sexta-feira, 28 de maio de 2010

Crime contra a Administração Pública

Conjur
28 de maio de 2010
CCJ aprova prazo de prescrição de crimes
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou, na quarta-feira (26/5), proposta que unifica em 10 anos o prazo de prescrição de crimes contra administração pública, a partir do ato do ilícito. Aprovado em forma de substitutivo, o Projeto de Lei 537/03, do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), altera a Lei da Improbidade Administrativa 8.429/92, segundo a qual as ações podem ser propostas no prazo de cinco anos após o término do mandato ou do exercício do cargo em comissão ou de função de confiança. No caso de emprego público ou cargo efetivo, o prazo prescricional é determinado por lei específica.
O relator Álvaro Dias (PSDB-PR) argumenta que a legislação atual, ao remeter o tema 'prescrição' para leis aplicáveis aos diversos servidores acaba "estabelecendo grande diversidade dos prazos prescricionais concretos". Este é um problema atacado pelo projeto, sustenta ele, citando também a importância de se fixar o início da contagem pela data do ilícito. As informações são da Associação do Ministério Público do Paraná.

Papel da Defensoria Pública no novo CPC

Conjur
28 de maio de 2010
Novo CPC é chance de efetivar Direitos Humanos
Por Carlos Eduardo Rios do Amaral
Vem aí, e já não era sem tempo, o novo Código de Processo Civil brasileiro, capitaneado pela cultura ímpar e reconhecido talento e vanguardismo do eminente Ministro Luiz Fux, do colendo Superior Tribunal de Justiça, consagrado em jurisprudência memorável.

Desnecessária qualquer observação demorada sobre o ponto, é por todos sabido, em quaisquer ordenamentos jurídicos do globo terrestre, que os códigos de processo civil traduzem-se em diplomas incomparáveis, regedores do delineamento e solução procedimental da maioria esmagadora das demandas ajuizadas na busca por justiça. Afinal, certamente não são os delitos, os crimes e contravenções, a maior fonte de criação, modificação e extinção de direitos em uma vida em sociedade.

Despede-se o vetusto Código Buzaid de 1973 sem deixar saudade na memória daqueles que propugnam pela prevalência dos direitos humanos, pela molecularização de litígios, pela efetividade da tutela dos direitos coletivos fundamentais lato sensu, entre outras questões sociais e demandas afetas a uma inchada sociedade de massa, aonde se busca com todo vigor e incessantemente a preponderância do interesse público, coletivo ou social sobre o interesse marcadamente individual e patrimonialista.

Entretanto, da mesma forma como então se deu com o Ministério Público no ainda vigente CPC, deve, agora, no novo Diploma Processual Civil que se avizinha ser reservado à Defensoria Pública um capítulo próprio, dispondo sobre a atenção e zelo com que os juízes, tribunais e auxiliares deverão dispensar a essa crescente e fortalecida Instituição Democrática permanente, representativa da maioria esmagadora dos feitos que tramitam no Poder Judiciário deste País, com suas próprias nuances e peculiaridades, inerentes sempre às dificuldades e dissabores vividos pelo pobre de tudo.

quinta-feira, 27 de maio de 2010

Presidente da APESP no Congresso Nacional

Notícia da Câmara dos Deputados
26 de maio de 2010
Associação de procuradores de SP defende fim da contribuição de aposentados
A presidente da Associação dos Procuradores de São Paulo, Márcia Barreta Fernandes Semer, manifestou há pouco apoio à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 555/06, que extingue a cobrança de contribuição previdenciária sobre proventos de aposentados e pensionistas do serviço público.
A Comissão Especial que analisa a PEC realiza hoje a última audiência pública sobre o assunto, antes da apresentação do parecer pelo relator, deputado Luiz Alberto (PT-BA), prevista para junho.
Para Semer, a PEC repara injustiça cometida contra os aposentados e pensionistas. Desde a aprovação da Emenda Constitucional 41, de 2003 (reforma da Previdência), o governo desconta 11% da parcela da aposentadoria ou pensão que ultrapassa o teto previdenciário, hoje fixado em R$ 3.416. "A contribuição previdenciária criada pela emenda é uma aberração", disse. "A manutenção da contribuição não dignifica o Estado brasileiro", complementou.
A audiência prossegue no plenário 10.
Continue acompanhando a cobertura desta reunião.
Reportagem - José Carlos Oliveira/Rádio Câmara Edição - Lara Haje

Conselho Nacional de Polícia

Notícia da Câmara dos Deputados
26 de maio de 2010
CCJ admite PEC que cria conselho nacional para fiscalizar polícias
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 381/09, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que cria o Conselho Nacional de Polícia para exercer o controle externo da Polícia Federal e das polícias civis dos estados e do Distrito Federal.
O relator da proposta, deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), apresentou um substitutivo para sanar dúvidas quanto à constitucionalidade da proposta, que vinha sendo questionada. Conforme a proposta, compete ao Conselho o controle da atuação administrativa, funcional e financeira das polícias Federal, dos estados e do Distrito Federal. As polícias militares não foram incluídas no texto, embora a comissão especial que analisará a PEC possa decidir que elas devam ser fiscalizadas pelo conselho.
Mudanças
A proposta inicialmente previa que o conselho poderia rever atos administrativos e processos disciplinares, mas Ortiz retirou essas atribuições, que causavam as maiores dúvidas quanto à ingerência de um órgão federal sobre a atuação de polícias estaduais. Pela proposta aprovada, o conselho poderá recomendar essas revisões.
Atualmente, esse controle deveria ser feito pelo Ministério Público, mas, para o autor da proposta, Regis de Oliveira, as corregedorias da polícia se encontram enfraquecidas, e o controle não funciona porque não há regulamentação nem pode haver punições por parte do MP. O novo conselho substituiria o MP em suas funções. “Estamos num limbo constitucional, e a PEC representa o endurecimento das regras do jogo do controle ético da polícia, para expurgar aqueles que não pertencem à classe”, disse.
Pacto federativo
O debate deve continuar dentro da comissão especial que vai analisar a PEC, porque alguns deputados consideraram que um conselho como esse, a ser nomeado pelo presidente da República, fere a independência dos estados, uma vez que os governadores são os chefes das polícias. “Como isso fere o pacto federativo, é inconstitucional, por que quem vai dar a palavra final sobre a punição de um escrivão de polícia de uma delegacia, o governador ou o conselho?”, indagou o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA).
Outra dúvida, apresentada pelo deputado José Genoíno (PT-SP), é sobre a composição proposta para o conselho, que tem 10 delegados e 7 integrantes que não são da corporação. Dessa forma, segundo ele, um controle externo estabelecido pela Constituição está sendo substituído por um controle que pode ser corporativo. O PT chegou a apresentar três destaques ao texto, que foram rejeitados. A idéia era exatamente impedir que o controle externo passasse do MP para o conselho, e impedir que um conselho dessa natureza expedisse atos regulamentares.
Regis de Oliveira argumentou que os conselhos do Ministério Público, e da Justiça têm as mesmas atribuições, e não ferem o pacto federativo embora exerçam controle sobre instituições estaduais. “Além disso, colocar sobre fiscalização os delegados de polícia, não tem nenhum favor à polícia, mas pelo contrário”, disse ele sobre a composição do conselho.
Organização
Marcelo Ortiz tentou sanar essa dúvida ao colocar as indicações de oito delegados que integram o novo conselho nas mãos dos governadores. Além deles, o conselho seria integrado por um delegado indicado pelo governador do DF, e outro da Polícia Federal, a ser indicado pelo ministro da Justiça. Pela proposta, o conselho seria presidido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, que ainda indicaria outro integrante, somado a um membro do Ministério Público, indicado pelo procurador-geral da República, dois advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e dois cidadãos a serem indicados um pela Câmara e outro pelo Senado.
O conselho terá ainda um corregedor nacional, escolhido em votação secreta entre os integrantes das polícias judiciárias que o compõem. Ele será o responsável pelo recebimento de denúncias contra policiais.
A PEC prevê também a criação, por meio de leis federal e estaduais, de ouvidorias da polícia para receber reclamações e denúncias.
Tramitação
A PEC será agora analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs
Íntegra da proposta:
PEC-381/2009
Reportagem – Marcello Larcher Edição – Wilson Silveira

Vencimentos de bombeiros e policiais militares

Notícia da Câmara dos Deputados
26 de maio de 2010
PEC sobre piso de policiais poderá ser votada na noite de hoje
O presidente Michel Temer disse que poderão ser colocados em votação na noite de hoje, em sessão extraordinária, os destaquesMecanismo pelo qual os deputados podem retirar (destacar) parte da proposição a ser votada, ou uma emenda apresentada ao texto, para ir a voto depois da aprovação do texto principal. pendentes da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 446/09, sobre a remuneração dos bombeiros e policiais militares. Para isso acontecer, segundo ele, será necessário um acordo entre os líderes de partidos em relação à retirada, do texto, do valor provisório do piso salarial dessas categorias. Esse valor seria de R$ 3,5 mil ou R$ 7 mil (dependendo do posto ocupado), até uma lei federal determinar o piso definitivo.
Temer tomou essa decisão depois de ter sido informado, por parlamentares, de que os dirigentes de associações de policiais presentes em Brasília teriam concordado em retirar o valor do piso para viabilizar a votação da matéria.
Segundo a deputada Luciana Genro (Psol-RS), os policiais aceitaram retirar o valor da PEC, mas desejam que o projeto de lei necessário para disciplinar o tema seja enviado rapidamente ao Congresso.
Tempo real:
17:07 -
Plenário abre Ordem do Dia para analisar medidas provisórias
Reportagem – Eduardo Piovesan Edição – João Pitella Junior

terça-feira, 25 de maio de 2010

Reforma do Código de Processo Civil

Propostas incorporadas ao anteprojeto de reforma do Código de Processo Civil

Documento obtido junto ao Senado Federal e enviado pelo procurador do Estado de São Paulo Paulo Henrique Silva Godoy

íntegra das propostas

Artigos de doutrina sobre a reforma do CPC

Migalhas

7/5/10 - Manifestação do Professor Eduardo Talamini sobre a reforma do CPC - Eduardo Talamini - clique aqui.

