terça-feira, 11 de maio de 2010

Alteração da Lei de Licitações - pregão

Notícia do Senado Federal
11 de maio de 2010
Comissão de Constituição e Justiça
CCJ pode votar projeto que exige adoção de pregão eletrônico para aquisição de bens e serviços em geral
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar nesta quarta-feira (12) projeto da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos que torna obrigatória o pregão eletrônico para a aquisição de quaisquer bens. Atualmente, podem o uso de pregão eletrônico só é obrigatório nas licitações de "bens de uso comum", que são "aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado".

Segundo Demóstenes Torres (DEM-GO), o pregão eletrônico apresenta vantagens em relação às outras modalidades em termos de economia de recursos públicos. Em seu relatório sobre a matéria, ele afirma que "o processo de aquisição de bens e serviços ganha em transparência, isonomia entre os potenciais licitantes e economia de recursos públicos".

O projeto (PLS 277/06) altera duas leis: a 8.666/93, que trata de licitações e contratos da Administração Pública, e a 10.520/02, que cria a modalidade de licitação denominada "pregão".

Pela proposta, nas licitações em que for necessária uma análise detida de aspectos técnicos do bem ou serviço, poderá ser feito processo licitatório nas modalidades concorrência ou tomada de preços. Nas hipóteses em que, por razões técnicas, for inviável a utilização do pregão eletrônico, e se o seu adiamento representar ônus para a Administração, poderá ser realizada licitação em outras modalidades, como o convite.

O projeto institui, para os casos de comprovada urgência, o pregão eletrônico de emergência, que terá de ser concluído em até 48 horas. A licitação para atendimento de situações emergenciais, já prevista em lei, só poderá ser dispensada nos casos em que o atendimento da urgência tiver de ser feito em menos de 48 horas para que não haja prejuízo ou comprometimento da segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos ou outros bens.

Rita Nardelli / Agência Senado

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