Notícia da Câmara dos Deputados
22 de junho de 2010
Saulo Cruz
Relator vai analisar impacto de PEC que aumenta salário de advogados públicos
Saulo Cruz
Relator vai analisar impacto de PEC que aumenta salário de advogados públicos
Segundo João Carlos Souto (D), 12 mil advogados públicos poderão ser beneficiados pelo reajuste.
O relator das propostas de emenda à Constituição (PECs) 443/09 e 465/10, que vinculam a remuneração de advogados e defensores públicos ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), disse que ainda vai avaliar o impacto financeiro da medida antes de entregar seu relatório.
“Estamos buscando dados para identificar o que as propostas vão significar para os orçamentos da União e dos Estados”, afirmou, nesta terça-feira, durante audiência pública da comissão especialComissão temporária criada para examinar e dar parecer sobre projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito. Em vez de tramitar pelas comissões temáticas, o projeto é analisado apenas pela comissão especial. Se aprovado nessa comissão, segue para o Senado, para o Plenário ou para sanção presidencial, dependendo da tramitação do projeto. que analisa o tema. De acordo com Benevides, o relatório deve ficar pronto em 40 dias.
Aumento salarialPelas propostas, a remuneração do topo das carreiras de advogados e defensores públicos será fixada em 90,25% do subsídio dos ministros do STF, o teto do funcionalismo. Em valores atuais, o salário final seria de R$ 24.117, 62. Atualmente, o maior subsídio pago às categorias é de R$ 19.451,00, conforme aumento concedido em 2006.
As PECs vão beneficiar todas as carreiras da advocacia pública - procuradores do Banco Central e da Fazenda Nacional, advogados da União, procuradores federais, dos estados e dos municípios – e os defensores públicos das três esferas. O presidente do Fórum Nacional da Advocacia Pública, João Carlos Souto, estima que ao menos 12 mil advogados públicos sejam beneficiados pelo reajuste.
MunicípiosSegundo Souto, a proposta vai igualar o salário final dos advogados públicos ao valor já pago ao topo da carreira do Ministério PúblicoA Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).. Ele antecipou, no entanto, que alguns municípios podem ter problemas para arcar com valores tão altos.
“O parâmetro salarial não está fora da complexidade das funções da advocacia pública, mas é possível que tenha de ser criada uma regra específica para os municípios que não possam pagar esse valor”, afirmou.
Íntegra da proposta:
PEC-443/2009
PEC-465/2010
Reportagem – Carol Siqueira Edição – Marcelo Oliveira
O relator das propostas de emenda à Constituição (PECs) 443/09 e 465/10, que vinculam a remuneração de advogados e defensores públicos ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), disse que ainda vai avaliar o impacto financeiro da medida antes de entregar seu relatório.
“Estamos buscando dados para identificar o que as propostas vão significar para os orçamentos da União e dos Estados”, afirmou, nesta terça-feira, durante audiência pública da comissão especialComissão temporária criada para examinar e dar parecer sobre projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito. Em vez de tramitar pelas comissões temáticas, o projeto é analisado apenas pela comissão especial. Se aprovado nessa comissão, segue para o Senado, para o Plenário ou para sanção presidencial, dependendo da tramitação do projeto. que analisa o tema. De acordo com Benevides, o relatório deve ficar pronto em 40 dias.
Aumento salarialPelas propostas, a remuneração do topo das carreiras de advogados e defensores públicos será fixada em 90,25% do subsídio dos ministros do STF, o teto do funcionalismo. Em valores atuais, o salário final seria de R$ 24.117, 62. Atualmente, o maior subsídio pago às categorias é de R$ 19.451,00, conforme aumento concedido em 2006.
As PECs vão beneficiar todas as carreiras da advocacia pública - procuradores do Banco Central e da Fazenda Nacional, advogados da União, procuradores federais, dos estados e dos municípios – e os defensores públicos das três esferas. O presidente do Fórum Nacional da Advocacia Pública, João Carlos Souto, estima que ao menos 12 mil advogados públicos sejam beneficiados pelo reajuste.
MunicípiosSegundo Souto, a proposta vai igualar o salário final dos advogados públicos ao valor já pago ao topo da carreira do Ministério PúblicoA Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).. Ele antecipou, no entanto, que alguns municípios podem ter problemas para arcar com valores tão altos.
“O parâmetro salarial não está fora da complexidade das funções da advocacia pública, mas é possível que tenha de ser criada uma regra específica para os municípios que não possam pagar esse valor”, afirmou.
Íntegra da proposta:
PEC-443/2009
PEC-465/2010
Reportagem – Carol Siqueira Edição – Marcelo Oliveira
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