19/4/10
- Uma proposta para o projeto do novo Código de Processo Civil - Marcelo Luiz Coelho Cardoso - clique aqui.

30/3/10
- Novo CPC: celeridade e qualidade na prestação jurisdicional - Gustavo Miguez de Mello - clique aqui.

29/3/10
- Audiência pública promovida em São Paulo sobre o anteprojeto do novo CPC - Fernando Jacob Netto - clique aqui.

12/3/10
- Preclusão e decisão interlocutória. Anteprojeto do Novo CPC. Análise da proposta da Comissão - Fredie Didier Jr. - clique aqui.

12/2/10
- Anteprojeto de novo CPC. Breves reflexões - Sônia Caetano Fernandes - clique aqui.

21/12/09
- O primeiro esboço de um novo CPC - Eduardo Talamini - clique aqui.

25/11/09
- Processo eletrônico e a reforma do processo civil - J. S. Fagundes Cunha - clique aqui.

Fonte:http://www.migalhas.com.br/

Recurso em ação trabalhista

Notícia do Senado Federal
Comissão de Assuntos Sociais
25 de maio de 2010
Proposta para inibir uso de agravo de instrumento em ação trabalhista passa na CAS
No âmbito da Justiça do Trabalho, o "agravo de instrumento" é um recurso judicial que pode ser apresentado quando outros recursos já foram negados após a sentença do juiz. Quando aprovado, o agravo permite que o processo seja novamente julgado, mas em uma instância superior. No entanto, como esse recurso muitas vezes é usado para retardar a execução da sentença, tramita no Congresso uma proposta que visa inibir tal dispositivo nas ações trabalhistas, atribuindo-lhe um ônus. Esse projeto de lei (PLC 46/10), proveniente da Câmara dos Deputados, foi aprovado nesta terça, 25, pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) e agora será enviado a outra comissão do Senado: a de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Para evitar as manobras protelatórias, o texto determina que o agravo de instrumento, ao ser apresentado, exigirá a realização de depósito recursal. No ano passado, ao apresentar essa proposta (que foi alterada durante sua tramitação na Câmara), o deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) argumentou que outros tipos de recursos já preveem o ônus do depósito recursal, ressaltando que "a exceção à regra" é justamente o agravo de instrumento.
No relatório favorável que apresentou ao projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS) afirma que a maior parte dos agravos de instrumento julgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) "não têm condições de prosseguimento e são interpostos apenas com intenção protelatória". A partir dessa avaliação, Paim destaca que 74,8% dos processos recebidos pelo TST naquele ano correspondem a agravos de instrumento. E que, entre 2007 e 2008, o número de agravos impetrados na Justiça do Trabalho aumentou 208,8%.
O senador ressalta ainda que a proposta tem o apoio da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e do Ministério da Justiça.
A matéria aprovada nesta quarta altera os artigos 897 e 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Lei da Transparência

Notícia da Câmara dos Deputados
24 de maio de 2010

Estados e municípios terão que divulgar execução orçamentária
Medida está prevista na Lei da Transparência e precisará ser cumprida já a partir desta semana.
A partir de quinta-feira (27), a União, os estados, o Distrito Federal e os 272 municípios brasileiros com mais de 100 mil habitantes (Brasília não entra nessa lista porque suas obrigações são assumidas pelo governo distrital) terão que iniciar a divulgação das suas receitas e despesas na internet, de forma detalhada. A exigência foi criada pela Lei da Transparência (Lei Complementar 131/09), que modificou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRFLei Complementar 101, de 2000, que estabelece várias regras para a administração orçamentária e financeira da área pública, nas três esferas de governo: federal, estadual e municipal. Impõe aos governantes normas e limites para a boa administração das finanças públicas.).
Para especialistas e políticos, a obrigação poderá ter efeitos imediatos no combate à corrupção e na disputa em torno do Executivo, principalmente nos estados e municípios. “Os orçamentos no País ainda são em grande medida uma caixa-preta. Nos estados e municípios, de forma geral, a sociedade não tem controle sobre a arrecadação e os gastos. Além disso, os tribunais de contas costumam agir com muito atraso”, avalia o especialista em orçamento Caio Mendes.
Há nove anos prestando assessoria a municípios na implantação da LRF, ele acredita que o maior impacto da Lei da Transparência será o controle sobre os gastos. “A lei é muito exigente quanto ao que terá de ser divulgado”, disse.
Segundo a norma, os estados e municípios terão que divulgar dados pormenorizados das despesas, como o órgão responsável pelo gasto, a pessoa física ou jurídica beneficiada pelo pagamento, o serviço prestado, os contratos e, no caso de licitações, a descrição do procedimento realizado. Pelo lado da arrecadação, os governos terão que informar o lançamento e o recebimento de todas as receitas, ordinárias e extraordinárias.

Controle eletrônico

Tamanha pormenorização, segundo o especialista, ampliará os mecanismos de controle sobre a execução orçamentária. A mesma avaliação é feita por parlamentares. Para o deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), relator do projeto que originou a norma na Comissão de Finanças e Tributação, a lei coloca o Brasil em dia com as melhores práticas de transparência orçamentária. “É uma medida efetiva contra a corrupção”, disse.
Segundo ele, a tendência é a de que a lei incentive o surgimento de sites e blogs especializados em dissecar as contas públicas e informar a população. “É um movimento sem volta”, define.
O líder do PSB, deputado Rodrigo Rollemberg (DF), considera que a lei rapidamente será transformada “em uma ferramenta fundamental, indispensável ao controle da corrupção”.
Rollemberg lembra que o projeto que originou a Lei da Transparência tramitou em regime de urgênciaRegime de tramitação que dispensa prazos e formalidades regimentais, para que a proposição seja votada rapidamente. Nesse regime, os projetos tramitam simultaneamente nas comissões - e não em uma cada de vez, como na tramitação normal. Para tramitar nesse regime é preciso a aprovação, pelo Plenário, de requerimento apresentado por: 1/3 dos deputados; líderes que representem esse número ou 2/3 dos integrantes de uma das comissões que avaliarão a proposta. Alguns projetos já tramitam automaticamente em regime de urgência, como os que tratam de acordos internacionais. no ano passado na Câmara, a pedidos de líderes partidários. O texto original é de autoria do ex-senador João Capiberibe. Por isso, a lei também é chamada de Lei Capiberibe.

Punição

De acordo com a Lei da Transparência, quem não cumprir as exigências poderá perder as transferências voluntárias da União, que representam uma parte substancial dos recursos para investimentos em estados e municípios, oriundos em grande parte de emendas parlamentares. Em 2009, essas transferências somaram R$ 8,7 bilhões (sem contar os restos a pagar), dos quais R$ 3,5 bilhões para os estados e R$ 5,2 bilhões para as prefeituras. Desde 2006, o valor global das transferências subiu 19% em termos nominais, um crescimento de quase 6% ao ano.
As transferências têm um peso maior nas regiões Norte e Nordeste, e menor na Sudeste. Nas duas primeiras, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional, os repasses voluntários chegaram, em 2009, a R$ 66,37 e R$ 67,67 per capita, respectivamente. No Sudeste, eles foram de apenas R$ 26,38 por pessoa.
Apesar da importância da lei e das consequências do seu descumprimento, nenhuma entidade municipalista procurada pela Agência Câmara havia feito o levantamento, até a semana passada, de quantas prefeituras se prepararam para a divulgação dos seus orçamentos.
A lei estabeleceu uma gradação para os entes divulgarem os dados. Em maio de 2011 será a vez dos municípios que tenham entre 50 mil e 100 mil habitantes — um universo de 317 cidades. Em 2013, será a vez daqueles com até 50 mil habitantes (4.975 cidades).

