
- prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
- prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
- pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou
- comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
Djalba Lima / Agência Senado

Câmara aprova PEC do piso salarial dos policiais dos estados

Notícia da Câmara dos Deputados
07 de julho de 2010

O texto aprovado resultou de um acordo entre os aliados do governo e lideranças dos policiais.
O Plenário aprovou nesta terça-feira, em primeiro turno, a proposta de piso salarial para os policiais dos estados (PECs 446/09 e 300/08). O texto aprovado por todos os 349 deputados presentes é o de uma emenda que resultou de um acordo entre o governo e as lideranças da categoria. A matéria ainda precisa ser analisada em segundo turno, antes de seguir para o Senado.
De acordo com a emenda, uma lei federal definirá o piso salarial dos policiais civis e militares e dos bombeiros dos estados, que passarão a receber na forma de subsídio. A mesma lei criará um fundo para ajudar os estados a cumprir o novo piso, disciplinando o funcionamento do fundo e os recursos a ele destinados. A lei também definirá o prazo de duração desse fundo.
A partir da promulgação da futura emenda constitucional, o Executivo terá 180 dias para enviar o projeto dessa lei ao Congresso.
Equilíbrio
Antes da aprovação da matéria, o presidente da Câmara, Michel Temer, cumprimentou todas as lideranças e os deputados mais atuantes na negociação do texto aprovado. "Do envolvimento desses deputados, resultou o envolvimento de toda a Casa, que conseguiu chegar a um termo final, mostrando como a democracia é um diálogo do qual nasce o equilíbrio", afirmou.
Para o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), autor da PEC 300/08, a votação foi possível graças à reunião do presidente da Casa com os líderes na qual ficou definido que a PEC seria pautada ainda nesta terça-feira. "Pode não ser o texto dos sonhos, mas se não tivéssemos votado isso não teríamos votado nada", ponderou Faria de Sá.
Texto negociado
Para o líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), que negociou o texto aprovado com a categoria, a Câmara deu "um passo em uma grande caminhada". Segundo ele, "estão de parabéns as lideranças dos policiais e o deputado Arnaldo Faria de Sá, que formulou a ideia geral da proposta".
A PEC 300/08 previa que os policiais dos estados receberiam os mesmos valores pagos aos do Distrito Federal, mas passou a tramitar apensadaTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. à PEC 446/09, do Senado, quando esta chegou à Câmara.
Histórico
A primeira versão da PEC 446/09 foi aprovada em março deste ano e continha um piso provisório de R$ 3,5 mil ou de R$ 7 mil para os menos graduados e o menor posto de oficial, respectivamente.
Entretanto, essa parte do texto e outras que tratavam da criação do fundo apenas com recursos federais precisavam ser votadas separadamente. Esses trechos da PEC foram alvos de destaquesMecanismo pelo qual os deputados podem retirar (destacar) parte da proposição a ser votada, ou uma emenda apresentada ao texto, para ir a voto depois da aprovação do texto principal. do PT.
A partir da apresentação dos destaques, as negociações se estenderam até que os representantes da categoria aceitaram retirar, do texto, os valores provisórios do piso e uma nova redação para o fundo que subsidiará os pagamentos do piso definitivo.

Confira como cada deputado votou.

