terça-feira, 30 de novembro de 2010

Comissão especial vota novo Código de Processo Civil nesta terça-feira

Notícia do Senado
Comissões/ Processo Civil
29/11/2010

O substitutivo ao projeto do novo Código de Processo Civil (CPC), preparado pelo senador Valter Pereira (PMDB-MS), deve ser votado pela comissão especial de senadores nesta terça-feira (30), às 15h. Passará pelo crivo da comissão texto em que o relator inclui novidades, entre as quais a regra para que os juízes sigam ordem cronológica de projetos aptos para julgamento para proferirem suas sentenças. No entanto, ele aproveitou a maior parte das inovações do projeto produzido originalmente por uma comissão especial de juristas (PLS 166/10), presidida por Luiz Fux, ministro do Superior Tribunal de Justiça. Valter Pereira, porém, introduziu várias mudanças.

As alterações foram feitas após ouvir profissionais de diversas áreas do Direito, por meio de audiências públicas e pedidos de colaboração técnica dirigido às principais entidades do setor. A comissão especial de senadores coletou ainda sugestões pela internet. No final, depois de identificar a existência de pontos controversos, Valter Pereira ofereceu solução alternativa na expectativa de que o projeto, como afirmou, reflita a "média do pensamento" de todos os segmentos.

No quadro abaixo, estão os pontos que envolveram as maiores polêmicas durante a fase de debate público da matéria.

Alteração ou adaptação de procedimentos pelos juízes

Projeto da comissão de juristas: os juízes poderiam alterar ou adaptar procedimentos processuais que seriam previstos no futuro CPC, quando entendessem que os ajustes poderiam contribuir para o bom julgamento da causa. Os críticos vinham argumentando que essa seria uma liberalidade excessiva, que levaria cada juiz a fazer seu próprio CPC, ameaçando a segurança jurídica dos tutelados.

Solução do substitutivo (Art. 118): o juiz só poderá alterar os ritos em duas situações: a) para aumentar prazos de defesa, o que poderá ser útil num processo de maior complexidade, com mais tempo para o trabalho dos advogados ou defensor público; b) para inverter a ordem de produção de provas.

Alteração do pedido ou da causa de pedir

Projeto da comissão de juristas: Para quem busca a garantia de um direito na Justiça, a proposta da comissão de juristas sugere maior flexibilidade para alterações no pleito apresentado. Pelo texto, o autor da ação poderá mudar o pedido e o motivo (fundamentação) até pouco tempo antes da sentença. Para os críticos, essa concessão iria comprometer o princípio da duração razoável do processo, possibilitando a reabertura permanente do processo. A cada alteração no pleito, seria aberto novo prazo para manifestação da defesa.

Solução do substitutivo (Artigo 304): O autor só poderá propor modificações na ação em duas hipóteses: a) com a concordância da parte contrária, desde que o réu não tenha sido ainda citado; b) entre a citação do réu e a fase de definição da sentença, quando o juiz estiver fixando os pontos controversos, ou seja, o que está em questão para as partes.

Honorários de sucumbência contra a Fazenda Pública

Projeto da comissão especial de juristas: nas causas em que a Fazenda Pública for vencida, o Código atual determina que os honorários do advogado que tiver obtido sentença favorável sejam determinados por avaliação "equitativa", ou seja, com base em critérios de bom senso do juiz. Assim, os advogados hoje reclamam que os valores fixados são habitualmente irrisórios, em meio a eventuais exorbitâncias. O projeto da comissão de juristas estipulou que os honorários serão estipulados entre 5% e 10% sobre o valor da condenação ou do proveito obtido.

Solução do substitutivo (Artigo 87): adota-se o critério de causa em que a Fazenda Pública "for parte", não apenas nas causas em que seja vencida. O percentual vai variar de 1% a 20%, a depender do valor da causa, traduzida em quantidade de salários mínimos. Até 200 salários mínimos, depois de examinar os critérios de zelo, lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o juiz poderá decidir por percentual entre 10% e 20%. No entanto, no patamar da quinta maior faixa, aplicado para as ações acima de cem mil salários mínimos, o valor corresponderá a percentual que deve varia entre o mínimo de 1% e o máximo de 3%.

Atividades dos mediadores

Projeto da comissão especial de juristas: no procedimento para resolução de conflitos que está sendo adotado, para estimular solução fora da via judicial clássica, o texto dos juristas não prevê formação acadêmica específica para os profissionais que atuarão como conciliadores e mediadores. No entanto, segmentos da advocacia vinham exigindo que fossem apenas pessoas formadas em Direito e inscritas na Ordem dos Advogados do Brasil. Outros setores reagiram a essa proposta, entendendo o pleito como uma ação corporativa e que terminaria afastando da atividade mediadores com formações diversas - caso de um psicólogo, em tese com formação até mais adequada para mediar um conflito de família.

Solução do substitutivo (Art. 147): acolhendo a idéia de que profissionais das diversas áreas podem contribuir com sua experiência em processos de mediação de conflitos, o relator não só deixou espaço livre para que egresso de qualquer área possam atuar como mediador como também estabeleceu outra restrição: os conciliadores e mediadores, se inscritos na OAB, ficam impedidos de exercer a advocacia nos limites do tribunal onde estejam a função ou integrar escritório de advocacia que atue nesse tribunal. Ou seja, para se registrar como mediador, o advogado terá de fazer essa opção com exclusividade. Para o relator Valter Pereira, a atuação nos dois "balcões", com acesso a juízes e funcionários quando estiver no papel de mediador, poderia envolver conflitos insanáveis.