Continua:
Lei fortalece o papel da oposição nos estados e municípios
Reportagem - Janary Júnior Edição – João Pitella Junior

Prorrogações sucessivas dos contratos de concessão do setor de energia elétrica

Notícia da Câmara dos Deputados
24 de maio de 2010
Comissão aprova renovações sucessivas para concessão de energia
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (19) o Projeto de Lei 7068/10, do deputado Wladimir Costa (PMDB-PA), que possibilita prorrogações sucessivas dos contratos de concessão do setor de energia elétrica.
Hoje, a Lei 9074/95 diz que as concessões de geração de energia serão de até 35 anos, podendo ser prorrogadas uma única vez por um prazo máximo de 20 anos. No caso das concessões de transmissão e de distribuição de energia, que são de até 30 anos, a lei prevê prorrogação por mais 30 anos. O projeto mantém os prazos, mas prevê que as prorrogações poderão ocorrer várias vezes seguidas.
O relator, deputado Márcio Junqueira (DEM-RR), concordou com a proposta. Segundo ele, diversos contratos de concessão do setor energético vencerão entre 2013 e 2016: 20% dos contratos de geração, 82% dos de transmissão e 64% dos de distribuição. Para Junqueira, o projeto vai garantir “a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais de energia elétrica no País”.
A proposta também prevê que, no ato da prorrogação, o Poder Público poderá exigir das concessionárias uma redução do valor das tarifas pagas pelos consumidores – apenas no caso dos contratos de geração de energia.
O autor da proposta argumenta que, no momento da renovação do contrato, as concessionárias de geração já tiveram retorno de seus investimentos na construção de usinas ou do pagamento do direito de explorá-las. Já as empresas de transmissão e distribuição, explica Wladimir Costa, precisam fazer investimentos constantes, durante todo o prazo de concessão, “em razão da permanente construção de linhas e redes para atendimento”.
A proposta tramita apensada ao Projeto de Lei 5438/09, de Paulo Rattes (PMDB-RJ), que foi rejeitado pela comissão. O PL dobra o prazo permitido, de 20 para 40 anos, para a prorrogação das concessões de geração de energia.
TramitaçãoO projeto segue para análise, em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., das comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-5438/2009
PL-7068/2010
Reportagem – Carolina Pompeu Edição – Daniella Cronemberger

Crédito consignado ao servidor público - exclusividade do Banco do Brasil

Notícia da Câmara dos Deputados
24 de maio de 2010
Comissão discute estratégia do BB para empréstimo consignado
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio realiza audiência pública na próxima quarta-feira (26) para discutir a exclusividade do Banco do Brasil na concessão de crédito consignado em contratos com estados e municípios.
O debate foi proposto pelo deputado Dr. Ubiali (PSB-SP). Ele citou matéria publicada pelo jornal Valor Econômico segundo a qual o Banco do Brasil pretende recorrer das medidas judiciais que suspenderam a exclusividade na concessão de crédito consignado em contratos com estados e municípios.
Segundo a notícia, o Banco do Brasil afirma que a estratégia adotada não contraria nenhuma determinação do Banco Central e está de acordo com as práticas de mercado. Esclarece também que a exclusividade no consignado faz parte de uma negociação mais ampla com os estados e municípios quando da compra da folha de pagamento, que abarca um pacote de produtos e serviços.
“A estratégia, no entanto, vem desagradando especialmente os bancos pequenos, que têm boa parte de suas carteiras alocada nesse nicho e não dispõem de armas para competir em iguais condições”, disse o deputado.
Foram convidados:- o chefe do Departamento de Supervisão de Bancos e Conglomerados Bancários do Banco Central do Brasil, Rene Luiz Grande;- a superintendente nacional da Caixa Econômica Federal, Deusdina Dos Reis Pereira;- o presidente do Banco do Brasil, Aldemir Bendine; e - o presidente da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), Renato Martins Oliva.
A reunião será realizada às 10h30 no plenário 5.
Da Redação/WS

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Comissão Nacional da Verdade

Notícia da Câmara dos Deputados
21 de maio de 2010
Chega à Câmara o projeto que cria a Comissão Nacional da Verdade

Serão investigados casos de violação de direitos humanos ocorridos entre 1946 e 1988, inclusive crimes de tortura já perdoados pela Lei da Anistia.

O Projeto de Lei 7376/10, do Executivo, que cria a Comissão Nacional da Verdade, foi apresentado ontem no Plenário da Câmara. Conforme a proposta, a comissão será criada no âmbito da Casa Civil da Presidência da República para esclarecer casos de violação de direitos humanos ocorridos entre 1946 e 1988 relacionados – inclusive a autoria de tortura, mortes, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres.
O projeto diz que a comissão terá sete membros indicados pelo presidente da República e dois anos para produzir um relatório, com conclusões e recomendações. As ações terão de seguir a Lei da Anistia (6.683/79) e as leis que criaram a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (9.140/95) e a Comissão de Anistia (10.559/02).
A Comissão da Verdade poderá requisitar informações a órgãos públicos – mesmo que sigilosas –, convocar testemunhas, realizar audiências públicas e solicitar perícias, entre outras atividades. Com isso, deverá identificar e tornar públicos estruturas e locais das violações, colaborar com o Judiciário na apuração delas e mandar à mesma Justiça todas as informações que obtiver.
O PL 7376/10 diz que todas as atividades serão públicas, exceto quando a comissão determinar o contrário, e sem caráter jurisdicional ou persecutório. Dados, documentos e informações sigilosos não poderão ser divulgados ou disponibilizados a terceiros. O projeto torna dever dos servidores (civis e militares) colaborar com os trabalhos.
PolêmicaA Comissão Nacional da Verdade foi proposta na terceira versão do Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), instituída pelo Decreto 7.037/10, com objetivo de promover o direito à memória e à verdade. O texto divide-se em 521 iniciativas e envolve 27 projetos de lei – o que cria a comissão é o primeiro encaminhado ao Congresso após o lançamento do PNDH-3.
Desde o lançamento, o PNDH-3 foi alvo de críticas. O governo acabou alterando partes do texto, por meio do Decreto 7.177/10. A proposta de criação da Comissão Nacional da Verdade foi atacada por setores das Forças Armadas, que viram nela um risco de revisão da Lei da Anistia. O Supremo Tribunal Federal descartou essa hipótese no dia 29 de abril.
Tramitação Ainda não foram definidas as comissões que analisarão a proposta.
Continua:
Confira os objetivos da Comissão Nacional da Verdade
Comissões da verdade existiram em 30 países
Íntegra da proposta:
PL-7376/2010
Reportagem – Ralph Machado Edição – Wilson Silveira

Prazos na Justiça Trabalhista

Migalhas
21 de maio de 2010
Câmara aprova mudanças para prazos de recursos trabalhistas
A Comissão da Câmara aprovou ontem, 20/5, mudanças nos critérios para contagem de prazos em recursos contra decisão da Justiça Trabalhista. A proposta aprovada é um substitutivo do relator, deputado Daniel Almeida, PCdoB/BA, ao PL 2113/07 (clique aqui), do deputado Carlos Bezerra, PMDB/MT, que modifica a CLT.
Segundo a proposta aprovada, o prazo do recurso para contestação de decisão judicial passará a contar:
- da leitura da sentença em audiência;
- da intimação das partes envolvidas no processo quando a sentença não for proferida em audiência; ou
- da divulgação do acórdão.
Para Daniel Almeida, as alterações contribuirão "para maior dinamização do processo trabalhista, em busca de maior celeridade na prestação jurisdicional".
O relator rejeitou um item da proposta original que considerou "inócuo" porque a lei 11.496/07 (clique aqui) já havia eliminado a possibilidade de recursos para a corte do TST. Segundo Almeida, a lei foi resultado de um pacto firmado entre os três poderes, como sugestão apresentada ao Ministério da Justiça pelo TST.
Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo será analisada agora pela CCJ.

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Reforma do Código de Processo Civil

Migalhas
19 de maio de 2010
IAMG apresenta novas propostas para o novo CPC
Em 26/2 desse ano aconteceu a primeira audiência pública realizada pela Comissão Juristas responsável por elaborar o anteprojeto do CPC. O IAMG - Instituto dos Advogados de Minas Gerais apresentou à Comissão propostas ao novo Código. O IAMG afirma que alguma delas foram inseridas no anteprojeto do CPC, como é o caso do incidente de despersonalização da pessoa jurídica e o cabimento da sustentação oral em agravo de instrumento.
O presidente do IAMG, José Anchieta da Silva, e o Presidente da Comissão Especial e Diretor do Departamento de Processo Civil do IAMG, Luiz Fernando Valladão Nogueira, afirmam que, agora, o Instituto vai trabalhar junto ao Congresso Nacional a fim de tentar influenciar no texto final do CPC.
Portanto, ainda é oportuna a participação da comunidade jurídica, razão pela qual o IAMG convida a todos para trazer suas propostas, de forma objetiva, encaminhando-as ao e-mail clique aqui.
Confira, abaixo, a síntese dos artigos de lei propostos pelo IAMG, bem como os nomes dos integrantes da Comissão Especial que trabalha no tema.
PROPOSTAS :
• Artigo que enfatiza a independência do advogado
• Artigos que preservam a relação dos honorários com a vantagem econômica auferida pela parte e afastam a de compensação
• Artigos que cuidam de estabelecer, no plano infraconstitucional, o recesso forense
• Proposta de alteração na dinâmica da produção das provas
• Proposta de maior efetividade para a multa pelo descumprimento da obrigação de fazer ou não fazer
• Artigos sobre a desconsideração da pessoa jurídica
• Artigo sobre declaração de insolvência
• Proposta de alteração do prazo para contestação dos Embargos de Terceiro
• Proposta de dispositivos sobre a dissolução de sociedade e exclusão de sócio
• Proposta de manutenção da regra geral dos efeitos suspensivo e devolutivo para apelação
• Proposta de manutenção dos Embargos Infringentes e alteração do procedimento de julgamento no caso de exclusão do referido recurso
• Artigos sobre Recurso Especial e Recurso Extraordinário
• Artigo que assegura a sustentação oral ao advogado em qualquer tipo de recurso ou processo de competência originária
• Proposta de artigo para a hipótese de negativa de seguimento a recurso
• Proposta de artigo para uniformização no sistema de adiamentos de julgamentos
• Proposta de criação de Cadastro Público Uniforme, a ser observado, obrigatoriamente, nas execuções e cumprimentos de sentença
COMISSÃO :
• Alberto Deodato Maia Barreto Filho
• Alexandre Figueiredo de Andrade Urbano
• Bernardo Ribeiro Câmara
• Carlos Henrique Soares
• Dierle José Coelho
• Leonardo Sandes
• Luciana Diniz Nepomuceno
• Luiz Artur de Paiva Correa
• Luiz Fernando Valladão Nogueira
• Marcelo Dias Gonçalves Vilela
• Ronaldo Brêtas de Carvalho Dias
• Welington Luzia Teixeira
• Alexandre Atheniense
• Juliana Cordeiro
• Leonardo de Lima Naves

