Notícia do Senado Federal
Comissão de Assuntos Sociais
25 de maio de 2010
Proposta para inibir uso de agravo de instrumento em ação trabalhista passa na CAS
No âmbito da Justiça do Trabalho, o "agravo de instrumento" é um recurso judicial que pode ser apresentado quando outros recursos já foram negados após a sentença do juiz. Quando aprovado, o agravo permite que o processo seja novamente julgado, mas em uma instância superior. No entanto, como esse recurso muitas vezes é usado para retardar a execução da sentença, tramita no Congresso uma proposta que visa inibir tal dispositivo nas ações trabalhistas, atribuindo-lhe um ônus. Esse projeto de lei (PLC 46/10), proveniente da Câmara dos Deputados, foi aprovado nesta terça, 25, pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) e agora será enviado a outra comissão do Senado: a de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Para evitar as manobras protelatórias, o texto determina que o agravo de instrumento, ao ser apresentado, exigirá a realização de depósito recursal. No ano passado, ao apresentar essa proposta (que foi alterada durante sua tramitação na Câmara), o deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) argumentou que outros tipos de recursos já preveem o ônus do depósito recursal, ressaltando que "a exceção à regra" é justamente o agravo de instrumento.
No relatório favorável que apresentou ao projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS) afirma que a maior parte dos agravos de instrumento julgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) "não têm condições de prosseguimento e são interpostos apenas com intenção protelatória". A partir dessa avaliação, Paim destaca que 74,8% dos processos recebidos pelo TST naquele ano correspondem a agravos de instrumento. E que, entre 2007 e 2008, o número de agravos impetrados na Justiça do Trabalho aumentou 208,8%.
O senador ressalta ainda que a proposta tem o apoio da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e do Ministério da Justiça.
A matéria aprovada nesta quarta altera os artigos 897 e 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado
Proposta para inibir uso de agravo de instrumento em ação trabalhista passa na CAS
No âmbito da Justiça do Trabalho, o "agravo de instrumento" é um recurso judicial que pode ser apresentado quando outros recursos já foram negados após a sentença do juiz. Quando aprovado, o agravo permite que o processo seja novamente julgado, mas em uma instância superior. No entanto, como esse recurso muitas vezes é usado para retardar a execução da sentença, tramita no Congresso uma proposta que visa inibir tal dispositivo nas ações trabalhistas, atribuindo-lhe um ônus. Esse projeto de lei (PLC 46/10), proveniente da Câmara dos Deputados, foi aprovado nesta terça, 25, pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) e agora será enviado a outra comissão do Senado: a de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Para evitar as manobras protelatórias, o texto determina que o agravo de instrumento, ao ser apresentado, exigirá a realização de depósito recursal. No ano passado, ao apresentar essa proposta (que foi alterada durante sua tramitação na Câmara), o deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) argumentou que outros tipos de recursos já preveem o ônus do depósito recursal, ressaltando que "a exceção à regra" é justamente o agravo de instrumento.
No relatório favorável que apresentou ao projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS) afirma que a maior parte dos agravos de instrumento julgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) "não têm condições de prosseguimento e são interpostos apenas com intenção protelatória". A partir dessa avaliação, Paim destaca que 74,8% dos processos recebidos pelo TST naquele ano correspondem a agravos de instrumento. E que, entre 2007 e 2008, o número de agravos impetrados na Justiça do Trabalho aumentou 208,8%.
O senador ressalta ainda que a proposta tem o apoio da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e do Ministério da Justiça.
A matéria aprovada nesta quarta altera os artigos 897 e 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado
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