Embargos infringentes

Projeto da comissão de juristas: o projeto original abole esse tipo de recurso, privativo de quem ganhou uma ação e, em seguida, perdeu no Tribunal de Justiça por maioria por apenas um voto, num turma de julgamento. Quem julga é a mesma corte, embora por meio de um colégio maior de juízes. Ocupa-se muito tempo dos desembargadores, demandados por muitos processos. Porém, segmentos da advocacia cobravam o retorno desse instrumento.

Solução do substittutivo: o relator mantém a abolição dos embargos infringentes, considerado um anacronismo. No próprio Direito português, de onde seria originários, o recurso já teria sido abolido há mais de cem anos.

Provas ilícitas

Projeto original da comissão especial de juristas: pelo texto, as partes poderiam empregar todos os meios legais, bem como as "moralmente legítimas", para provar os fatos. Caberia aos juízes decidir se seriam aceitas ou não as provas obtidas por meio ilícito, à luz dos direitos fundamentais. Para os críticos, a admissão de provas ilícitas seria inconstitucional.

Solução do substititutivo (artigo 353): o relator aceitou o argumento relativo à inconstitucionalidade das provas ilícitas e decidiu abolir sua previsão.

Ausência a audiência de conciliação

Projeto original da comissão especial de juristas: o texto prevê a aplicação de sanção por ato atentatório à dignidade da Justiça o não comparecimento a audiência de conciliação. Nesse caso, fica sujeito a pagar 2% do valor da causa. Ou seja, a parte seria sendo constrangida a aceitar negociar uma composição.

Solução do substitutivo (Artigo 323): o autor ou o réu poderá se manifestar até dez dias antes da data da audiência o desinteresse na composição amigável. A punição por ato contra a dignidade da Justiça será mantida apenas diante de ausência injustificada.

Intimação para cumprimento da sentença

Projeto da comissão de juristas: no cumprimento da sentença ou decisão que envolva a existência de uma obrigação (por exemplo, o pagamento de uma dívida), a parte condenada deve ser pessoalmente intimada pela Justiça para cumprir o que se pede. Esse chamamento formal só deixaria de ser obrigatório nos casos de revelia, de falta de informação sobre o endereço do condenado nos autos ou, ainda, quando este não for encontrado no endereço indicado. Na fase de consulta pública, essa intimação pessoal recebeu muitas críticas: foi considerada um retrocesso, na medida em que, por entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a intimação para o cumprimento da sentença ou decisão é feita por meio do advogado da parte.

Solução do substitutivo (Artigo 500): O relator adota com complementos a regra acolhida pelo STJ. Pelo texto, o cumprimento da sentença, provisório ou definitivo, será feito a requerimento do credor, com a previsão de que o devedor seja intimado pelo Diário de Justiça, por meio do advogado que o representa. Outra hipótese é a convocação por meio de carta com aviso de recebimento, quando a parte da qual se exige o cumprimento da obrigação tiver sido representado pela Defensoria da República ou não tiver advogado constituído nos autos e, finalmente, por edita, quando tiver sido revel (réu que não contesta a ação ou deixa de lado sua defesa).

Intimação a testemunhas

Projeto da comissão de juristas: o texto inova ao propor regra para transferir ao advogado a iniciativa de informar à testemunha que ele próprio incluiu no processo sobre o local, o dia e a hora da audiência marcada. Na forma atual, a determinação é do juíz, com o trabalho de localização e entrega formal do mandato por meio do oficial de Justiça, que tem de se deslocar quantas vezes for necessária até encontrar a testemunha. Essa providência consome tempo e recursos dos cartórios judiciais, além de causa frequente de adiamento de audiências. No entanto, os advogados reagiram a parágrafo pelo qual o não comparecimento da testemunha gera a presunção de que a parte desistiu de ouvir seu depoimento.

Solução do substitutivo (Artigo 441): nesse texto, continuará sendo uma incumbência dos advogados a iniciativa de localizar e convocar a testemunha, o que deverá ser feito por carta com aviso de recebimento, cabendo a ele juntar aos autos e do comprovante de recebimento (regra que só não vale para servidor público ou militar ou para quando a parte interessada estiver representada pela defensoria Pública). Feito isso, se deixar de comparecer sem motivo justificado, a testemunha poderá ser conduzida forçosamente, por mandado judicial, além de ser obrigada a pagar pelas despesas do adiamento da audiência. Para isso, no entanto, o advogado terá de demonstrar ao juiz que aquele depoimento é indispensável ao processo.

Gorette Brandão / Agência Senado

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Valor mínimo para reexame de causas perdidas pelo poder público dependerá do ente federativo

Notícia do Senado
COMISSÕES / Processo Civil
26/11/2010

O relator do projeto do Código de Processo Penal (CPC), senador Valter Pereira (PMDB-MS), apresentou novo formato para a denominada "remessa necessária". Ela é o instrumento de proteção ao erário pelo qual todas as causas acima de determinado valor são sempre encaminhadas a reexame nos tribunais estaduais ou federais quando o desfecho na primeira instância é desfavorável ao ente público envolvido.

Pelo texto original (PLS 166/10), esse piso seria elevado dos atuais 60 salários mínimos (R$ 30,6 mil) para mil salários mínimos (R$ 510 mil). No substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. , o relator sugeriu faixas diferenciadas para municípios, estados e Distrito Federal e, por fim, para a União.

Os tribunais são hoje abarrotados de causas que sobem para reexame obrigatório, mesmo quando o ente público não apresenta contestação. A medida de proteção acaba sendo uma das causas do congestionamento da Justiça. Por isso, a comissão de juristas que elaborou o projeto original sugeriu a elevação do valor para a "remessa necessária". No entanto, atendendo a apelos de dirigentes de pequenos municípios, normalmente sem procuradorias estruturadas capazes de evitar lesões ao erário, Valter Pereira optou pelas faixas diferenciadas.