Contribuição previdenciária - proventos de servidor inativo

Notícia da Câmara dos Deputados
19 de maio de 2010
Debatedores exigem fim da taxação de servidores inativos
Deputados, sindicatos e associações de servidores públicos defenderam, nesta quarta-feira, o fim da cobrança previdenciária sobre proventos de aposentados e pensionistas do serviço público. O tema foi discutido em audiência pública da comissão especial criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 555/06, que extingue a taxação.
Desde a aprovação da reforma da Previdência (emenda constitucional 41), no fim de 2003, o governo desconta 11% da parcela da aposentadoria ou pensão que ultrapassa o teto previdenciário, hoje fixado em R$ 3.416.
Para o deputado João Dado (PDT-SP), os servidores públicos não podem ser responsabilizados pelo déficit da Previdência. Na avaliação dele, o rombo - de quase R$ 50 bilhões, segundo o governo - é fruto da má gestão dos recursos públicos.
O presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), Sérgio da Luz Belsito, por sua vez, questionou a existência de déficit nas contas da Previdência. "O governo divulga esses números apenas para satisfazer os interesses das empresas privadas de previdência complementar", sustentou.
Bitributação
De acordo com a presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Rosangela Silva Rassy, a taxação dos servidores inativos é uma forma de bitributação - cobrança simultânea de dois tributos. "Não faz sentido o servidor continuar contribuindo para a Previdência por um direito que já lhe pertence", destacou.
Na avaliação dela, a cobrança de aposentados e pensionistas foi uma forma encontrada pelos governos federal, estadual e municipal de diminuir indiretamente o valor dos benefícios. "A medida torna-se ainda mais perversa quando lembramos que, em geral, os servidores são impedidos de obter outras fontes de renda porque trabalham em regime de dedicação exclusiva", complementou.
Para o presidente da Federação Brasileira de Associações Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), Roberto Kupski, o modelo previdenciário consegue se manter apenas com a contribuição dos servidores ativos. "Cálculos atuariais mostram que os valores descontados de um funcionário durante o período em que ele presta trabalho ao Estado são suficientes para bancar sua aposentadoria", argumentou.
Sugestão
O deputado João Dado sugeriu, durante a audiência, que a PEC garanta o fim da taxação de todos os servidores, independentemente do ano em que forem nomeados. O texto atual prevê o benefício apenas para os que já estavam aposentados - ou tinham condições para tal - à época da promulgação da Reforma da Previdência.
"Se não houver essa alteração, haverá bitributação dos servidores que se aposentarem após 2003", apontou Roberto Kupski.
O parlamentar reiterou que a aposentadoria é um direito dos trabalhadores, não um privilégio. "Não é justo os servidores pagarem ao longo da vida profissional uma contribuição compulsória, descontada em contracheque, para depois sofrerem um verdadeiro confisco", afirmou. O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) ressaltou a importância de o Congresso corrigir essa "injustiça".
Relatório
O relator da PEC na comissão especial, deputado Luiz Alberto (PT-BA), se comprometeu a apresentar seu parecer sobre a matéria até o fim de junho. Segundo ele, no entanto, é pouco provável que a proposta seja analisada pelo Plenário neste ano. "Além do período eleitoral, já há uma série de medidas provisórias e outras PECs na pauta de votação", justificou.
A comissão especial deve realizar, na próxima quarta-feira (26), a última audiência pública para discutir a proposta.

Íntegra da proposta:
PEC-555/2006

Reportagem - Marcelo Oliveira Edição – Daniella Cronemberger

Criação, incorporação e desmembramento de Municípios

Notícia da Câmara dos Deputados
19 de maio de 2010
Comissão rejeita PEC sobre prerrogativa para criar municípios
A comissão especial que analisa a PEC 52/03, sobre regras para a criação de municípios, rejeitou hoje o parecer do relator, deputado Zequinha Marinho (PSC-PA), que recomendava a aprovação da proposta e a realização de plebiscito sobre a criação do novo município apenas à população da área que desejava a emancipação.
A PEC, do deputado Ribamar Alves (PSB-MA), devolve aos estados a prerrogativa de criar, incorporar ou desmembrar municípios. Hoje essa prerrogativa é da União.
A comissão designou como novo relator da proposta o deputado Guilherme Campos (DEM-SP), autor do voto em separadoEspécie de manifestação alternativa ao voto do relator em uma comissão, podendo ser apresentado por qualquer dos demais integrantes. contrário à matéria. Na avaliação do parlamentar, a aprovação representaria um retrocesso. “O constituinte originário, imbuído de boas intenções, permitiu aos estados toda a mobilidade no que diz respeito aos seus municípios. No entanto, os estados muitas vezes abusaram desse direito e usaram-no com fins eleitoreiros, criando um sem-número de municípios sem capacidade financeira ou infraestrutura essencial para atendimento das necessidades da população”, destacou Campos.

Íntegra da proposta:
PEC-52/2003


Da Redação/SR

Arquivo eletrônico de escrituração fiscal

Notícia do Senado Federal
Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
19 de maio de 2010
Comissão aprova certificação eletrônica de livros empresariais e fiscais
O Código Tributário Nacional poderá ser alterado para permitir a conservação em meio eletrônico dos livros obrigatórios de escrituração empresarial e fiscal e dos comprovantes de lançamentos neles efetuados. A proposta, aprovada nesta quarta-feira (19) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), prevê que as cópias arquivadas em meio eletrônico tenham valor de documento original.
Segundo o autor do projeto (PLS 461/09 - Complementar), senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), trata-se simplesmente de uma cópia autenticada de documento que já está corporificado fisicamente no papel, realizada por um notário.
- É um projeto que economiza meio, espaço e meio ambiente. Quanto mais o meio ambiente for preservado, melhor será para todos - lembrou Zambiasi, durante a aprovação da proposta.
Emenda aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e incorporada no parecer do relator na CCT, senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), estende a possibilidade de utilização do arquivo eletrônico para escrituração de receitas e despesas de partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.
Cavalcanti também aproveitou emenda da CCJ que substitui a expressão "escrituração comercial" por "escrituração empresarial", por considerá-la mais adequada à unificação das obrigações civis e comerciais promovida pelo Código Civil de 2002.
Ao relatar o projeto, Cavalcanti explicou que recebeu orientação para retirar o projeto de pauta a pedido da Receita Federal, que manifestou desejo de analisar mais profundamente a proposta.
- O Projeto, na verdade, permite a modernização do Código Tributário Nacional, que está defasado. Contrariei a orientação recebida devido à importância da proposta e por saber que ela ainda será analisada na Comissão de Assuntos Econômicos [CAE] - explicou o relator.
O presidente da CCT, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), observou que o projeto, ao modernizar os processos de serviços contábeis, "adéqua as regras vigentes à tecnologia atual".
- Ainda estamos na tecnologia dos anos 60 em relação à legislação - afirmou Flexa.
Valéria Castanho / Agência Senado

Competência dos entes federados em matéria ambiental

Notícia do Senado Federal
Comissão de Constituição e Justiça
19 de maio de 2010
CCJ aprova projeto que dá mais poder a estados e municípios na gestão ambiental
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (19) texto substitutivo da senadora Kátia Abreu (DEM-TO) para a regulamentação da competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios quanto à proteção, ao uso e à conservação dos recursos naturais.
O texto deixa com os estados a competência de elaborar o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) no âmbito de seu território; e a dos municípios em aprovar a supressão e o manejo de vegetação em empreendimentos licenciados ou autorizados pela administração local no que se refere aos aspectos ambientais. O foco da atuação dos órgãos ambientais dos respectivos entes federados - segundo ressaltou a senadora Kátia Abreu - deverá ser a política de licenciamento e fiscalização ambiental. A União teria responsabilidade de promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades militares e relativos a material radioativo.
A meta, segundo a senadora, é "oferecer segurança jurídica à população e aos empreendedores na exploração racional e sustentável dos recursos naturais". O projeto (PLC 1/10 - Complementar), originário da Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Sarney Filho (PV-MA) e seguiu recomendação da comissão parlamentar de inquérito (CPI) que investigou o tráfico ilegal de animais e plantas silvestres da fauna e flora brasileiras.
O substitutivo de Kátia Abreu - que rejeitou três emendas da senadora licenciada Marina Silva (PV-AC) - também estabelece que empreendimentos e atividades serão licenciados ou autorizados ambientalmente por um único ente federativo, mas com permissão para manifestações dos demais afetados pela iniciativa. Se não houver órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente nas esferas estadual ou municipal, caberá à União desempenhar as ações administrativas demandas nessas localidades até a sua criação.
Segundo Kátia Abreu, a proposta contribui para tornar efetivo o exercício da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - estabelecido pela Constituição - para conservação da natureza e proteção do meio ambiente.
A matéria agora vai ser examinada, em seguida, pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
Por Simone Franco e Gorette Brandão / Agência Senado

