Notícia da Câmara dos Deputados
10 de junho de 2010
Câmara aprova recurso contra decisões de promotores públicos
Brizza cavalcante
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a criação de recurso interno ao Ministério Público para ser usado por aqueles que se sentirem prejudicados por decisões de promotores dentro do inquérito civil, realizado sob a presidência do MP para colher elementos para as ações civis públicas.
Câmara aprova recurso contra decisões de promotores públicos
Brizza cavalcante
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a criação de recurso interno ao Ministério Público para ser usado por aqueles que se sentirem prejudicados por decisões de promotores dentro do inquérito civil, realizado sob a presidência do MP para colher elementos para as ações civis públicas.
A medida está prevista no Projeto de Lei 5078/09, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG). O relator, deputado Roberto Magalhães (DEM-PE), acrescentou emenda prevendo que o recurso também poderá ser usado quando as ações afetarem direitos individuais ou pessoas jurídicas. A proposta, conclusiva seguirá para análise do Senado caso não haja recurso para ser votada pelo Plenário.
O projeto modifica a Lei 7374/85 e determina que o recurso deverá ser apreciado pelo órgão superior àquele que instaurou o inquérito. Análise da propriedade e legalidade do ato será feita pelos órgãos superiores da instituição. No caso do promotor público, deverá analisá-lo o Colégio de Procuradores ou a Procuradoria.
A ação civil pública deve ser utilizada para a defesa de interesses gerais e coletivos em áreas como o meio ambiente, o consumidor, a ordem urbanística, a ordem econômica, a economia popular e bens de valor estético, histórico, turístico e paisagístico e a probidade administrativa.
Ações temeráriasDe acordo com o autor, a medida visa evitar o questionamento judicial de pontos que podem ser sanados no âmbito do próprio Ministério Público, pela ação de seus órgãos superiores colegiados. “A atuação revisora dos órgãos superiores do Ministério Público terá um efeito profilático, afastando danos que a formalização de ações temerárias possa vir a causar aos cidadãos”, defende.
De acordo com o artigo 129 da Constituição Federal, ao MP incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Mas são constantes as críticas de que seu poder é desviado para fins políticos.
“Quaisquer desvirtuamentos com relação ao uso da ação civil pública, como, por exemplo, a utilização política desse instrumento, ultrapassam a moldura constitucional e devem ser contidos em obediência ao princípio constitucional da indisponibilidade do interesse público”, argumenta o relator.
Controle necessárioO deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) afirmou que, como não há controle previsto, os inquéritos ficam à disposição da vontade do promotor e é preciso haver algum controle. Ele destacou que esse tipo de controle não feriria a autonomia do MP porque seria interno à instituição.
Essa não é a opinião do Grupo Gestor do Ministério Público, formado pelas entidades representativas da instituição, que se posicionou contrariamente ao PL. Os promotores entendem que a proposta fere o princípio da autonomia funcional do Ministério Público.
Fere a autonomiaPara o 1º vice-presidente da Associação Nacional dos Membros do MP, João Arlindo Corrêa Neto, a proposta fere a autonomia do procurador natural, o promotor público. Ele afirmou que só o promotor que está na base sabe se é necessário instaurar uma ação ou inquérito.
Corrêa Neto afirmou que não se pode sequer imaginar que o MP utilize os instrumentos legais para outros objetivos que não sejam aqueles determinados pela Constituição. Ele lembrou que a própria lei da Ação Civil Pública já prevê instrumentos contra o desvirtuamento de seu uso.
No campo institucional, o promotor observou que já existem as corregedorias internas com essa função no âmbito estadual. O MP também é controlado jurisdicionalmente pelos Tribunais de Justiça, os tribunais superiores e os conselhos da instituição.
Na avaliação do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), já existem instrumentos legais para a defesa de quem se sentir atingido. Ele afirmou que, contra atos de ilegalidade, desvios ou falta de atribuição pode ser utilizado o Mandado de Segurança, assim como o Habeas Corpus contra a condução coercitiva ilegal ou atos para investigação de infrações penais sem justa causa. O parlamentar afirmou que a Constituição garante a autonomia do órgão e que isso não pode ser modificado por Lei Ordinária.
Íntegra da proposta: PL-5078/2009
Reportagem - Vania Alves Edição - Newton Araújo
O projeto modifica a Lei 7374/85 e determina que o recurso deverá ser apreciado pelo órgão superior àquele que instaurou o inquérito. Análise da propriedade e legalidade do ato será feita pelos órgãos superiores da instituição. No caso do promotor público, deverá analisá-lo o Colégio de Procuradores ou a Procuradoria.
A ação civil pública deve ser utilizada para a defesa de interesses gerais e coletivos em áreas como o meio ambiente, o consumidor, a ordem urbanística, a ordem econômica, a economia popular e bens de valor estético, histórico, turístico e paisagístico e a probidade administrativa.
Ações temeráriasDe acordo com o autor, a medida visa evitar o questionamento judicial de pontos que podem ser sanados no âmbito do próprio Ministério Público, pela ação de seus órgãos superiores colegiados. “A atuação revisora dos órgãos superiores do Ministério Público terá um efeito profilático, afastando danos que a formalização de ações temerárias possa vir a causar aos cidadãos”, defende.
De acordo com o artigo 129 da Constituição Federal, ao MP incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Mas são constantes as críticas de que seu poder é desviado para fins políticos.
“Quaisquer desvirtuamentos com relação ao uso da ação civil pública, como, por exemplo, a utilização política desse instrumento, ultrapassam a moldura constitucional e devem ser contidos em obediência ao princípio constitucional da indisponibilidade do interesse público”, argumenta o relator.
Controle necessárioO deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) afirmou que, como não há controle previsto, os inquéritos ficam à disposição da vontade do promotor e é preciso haver algum controle. Ele destacou que esse tipo de controle não feriria a autonomia do MP porque seria interno à instituição.
Essa não é a opinião do Grupo Gestor do Ministério Público, formado pelas entidades representativas da instituição, que se posicionou contrariamente ao PL. Os promotores entendem que a proposta fere o princípio da autonomia funcional do Ministério Público.
Fere a autonomiaPara o 1º vice-presidente da Associação Nacional dos Membros do MP, João Arlindo Corrêa Neto, a proposta fere a autonomia do procurador natural, o promotor público. Ele afirmou que só o promotor que está na base sabe se é necessário instaurar uma ação ou inquérito.
Corrêa Neto afirmou que não se pode sequer imaginar que o MP utilize os instrumentos legais para outros objetivos que não sejam aqueles determinados pela Constituição. Ele lembrou que a própria lei da Ação Civil Pública já prevê instrumentos contra o desvirtuamento de seu uso.
No campo institucional, o promotor observou que já existem as corregedorias internas com essa função no âmbito estadual. O MP também é controlado jurisdicionalmente pelos Tribunais de Justiça, os tribunais superiores e os conselhos da instituição.
Na avaliação do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), já existem instrumentos legais para a defesa de quem se sentir atingido. Ele afirmou que, contra atos de ilegalidade, desvios ou falta de atribuição pode ser utilizado o Mandado de Segurança, assim como o Habeas Corpus contra a condução coercitiva ilegal ou atos para investigação de infrações penais sem justa causa. O parlamentar afirmou que a Constituição garante a autonomia do órgão e que isso não pode ser modificado por Lei Ordinária.
Íntegra da proposta: PL-5078/2009
Reportagem - Vania Alves Edição - Newton Araújo
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