Para haver reexame obrigatório, as causas em que os municípios e entidades vinculadas sejam parte terão de envolver valor acima de 100 salários mínimos (R$ 51 mil). Quando estados e Distrito Federal estiverem envolvidos, assim como os seus entes, o valor subirá para o piso de 500 salários mínimos (R$ 255 mil). Se uma das partes for a União ou suas entidades, o piso será de mil salários mínimos (hoje R$ 510 mil) - o valor antes sugerido para todos os entes federativos.

Pontos sensíveis

Ao se reunir para votar o substitutivo do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC), na próxima terça-feira (30), às 15h, a comissão especial de senadores decidirá sobre as novidades, como o novo formato do sistema de "remessa necessária. De acordo com Valter Pereira, o substitutivo foi concebido com a intenção de refletir o "pensamento médio" de todos os segmentos interessados. Como assinalou ao apresentar seu relatório, na quarta-feira (24), nenhum dos "pontos sensíveis" do projeto original ficou sem ajustamento.

Com as alterações, o senador disse que pretendeu solucionar o que chamou de "pontos de estrangulamento" durante a fase de consultas sobre o projeto. Disse que alguns temas foram alvo de repetidas críticas em todos os canais abertos pela comissão especial para ouvir a sociedade - desde audiências públicas até a coleta de sugestões pela internet, além de colaborações técnicas mais abrangentes de órgãos e instituições do Judiciário e dos segmentos da advocacia e da academia convidados a colaborar.

Redução de recursos

Valter Pereira (PMDB-MS) afirma que, no essencial, foram mantidas sem mudanças as inovações do texto da comissão de juristas, presidida pelo ministro Luis Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ficou mantida, por exemplo, a orientação geral para redução do número de recursos que hoje os advogados podem apresentar para questionar procedimentos e decisões ao longo dos processos. O excesso de recursos écomumente apontado como uma das principais causa da morosidade judicial. Fux estima que o tempo para o desfecho das ações poderá ser reduzido em mais da metade da duração atual.

Demanda repetitivas

Foi igualmente preservado um dos mais comentados pontos do projeto original: o "incidente de demandas repetitivas", para a solução das chamadas demandas de massa. Quando julgado o incidente, o mesmo resultado será aplicado nas instâncias inferiores a processos com o mesmo teor.

Definido por Valter Pereira como a "cereja do bolo" do projeto, esse instrumento reduzirá o grau de insegurança jurídica normalmente associada a temas controversos e que, ao mesmo tempo, envolvem grande quantidade de processos, sujeitos a decisões conflitantes dos juízes de primeiro grau.

A admissão do incidente permitirá desobstruir mais rapidamente os canais da Justiça porque os processos, quando levados aos tribunais superiores, acabam de todo modo recebendo decisão uniforme. Se já existisse na lei, o "incidente de demandas repetitivas" poderia ter sido ativado para causas de grande alcance popular no passado, como os processos para a reposição dos planos econômicos em salários, rendimentos das cadernetas de poupança e nas contas do FGTS.

Gorette Brandão / Agência Senado

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Senado aprova mudança na Lei de Licitações

Valor Econômico 
26/11/2010
Autor(es): Raquel Ulhôa | De Brasília

O plenário do Senado aprovou ontem, em votação simbólica, o projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 495 de 2010, que muda a Lei de Licitações (8666/93) para permitir que o governo dê preferência a produtos e serviços brasileiros nas licitações públicas. O Senado manteve as alterações feitas pela Câmara dos Deputados ao texto original, e o projeto foi enviado à sanção presidencial.

A proposta cria uma margem de preferência para produtos manufaturados e serviços nacionais em relação aos estrangeiros, se forem até 25% mais caros do que os concorrentes. Essa margem de preferência será estabelecida com base em estudos técnicos sobre o impacto na geração de emprego, no desenvolvimento tecnológico e na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais.

Segundo o senador Aloizio Mercadante (PT-SP), relator no Senado, a MP foi inspirada em legislação dos Estados Unidos dos anos 30. A diferença é que naquele país o poder de compra do Estado é utilizado obrigatoriamente em todas as situações em que o produto seja feito nos Estados Unidos e não exceda o preço do importado em 25%. Lá a preferência é impositiva, enquanto no Brasil ela é opcional. "Nós fizemos uma proposta atenuada em relação à experiência americana", disse o líder da bancada petista.

Na sua opinião, essa proposta é essencial para o país, especialmente num momento de guerra cambial internacional, em que o excedente de produtos de exportação, especialmente chineses, está sendo colocado nos mercados dos países que mais crescem, como o Brasil.

"As importações brasileiras, nos últimos 12 meses, cresceram 46%. É o maior crescimento de volume de importações praticamente de toda a economia internacional, ou dos países que contam na economia internacional. Nós vivemos um problema de apreciação do Real, pelo bom momento que a economia brasileira vive, pelo pré-sal, pelas perspectivas futuras, e isso prejudica muitos setores da economia." A MP também altera a Lei de Licitações para estabelecer como preferência no desempate os bens "produzidos no país" em vez de bens e serviços "produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional".


Juízes terão de seguir ordem cronológica de processos prontos para julgar ações

Notícia do Senado
COMISSÕES / Processo Civil
25/11/2010

Os juízes podem ser obrigados a dar sentenças rigorosamente com base na ordem cronológica de conclusão dos processos, critério que deve também valer para a decisão sobre recursos apresentados aos tribunais. Essa é uma das novidades do substitutivo ao projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) que terão de passar pelo crivo da comissão especial de senadores encarregada do exame da matéria (PLS 166/10) antes da deliberação final em Plenário, precedida de três turnos de discussão.