Exibição de documento em meio eletrônico

Notícia do Senado Federal
Comissão de Constituição e Justiça
19 de maio de 2010
Projeto altera Código de Processo Civil para dar tratamento diferenciado a informação armazenada eletronicamente
O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) é autor de um projeto de lei que altera o Código de Processo Civil (CPC) para dar tratamento jurídico diferenciado às informações armazenadas em meio eletrônico, distinguindo-as das provas que consistem em coisas ou documentos. Esse projeto (PLS 231/07) foi aprovado em primeiro turno, nesta quarta (19) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ).
A proposta introduz uma ressalva ao dever processual de exibir coisa ou documento quando a informação em questão estiver armazenada eletronicamente. O relator da matéria, senador Raimundo Colombo (DEM-SC) afirma que tal ressalva é necessária porque, atualmente, o Código de Processo Civil permite aos juízes exigir que uma das partes num processo apresente documentos ou coisas que estejam em seu poder. Ele argumenta que, como o atual CPC foi instituído em 1973, "não se destinava a atender exigências de natureza eletrônica".
Nesse contexto, o relator explica que o projeto visa compatibilizar o código "com a realidade tecnológica dos dias atuais".
Além disso, Raimundo observa que a não exibição das informações pode resultar em presunção de culpa e autoriza o juiz a admitir como verdadeiras as acusações da parte contrária. Por isso, a proposta de Antônio Carlos Valadares permite que as informações requisitadas não sejam apresentadas se for provado "que a perda ou destruição de prova baseada em informação armazenada eletronicamente resultou de ação ou omissão involuntária ou não decorrente de má-fé".
Como o relator promoveu alterações no texto, o projeto terá de ser votado novamente pela CCJ, desta vez em turno suplementar. Se for aprovado novamente, deverá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados.
Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Publicidade em processo eletrônico

CNJ pretende criar níveis de acesso a dados
Por Marina Ito
Que a internet trouxe muitos benefícios aos operadores do Direito e aos jurisdicionados, há poucos que ainda duvidam. Mas com o avanço tecnológico, também surgiram problemas. Um deles é em relação à publicidade das informações processuais na rede mundial de computadores. A preocupação ganhou força no Conselho Nacional de Justiça, que estuda regulamentar a publicidade do processo eletrônico.
Hoje, é possível pesquisar nos sites de vários tribunais do país se uma pessoa responde ou é autora de uma ação na Justiça, bastando digitar o nome e um dos sobrenomes do pesquisado. Dependendo do tribunal e do tipo de ação, a secretaria da vara disponibiliza, além dos atos processuais e das decisões, o que foi tratado em audiência.
O conselheiro Walter Nunes, coordenador do grupo de trabalho sobre o tema, explicou à revista Consultor Jurídico que a ideia não é restringir o acesso a informações que são públicas, a não ser que o o processo esteja em segredo de Justiça. O que o CNJ pretende é definir quais, como e para quem as informações serão disponibilizadas na internet.
Quem quiser conferir o processo físico, basta ir à secretaria da Vara onde tramita o processo e pedir para olhá-lo. Já no processo eletrônico, a ideia é criar categorias de informações que podem ser acessadas livremente e outras que dependem de um cadastro e de solicitação para se ter acesso por meio eletrônico.
“O Judiciário ter de cumprir sua atividade e prestar conta de seus atos é uma coisa; a extensão dessas informações é outra”, disse. Walter Nunes diz que o dever de informar tem a ver com dados básicos, como o trâmite processual e a decisão, e não com outros documentos, como a petição inicial e um testemunho.
“O processo judicial é conflituoso.” Ele afirma que, na petição inicial, pode haver ataques a outra pessoa. “Com comedimento, isso é até natural”, constata. Se isso for publicado na internet sem qualquer triagem, entende Nunes, pode trazer aborrecimentos para as pessoas envolvidas. Ele afirma que a sentença traz as angústias expostas na inicial, mas de modo a não expor desnecessariamente as partes.
“Não há restrição alguma”, garante. Walter Nunes afirma que a iniciativa vai ampliar o acesso às informações. O conselheiro lembra que a Constituição prevê que, no caso de conflito entre dois direitos fundamentais, como o da preservação da intimidade e do acesso à informação, este se sobrepõe quando há interesse público.
O grupo trabalha com a ideia de que para as partes do processo e seus advogados cadastrados o acesso a todos os documentos será integral. Já as informações básicas, como os nomes dos litigantes, as informações relativas ao trâmite processual e as decisões serão abertas a todos, independente de cadastro no tribunal. A exceção é para a Justiça Trabalhista. Neste caso, só será possível ver essas informações básicas, digitando o número específico do processo e não pelo nome das partes.
Walter Nunes explicou que, no caso da Justiça trabalhista, a preocupação é de que as informações processuais sobre os reclamantes acabem prejudicando o trabalhador. Isso porque, explicou, o mercado de trabalho poderia ficar restrito a pessoas que, simplesmente, estavam exercendo seu direito de ingressar com ação contra o empregador anterior.
Já um terceiro que queira ter acesso a algum documento do processo, por meio eletrônico, seja por ter um interesse específico ou por questão de pesquisa e estudo, tem de se cadastrar e formular um pedido. O Judiciário analisará a formulação e franqueará o acesso. Nunes afirma que o critério que o juiz analisará para permitir o acesso aos documentos é o mesmo que ocorre hoje. Se o processo não estiver em segredo de Justiça, o interessado pode ir à secretaria e olhá-lo.
O que muda no processo eletrônico, diz o conselheiro, é que o Judiciário vai saber quem teve acesso àquelas informações eletronicamente. Se, depois, o conteúdo parar no YouTube, por exemplo, será possível identificar a pessoa que o incluiu no site e ela poderá ser responsabilizada por eventual dano.
O conselheiro do CNJ levou em conta o fato de que, mesmo em processos que não estão em segredo de Justiça, há documentos que precisam ser resguardados. Ele citou o exemplo de uma testemunha em um processo contra um acusado considerado de alta periculosidade. Hoje, há possibilidade de o depoimento ser gravado em sistema audiovisual. Se ele souber que aquele documento pode parar no YouTube, talvez não queira prestar o depoimento, disse o conselheiro.
A ideia de regulamentar o que será disponibilizado na internet, disse o conselheiro, surgiu antes mesmo de o processo eletrônico ganhar impulso. Walter Nunes diz que, em alguns casos, basta digitar o nome da pessoa que, dependendo do tribunal, aparecem dados sobre o processo no sistema de busca do Google. “Isso começou a trazer preocupações e inconvenientes”, afirmou. Um dos exemplos é de pessoas que responderam a um processo criminal e foram absolvidas, ou mesmo de condenados. “Isso só dificulta a reinserção social.”
O conselheiro afirma que, no final de maio, deve levar a questão ao Plenário do CNJ. Com a iniciativa aprovada, o texto deve ser submetido a consulta pública de 30 dias a fim de que haja uma ampla participação não só dos operadores do Direito como da sociedade em geral.
Revolução tecnológicaEmpolgado com o tema, o conselheiro disse que a revolução do Judiciário está no processo eletrônico, já que a morosidade é fomentada pela burocracia. Ele comentou sobre a rapidez que se consegue com a simplificação das práticas processuais. Um exemplo é a documentação de audiências através do sistema de gravação de áudio e imagem. Antes, o juiz tinha de ditar para alguém documentar o que era falado.
Nunes contou que, na Espanha, onde esteve no início de março, o processo eletrônico está engatinhando. Ele afirmou que a peculiaridade do Brasil, com uma quantidade enorme de processos, fez com que se avançasse para utilizar a tecnologia a favor da Justiça. O conselheiro também lembrou que o processo eletrônico é mais do que eliminar papel. “É uma gestão eletrônica do serviço jurisdicional.”

sexta-feira, 14 de maio de 2010

Cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública

Projeto de Lei do Senado nº 336/08
Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública

proposição

tramitação

Cobrança de créditos tributários

Notícia do Senado Federal
14 de maio de 2010
Comissão de Assuntos Econômicos
CAE analisa novo rito para cobrança de devedores de tributos
"Quando todos pagam, todos pagam menos" - com base nessa ideia, o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), propôs um novo rito para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda pública.
Com 21 artigos, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 336/08 reformula o sistema de cobrança, que só conseguiu levar aos cofres da União, em 2008, "pífios 0,48%" do estoque da dívida ativa então existente, segundo o senador.
Na justificação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 336/08, que se encontra na pauta da reunião da CAE desta terça-feira (18), Garibaldi afirma que o estoque da dívida ativa da União alcançou R$ 549,5 bilhões em novembro de 2008.
A arrecadação referente a essa dívida, no mesmo ano, ficou em R$ 2,6 bilhões, correspondente a 0,48% do total. Conforme o relatório do senador Efraim Morais (DEM-PB), favorável à matéria, há indicações de que estados e municípios enfrentam problema idêntico.
Prejuízos
Um dos aspectos mais perversos da situação, citado por Efraim, é que o contribuinte que paga suas obrigações em dia sofre penalização dupla. Se todos pagassem, acrescenta, "é de se supor que se abriria margem para diminuição da carga tributária que limita o potencial de crescimento da economia brasileira".
Ao mesmo tempo, o Estado continua carente de recursos financeiros para atender a demanda por serviços públicos, "ao passo que aqueles disponíveis atendem tanto ao bom quanto ao mau pagador", como observa o relator.
Preferência
O projeto de Garibaldi dá preferência, na penhora, a dinheiro ou faturamento, como já consta do Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), "em vista da baixa efetividade da penhora e execução forçada bens, que nem sempre são suficientes para ressarcir o Erário". Esses bens, como lembra o autor do projeto, muitas vezes ficam perdidos em depósitos e sujeitos a desgaste.
O relator considera também equivocado aceitar-se título de propriedade de pedras preciosas, devido à grande quantidade de falsificações. O objetivo, como destacou, é assegurar liquidez no processo de ressarcimento dos cofres públicos.
Rito
O projeto prevê que a execução judicial para cobrança da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá ao rito previsto no Código de Processo Civil para título executivo extrajudicial.
Encerrados os prazos sem que ocorra o pagamento integral da dívida com a Fazenda Pública, serão adotadas as seguintes providências, segundo o projeto:
. comunicação da existência do débito e da execução a instituições privadas de proteção ao crédito;
. requisição ao Banco Central de informações sobre a existência de ativos em nome do executado; e
. decretação da indisponibilidade dos bens e direitos do executado.
Djalba Lima / Agência Senado

