quinta-feira, 20 de maio de 2010

Exibição de documento em meio eletrônico

Notícia do Senado Federal
Comissão de Constituição e Justiça
19 de maio de 2010
Projeto altera Código de Processo Civil para dar tratamento diferenciado a informação armazenada eletronicamente
O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) é autor de um projeto de lei que altera o Código de Processo Civil (CPC) para dar tratamento jurídico diferenciado às informações armazenadas em meio eletrônico, distinguindo-as das provas que consistem em coisas ou documentos. Esse projeto (PLS 231/07) foi aprovado em primeiro turno, nesta quarta (19) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ).
A proposta introduz uma ressalva ao dever processual de exibir coisa ou documento quando a informação em questão estiver armazenada eletronicamente. O relator da matéria, senador Raimundo Colombo (DEM-SC) afirma que tal ressalva é necessária porque, atualmente, o Código de Processo Civil permite aos juízes exigir que uma das partes num processo apresente documentos ou coisas que estejam em seu poder. Ele argumenta que, como o atual CPC foi instituído em 1973, "não se destinava a atender exigências de natureza eletrônica".
Nesse contexto, o relator explica que o projeto visa compatibilizar o código "com a realidade tecnológica dos dias atuais".
Além disso, Raimundo observa que a não exibição das informações pode resultar em presunção de culpa e autoriza o juiz a admitir como verdadeiras as acusações da parte contrária. Por isso, a proposta de Antônio Carlos Valadares permite que as informações requisitadas não sejam apresentadas se for provado "que a perda ou destruição de prova baseada em informação armazenada eletronicamente resultou de ação ou omissão involuntária ou não decorrente de má-fé".
Como o relator promoveu alterações no texto, o projeto terá de ser votado novamente pela CCJ, desta vez em turno suplementar. Se for aprovado novamente, deverá ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados.
Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado

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