Depois da leitura do substitutivo pelo relator, senador Valter Pereira (PMDB-MS), na quarta-feira (24), a votação na comissão ficou marcada para a terça-feira (30), às 15h.A assessoria do relator preparou um quadro comparativo para facilitar a identificação dos pontos essenciais do texto, fruto de debate com amplos segmentos do campo jurídico na busca de soluções para uma Justiça mais ágil, eficaz e transparente.

Com base no comparativo, os integrantes da comissão e todo o público vão poder identificar três distintos blocos de informações: as regras processuais vigentes, que integram o CPC editado em 1973; as inovações trazidas pelo projeto do novo código, elaborado pela comissão especial de juristas designada pelo presidente do Senado, José Sarney; e, finalmente, as alterações do substitutivo, com as definições do relator para os pontos que ainda envolviam controvérsias e medidas extras para reforçar a orientação pela eficiência e transparência das decisões judiciais.

Consulta pública

No caso da ordem cronológica estabelecida para as sentenças e decisões sobre os recursos (Artigo 12), Valter Pereira sugere ainda uma providência complementar para evitar que qualquer outro tipo de influência ou consideração comprometa o funcionamento da regra: um parágrafo determina ainda que a lista de processos aptos a julgamento deve ser permanentemente disponibilizada em cartório, para consulta pública.

- Com essa medida, a única ordem que prevalecerá será a de conclusão dos processos, quando todas as providências anteriores ao julgamento estão concluídas e ocorre a remessa aos gabinetes para que os juízes profiram a sentença - esclarece o advogado Luiz Henrique Volpe Camargo, do grupo de assessoramento do relator.

Leia mais

Novo CPC pode criar ordem cronológia de julgamentos (matéria do Conjur)
Valter Pereira apresenta relatório sobre novo Código de Processo Civil

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Novo CPC irá reduzir em até 70% a duração do processo, prevê ministro Luiz Fux

Notícia do STJ
24/11/2010
JUDICIÁRIO

O Projeto de Lei n. 166/2010, que cria o novo Código de Processo Civil (CPC), está pronto para ser votado no Senado. O texto que irá à discussão e votação foi apresentado nesta quarta-feira (24) pelo senador Valter Pereira (PMDB-MS), na comissão especial de senadores criada para elaborar o projeto.

O texto não foi votado na comissão por falta de quorum. Uma nova sessão foi marcada para a próxima terça-feira (30). Uma vez aprovado, o projeto segue para o plenário do Senado e, depois, para a Câmara dos Deputados.

Ao apresentar o relatório, o senador Valter Pereira fez questão de homenagear os juristas que elaboraram o texto original, que foi majoritariamente mantido. A partir dos debates em dez audiências públicas realizadas nas principais capitais do país, foram feitas algumas alterações.

O relatório suprimiu a possibilidade que havia sido dada aos juízes de alterar ou adaptar procedimentos nos casos concretos, como aumentar prazos e inverter ordem de produção de provas. As discussões apontaram risco para a segurança jurídica, uma vez que cada magistrado poderia acabar criando seu próprio código.

Outra mudança diz respeito aos honorários em ações contra a Fazenda Pública, que passam a ser regressivos conforme o valor da causa. Quanto maior a causa, menor o percentual de honorários. Quanto aos mediadores, não há mais a exigência de que eles sejam obrigatoriamente advogados. Profissionais de outras áreas também poderão auxiliar a intermediação de uma solução amigável entre as partes.

O relator destacou que o projeto foi amplamente debatido e que recebeu quase mil contribuições de instituições, operadores do direito e acadêmicos. “Jamais na história um código passou por tamanha consulta popular. Nunca um código foi construído de maneira tão aberta. Do cidadão mais simples ao mais prestigiado e culto jurista, todos puderam opinar”, ressaltou o senador.

Com 1.008 artigos (212 a menos que o atual, de 1.973) distribuídos em cinco livros, o novo código foi concebido com a missão de simplificar procedimentos processuais e reduzir as possibilidades de recursos, tudo para atingir um objetivo maior: dar ao cidadão uma Justiça mais célere.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux, coordenador da comissão externa de juristas que elaborou o anteprojeto, estima que, em contenciosos de massa, o novo código permitirá a redução de até 70% no tempo de duração do processo. “Já os processos tradicionais, pela eliminação das formalidades, nós podemos assegurar que a duração será reduzida em 50%”, calcula.

De acordo com Fux, as possibilidades de recursos serão reduzidas sem afetar o amplo direito de defesa. “O que vai haver é a supressão de alguns recursos que se revelavam absolutamente inúteis, apenas prolongavam os processos desnecessariamente”, explica. “Se antes a parte podia, a cada passo do juiz, impugnar uma decisão desfavorável em relação a uma questão formal, agora ela o fará com um único recurso ao final do processo”, completa.

O ministro Luiz Fux participou da sessão em que o relatório foi apresentado e aprovou as mudanças, que, para ele, são “diminutas”. Segundo Fux, o texto preserva as três linhas mestras do anteprojeto: institui as condições para uma prestação jurisdicional mais ágil; estabelece um processo menos formal que permite uma resposta judicial mais imediata; e fortalece a jurisprudência dos tribunais superiores.

Mozart Valadares, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), parabenizou os juristas e senadores que construíram o novo CPC. Ele ressaltou que a maioria das sugestões apresentadas pela entidade foi acatada e afirmou que o novo CPC é da nação brasileira, que participou efetivamente de sua elaboração.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que a entidade sempre foi muito prestigiada pelas comissões de juristas e senadores, tendo atendidas diversas de suas reivindicações. Segundo ele, “a ordem [OAB] recebe o projeto como a modernização do processo civil”.