quinta-feira, 13 de maio de 2010

Juizados Especiais da Fazenda Pública

Conjur
12 de maio de 2010
CNJ faz sugestões para padronizar Juizados
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça vai encaminhar aos Tribunais de Justiça e governos de estados e municípios sugestões de projetos de lei sobre os Juizados da Fazenda Pública, que deverão ser instalados a partir de 23 de junho, quando entra em vigor a Lei 12.153/2009. As propostas, elaboradas com o auxílio de juízes estaduais, federais e da Fazenda Pública, devem servir para criar um padrão único de funcionamento para os novos juizados com o intuito de garantir um atendimento de qualidade aos cidadãos.
De acordo com o Conselho, além das propostas de projeto de lei, o Provimento 7 da Corregedoria Nacional, que já está em vigor, também traz medidas para aprimorar o sistema dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal em todo o país, incluindo os da Fazenda Pública.
Um das sugestões do projeto de lei trata sobre a criação do Juizado da Fazenda Pública pelas unidades da federação e será encaminhada a cada um dos presidentes de Tribunais de Justiça. A outra sugestão é sobre os limites da conciliação nessas novas unidades do Poder Judiciário e será encaminhada aos governadores e prefeitos municipais.
Segundo o CNJ, a ideia é dar maior agilidade ao andamento de causas cíveis contra estados, municípios, autarquias, fundações e empresas públicas vinculadas aos Juizados da Fazenda Pública, e que não ultrapassem 60 salários mínimos.
Os cidadãos poderão recorrer a essas unidades para reclamar judicialmente contra instituições municipais e estaduais, por exemplo, por danos morais ou materiais, por falta de medicamentos, vagas em escolas, hospitais ou creches. Também poderão questionar multas de trânsito, lançamentos tributários, violação de posturas administrativas e pedir ressarcimento por danos nos automóveis causados por problemas nas ruas, entre outros.
Publicado esta semana pela Corregedoria Nacional, o Provimento 7 define medidas para aprimorar todos os Juizados Especiais Estaduais brasileiros, incluindo os de Fazenda Pública, que ainda serão implantados. A iniciativa serve para estabelecer regras mínimas e uniformes para que os Juizados estaduais de todos os entes federativos tenham um único formato administrativo no primeiro e segundo graus. As medidas também buscam garantir estrutura material, pessoal e orçamentária mínima para atender de forma efetiva a população. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Clique aqui para ler o projeto de lei sobre a criação do Juizado da Fazenda Pública


Clique aqui para ler a sugestão sobre os limites da conciliação nas novas unidades

terça-feira, 11 de maio de 2010

Reserva de contingente de professores em escolas públicas

Notícia do Senado Federal
COMISSÕES / Educação
11 de maio de 2010
Comissão aprova medida para agilizar substituição de professor em escola pública
Com o objetivo de evitar problema de falta de professor na rede pública, devido a licenças e afastamento dos titulares, foi aprovado naComissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) projeto que prevê a criação de reserva de pelo menos 5% das vagas previstas nos concursos públicos para docentes da rede pública. A proposta (PLS 532/09), de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) para determinar a formação de uma espécie de "banco de professores", a serem convocados quando necessário.

Segundo Cristovam, é difícil para os sistemas públicos de ensino encontrar substituição imediata dos professores concursados quando de afastamentos, concessões e licenças previstos em lei, causando sempre "grave prejuízo aos alunos", que ficam sem aulas.

O relator, senador Gerson Camata (PMDB-ES), apresentou voto favorável ao texto. Para ela, é "alarmante", nas redes públicas, o aumento do contingente de professores em licença, por motivos de saúde, o que revela, em grande parte, ao menos, as condições difíceis em que esses profissionais trabalham.

A matéria segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

Agência Senado

Alteração da Lei de Licitações - pregão

Notícia do Senado Federal
11 de maio de 2010
Comissão de Constituição e Justiça
CCJ pode votar projeto que exige adoção de pregão eletrônico para aquisição de bens e serviços em geral
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar nesta quarta-feira (12) projeto da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos que torna obrigatória o pregão eletrônico para a aquisição de quaisquer bens. Atualmente, podem o uso de pregão eletrônico só é obrigatório nas licitações de "bens de uso comum", que são "aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado".

Segundo Demóstenes Torres (DEM-GO), o pregão eletrônico apresenta vantagens em relação às outras modalidades em termos de economia de recursos públicos. Em seu relatório sobre a matéria, ele afirma que "o processo de aquisição de bens e serviços ganha em transparência, isonomia entre os potenciais licitantes e economia de recursos públicos".

O projeto (PLS 277/06) altera duas leis: a 8.666/93, que trata de licitações e contratos da Administração Pública, e a 10.520/02, que cria a modalidade de licitação denominada "pregão".

Pela proposta, nas licitações em que for necessária uma análise detida de aspectos técnicos do bem ou serviço, poderá ser feito processo licitatório nas modalidades concorrência ou tomada de preços. Nas hipóteses em que, por razões técnicas, for inviável a utilização do pregão eletrônico, e se o seu adiamento representar ônus para a Administração, poderá ser realizada licitação em outras modalidades, como o convite.

O projeto institui, para os casos de comprovada urgência, o pregão eletrônico de emergência, que terá de ser concluído em até 48 horas. A licitação para atendimento de situações emergenciais, já prevista em lei, só poderá ser dispensada nos casos em que o atendimento da urgência tiver de ser feito em menos de 48 horas para que não haja prejuízo ou comprometimento da segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos ou outros bens.

Rita Nardelli / Agência Senado

Reforma do Código de Processo Civil

Conjur
11 de maio de 2010
Novo CPC amplia recursos em matéria tributária
Por Eurico Batista
As novas regras do CPC em relação aos recursos vão “corrigir uma injustiça” que acontece com o contribuinte, impedindo que a matéria tributária seja recusada sem análise no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. A afirmação foi feita pelo ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, que preside a comissão de juristas que elabora o anteprojeto do novo Código de Processo Civil. Ele participou do Seminário Desequilíbrio Concorrencial Tributário e a Constituição Brasileira, promovido pelo Instituto Etco, em Brasília, na segunda-feira (10/5).
Fux entende que a Constituição Federal invadiu o Direito Tributário. Metade do Código Tributário Nacional encontra-se na Constituição, o que é fato gerador da necessária duplicidade de recursos, o especial ao STJ e o extraordinário ao STF. Para o ministro, “muitas vezes isso é altamente deletério, porque o STJ entende que a matéria é constitucional e que não deve analisar o recurso, enquanto que o STF entende que é matéria infraconstitucional e não conhece do recurso. E a parte fica sem o alento de receber uma resposta na última porta que ela tem para bater, que é a Justiça”.
“O novo Código de Processo Civil procura reparar essa injustiça. A regra do CPC é que se o STJ entender que o recurso diz respeito a matéria constitucional, a corte deve enviar o processo ao STF. E se o Supremo entender que o recurso trata de matéria infraconstitucional, deve remeter ao STJ para não inutilizar esse último esforço da parte, que é o recurso extraordinário”, explicou o ministro.
Considerando que a Constituição é extensa em matéria tributária, Luiz Fux entende que o princípio mais importante para o setor é a efetividade máxima das normas constitucionais. Entretanto, ele diz que sempre teve “muita dificuldade de entender como uma portaria (da Receita Federal) entra em vigor no dia seguinte, um ofício circular do INSS com data retroativa, enquanto que até hoje a Constituição Federal tem dificuldade de se impor”. O artigo 146-A da Constituição Federal, instituído pela EC 42/03, prevê uma lei complementar para combater desequilíbrios concorrenciais, mas isso ainda não aconteceu.
O ministro lembrou que o Brasil é um estado democrático de direito e um dos fundamentos da Republica Federativa é a livre iniciativa, estabelecido pela própria Constituição Federal (artigo 1º). Para ele, a livre iniciativa vem da vontade que os empresários têm de competir, mas não pode ocorrer sem obediência à legalidade. Para ele, esta é uma atividade que precisa ser regulada. “É preciso a interferência estatal no domínio econômico”, disse Fux, explicando que isso ocorre por meio de um regime jurídico diferenciado para pessoas jurídicas diferentes. O princípio da igualdade é que possibilita que alguns sejam imunes e outros taxados, enquanto que o princípio da isonomia garante que pessoas na mesma situação tributária não tenham tratamento diferente.
Com base nesses princípios, o ministro disse que o estado deve agir não apenas repressivamente, mas preventivamente, para instituir tributos de forma a evitar a concorrência desleal. Fux não acredita que possam surgir leis ordinárias que contrariem a lei complementar prevista no artigo 146-A, como temem alguns tributaristas e empresários. Entretanto, afirma que “somente esses artigos que gravitam na Constituição não são suficientes para que nós, juízes, através de decisões judiciais, possamos decidir se numa causa há o desequilíbrio da concorrência”. O ministro lembrou que para julgar certa causa, determinou a intervenção do Cade como amicus curiae, para que pudesse oferecer mais elementos sobre a questão. “Estamos criando (no CPC) a figura do amicus curiae, que pode auxiliar o magistrado na sua tarefa de solução de conflitos com essa complexidade”, anunciou.