Íntegra da proposta:
PEC-300/2008
PEC-446/2009

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior

terça-feira, 13 de julho de 2010

PL simplifica pregão, mas fere direito de defesa

Conjur
12 de julho de 2010

Lançado como um dos símbolos de reforma e desenvolvimento legislativo com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o Projeto de Lei 7.709/2007 objetiva inserir modificações e inovações na Lei de Licitações e Contratos, buscando garantir celeridade e mobilidade aos procedimentos de licitação e contratação com a Administração Pública.
Elaborado em meio ao entusiasmo provocado pelo lançamento do PAC, tal projeto de lei foi apresentado à Câmara dos Deputados em 24 de janeiro de 2007, sob a solicitação de urgência constitucional.
Já no Senado e aguardando inclusão na ordem do dia desde 2 de junho de 2010, para que possa ser levado a Plenário, o PL 7.709/07, em linhas gerais, inclui o pregão como forma de licitação prevista na Lei 8.666/93, informatiza os processos de licitação, disponibiliza o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) a estados e municípios, permite a inversão de fases licitatórias, prevê uma nova etapa no processo de licitação, transcende a figura dos licitantes pessoas jurídicas para aplicar penalidades, e introduz alterações quanto aos recursos administrativos.
Única modalidade de licitação que até então vinha sendo disciplinada por norma apartada (Lei 10.520/02), o Pregão passa a ter previsão direta na Lei 8.666/1993, sendo destinado, em caráter obrigatório e não mais facultativo, a aquisição de bens e serviços considerados comuns, o que significa dizer, segundo própria conceituação trazida pelo projeto de lei, que será destinado à contratação de bens “cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.
Seguindo com a finalidade de acelerar os procedimentos licitatórios e assim diminuir, senão excluir, a burocracia que muitas vezes emperra e impede uma contratação rápida, propõe-se a informatização dos certames, da mesma forma que já é praticada nos pregões. É nesta mesma linha de raciocínio que se estabelece o Sicaf como sistema de consulta para todos os órgãos da Administração, seja em âmbito federal, estadual ou local, facilitando a consulta e a centralização de um cadastro alimentando pela União.
Visando dinamizar as licitações e as fases de que esta é composta — até então disposta cronologicamente da seguinte forma: habilitação, análise das propostas, homologação, adjudicação — o projeto de lei introduz alterações no afã de permitir, desde que de forma motivada, a avaliação das propostas anteriormente ao processo de habilitação. Desta forma, os processos licitatórios, em especial a concorrência, encontrariam similitude com os pregões, uma vez que com a inversão só passaria para a fase de habilitação o licitante que apresentasse a melhor proposta.
Assim, a fase atinente à habilitação restaria simplificada e demandaria menos tempo, tendo em vista que ao invés de se analisar a documentação referente a cada licitante, bastaria avaliar a do vencedor ou do que conquistou colocação posterior, caso aquele seja inabilitado. Contudo, as modificações implicam prévia declaração do representante da empresa licitante de que esta se encontra devidamente habilitada, uma vez que se não estiver será obrigatoriamente punida com a suspensão de licitar por prazo não superior a dois anos.
Ainda quanto às fases licitatórias e suas implicações, surge uma nova etapa na licitação, podendo ser chamada de fase saneadora. Em qualquer momento do processo licitatório a Comissão de Licitação poderá diligenciar com vistas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, a menos que o documento ou informação devam constar originariamente na proposta. Neste contexto, nota-se a tentativa de desburocratizar exigências prévias ao certame e que muitas vezes o engessam.
No tangente às sanções, vislumbra-se em alguns casos a desconsideração da personalidade jurídica do licitante para alcançar a figura de seus diretores, gerentes ou representantes quando houver o descumprimento total ou parcial do contrato firmado, situação esta gerada pelo excesso de poder, abuso de direito ou infração à lei, contrato social ou estatutos, bem como dissolução irregular da sociedade. Com efeito, nota-se uma preocupação com a moralização dos processos licitatórios e contratos administrativos.
Quanto aos recursos administrativos, as modificações sugeridas cingem-se, basicamente, a quatro pontos, identificados de forma ampla como: redução de prazos recursais, exclusão do efeito suspensivo, definição do momento do julgamento dos recursos e vedação de recursos sobre questões meramente formais.
Muito embora os recursos propostos detenham prazo para serem avaliados, a exclusão do efeito suspensivo, até então aplicado para recursos propostos em decorrência de decisão exarada na fase de habilitação ou julgamento de propostas, poderá experimentar um efeito reverso. Não se conceder o almejado efeito criará uma verdadeira confusão, pois o licitante que não prosseguiu no certame em decorrência de problemas com sua habilitação ou proposta, quando do julgamento de seu recurso, pode ser habilitado ou até mesmo se tornar vencedor. Entretanto, caso tenha havido o prosseguimento do processo licitatório ter-se-ia que retroceder todas as etapas de licitação e despender tempo ainda maior.
Ademais a vedação de recursos sobre questões meramente formais dão a tônica de uma modificação de que a despeito de preconizar celeridade, faz tábula rasa da Constituição Federal. A Carta Magna estabelece o devido processo legal, também aplicado aos atos e processos administrativos, garantindo, nos termos do artigo 5º, inciso LV, o consagrado direito recursal, o qual estará à mercê do subjetivismo decorrente do que se entende por “erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica”, eis que estas questões, quando “corrigidas” na fase saneadora, são irrecorríveis.
Percebe-se, portanto, que as alterações sugeridas pelo PL 7.709/2007, em muito irão contribuir para se lograr a almejada celeridade nas contratações com a Administração Pública, entretanto, necessário aprimorá-las e corrigi-las, missão que, por ora, compete ao Poder Legislativo Federal.

