Notícia do Senado
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Constituição e Justiça
29 de junho de 2010
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) já está pronta para votar proposta de emenda à Constituição (PEC 30/07) que cria o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC) e do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas. De iniciativa do senador Renato Casagrande (PSB-ES), a proposta recomenda a criação de um órgão superior de controle administrativo, financeiro e disciplinar para esses tribunais semelhante aos que já foram implantados nas esferas da Justiça e do Ministério Público - o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Pela proposta, o novo conselho deverá ser constituído por 15 membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução. No entanto, o relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR), apresentou emenda que acrescenta mais um integrante e altera sua composição para garantir que os Conselhos Federais de Contabilidade (CFC), de Economia (Cofecon) e de Engenharia e Arquitetura (CREA) tenham representação no organismo, assim como a Federação Nacional das Entidades de Servidores dos Tribunais de Contas (FENASTC).
Para acomodar esses novos integrantes, Jucá reduz a previsão - para apenas um nome - de integrantes originários dos Tribunais de Contas dos Estados (nesse caso, Renato Casagrande previa três), do Ministério Público da União junto ao TCU (eram dois) e dos Ministérios Públicos juntos aos TCM (aqui também eram dois).
As propostas do autor e do relator mantêm concordância, entre outros pontos, no que se refere à participação de dois cidadãos com idoneidade moral, reputação ilibada e notórios conhecimentos, um deles indicado pelo Senado Federal e o outro pela Câmara dos Deputados.
Há convergência ainda quanto aos assentos reservados ao TCU, com vagas para dois ministros; aos Tribunais de Contas dos Municípios (TCMs), que terão apenas um conselheiro; e ao Ministério Público junto aos TCMs, também com um conselheiro apenas.
Nomeação
A indicação de cada integrante do CNTC será feita pela entidade representada, cabendo a nomeação ao presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado. A presidência do conselho será ocupada pelo ministro indicado pelo TCU que for mais antigo no cargo.
As atribuições definidas para o conselho incluem controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais de contas, assim como o cumprimento dos deveres funcionais por seus integrantes. Será sua responsabilidade ainda zelar pelo cumprimento das leis orgânicas e dos regimentos dessas Cortes e apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados, com poderes, inclusive, para anular e rever as medidas ou fixar prazo para a adoção de providências.
Na justificação da PEC 30/07, Renato Casagrande considerou ser incompatível com o Estado Democrático de Direito a existência de estruturas orgânicas na esfera estatal imunes a fiscalização.
"Todo e qualquer Poder, órgão, instituição ou servidor público deve estar sujeito a alguma forma de controle, com vistas a garantir a mais ampla transparência no desempenho de atividades públicas e evitar que se cometam abusos ou atos de improbidade administrativa", sustentou.
Romero Jucá também concordou quanto à conveniência de um órgão superior de controle dos tribunais de contas. Segundo afirmou, a experiência bem sucedida dos órgãos de controle nas esferas da Justiça e do Ministério Público confirma que esses conselhos contribuem para tornar mais ágil e eficaz a atuação dos órgãos fiscalizados e para coibir desvios funcionais e de gestão.
Se passar na CCJ, a matéria seguirá para o Plenário, onde será votada em dois turnos. Simone Franco/Gorette Brandão / Agência Senado
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) já está pronta para votar proposta de emenda à Constituição (PEC 30/07) que cria o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC) e do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas. De iniciativa do senador Renato Casagrande (PSB-ES), a proposta recomenda a criação de um órgão superior de controle administrativo, financeiro e disciplinar para esses tribunais semelhante aos que já foram implantados nas esferas da Justiça e do Ministério Público - o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Pela proposta, o novo conselho deverá ser constituído por 15 membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução. No entanto, o relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR), apresentou emenda que acrescenta mais um integrante e altera sua composição para garantir que os Conselhos Federais de Contabilidade (CFC), de Economia (Cofecon) e de Engenharia e Arquitetura (CREA) tenham representação no organismo, assim como a Federação Nacional das Entidades de Servidores dos Tribunais de Contas (FENASTC).
Para acomodar esses novos integrantes, Jucá reduz a previsão - para apenas um nome - de integrantes originários dos Tribunais de Contas dos Estados (nesse caso, Renato Casagrande previa três), do Ministério Público da União junto ao TCU (eram dois) e dos Ministérios Públicos juntos aos TCM (aqui também eram dois).
As propostas do autor e do relator mantêm concordância, entre outros pontos, no que se refere à participação de dois cidadãos com idoneidade moral, reputação ilibada e notórios conhecimentos, um deles indicado pelo Senado Federal e o outro pela Câmara dos Deputados.
Há convergência ainda quanto aos assentos reservados ao TCU, com vagas para dois ministros; aos Tribunais de Contas dos Municípios (TCMs), que terão apenas um conselheiro; e ao Ministério Público junto aos TCMs, também com um conselheiro apenas.
Nomeação
A indicação de cada integrante do CNTC será feita pela entidade representada, cabendo a nomeação ao presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado. A presidência do conselho será ocupada pelo ministro indicado pelo TCU que for mais antigo no cargo.
As atribuições definidas para o conselho incluem controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais de contas, assim como o cumprimento dos deveres funcionais por seus integrantes. Será sua responsabilidade ainda zelar pelo cumprimento das leis orgânicas e dos regimentos dessas Cortes e apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados, com poderes, inclusive, para anular e rever as medidas ou fixar prazo para a adoção de providências.
Na justificação da PEC 30/07, Renato Casagrande considerou ser incompatível com o Estado Democrático de Direito a existência de estruturas orgânicas na esfera estatal imunes a fiscalização.
"Todo e qualquer Poder, órgão, instituição ou servidor público deve estar sujeito a alguma forma de controle, com vistas a garantir a mais ampla transparência no desempenho de atividades públicas e evitar que se cometam abusos ou atos de improbidade administrativa", sustentou.
Romero Jucá também concordou quanto à conveniência de um órgão superior de controle dos tribunais de contas. Segundo afirmou, a experiência bem sucedida dos órgãos de controle nas esferas da Justiça e do Ministério Público confirma que esses conselhos contribuem para tornar mais ágil e eficaz a atuação dos órgãos fiscalizados e para coibir desvios funcionais e de gestão.
Se passar na CCJ, a matéria seguirá para o Plenário, onde será votada em dois turnos. Simone Franco/Gorette Brandão / Agência Senado
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