segunda-feira, 10 de maio de 2010

Código de Procedimentos Processuais do Estado

Clipping Eletrônico da AASP
10 de maio de 2010
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
PL unifica normas de cartórios de São Paulo
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou o projeto de lei que cria o Código de Procedimentos Processuais do Estado. A medida tem por objetivo tornar o Poder Judiciário paulista mais eficaz e célere, ao unificar os procedimentos dos cartórios nas comarcas paulistas. "Trata-se de uma cartilha que facilitará o cotidiano do advogado e, por consequência, a vida do seu cliente", afirma Gabriel Marciliano Junior, conselheiro da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP ). Atualmente, os procedimentos são firmados por normas infralegais da Corregedoria de Justiça do Estado ou mesmo portarias de magistrados. "Assim, muitas vezes, as normas são contraditórias", afirma Marciliano. O levantamento de valores a serem pagos no fim de uma ação de cobrança, por exemplo, é diferente em cada vara judicial paulista. "Há lugar que autoriza a transferência on-line para a conta da pessoa. Na capital, é preciso fazer um pedido ao juiz e, depois da autorização, é necessário ir ao banco", exemplifica o advogado. Se o projeto for aprovado, nenhum magistrado poderá recusar-se a receber advogados nas salas ou gabinetes de trabalho, "independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, salvo na hipótese de estar presidindo audiência sob a proteção do segredo de Justiça". O PL garante ainda que "os arquivos eletrônicos de processos não resguardados pelo segredo de Justiça serão disponibilizados na internet por meio de extratos e conteúdo integral, permitindo consultas por quem quer que seja, de forma livre, sem necessidade de senhas ou pagamento de custas ou tarifas". Apesar de ainda ter que ser aprovado pela Comissão de Finanças da Assembleia para ser sancionado, o impacto de sua aprovação já é estimado. Segundo o advogado Renato Nunes, do escritório Nunes, Sawaya, Nusman e Thevenard Advogados, há cartório que não deixa o advogado fotografar processos e é difícil conseguir ser atendido pelo juiz da causa. "Recentemente, um cliente quase perdeu a oportunidade de participar de uma licitação pela demora na juntada aos autos do processo de uma decisão judicial, que liberou a certidão negativa de débitos da empresa", afirma o advogado.

Laura Ignacio, de São Paulo

Reforma do Código de Processo Civil

Notícia do STJ
10 de maio de 2010
Comissão para novo CPC se reúne nesta semana
A comissão de juristas designada pelo Senado Federal para a elaboração do anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC) se reúne nesta segunda e terça-feira (10 e 11). Nesse momento, a comissão, presidida pelo ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), está na reta final dos trabalhos, com os integrantes trabalhando na formatação final do texto. A reunião acontece, no dia 10, no período da tarde, das 13h às 19h; e, no dia 11, pela manhã, das 9h às 13h, no Plenário 3 da Ala Alexandre Costa. Neste último dia, às 11h, o ministro Luiz Fux receberá a imprensa para informar acerca do trabalho desenvolvido. A comissão teve seu funcionamento prolongado até o final deste mês de maio e passa a revisar e avaliar tudo o que foi elaborado até agora, incluindo as sugestões feitas por cidadãos, entidades da comunidade jurídica e diversos parlamentares.

Proposições convertidas em disposições legais no Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil

Regras para criação de municípios

Notícia da Câmara dos Deputados
10 de maio de 2010
Comissão sobre regras para criar municípios pode votar parecer
A comissão especial que analisa a PEC 52/03, sobre regras para a criação de municípios, poderá votar esta quarta-feira (12) o parecer do relator, deputado Zequinha Marinho (PSC-PA).
A PEC, do deputado Ribamar Alves (PSB-MA), devolve aos estados a prerrogativa de criar, incorporar ou desmembrar municípios. Hoje essa prerrogativa é da União.
Zequinha Marinho recomenda a aprovação da PEC, com emenda que especifica que seja consultada no plebiscito sobre a criação do novo município apenas a população da área que deseja emancipar-se. O texto original da PEC previa consulta "às populações diretamente interessadas". Para o relator, é preciso evitar que o plebiscito inclua habitantes do município que não vivem na área a ser emancipada.
A reunião será realizada às 14h30 em local ainda não definido.

Íntegra da proposta:
PEC-52/2003
Da Redação/TM

Contribuição previdenciária - proventos de servidor inativo

Notícia da Câmara dos Deputados
10 de maio de 2010
Servidores discutem fim da contribuição previdenciária
A comissão especial criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição 555/06 , que extingue a cobrança de contribuição previdenciária sobre proventos de aposentados e pensionistas do serviço público, realiza audiência pública na quarta-feira (12) com representantes de servidores.
Na semana passada, a comissão realizou debate com magistrados, que defenderam o fim da taxação.
Foram convidados para a audiência:- secretário geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço PúblicoFederal (Condsef), José Milton Costa;- presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindfisco Nacional), Pedro Delarue Tolentino Filho;- presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunalde Constas da União (Sindilegis), Nilton Rodrigues Da Paixão Júnior;- presidente do Movimento dos Servidores Públicos aposentados e Pensionistas (Mosap), Edison Guilherme Haubert;- presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), José Carlos Cosenzo;- coordenador geral da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União, e coordenador geral do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário (Sindijus), Roberto Policarpo Fagundes;- e presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Jorge Cezar Costa.
A audiência está marcada para as 14h30 no plenário 13.

Íntegra da proposta:
PEC-555/2006
Da Redação/DC

Mensagens de veto do Governador

Conteúdo integral das Mensagens de Veto do Governador do Estado de São Paulo aos projetos de lei aprovados pela Assembleia Legislativa, durante o ano de 2009.
Documento elaborado pela Biblioteca da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo.
íntegra do documento

Escolas públicas - período integral

Notícia da Câmara dos Deputados
10 de maio de 2010
Comissão avalia proposta sobre tempo integral nas escolas públicas
A comissão especial criada para analisar a PEC 134/07, que institui o regime escolar de oito horas diárias nas escolas públicas, realiza audiência pública nesta terça-feira (11) para discutir a proposta com os seguintes convidados:
- a presidente do Conselho Nacional de Educação, Clélia Brandão;- a presidente do Conselho Nacional de Secretários de Estado de Educação, Ivelise Freitas de Souza;- a secretária de Educação Básica do MEC, Maria do Pilar Lacerda; e- o presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, Carlos Eduardo Sanches.
O debate foi proposto pela relatora da comissão, deputada Professora Raquel Teixeira (PSDB-GO). Ela lembra que a ampliação do tempo de permanência na escola, aliada a atividades complementares, é apontada por muitos como uma das medidas mais importantes para melhorar a qualidade das escolas brasileiras.
“É preciso considerar qual a realidade do ensino e das escolas no País, como a legislação educacional define educação integral e escola de tempo integral e, ainda, quais as expectativas de estados e municípios, caso o Poder Legislativo aprove proposição ampliando o tempo de permanência dos alunos nas escolas”, afirmou.
A audiência será realizada às 15h30. O local ainda não foi definido.

Íntegra da proposta:
PEC-134/2007
Da Redação/WS

Cessão de imóveis públicos

Notícia da Câmara dos Deputados
07 de maio de 2010
Finanças aprova regulamentação da cessão de imóveis públicos

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (8) o Projeto de Lei 2765/08, do deputado Angelo Vanhoni (PT-PR), que regulamenta a cessão de imóveis da administração pública a associações de amigos e também disciplina sua atuação.

Segundo o texto aprovado, as áreas deverão ser cedidas por meio de contratos de concessão ou permissão de até dois anos, prorrogáveis pelo mesmo período. As associações concessionárias ou permissionárias deverão apresentar balancetes mensais ao Poder Público.

Rescisão unilateral
O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo poder concedente sempre que a cessão não atender mais às finalidades pretendidas. Entre as atividades permitidas estão o comércio de lanchonete, papelaria, vestuários, serviços de turismo e culturais, entre outros.

O parecer do relator, deputado Edgar Moury (PMDB-PE), foi favorável à sua aprovação, já que a proposta, segundo ele, não implica em aumento de despesa ou diminuição de receita pública.