Paolla Ouriques, estagiária da Azevedo Sette Advogados em Brasília.
Rodrigo Badaró de Castro, sócio do escritório Azevedo Sette Advogados em Brasília.

Senado vota aposentadoria especial para pessoas com deficiência dos setores público e privado

Notícia do Senado
09 de julho de 2010
O Senado Federal está empenhado na discussão e votação da aposentadoria especial para pessoas com deficiência que trabalham na iniciativa privada e no serviço público. Na última quarta-feira (7), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou projeto de lei da Câmara (PLC 40/10 - Complementar) que garante regras diferenciadas para esses trabalhadores ligados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar, na próxima quarta-feira (14), projeto de lei (PLS 250/05 - Complementar) do senador Paulo Paim (PT-RS) que regulamenta a aposentadoria especial para servidores públicos com deficiência.
O PLC 40/10 - Complementar já está pronto para ser votado pelo Plenário do Senado e estabelece tempo de contribuição diferenciado em função do grau de deficiência. Assim, para quem tem deficiência leve, esse tempo de contribuição deverá ser de 30 anos, se homem, e 25 anos, se mulher. Os portadores de deficiência moderada terão de comprovar 27 anos de contribuição, se homem, e 22 anos, se mulher. Por fim, serão exigidos dos trabalhadores do setor privado com deficiência grave 25 anos de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher.
Essa proposta ainda estipula aposentadoria por idade a partir de 60 anos, para os homens, e de 55 anos, para mulheres. Para reivindicar o benefício, entretanto, é necessário comprovar contribuição mínima de 15 anos e igual período na condição de trabalhador com deficiência.

Serviço Público
O PLS 250/05 - Complementar dá ao trabalhador com deficiência do setor público a possibilidade de se aposentar voluntariamente após 25 anos de contribuição, dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, independentemente da idade.
Na CCJ, o projeto recebeu emenda do senador Pedro Simon (PMDB-RS) alterando a classificação original dada ao portador de deficiência. Com a mudança, ele passou a ser qualificado como pessoa acometida por limitação físico-motora, mental, visual, auditiva ou múltipla incurável e permanentemente comprometedora de seu estado de saúde.
Como o alcance da proposta de Paim é nacional, irá beneficiar a pessoa com deficiência titular de cargo efetivo na administração pública direta, autárquica e fundacional da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O PLS 250/05 - Complementar ainda precisa ser votado pela CAS antes de seguir para o Plenário do Senado.
Simone Franco / Agência Senado

