quinta-feira, 10 de junho de 2010

Honorários de sucumbência em processos que envolvam a Fazenda Pública

JusBrasil
9 de junho de 2010
AGU critica honorário fixado no anteprojeto doCódigo Civil
Extraído de: Agência Brasil - 09 de Junho de 2010
Priscilla Mazenotti
Repórter da Agência Brasil
Brasília
A fixação de 5% a 20% do valor da causa para o pagamento de honorário de sucumbência (custas processuais e honorários advocatícios pagos pela parte derrotada no processo) nos casos que envolvam a Fazenda Pública recebeu críticas da Advocacia-Geral da União. O percentual está fixado no anteprojeto de reforma do Código de Processo Civil, entregue ontem (8) ao Congresso pela comissão de juristas criada para analisar o caso.
O advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, disse que no caso da União que é obrigada a recorrer em todas as instâncias o valor poderia chegar a milhões. Temos ações milionárias que geram um acúmulo de passivo muito grande. Uma delas, por exemplo, chegou a R$ 1 trilhão. O governo ganhou, mas se tivesse perdido, imagine 10% desse valor. Pagar R$ 100 milhões de honorários é absurdo, disse, acrescentando que o ideal é manter como é hoje: o juiz determina o valor de acordo com a causa. O juiz, com equilíbrio, é que deve fixar o valor de ressarcimento pelo pagamento do trabalho do advogado.
Adams esteve no Senado para conversar com o presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), sobre a proposta. Ele garantiu que na semana que vem, a AGU irá entregar sugestões para a melhoria do projeto. De modo geral, apoiamos a recepção favorável a esse projeto, disse.
Edição: Graça Adjuto

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