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

CNJ - Perfil da fixação de custas judiciais no Brasil e análise comparativa da experiência internacional

Conselho Nacional de Justiça
Procedimento de controle administrativo n.° 0005012-10.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro jefferson kravchychyn
Requerente: Conselho nacional de justiça
Interessado: Ordem dos advogados do brasil – seção da paraíba
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. AUTO CIRCUNSTANCIADO DE INSPEÇÃO PREVENTIVA. ESTABELECIMENTO DE PARÂMETROS NA COBRANÇA DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. NOTA TÉCNICA ELABORADA PELO DPJ. PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO.
- Considerando-se o elevado grau de disparidades observado nas vinte e sete unidades da federação, o Conselho Nacional de Justiça pode atuar de modo a estabelecer linhas gerais com o fito de orientar que os Estados passem a adotar modelos de cobrança de custas mais adequadas que atuem como meio facilitador do acesso à justiça.
- Para concretude do amplo estudo trazido, necessária seria a elaboração e encaminhamento de anteprojeto de lei ao Congresso Nacional, em respeito ao artigo 24, IV da Constituição Federal, que prevê que a edição de lei nacional aplicável a todo o País sobre custas dos serviços forenses compete à União.
- A adoção de legislação nacional sobre o assunto poderia uniformizar o conceito de custas e taxas judiciais, estabelecendo caracterizações e hipóteses de incidência de modo mais preciso, com vistas a nortear as legislações estaduais.
- Outra frente consiste na elaboração de Resolução ou Recomendação contendo minuta de projetos de leis para os Tribunais de Justiça e Assembléias Legislativas, no sentido de alterar as legislações estaduais sobre custas judiciais, com vistas à diminuição das mesmas, onde valores são altos e incompatíveis com a realidade social da população.
- Propõe-se a criação de um grupo de trabalho, composto por Conselheiros do CNJ, magistrados e técnicos dos Tribunaispátrios, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público e Defensoria Pública, além dos servidores do Departamento de Pesquisas Judiciárias, e que deverá atuar, de forma conjunta com os Tribunais de Justiça, a fim de que proceda ao desenvolvimento de estudos técnicos para a formulação de parâmetros para a cobrança de custas e despesas processuais.

Íntegra do documento:

Saiba mais sobre o assunto
Matéria do Conjur de 20/11/2010

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

OAB diz que mudanças no CPC vão criar juiz com superpoderes

Conjur
18 de novembro de 2010
OAB critica mudanças no Código de Processo Civil

O projeto do novo Código de Processo Civil, alvo de críticas da Ordem dos Advogados do Brasil, deve ser apresentado no dia 24 de novembro pelo senador Valter Pereira (PMDB-MS) à Comissão Especial de Reforma CPC. Se aprovada, a proposta entra na pauta de votação do Senado. Deve ser votado até o fim dessa legislatura.

Para a OAB, as mudanças vão possibilitar a criação de um juiz de primeira instância com “superpoderes”, que poderá alterar fases e atos processuais, “frente a um cidadão cada vez menor no que concerne aos seus direitos de ampla defesa”. Para os presidentes de subsecções da OAB-SP, a pressa do Senado em votar o anteprojeto não permitiu que a proposta fosse debatida com a sociedade e com os operadores do Direito. A meta, segundo o senador Valter Pereira, é aprovar o texto antes do fim da atual legislatura.

Os advogados afirmam ainda que, ao contrário do que diz o senador, o anteprojeto não vai simplificar processos e resolver o problema de lentidão da Justiça brasileira, já que os problemas estão centrados na falta de recursos e de gestão, e não na lei processual.

O professor de Teoria Geral do Processo e Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da USP, Antônio Cláudio da Costa Machado, destacou que as medidas do anteprojeto abrem a possibilidade perigosa de descumprimento da lei e avançam sobre os direitos e liberdades dos cidadãos. “Será permitido quase tudo aos juízes, desde a adaptação das regras do jogo processual, passando pela concessão de medidas antecipatórias sem limitação, medidas cautelares sem regramentos prévios, até chegar às multas de variados coloridos e às sentenças que serão executadas imediatamente, sem necessidade de confirmação por um tribunal”, alertou.

Em manifesto da OAB, os presidentes das subsecções da OAB-SP de todo o estado criticaram o proposta do novo Código de Processo Civil.


Leia o manifesto:

MANIFESTO CONTRA O NOVO CPC
XXXIII Colégio de Presidentes de Subseções da OAB – São Paulo

A justificativa central da elaboração deste manifesto é a critica à necessidade e à conveniência da elaboração de um novo Código de Processo Civil.Como se sabe, há cerca de um ano foi criada uma Comissão de Juristas pelo Senado, presidida pelo Ministro Luiz Fux, do STJ, para a elaboração de um anteprojeto de CPC. Tal Comissão realizou algumas dezenas de Audiências Públicas pelo Brasil e apresentou o texto em junho de 2010, sem ter submetido as novidades à prévia e necessária discussão com as instituições interessadas, dentre as quais a Ordem dos Advogados do Brasil.

Alijada do efetivo e cuidadoso debate sobre a oportunidade de criação de um novo CPC, a classe dos advogados se vê surpreendida pela possibilidade de que o Projeto n. 166/2010 seja aprovado pelo Senado Federal até dezembro, o que se mostra inusitado em nossa história democrática: um projeto da grandeza e importância como a de um CPC – apresentado há pouco meses – ser aprovado pelo Senado SEM A DEVIDA MATURAÇÃO DEMOCRÁTICA.

