quarta-feira, 5 de maio de 2010

Lei de Responsabilidade Fiscal

Comissão de Assuntos Econômicos
4 de maio de 2010
CAE aprova mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal
No dia em que completou dez anos de existência, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) recebeu da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) três alterações, que, de acordo com os senadores, visam estabelecer novas regras para a concessão de garantia por empresa estatal e fomentar a modernização da administração dos estados e do Distrito Federal.
Projeto (PLS 243/09 - Complementar) do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) aprovado nesta terça-feira (4) pela CAE permite que uma estatal não dependente conceda a uma subsidiária ou controlada garantia proporcional a sua participação no capital social. A estatal não dependente é aquela que gera receitas e não recebe do ente controlador dinheiro para pagamento de pessoal e custeio da administração.
Cooperação
A segunda alteração prevista no projeto de Jereissati amplia a prestação de assistência técnica e cooperação financeira da União com o objetivo de incluir os estados e o Distrito Federal no esforço de modernização da gestão pública. O texto atual da LRF contempla apenas os municípios nos convênios com esse objetivo.
A proposta prevê que os programas de modernização não se concentrem apenas na receita e na administração patrimonial, mas também na gestão dos programas sociais, "com o objetivo de se buscar o tão necessário aumento na qualidade do gasto público".
O relator da proposta, senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), sugeriu uma ampliação do alcance da iniciativa, de forma a abranger todos os programas e projetos governamentais.
- Economia e eficiência são boas conquistas em qualquer área, seja ela um programa social ou não - afirmou o relator.
Financiamento
A terceira modificação é a abertura da possibilidade de o estado, município ou Distrito Federal financiar o programa de modernização por meio de contratação de empréstimo junto a organismo financeiro internacional, com aval da União.
Para que esses empréstimos se viabilizem, o projeto isenta da aplicação, especificamente nos programas de modernização da gestão, das restrições da LRF à contratação de empréstimos por estados e municípios com excesso de despesa de pessoal e dívida acima do limite legal.
O relator justificou o que poderia parecer, à primeira vista, uma flexibilização excessiva da LRF.
- Se o objetivo do programa é aumentar a qualidade da gestão pública, implementando medidas que permitam reduzir seu déficit, controlar a expansão da folha de pagamento e melhorar o desempenho de seus gastos, não faz sentido impedir a execução do projeto como forma de punir indicadores fiscais desfavoráveis.
O projeto ainda será examinado pelo Plenário do Senado.
Djalba Lima / Agência Senado

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