Conjur
9 de maio de 2010
9 de maio de 2010
Novo CPC prevê férias para advogados no fim do ano
A chamada comissão de juristas do Senado, encarregada de elaborar a nova proposta de Código de Processo Civil, aprovou a maioria das propostas encaminhadas pela Ordem dos Advogados do Brasil. A informação está contida em relatório enviado pelo Conselho Federal da entidade à Ordem gaúcha. A informação é do Espaço Vital. Das 29 propostas apresentadas pelos advogados brasileiros, 17 foram aprovadas integralmente; outras sete foram acolhidas parcialmente; e apenas cinco propostas não foram contempladas.
Leia abaixo a íntegra das propostas
I – PROPOSTAS DA OAB APROVADAS PELA COMISSAO DO SENADO 01) Férias dos advogados, com a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. 02) Intimação em nome do advogado e da sociedade de advogados, feitas em concomitância. 03) Unificação dos prazos processuais em 15 dias, que serão contados apenas em dias úteis, excetuando o prazo de embargos de declaração, que permanecem de cinco dias. 04) Dispensa da audiência de conciliação quando as partes externarem, de forma expressa, a impossibilidade de acordo. 05) Citação pelos Correios, por AR, incluindo a pessoa jurídica. 06) Argüição de inexigibilidade do titulo por inconstitucionalidade no prazo da rescisória. 07) Julgamento liminar improcedente apenas quando contrariar jurisprudência de tribunal superior. 08) Dispensa de caução na execução provisória de decisão em conformidade com a jurisprudência de tribunal superior. 09) Alvará eletrônico com intimação das partes. 10) Extinção da fase de pedido de informação no agravo de instrumento. 11) Possibilidade de interposição de recurso mesmo antes da publicação da decisão recorrida. 12) Obrigatoriedade de publicação de pauta de julgamento para todos os recursos, incluindo embargos de declaração e agravo interno não julgados na primeira sessão seguinte. 13) Prequestionamento pela simples interposição dos embargos de declaração. 14) Multa máxima de dez por cento para os primeiros embargos considerados protelatórios. 15) Supressão da possibilidade de novos embargos de declaração, quando houver anterior condenação por manifesta protelação. 16) Sustentação oral no agravo de instrumento. 17) Disponibilização eletrônica da integra das decisões judiciais publicadas.
II) PROPOSTAS CONTEMPLADAS PARCIALMENTE (A redação da proposta é apresentada pelo Espaço Vital no teor em que contemplada pela comissão) 1) Redução de quádruplo para dobro o prazo para a Fazenda Publica contestar. 2) Limitação do reexame necessário em causas superiores a mil salários mínimos. 3) Não remessa dos processos em tramitação na justiça comum para os juizados especiais e previsão de vacatio legis de dois anos para implantação da competência absoluta do juizado especial. 4) Fixação do percentual entre 5% e 10% de honorários contra a Fazenda Publica. 5) Remessa integral da multa por descumprimento ao particular, quando o demandado for o poder publico. 6) Fixados prazos para juízes proferirem decisões. 7) Honorários recursais nos limites legais, fixados em cada instancia .
III) PROPOSTAS NÃO CONTEMPLADAS
Por considerar que se trata de matéria pertinente ao Estatuto da OAB, a comissão não incluiu as prerrogativas do advogado de se ausentar da sala de audiência se houver atraso superior a 30 minutos e de argüir questão de ordem. Do mesmo modo, entendeu a comissão que as minúcias sobre os deveres da magistratura deve ser tratado na Lei Orgânica da Magistratura. Não foram acolhidas, por rejeição de mérito, as propostas seguintes. 1) Validade dos atos processuais não assinados. 2) Vedação da participação do ´amicus curiae´. 3) Impossibilidade de modificação da causa de pedir e do pedido no curso do processo. 4) Extinção do preparo para a admissibilidade recursal e para o recurso de revista. 5) Extinção da figura do revisor em todos os recursos.
Leia abaixo a íntegra das propostas
I – PROPOSTAS DA OAB APROVADAS PELA COMISSAO DO SENADO 01) Férias dos advogados, com a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. 02) Intimação em nome do advogado e da sociedade de advogados, feitas em concomitância. 03) Unificação dos prazos processuais em 15 dias, que serão contados apenas em dias úteis, excetuando o prazo de embargos de declaração, que permanecem de cinco dias. 04) Dispensa da audiência de conciliação quando as partes externarem, de forma expressa, a impossibilidade de acordo. 05) Citação pelos Correios, por AR, incluindo a pessoa jurídica. 06) Argüição de inexigibilidade do titulo por inconstitucionalidade no prazo da rescisória. 07) Julgamento liminar improcedente apenas quando contrariar jurisprudência de tribunal superior. 08) Dispensa de caução na execução provisória de decisão em conformidade com a jurisprudência de tribunal superior. 09) Alvará eletrônico com intimação das partes. 10) Extinção da fase de pedido de informação no agravo de instrumento. 11) Possibilidade de interposição de recurso mesmo antes da publicação da decisão recorrida. 12) Obrigatoriedade de publicação de pauta de julgamento para todos os recursos, incluindo embargos de declaração e agravo interno não julgados na primeira sessão seguinte. 13) Prequestionamento pela simples interposição dos embargos de declaração. 14) Multa máxima de dez por cento para os primeiros embargos considerados protelatórios. 15) Supressão da possibilidade de novos embargos de declaração, quando houver anterior condenação por manifesta protelação. 16) Sustentação oral no agravo de instrumento. 17) Disponibilização eletrônica da integra das decisões judiciais publicadas.
II) PROPOSTAS CONTEMPLADAS PARCIALMENTE (A redação da proposta é apresentada pelo Espaço Vital no teor em que contemplada pela comissão) 1) Redução de quádruplo para dobro o prazo para a Fazenda Publica contestar. 2) Limitação do reexame necessário em causas superiores a mil salários mínimos. 3) Não remessa dos processos em tramitação na justiça comum para os juizados especiais e previsão de vacatio legis de dois anos para implantação da competência absoluta do juizado especial. 4) Fixação do percentual entre 5% e 10% de honorários contra a Fazenda Publica. 5) Remessa integral da multa por descumprimento ao particular, quando o demandado for o poder publico. 6) Fixados prazos para juízes proferirem decisões. 7) Honorários recursais nos limites legais, fixados em cada instancia .
III) PROPOSTAS NÃO CONTEMPLADAS
Por considerar que se trata de matéria pertinente ao Estatuto da OAB, a comissão não incluiu as prerrogativas do advogado de se ausentar da sala de audiência se houver atraso superior a 30 minutos e de argüir questão de ordem. Do mesmo modo, entendeu a comissão que as minúcias sobre os deveres da magistratura deve ser tratado na Lei Orgânica da Magistratura. Não foram acolhidas, por rejeição de mérito, as propostas seguintes. 1) Validade dos atos processuais não assinados. 2) Vedação da participação do ´amicus curiae´. 3) Impossibilidade de modificação da causa de pedir e do pedido no curso do processo. 4) Extinção do preparo para a admissibilidade recursal e para o recurso de revista. 5) Extinção da figura do revisor em todos os recursos.
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