Este grave fato, no entanto, não nos impede de reconhecer que das dezenas de propostas surgidas, muitas parecem realmente interessantes e bem que poderiam constituir – não sem antes passar pelo crivo da discussão, evidentemente – um projeto de mais uma LEI DE REFORMA DO CPC vigente, mas NÃO DE CRIAÇÃO DE UM NOVO CPC, até porque é de todos sabido que a ineficiência da Justiça brasileira, na seara civil, não decorre diretamente dos defeitos das leis do processo, mas principalmente da inadequada gestão do Poder Judiciário, da administração imperfeita que circunda os nossos fóruns e tribunais. Eis a razão pela qual teria sido importante abrir espaço para a discussão e o debate prévios acerca da alteração do sistema do processo civil brasileiro como um todo.

Antes de se pensar em um novo diploma processual, devemos nos ocupar, no mínimo, com sete problemas que emperram nosso Judiciário e que nada têm a ver com os defeitos do CPC.

1. Ausência da vontade política para criar um Judiciário eficiente;

2. Falta de investimento de recursos orçamentários para o aparelhamento da Justiça;

3. Falta de informatização completa dos órgãos jurisdicionais e administrativos do PJ;

4. Falta de capacitação, motivação e remuneração do pessoal da Justiça.

5. Número relativamente baixo de juízes;

6. Falta de capacitação específica dos nossos magistrados para administrar cartórios e secretarias;

7. Ausência de padronização da rotina administrativo-cartorária;

Parece-nos uma grande ilusão achar que será possível mudar a realidade da nossa Justiça Civil, do dia para a noite, apenas com alterações da disciplina processual, sem que enfrentemos decisivamente as grandes questões administrativas subjacentes, salvo, é claro, se partirmos para a criação de um processo do tipo autoritário como o que vem sendo desenhado e que permite ao órgão jurisdicional a adaptação do procedimento, retira o efeito suspensivo das apelações e admite a concessão de cautelares sem a ferramenta do processo cautelar. Tais propostas, ao lado de tantas outras de caráter autoritário, ferem garantias do cidadão e, como conseqüência, a própria DEMOCRACIA BRASILEIRA ESTARÁ EM PERIGO se o preço da rapidez e da agilidade processual for a CRIAÇÃO DE UM JUIZ DE PRIMEIRA INSTÂNCIA COM PODERES TÃO AMPLOS.

Eis os motivos pelos quais este XXXIII Colégio de Presidentes de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo leva a público o presente MANIFESTO no sentido de criar uma verdadeira MOBILIZAÇÃO DE RESISTÊNCIA contra a aprovação, em tão curto espaço de tempo, do Projeto nº 166/2010 que, com certeza, trará grande comprometimento aos direitos dos advogados e dos cidadãos brasileiros.Nossa preocupação com o Projeto do Senado se funda em, pelo menos, treze pontos que apontam para o surgimento de um novo processo civil autoritário.

1. A possibilidade de o juiz “adequar as fases e os atos processuais às especificações do conflito” (art. 107, V). “Quando o procedimento ou os atos, a serem realizados se revelarem inadequados às peculiaridades da causa, deverá o Juiz, ouvidas as partes e observado o contraditório e a ampla defesa, promover o necessário ajuste.” (art. 151, § 2º).

2. A eliminação do LIVRO PROCESSO CAUTELAR com o que restarão eliminadas todas as disciplinas dos procedimentos específicos (arresto, seqüestro, busca e apreensão, arrolamento, alimentos provisionais, atentado), o que significa poderes cautelares amplos e incondicionados conferidos aos juízes de primeiro grau.

3. A possibilidade de concessão de liminares, em geral, sem a demonstração de periculum in mora, sob a forma de “tutela de evidência” ou “tutela de urgência” (art. 285, III), significando, mais uma vez, poderes desmedidos aos órgãos jurisdicionais monocráticos.

4. Previsão de que os juízes, ao aplicarem a lei, observem “...sempre os princípios da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade...” (art. 6º), o que representa ampliação perigosa do poder jurisdicional mediante a possibilidade de descumprimento da lei a pretexto de realização de princípios constitucionais de caráter abstratíssimo.

5. Previsão de que “os órgãos fracionários seguirão a orientação do plenário, do órgão especial ou dos órgãos fracionários superiores aos quais estiverem vinculados” (art. 847, II), o que representa a volta da ideia de julgamentos vinculantes em afronta à liberdade de julgar e à criação jurisprudencial espontânea.

6. A possibilidade de aplicação de multa cominatória sem qualquer limite de tempo e de valor, em benefício do próprio Estado (art. 503 e parágrafos).

7. Eliminação do efeito suspensivo da apelação (art. 908, caput), o que significará a precipitação das execuções provisórias em afronta à segurança jurídica, já que é sabido que cerca de trinta por cento (30%) das apelações são providas em nosso país.

8. A previsão de pedido de efeito suspensivo, por meio de petição autônoma ao relator, quando a apelação não tenha tal efeito (art. 908, § 1º e 2º), o que vai desencadear o congestionamento dos tribunais, uma vez que, em todas as causas, os sucumbentes acabarão pleiteando a suspensão da execução da sentença.

9. A fixação de nova verba advocatícia toda vez que a parte sucumbente recorrer e perder por decisão unânime do tribunal (art. 73, § 6º).

10. A possibilidade de concessão de medidas cautelares de ofício.

11. A exigibilidade imediata, por execução provisória, de multa aplicada em medida liminar.

12. Exigência de depósito imediato da multa que seja aplicada por ato atentatório do exercício da jurisdição (art. 66, § 2º).

13. A qualificação como “ato atentatório à dignidade da Justiça” o não comparecimento do réu à audiência de tentativa de conciliação (art. 333, § 5º).