Parecer sobre PEC dos salários de advogados públicos pode ser votado na quarta

Notícia da Câmara dos Deputados
12 de julho de 2010
A comissão especial sobre a remuneração dos advogados públicos pode votar na quarta-feira (14) o parecer do relator, deputado Mauro Benevides. O relatório ainda não foi divulgado.
Instalada no mês passado, a comissão analisa as propostas de emenda à Constituição 443/09, do deputado Bonifácio Andrada (PSDB-MG) e 465/10, do deputado Wilson Santiago (PMDB-PB).
As duas PECs vinculam os subsídios das carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU) e das procuradorias dos estados e do Distrito Federal ao subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Pelas propostas, a remuneração do topo das carreiras de advogados e defensores públicos será fixada em 90,25% do subsídio dos ministros do STF. Em valores atuais, o salário final seria de R$ 24.117, 62. Atualmente, o maior subsídio pago às categorias é de R$ 19.451,00, conforme aumento concedido em 2006.
A reunião está marcada para as 14h30. O local ainda não foi definido.

Íntegra da proposta:
PEC-443/2009
PEC-465/2010

Da Redação/PCS

Comissão aprova obrigatoriedade de o SUS fornecer remédio de alto custo

Notícia da Câmara dos Deputados
09 de julho de 2010
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (7) a obrigatoriedade de o Sistema Único de Saúde (SUS) fornecer gratuitamente medicamentos de alto custo que não constam nas listagens do Ministério da Saúde. Atualmente, muitos portadores de doenças crônicas têm que recorrer à Justiça para ter acesso às medicações.
A medida consta do Projeto de Lei 7445/10, do Senado, que altera a Lei Orgânica da Saúde (lei 8080/90). A proposta prevê que a listagem de medicamentos do Ministério da Saúde seja atualizada, no mínimo, uma vez por ano.
Para julgar os pedidos de incorporação de medicamentos, deverá ser criado o Conselho Nacional de Incorporação de Medicamentos e Produtos de Saúde (CNIM), composto por órgãos governamentais e por entidades da sociedade civil.
Esse conselho não poderá negar a entrada de um remédio na lista por motivação de impacto econômico. Isso só poderá ocorrer se já houver solução adequada prevista por protocolo clínico e em diretrizes terapêuticas específicas.
Epidemia de ações judiciais
O relator da proposta na comissão, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), lembrou que, atualmente, por falta de legislação sobre medicamentos e tratamentos novos, os juízes tendem a liberar todos os pedidos, o que nem sempre é benéfico para o paciente.
"Precisamos acabar o a epidemia de ações judiciais do setor de saúde, mas sem diminuir o acesso a novas tecnologias ou medicamentos", afirmou o parlamentar, que é presidente da Frente Parlamentar da Saúde.Protocolos clínicos
A proposta determina que os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas deverão estabelecer os medicamentos ou produtos necessários nas diferentes fases evolutivas da doença tratada ou do agravo à saúde.
Também deverão ser definidos os remédios indicados em casos de perda de eficácia e de surgimento de intolerância ou reação adversa relevante provocadas pelo medicamento, produto ou procedimento de primeira escolha.
Os medicamentos ou produtos serão avaliados quanto à sua eficácia, segurança, efetividade e custo/efetividade para as diferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde de que trata o protocolo.
Na falta de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, a entrega será feita com base nas relações de medicamentos instituídas pelo gestor federal do SUS.
Tramitação
A proposta tem prioridade Dispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência e caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.. Ela ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Newton Araújo

Parecer sobre PEC de servidores inativos pode ser votado na quarta

Notícia da Câmara dos Deputados
12 de julho de 2010
A Comissão especial que analisa o fim da cobrança de contribuição previdenciária para servidores inativos pode votar na quarta-feira (14) o parecer do relator, deputado Luiz Alberto (PT-BA). A comissão analisa a 555/06, do ex-deputado Carlos Mota.
Luiz Alberto apresentou seu parecer na semana passada. Ele apresentou substitutivo que estabelece a redução gradual da cobrança. De acordo com o texto, ao completar 61 anos de idade, o servidor passaria a pagar 90% da contribuição. Esse índice seria 10% menor a cada ano, até chegar à isenção completa aos 70 anos de idade, quando a aposentadoria é compulsória.
Atualmente, a contribuição previdenciária de aposentadorias e pensões do serviço público é de 11% sobre a parcela que ultrapassa o teto previdenciário do INSS, hoje em R$ 3.416.
O substitutivo ainda inclui na mesma regra todos os aposentados e pensionistas do serviço público, em todos os níveis de governo (federal, estadual e municipal). O texto anterior beneficiava apenas os servidores que haviam cumprido os requisitos mínimos para a aposentadoria até 31 de dezembro de 2003, antes de a reforma da Previdência entrar em vigor.
O texto do relator também isenta da contribuição os servidores aposentados por invalidez permanente.
A reunião está marcada para as 14h30 no plenário 11.

