segunda-feira, 10 de maio de 2010

Código de Procedimentos Processuais do Estado

Clipping Eletrônico da AASP
10 de maio de 2010
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
PL unifica normas de cartórios de São Paulo
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou o projeto de lei que cria o Código de Procedimentos Processuais do Estado. A medida tem por objetivo tornar o Poder Judiciário paulista mais eficaz e célere, ao unificar os procedimentos dos cartórios nas comarcas paulistas. "Trata-se de uma cartilha que facilitará o cotidiano do advogado e, por consequência, a vida do seu cliente", afirma Gabriel Marciliano Junior, conselheiro da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP ). Atualmente, os procedimentos são firmados por normas infralegais da Corregedoria de Justiça do Estado ou mesmo portarias de magistrados. "Assim, muitas vezes, as normas são contraditórias", afirma Marciliano. O levantamento de valores a serem pagos no fim de uma ação de cobrança, por exemplo, é diferente em cada vara judicial paulista. "Há lugar que autoriza a transferência on-line para a conta da pessoa. Na capital, é preciso fazer um pedido ao juiz e, depois da autorização, é necessário ir ao banco", exemplifica o advogado. Se o projeto for aprovado, nenhum magistrado poderá recusar-se a receber advogados nas salas ou gabinetes de trabalho, "independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, salvo na hipótese de estar presidindo audiência sob a proteção do segredo de Justiça". O PL garante ainda que "os arquivos eletrônicos de processos não resguardados pelo segredo de Justiça serão disponibilizados na internet por meio de extratos e conteúdo integral, permitindo consultas por quem quer que seja, de forma livre, sem necessidade de senhas ou pagamento de custas ou tarifas". Apesar de ainda ter que ser aprovado pela Comissão de Finanças da Assembleia para ser sancionado, o impacto de sua aprovação já é estimado. Segundo o advogado Renato Nunes, do escritório Nunes, Sawaya, Nusman e Thevenard Advogados, há cartório que não deixa o advogado fotografar processos e é difícil conseguir ser atendido pelo juiz da causa. "Recentemente, um cliente quase perdeu a oportunidade de participar de uma licitação pela demora na juntada aos autos do processo de uma decisão judicial, que liberou a certidão negativa de débitos da empresa", afirma o advogado.

Laura Ignacio, de São Paulo

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