São Paulo, 3 de novembro de 2010
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Código de Processo Civil vai sofre alterações

Conjur
15 de novembro de 2010

O anteprojeto elaborado por um grupo de especialistas, a pedido do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), para propor mudanças no Código de Processo Civil preserva cerca de 80% do texto original, segundo advogados ouvidos pelo site da revista Veja. A proposta pretende simplificar os processos, diminuir a possibilidade de recursos e dar mais importância a decisões já tomadas, no entanto, a reportagem mostra que algumas alterações não agradaram parcela da advocacia brasileira, em especial a de São Paulo, que alegou que o tema não foi suficientemente discutido.

O relator do anteprojeto, senador Valter Pereira (PMDB-MS), afirmou que o texto trará alterações nos pontos mais atacados pela advocacia. Ele tenta minimizar a influência dos profissionais no formato do texto. “A pressão é da sociedade. Ela quer um processo que seja mais rápido”, informou à Veja. A proposta será colocada na pauta do Senado para apreciação dos senadores na próxima semana e, se aprovada, seguirá para o plenário do Senado para votação. Depois, deverá passar pelo crivo da Câmara.

Pelo menos cinco artigos relacionados diretamente ao trabalho dos advogados serão modificados. Um dos mais polêmicos (artigo 107, inciso V) diz que juízes podem adaptar livremente as fases e atos previstos em processos, como a produção de provas e a realização de audiências.

“O juiz terá um poder de interferir no processo quase totalitário”, afirmou o advogado Antonio Jorge Pereira Júnior, doutor em direito pela Universidade de São Paulo (USP). “A intenção é boa, mas a aplicação poderá ser desastrosa”, completou Helena Abdo, professora de direito processual civil, também doutora em direito pela USP.

O advogado Antônio Cláudio da Costa Machado, professor de Direito Processual Civil há quase 30 anos e redator do manifesto divulgado recentemente pela Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) contra o projeto, afirmou que o problema da Justiça não é a lei processual, mas sim a gestão. “O novo CPC é extremamente autoritário. Vamos ter um imperador em cada vara se esse código passar”.

Outros itens polêmicos que vão sofrer alterações, segundo a Veja, são a possibilidade de o autor do processo modificar o seu pedido até a sentença final (artigo 314), que trazia críticas de especialistas quanto à desigualdade entre as partes envolvidas; o cálculo de honorários em ações contra a União (artigo 73), que engrossou as críticas da advocacia em busca de melhor remuneração; a responsabilidade de advogados na intimação de testemunhas (artigo 434), tarefa, hoje, da Justiça; e a necessidade de ter inscrição na OAB para atuar como mediador (artigo 137).

Ainda há queixas sobre a restrição à possibilidade de recursos. A maioria só poderá ser apresentada no fim do processo e não ao longo dele. “No afã de buscar a celeridade e a efetividade, a aplicação de alguns dispositivos pode suprimir algumas garantias e tornar o processo menos justo e não causar tanta celeridade”, observa a professora Helena Abdo.

O senador Valter Pereira está otimista em relação a medida que prevê apenas um julgamento para causas semelhantes – instrumento parecido com os que já são adotados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça. “O principal dispositivo do código é o incidente de resolução de causas repetitivas. Essa é a cereja do bolo. E houve consenso em torno da questão”, diz o relator.

Lentidão no Judiciário
As mudanças no CPC foram motivadas pela lentidão dos tribunais em julgar os processos. Só no ano passado, havia 86,6 milhões ações correndo em todas as instâncias. Destas, 23,2 milhões eram casos antigos, à espera de solução. O CPC possui cerca de 5 mil dispositivos que regem a maioria dos processos judiciais e entrou em vigor em 1974. Desde então, estima-se que mais de 500 itens tenham sido modificados.

OAB Nacional defende as PECs que beneficiam a advocacia pública

Ordem dos Advogados do Brasil
Conselho Federal
14/11/2010

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, defendeu hoje (14), com veemência, as propostas de emenda constitucional que beneficiam aos advogados da União, da Fazenda, autarquias, além de procuradores de Estado e municípios. "A independência e a autonomia da advocacia publica são essenciais para evitar que governantes atentem contra à lei", afirmou Ophir frisando que "não se pode ter uma advocacia pública vinculada ao interesse de governos porque a sua atividade precípua é a defesa do Estado".

A PEC 452/2009 garante aos advogados públicos as prerrogativas de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos, que hoje são exclusivas de juizes e integrantes do Ministério Público. Já a PEC 443/09, fixa como parâmetro para a remuneração dos advogados públicos um subsídio correspondente a 90,25% dos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, teto do funcionalismo.

Sobre a opinião do presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, de que as propostas "desvirtuam o papel da advocacia pública" e de que seria importante "fazer uma distinção entre juiz, agente político de Estado e membro de poder, com o advogado da União" o presidente nacional da OAB foi taxativo em sua crítica: "É lamentável que uma entidade de juizes tente diminuir o papel da advocacia pública situando-a como se fosse uma atividade acessória do Estado. A advocacia é imprescindível para a manutenção do princípio de que o governante só faz o que é autorizado por lei".

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Projetos priotritários que compõem o II Pacto Republicano poderão ser votados ainda nesta legislatura

Notícia do STF
11 de novembro de 2010

A uniformização da jurisprudência no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis quando houver divergência entre as decisões proferidas pelas Turmas Recursais para evitar decisões divergentes em ações que envolvam situações idênticas é objeto do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 4723/2004, que faz parte das propostas legislativas que integram o II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo – documento assinado pelos presidentes dos três Poderes que contém diretrizes e projetos para ampliar o acesso à Justiça e aumentar sua celeridade.