Íntegra da proposta:
PEC-555/2006

Da Redação/PCS

Norma para georreferenciamento de imóveis rurais será discutida em audiência

Notícia da Câmara dos Deputados
12 de julho de 2010
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento Desenvolvimento Rural realiza audiência pública na quarta-feira (14) com o presidente do Incra, Rolf Hackbart para discutir a normatização do georreferenciamento de imóveis rurais. O debate foi proposto pelo deputado Paulo Piau (PMDB-MG).
O georreferenciamento é a descrição dos limites geográficos de imóveis rurais para atualização da situação cartorial e cadastral da propriedade. As informações também são usadas pelo Incra, pela Receita Federal e por cartórios para operações de financiamento, hipoteca, desmembramento, parcelamento ou qualquer tipo de transferência ou alteração ambiental.
A obtenção das coordenadas pode ser realizada em campo, a partir de levantamentos topográficos ou satélite, ou por digitalização de imagens ou mapas. No Brasil, a Lei 10.267/01 tornou obrigatório o georreferenciamento do imóvel na escritura. Decretos de 2002 e 2005 estabeleceram prazos para os proprietários cumprirem a medida.
Os prazos variam de acordo com o tamanho da propriedade. Paulo Piau argumenta que o Incra não tem conseguido atender os proprietários por falta de capacidade operacional para analisar todos os processos.
A audiência está marcada para as 15 horas. O local ainda não foi definido.

Da Redação/PCS

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Projeto quer desobrigar Executivo de propor ações

PROJETO DE LEI Nº 565, DE 2010
Autoriza o Poder Executivo, nas condições que especifica, a não propor ações ou desistir das ajuizadas e dá providências correlatas.
Texto do projeto
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/07/2010


Conjur
4 de julho de 2010
Projeto de lei enviado nesta semana à Assembleia Legislativa autoriza o Poder Executivo a não propor ações na Justiça, inclusive execuções fiscais, com valores inferiores a 600 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, que correspondem atualmente a R$ 9.852. O projeto também prevê a desistência da cobrança de ações já ajuizadas e que alcancem tal valor.
Um estudo elaborado pela assessoria de Planejamento e Gestão do Tribunal de Justiça de São Paulo revelou que as execuções fiscais alcançam tempo médio de processamento de 10 anos. Segundo o tribunal, isso absorve aproximadamente dois mil servidores e ocupa grande parte das atividades dos juízes e desembargadores.
O objetivo da medida é cobrar judicialmente os débitos mais expressivos, proporcionando melhorar o desempenho da arrecadação da dívida ativa, conforme preconiza o Conselho Nacional de Justiça. A iniciativa partiu do procurador-geral do Estado, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo e do secretário da Fazenda do Estado, Mauro Ricardo Machado Costa.
Para ser transformado em lei, o projeto deverá ser aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador do Estado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

segunda-feira, 5 de julho de 2010

A Advocacia Pública no Anteprojeto do Código de Processo Civil


Seção III
Da Advocacia Pública

Art. 94. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federale dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a Administração direta e indireta.
Parágrafo único. No caso dos entes públicos desprovidos de procuradorias jurídicas, a Advocacia Pública poderá ser exercida por advogado com procuração.

