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26 de abril de 2010
26 de abril de 2010
DCI - LEGISLAÇÃO
Projeto de lei permite uso de precatórios no pagamento do IPVA
Os motoristas do Estado de São Paulo podem, em breve, ter a oportunidade de quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com precatórios. O deputado estadual Said Mourad (líder do PSC) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa de São Paulo que permite o uso dos títulos para pagar o IPVA. Segundo o parlamentar, seu projeto pretende resolver os problemas existentes nas duas pontas do processo atual: "É bom para o estado, porque diminui o estoque de precatórios. E é bom para o cidadão e as empresas, que não têm a menor idéia de quando receberão o valor dos títulos", explica o deputado Said Mourad. O projeto desenha o que já é sinalizado nos tribunais do País. Para se ter uma ideia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu ganho de causa a um casal de advogados que, após cinco anos e meio, venceu a queda-de-braço com o governo do Rio Grande do Sul e ficou isento do pagamento do imposto. A decisão, publicada pelo DCI na edição de 1º de abril, abriu precedente para contribuintes de todos os estados. Na ocasião, os advogados alegaram que o inciso II do artigo 156 do Código Tributário Nacional estabelece que o crédito tributário pode ser extinto por compensação. Atualmente, quando se ganha um processo contra o Estado, o litigante ganha apenas um papel, o precatório. "O pagamento dos precatórios é por ordem cronológica e todos sabem que há um enorme atraso. Os estados e municípios possuem grande estoque de precatórios vencidos, o que impede que os novos precatórios sejam pagos", diz Mourad. Se aprovado, o projeto permitirá que setores que possuem frotas de veículos para desempenhar suas atividades, como transportadoras e empresas de logística, paguem o IPVA com seus precatórios. ICMS A justiça vem concedendo ganho de causa também àqueles que encontram novos impostos cuja quitação seja possível com o uso de precatórios. Um exemplo é a ação vencida por uma empresa paulista do ramo de transportes que conseguiu suspender a exigibilidade do Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) ao oferecer créditos de precatórios alimentares que foram usados para compensar os débitos. A decisão foi proferida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, em São Paulo, que concedeu a medida liminar no Mandado de Segurança para suspender o imposto referente ao mês de novembro de 2009.
Marina Diana
Marina Diana
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