sexta-feira, 14 de maio de 2010

Cobrança de créditos tributários

Notícia do Senado Federal
14 de maio de 2010
Comissão de Assuntos Econômicos
CAE analisa novo rito para cobrança de devedores de tributos
"Quando todos pagam, todos pagam menos" - com base nessa ideia, o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), propôs um novo rito para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda pública.
Com 21 artigos, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 336/08 reformula o sistema de cobrança, que só conseguiu levar aos cofres da União, em 2008, "pífios 0,48%" do estoque da dívida ativa então existente, segundo o senador.
Na justificação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 336/08, que se encontra na pauta da reunião da CAE desta terça-feira (18), Garibaldi afirma que o estoque da dívida ativa da União alcançou R$ 549,5 bilhões em novembro de 2008.
A arrecadação referente a essa dívida, no mesmo ano, ficou em R$ 2,6 bilhões, correspondente a 0,48% do total. Conforme o relatório do senador Efraim Morais (DEM-PB), favorável à matéria, há indicações de que estados e municípios enfrentam problema idêntico.
Prejuízos
Um dos aspectos mais perversos da situação, citado por Efraim, é que o contribuinte que paga suas obrigações em dia sofre penalização dupla. Se todos pagassem, acrescenta, "é de se supor que se abriria margem para diminuição da carga tributária que limita o potencial de crescimento da economia brasileira".
Ao mesmo tempo, o Estado continua carente de recursos financeiros para atender a demanda por serviços públicos, "ao passo que aqueles disponíveis atendem tanto ao bom quanto ao mau pagador", como observa o relator.
Preferência
O projeto de Garibaldi dá preferência, na penhora, a dinheiro ou faturamento, como já consta do Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), "em vista da baixa efetividade da penhora e execução forçada bens, que nem sempre são suficientes para ressarcir o Erário". Esses bens, como lembra o autor do projeto, muitas vezes ficam perdidos em depósitos e sujeitos a desgaste.
O relator considera também equivocado aceitar-se título de propriedade de pedras preciosas, devido à grande quantidade de falsificações. O objetivo, como destacou, é assegurar liquidez no processo de ressarcimento dos cofres públicos.
Rito
O projeto prevê que a execução judicial para cobrança da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá ao rito previsto no Código de Processo Civil para título executivo extrajudicial.
Encerrados os prazos sem que ocorra o pagamento integral da dívida com a Fazenda Pública, serão adotadas as seguintes providências, segundo o projeto:
. comunicação da existência do débito e da execução a instituições privadas de proteção ao crédito;
. requisição ao Banco Central de informações sobre a existência de ativos em nome do executado; e
. decretação da indisponibilidade dos bens e direitos do executado.
Djalba Lima / Agência Senado

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