segunda-feira, 22 de novembro de 2010

CNJ - Perfil da fixação de custas judiciais no Brasil e análise comparativa da experiência internacional

Conselho Nacional de Justiça
Procedimento de controle administrativo n.° 0005012-10.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro jefferson kravchychyn
Requerente: Conselho nacional de justiça
Interessado: Ordem dos advogados do brasil – seção da paraíba
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. AUTO CIRCUNSTANCIADO DE INSPEÇÃO PREVENTIVA. ESTABELECIMENTO DE PARÂMETROS NA COBRANÇA DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. NOTA TÉCNICA ELABORADA PELO DPJ. PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO.
- Considerando-se o elevado grau de disparidades observado nas vinte e sete unidades da federação, o Conselho Nacional de Justiça pode atuar de modo a estabelecer linhas gerais com o fito de orientar que os Estados passem a adotar modelos de cobrança de custas mais adequadas que atuem como meio facilitador do acesso à justiça.
- Para concretude do amplo estudo trazido, necessária seria a elaboração e encaminhamento de anteprojeto de lei ao Congresso Nacional, em respeito ao artigo 24, IV da Constituição Federal, que prevê que a edição de lei nacional aplicável a todo o País sobre custas dos serviços forenses compete à União.
- A adoção de legislação nacional sobre o assunto poderia uniformizar o conceito de custas e taxas judiciais, estabelecendo caracterizações e hipóteses de incidência de modo mais preciso, com vistas a nortear as legislações estaduais.
- Outra frente consiste na elaboração de Resolução ou Recomendação contendo minuta de projetos de leis para os Tribunais de Justiça e Assembléias Legislativas, no sentido de alterar as legislações estaduais sobre custas judiciais, com vistas à diminuição das mesmas, onde valores são altos e incompatíveis com a realidade social da população.
- Propõe-se a criação de um grupo de trabalho, composto por Conselheiros do CNJ, magistrados e técnicos dos Tribunaispátrios, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público e Defensoria Pública, além dos servidores do Departamento de Pesquisas Judiciárias, e que deverá atuar, de forma conjunta com os Tribunais de Justiça, a fim de que proceda ao desenvolvimento de estudos técnicos para a formulação de parâmetros para a cobrança de custas e despesas processuais.

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Matéria do Conjur de 20/11/2010

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