sexta-feira, 25 de junho de 2010

Alteração da Lei da Ação Civil Pública

Notícia da Câmara dos Deputados
23 de junho de 2010
Subcomissão apoia fim da exclusividade do MP na condução de inquérito
O relatório do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP) para a subcomissão especial que analisa o fim da exclusividade e autonomia do Ministério Público de conduzir inquéritos civis públicos recebeu apoio dos integrantes do colegiado. Vinculada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a subcomissão referendou o texto de Ortiz ao Projeto de Lei 6745/06, do deputado João Campos (PSDB-GO) e do ex-deputado Vicente Chelotti.
De acordo com o substitutivo, o inquérito civil público poderá ser presidido também por delegado de polícia e deverá ser submetido ao juiz cível competente. Segundo Marcelo Ortiz, as mudanças aprovadas não vão diminuir a atuação do Ministério Público. “Quem tem a experiência de fazer investigações poderá fazê-las, sem ficar na dependência da atuação do Ministério Público”, disse o deputado em referência à Polícia Civil.O texto ainda terá uma nova rodada de discussões na quarta-feira (30) e ficará pronto para ser discutido e votado pelo conjunto dos deputados da CCJ. Depois, será votado pelo Plenário.
A reunião da subcomissão já se encerrou.* Matéria atualizada às 18h30.
Íntegra da proposta: PL-6745/2006
Reportagem – Vania Alves Edição - Newton Araújo


Notícia da Câmara dos Deputados
23 de junho de 2010
Subcomissão apoia presidência policial em inquérito civil público
A autoridade policial poderá instaurar inquérito civil público sob sua presidência caso constate indícios de crime. A medida faz parte do substitutivo que o deputado Marcelo Ortiz (PV-SP) apresentou à subcomissão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) criada para analisar o Projeto de Lei 6745/06, do deputado João Campos (PSDB-SP) e do ex-deputado Vicente Chelotti.
O texto recebeu o apoio dos parlamentares presentes à reunião de hoje, mas será novamente discutido na próxima quarta-feira, a partir das 14h30. O parecer final deverá ser levado à CCJ para discussão e votação. Depois, será votado pelo Plenário.
Segundo a proposta, após o encerramento do inquérito presidido por autoridade policial, ele será encaminhado ao juiz competente, que concederá vista ao Ministério Público (MP). A idéia de ampliar o número de competentes para presidir o inquérito é a de que o MP não detém o monopólio da investigação civil e que as autoridades policiais reúnem condições e possuem maior e melhor estrutura para a realização do inquérito civil. A proposta altera a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7347/85).
Investiga e acusa
O relator explica que no Brasil vigora o “sistema de persecução acusatório”, que se caracteriza pelo fato de que o delegado de polícia investiga, o membro do Ministério Público acusa, o advogado defende e o magistrado julga.
“Além disso, o exercício da investigação, tanto na área civil como na criminal pelos membros do Ministério Público é severamente criticado pela Ordem dos Advogados do Brasil porque funde na mesma pessoa o profissional que produz as provas e acusa, circunstância que causa desequilíbrio na relação processual (igualdade de força e armas entre a defesa e acusação), o que violaria os princípios da imparcialidade, ampla defesa e do devido processo legal”, disse.
O deputado afirma que a polícia judiciária, por não ser parte, não se envolve e nem se apaixona pela causa investigada, seja na esfera civil ou na órbita criminal.
Prazo do inquérito
O substitutivo também prevê que o inquérito terá prazo de 60 dias para ser concluído, salvo na hipótese de a complexidade da investigação exigir ampliação. Esta poderá ser de até 180 dias e só será concedida por decisão de um juiz. O relator explica que não é admissível que o investigado fique à mercê de um inquérito sem fim, com inúmeros atos de sua vida em suspenso.
O substitutivo também determina que o investigado deverá ser notificado do inquérito para poder tomar conhecimento dos atos e apresentar suas alegações. O relator afirma que essa providência vai possibilitar o esclarecimento de fatos ainda na fase pré-processual da ação civil pública, o que contribuirá para se evitar o indesejável ajuizamento de ações, trazendo ganhos para a economia processual.
Controle judicial
A proposta também introduz na Lei 7347/85 o controle judicial do inquérito e o controle superior dos atos da autoridade, Ministério Público ou policial que presidir o inquérito. O juiz deverá informado imediatamente após a instauração do inquérito.
De acordo com o relator, o controle do inquérito civil público é necessário para que o Poder Judiciário possa verificar a legalidade dos atos praticados. Caso alguém queira questionar os atos do presidente do inquérito, deverá apresentar recurso ao órgão superior da instituição, que deverá resolver a questão em até 60 dias.
Íntegra da proposta: PL-6745/2006
Reportagem - Vania Alves Edição - Newton Araújo

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