A aprovação do PLC 4723/2004 está entre as prioridades definidas em recente reunião no Ministério da Justiça, da qual participou o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso. Na pauta prioritária do II Pacto Republicano, que recebeu o aval de representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, há outros cinco projetos. A expectativa é a de que as propostas legislativas sejam votadas ainda nesta legislatura. O PLC 4723/2004 altera a Lei nº 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais, para permitir a uniformização da jurisprudência. O projeto já foi aprovado no Senado e retornou à Câmara.

Com a adoção do incidente processual de uniformização de interpretação da lei, já implementado nos Juizados Especiais Federais, será possível assegurar previsibilidade ao jurisdicionado e uniformidade na solução jurídica de questões similares abordadas nas causas cíveis de menor complexidade. Substitutivo ao PLC elaborado pelo senador Valter Pereira (PMDB-MS) propõs, entretanto, que o instituto processual de uniformização da jurisprudência seja mais simples, de modo a respeitar o espírito dos Juizados Especiais. Esses órgãos de Justiça são marcados pela oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.

Por isso o senador propôs que a divergência seja questionada por meio de recurso e não de incidente. "Assim, pretende-se criar um recurso denominado de pedido de uniformização de jurisprudência que poderá ser interposto pela parte vencida sempre que houver, entre Turmas Recursais de competência cível do mesmo estado, divergência sobre questão de direito material ou processual”, afirmou Valter Pereira em seu substitutivo. Em razão da alteração ocorrida no Senado, o projeto voltou à Câmara e está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde tem como relator o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

Os outros cinco projetos prioritários

Entre os projetos de lei que compõem a pauta prioritária está o PL 4230/2004, que prevê a remição da pena por tempo de estudo. O objetivo da proposta é incentivar os detentos a estudar. De acordo com o projeto, a cada 12 horas de frequência escolar, será deduzido um dia do tempo total da pena. A Lei da Execução Penal já beneficia presos que trabalham, prevendo um dia a menos de encarceramento a cada três dias trabalhados.

Já o PL 4208/2001 prevê outras medidas cautelares, além da prisão, para garantir a devida condução do processo judicial. A prisão preventiva de pessoas investigadas passa a ser medida excepcional, ou seja, só deve ser usada em casos em que seja impossível a aplicação de outra medida cautelar, como o monitoramento eletrônico e a proibição de frequentar determinados lugares ou de viajar. O PL também propõe que seja obrigatória a separação de presos provisórios daqueles definitivamente condenados.

O PL 3443/2008 aperfeiçoa o combate ao crime de lavagem de dinheiro. O delito é atualmente uma das principais bases para a prática da corrupção. Também foi definido como prioritário o PLS 77/2002, que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e a impõe como exigência para aqueles que desejam firmar contratos com a administração pública. A proposta busca impedir que o empregador que se recusar a cumprir decisão judicial que determinou o pagamento de débitos trabalhistas possa contratar com a Administração Pública.

Por fim, o PLC 317/2009 permite ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar recursos envolvendo casos com ampla repercussão social, ainda que contenham vícios de forma. Com isso, busca-se evitar que o julgamento definitivo de temas de grande importância para a sociedade não ocorra sem a apreciação da Suprema Corte. O PL tramita em conjunto com a proposta de novo Código de Processo Civil (CPC) e tem como relator o senador Valter Pereira (PMDB-MS).

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

PEC cria mais duas possibilidades de intervenção nos estados e no DF

Notícia do Senado
Comissão de Constituição e Justiça
10/11/2010

Duas novas hipóteses de intervenção federal nos estados e no Distrito Federal poderão ser incluídas na Constituição. A Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou e encaminhou ao Plenário, nesta quarta-feira (10), proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê a intervenção para resolver situações em que o funcionamento do Legislativo ou do Executivo local estiver comprometido por indícios de práticas irregulares de integrantes desses poderes.

A PEC 64/2005, de iniciativa do senador Tião Viana (PT-AC), teve voto favorável do relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que apresentou apenas emendas de redação ao texto. Ele lembrou a importância da proposta ao citar dois casos recentes - em Rondônia e no Distrito Federal - ambos com problemas no Legislativo e Executivo locais que prejudicaram o funcionamento desses poderes.

De acordo com a PEC, a União poderá intervir nos estados e no DF para assegurar o funcionamento do Legislativo quando houver fundados indícios de que a maioria absoluta dos seus membros está sujeita à perda do mandato, diante de hipóteses previstas nas constituições estaduais e na Lei Orgânica do DF. Nesse caso, o Senado será o órgão constitucionalmente autorizado ao exercício das competências do Legislativo estadual ou distrital.

Será permitida também a intervenção para afastar o governador na hipótese de prática incompatível com o exercício do cargo e relacionada aos mesmos indícios que envolvem a maioria dos integrantes do Legislativo local. Nesse caso, a União poderá indicar o interventor e estabelecer os seus poderes.

A PEC também determina que a intervenção, nessas duas novas hipóteses, depende de resolução aprovada por três quintos do Senado, ou 49 senadores.

Denise Costa / Agência Senado

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Servidor que se recusar a dar informações pode ser processado

Notícia do Senado Federal
Agência Senado
08/11/2010
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 41/10 define várias condutas ilícitas que ensejam responsabilidade de agente público ou militar, como as seguintes:

- recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;

- utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;

- agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;

- divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido a informação sigilosa ou informação pessoal;

- impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal;

- ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa em benefício próprio ou em prejuízo de terceiros;

- destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos referentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Os agentes públicos e militares eventualmente acusados da prática dessas condutas poderão responder a processos previstos no regime jurídico único dos servidores públicos da União (Lei 8.112/90) ou nos regulamentos disciplinares das Forças Armadas. Adicionalmente, poderão ser processados por improbidade administrativa.

Djalba Lima / Agência Senado