Conjur
15 de novembro de 2010
O anteprojeto elaborado por um grupo de especialistas, a pedido do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), para propor mudanças no Código de Processo Civil preserva cerca de 80% do texto original, segundo advogados ouvidos pelo site da revista Veja. A proposta pretende simplificar os processos, diminuir a possibilidade de recursos e dar mais importância a decisões já tomadas, no entanto, a reportagem mostra que algumas alterações não agradaram parcela da advocacia brasileira, em especial a de São Paulo, que alegou que o tema não foi suficientemente discutido.
O relator do anteprojeto, senador Valter Pereira (PMDB-MS), afirmou que o texto trará alterações nos pontos mais atacados pela advocacia. Ele tenta minimizar a influência dos profissionais no formato do texto. “A pressão é da sociedade. Ela quer um processo que seja mais rápido”, informou à Veja. A proposta será colocada na pauta do Senado para apreciação dos senadores na próxima semana e, se aprovada, seguirá para o plenário do Senado para votação. Depois, deverá passar pelo crivo da Câmara.
Pelo menos cinco artigos relacionados diretamente ao trabalho dos advogados serão modificados. Um dos mais polêmicos (artigo 107, inciso V) diz que juízes podem adaptar livremente as fases e atos previstos em processos, como a produção de provas e a realização de audiências.
“O juiz terá um poder de interferir no processo quase totalitário”, afirmou o advogado Antonio Jorge Pereira Júnior, doutor em direito pela Universidade de São Paulo (USP). “A intenção é boa, mas a aplicação poderá ser desastrosa”, completou Helena Abdo, professora de direito processual civil, também doutora em direito pela USP.
O advogado Antônio Cláudio da Costa Machado, professor de Direito Processual Civil há quase 30 anos e redator do manifesto divulgado recentemente pela Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) contra o projeto, afirmou que o problema da Justiça não é a lei processual, mas sim a gestão. “O novo CPC é extremamente autoritário. Vamos ter um imperador em cada vara se esse código passar”.
Outros itens polêmicos que vão sofrer alterações, segundo a Veja, são a possibilidade de o autor do processo modificar o seu pedido até a sentença final (artigo 314), que trazia críticas de especialistas quanto à desigualdade entre as partes envolvidas; o cálculo de honorários em ações contra a União (artigo 73), que engrossou as críticas da advocacia em busca de melhor remuneração; a responsabilidade de advogados na intimação de testemunhas (artigo 434), tarefa, hoje, da Justiça; e a necessidade de ter inscrição na OAB para atuar como mediador (artigo 137).
Ainda há queixas sobre a restrição à possibilidade de recursos. A maioria só poderá ser apresentada no fim do processo e não ao longo dele. “No afã de buscar a celeridade e a efetividade, a aplicação de alguns dispositivos pode suprimir algumas garantias e tornar o processo menos justo e não causar tanta celeridade”, observa a professora Helena Abdo.
O senador Valter Pereira está otimista em relação a medida que prevê apenas um julgamento para causas semelhantes – instrumento parecido com os que já são adotados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça. “O principal dispositivo do código é o incidente de resolução de causas repetitivas. Essa é a cereja do bolo. E houve consenso em torno da questão”, diz o relator.
Lentidão no Judiciário
As mudanças no CPC foram motivadas pela lentidão dos tribunais em julgar os processos. Só no ano passado, havia 86,6 milhões ações correndo em todas as instâncias. Destas, 23,2 milhões eram casos antigos, à espera de solução. O CPC possui cerca de 5 mil dispositivos que regem a maioria dos processos judiciais e entrou em vigor em 1974. Desde então, estima-se que mais de 500 itens tenham sido modificados.
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