Art. 95. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da vista pessoal dos autos, mediante carga ou remessa.

sábado, 3 de julho de 2010

Câmara aprova efeito imediato de decisões internacionais sobre direitos humanos

Notícia da Câmara dos Deputados
30 de junho de 2010
As decisões dos organismos internacionais de proteção aos direitos humanos, cuja competência seja reconhecida pelo Brasil, poderão ter efeitos jurídicos imediatos no País. A medida foi aprovada nesta quarta-feira, de forma conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e consta do Projeto de cei 4667/04, do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP). A proposta seguirá para análise do Senado, caso não haja recurso aprovado para que seja votada pelo Plenário.
A comissão aprovou substitutivo do relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), que retoma a proposta original de Cardozo, incorporando algumas sugestões feitas ao texto quando ele foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias em 2006.
Couto explica que o texto aprovado naquela comissão não condiciona a produção de efeitos jurídicos das decisões dos órgãos internacionais ao reconhecimento prévio do poder jurisdicional desses órgãos pelo Estado brasileiro.

Legislação ordinária
Segundo Cardozo, embora o Brasil participe de organismos internacionais e seja signatário de vários tratados sobre direitos humanos, as decisões dessas instâncias não estão sendo respeitadas pelo País. "O Poder Executivo manifesta interesse no cumprimento das decisões dos organismos de proteção, seja no âmbito regional ou global, porém alega a inexistência de legislação ordinária nacional destinada a disciplinar a matéria", argumenta.
Veja trecho de entrevista do deputado Luiz Couto sobre o projeto.De acordo com a proposta, quando a decisão do órgão internacional de direitos humanos implicar o pagamento de indenizações, a União poderá efetuar o pagamento, mas deve entrar com ação regressiva contra as pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou públicas, responsáveis pelos atos ilícitos que motivaram a cobrança.
Couto adotou nesta parte a sugestão da Comissão de Direitos Humanos, de que estados e municípios brasileiros também possam ser responsabilizados pelas reparações, mesmo que os órgãos internacionais acionem o País por uma violação.
A proposta havia sido aprovada anteriormente pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.

Íntegra da proposta:
PL-4667/2004
Reportagem - Marcello Larcher

Câmara aprova parâmetros para indenização por danos morais

Notícia da Câmara dos Deputados
01 de julho de 2010
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira regras para fixar indenizações por danos morais. Pelo texto (Projeto de Lei 1914/03), o juiz deve evitar que a medida seja usada para enriquecimento indevido de quem reclama ter sofrido o dano. Como tramita em caráter conclusivo nas comissões, a proposta segue para o Senado, a não ser que haja recurso para ser analisado no plenário da Câmara.
O PL, do ex-deputado Marcus Vicente, determina que, ao fixar o valor, o juiz leve em conta a situação econômica do ofensor, a intenção de ofender, a gravidade e a repercussão da ofensa, a posição social ou política do ofendido, além do sofrimento decorrente da ofensa.
O relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), recomendou a aprovação do projeto, que altera o Código Civil (Lei 10.406/02). "De fato, muitas ações de reparação de dano moral se transformaram em expedientes para a obtenção de vantagem indevida por parte das supostas vítimas", disse.
Oliveira preferiu essa proposta em lugar de outras três, que tramitavam em conjunto – os PLs 7124/02, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), 1443/03, do ex-deputado Pastor Reinaldo, e 7329/10, do deputado Ratinho Junior (PSC-PR).
Segundo ele, esses projetos ferem a Constituição ao tentar definir o que pode ou não ser considerado dano moral. Além disso, ao citar danos que poderiam ser provocados por veículos de comunicação, os projetos, na opinião do relator, ferem a liberdade de imprensa.
As propostas rejeitadas também fixam valores para a reparação por danos morais. Para o relator, a medida limitaria o poder do juiz. “O correto seria deixar a fixação do valor para a apreciação de cada caso”, disse.

Íntegra da proposta:
PL-7124/2002
PL-1443/2003
PL-1914/2003
PL-7329/2010

Reportagem - Marcello Larcher
Edição – Daniella Cronemberger