Tramitação
A proposta foi aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e rejeitada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Como teve pareceres contrários nas duas comissões que lhe analisaram o mérito, a proposta perdeu o caráter conclusivo e, agora, deverá ser votada pelo Plenário. O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-2765/2008

Reportagem - Oscar Telles
Edição - Newton Araújo

Execução fiscal

Notícia da Câmara dos Deputados
07 de mail de 2010
Comissão rejeita arremate por preço inferior em primeiro leilão
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na quarta-feira (5) o Projeto de Lei 6787/06, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que permite, já no primeiro leilão, o arremate de bens penhorados em execuções fiscais da Fazenda Pública por preço inferior ao da avaliação.
O relator, deputado Ciro Gomes (PSB-CE), sustentou que o projeto não merece prosperar. Ele argumenta que a necessidade de um segundo leilão é "juridicamente premente", e que tal entendimento está consagrado pela Súmula 128 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que unificou a jurisprudência dominante estabelecendo que "na execução fiscal, haverá segundo leilão, se no primeiro não houver lance superior à avaliação."
Processo civilAlém disso, Ciro Gomes lembra que a Lei 6830/80 (cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública) prevê, logo em seu artigo 1º, a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. Essa lei determina que no arremate de bem penhorado, "não requerida a adjudicação e não realizada a alienação particular do bem penhorado, será expedido o edital de hasta pública, que conterá a comunicação de que, se o bem não alcançar lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, em dia e hora que forem desde logo designados entre os dez e os vinte dias seguintes, a sua alienação pelo maior lance".
O relator opina, em consequência, que a modificação legal pretendida pelo projeto "destoa da aplicação judicial consolidada por mais de vinte anos, vez que o legislador impôs a exigência de segundo leilão, consoante aplicação subsidiária do Código de Processo Civil".
Segurança jurídicaCiro Gomes adverte que, de acordo com a linha de raciocínio do projeto, é inteiramente plausível prever a ocorrência de situações em que o devedor, que veria liquidado integralmente seu débito, caso a arrematação de um bem se desse pelo valor avaliado, se veja obrigado a desprender-se de mais bens, visto que o primeiro foi alienado por valor bastante aquém do que valia.
Assim, conclui o relator, a aprovação do projeto "beira ameaçar a própria seguridade jurídica", pois afetaria, em última análise, a capacidade de solvência do devedor, conquanto mantivesse intocado o valor definido pela autoridade fazendária como devido. "Ninguém ganha, mas o devedor perde", diz Ciro Gomes.
Quitação de débitosO objetivo do projeto, segundo o deputado Celso Russomanno, é evitar que a imposição de um preço mínimo e a dupla licitação das execuções fiscais atrasem a quitação de débitos com a Fazenda Pública.
Russomanno argumenta que, se o lance for muito abaixo do valor avaliado, o juiz poderá rejeitá-lo. No entanto, o projeto não determina qualquer percentual mínimo. Não havendo licitante, pelo projeto, o juiz designa novo leilão.
TramitaçãoO projeto segue para análise conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. da comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-6787/2006

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro Edição - Newton Araújo

Reforma do Código de Processo Civil

Conjur
9 de maio de 2010
Novo CPC prevê férias para advogados no fim do ano
A chamada comissão de juristas do Senado, encarregada de elaborar a nova proposta de Código de Processo Civil, aprovou a maioria das propostas encaminhadas pela Ordem dos Advogados do Brasil. A informação está contida em relatório enviado pelo Conselho Federal da entidade à Ordem gaúcha. A informação é do Espaço Vital. Das 29 propostas apresentadas pelos advogados brasileiros, 17 foram aprovadas integralmente; outras sete foram acolhidas parcialmente; e apenas cinco propostas não foram contempladas.
Leia abaixo a íntegra das propostas

I – PROPOSTAS DA OAB APROVADAS PELA COMISSAO DO SENADO 01) Férias dos advogados, com a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. 02) Intimação em nome do advogado e da sociedade de advogados, feitas em concomitância. 03) Unificação dos prazos processuais em 15 dias, que serão contados apenas em dias úteis, excetuando o prazo de embargos de declaração, que permanecem de cinco dias. 04) Dispensa da audiência de conciliação quando as partes externarem, de forma expressa, a impossibilidade de acordo. 05) Citação pelos Correios, por AR, incluindo a pessoa jurídica. 06) Argüição de inexigibilidade do titulo por inconstitucionalidade no prazo da rescisória. 07) Julgamento liminar improcedente apenas quando contrariar jurisprudência de tribunal superior. 08) Dispensa de caução na execução provisória de decisão em conformidade com a jurisprudência de tribunal superior. 09) Alvará eletrônico com intimação das partes. 10) Extinção da fase de pedido de informação no agravo de instrumento. 11) Possibilidade de interposição de recurso mesmo antes da publicação da decisão recorrida. 12) Obrigatoriedade de publicação de pauta de julgamento para todos os recursos, incluindo embargos de declaração e agravo interno não julgados na primeira sessão seguinte. 13) Prequestionamento pela simples interposição dos embargos de declaração. 14) Multa máxima de dez por cento para os primeiros embargos considerados protelatórios. 15) Supressão da possibilidade de novos embargos de declaração, quando houver anterior condenação por manifesta protelação. 16) Sustentação oral no agravo de instrumento. 17) Disponibilização eletrônica da integra das decisões judiciais publicadas.

II) PROPOSTAS CONTEMPLADAS PARCIALMENTE (A redação da proposta é apresentada pelo Espaço Vital no teor em que contemplada pela comissão) 1) Redução de quádruplo para dobro o prazo para a Fazenda Publica contestar. 2) Limitação do reexame necessário em causas superiores a mil salários mínimos. 3) Não remessa dos processos em tramitação na justiça comum para os juizados especiais e previsão de vacatio legis de dois anos para implantação da competência absoluta do juizado especial. 4) Fixação do percentual entre 5% e 10% de honorários contra a Fazenda Publica. 5) Remessa integral da multa por descumprimento ao particular, quando o demandado for o poder publico. 6) Fixados prazos para juízes proferirem decisões. 7) Honorários recursais nos limites legais, fixados em cada instancia .

III) PROPOSTAS NÃO CONTEMPLADAS
Por considerar que se trata de matéria pertinente ao Estatuto da OAB, a comissão não incluiu as prerrogativas do advogado de se ausentar da sala de audiência se houver atraso superior a 30 minutos e de argüir questão de ordem. Do mesmo modo, entendeu a comissão que as minúcias sobre os deveres da magistratura deve ser tratado na Lei Orgânica da Magistratura. Não foram acolhidas, por rejeição de mérito, as propostas seguintes. 1) Validade dos atos processuais não assinados. 2) Vedação da participação do ´amicus curiae´. 3) Impossibilidade de modificação da causa de pedir e do pedido no curso do processo. 4) Extinção do preparo para a admissibilidade recursal e para o recurso de revista. 5) Extinção da figura do revisor em todos os recursos.

Reforma do CPC - Juizado Especial Cível

Conjur
7 de maio de 2010
Carta aberta
Advogado em Juizados Especiais pode diminuir acesso
Recentemente li que a Comissão de Reforma do Código de Processo Civil aceitou proposta formulada para impor a obrigatoriedade, em qualquer causa em tramitação nos Juizados Especiais, de representação por advogado. A proposta partiu da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Por entender que a proposta representa retrocesso imenso e prejuízo incalculável para a população brasileira, tomei a liberdade de escrever esta carta aberta.

íntegra do artigo

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Transação tributária e cobrança de dívida ativa fazendária - andamento de projetos

Câmara dos Deputados
Tramitação de projetos de lei
4 de maio de 2010


PL-05080/2009 - Dispõe sobre a cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública e dá outras providências.

- 03/05/2010
Deferido o REQ 6716/10, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro a audiência solicitada, esclarecendo que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania deverá pronunciar-se exclusivamente acerca do que consta no Requerimento, nos termos do art. 140 do Regimento Interno. Publique-se. Oficie-se."




PL-05081/2009 - Dispõe sobre a instituição de mecanismos de cobrança dos créditos inscritos em dívida ativa da União, das autarquias e das fundações públicas federais, mediante a regulamentação da prestação de garantias extrajudiciais, da oferta de bens imóveis em pagamento, do parcelamento e pagamento à vista de dívida de pequeno valor, da previsão da redução do encargo legal previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969, e dá outras providências.

- 03/05/2010
Deferido o REQ 6716/10, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro a audiência solicitada, esclarecendo que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania deverá pronunciar-se exclusivamente acerca do que consta no Requerimento, nos termos do art. 140 do Regimento Interno. Publique-se. Oficie-se."




PL-05082/2009 - Dispõe sobre transação tributária, nas hipóteses que especifica, altera a legislação tributária e dá outras providências.

- 03/05/2010
Deferido o REQ 6716/10, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro a audiência solicitada, esclarecendo que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania deverá pronunciar-se exclusivamente acerca do que consta no Requerimento, nos termos do art. 140 do Regimento Interno. Publique-se. Oficie-se."




quinta-feira, 6 de maio de 2010

Aposentadoria especial do servidor público

Notícia da Câmara dos Deputados
6 de maio de 2010
Auditora aponta falhas no projeto sobre aposentadoria especial
A presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Rosângela Rassy, disse há pouco em audiência pública da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público que o Projeto de Lei 555/10, do Executivo, sobe aposentadoria especial de servidores públicos, omite os casos de aposentadoria de portadores de deficiência. Entre outros pontos que precisam ser corrigidos, ela disse também que o projeto precisa prever a equivalência das aposentadorias especiais com os salários dos servidores ativos. A audiência prossegue no plenário 10. Continue acompanhando a cobertura deste evento
Tempo real: 08:10 -
Reportagem – Luiz Cláudio Canuto /Rádio Câmara Edição – Wilson Silveira