Notícia do Senado
Comissão de Constituição e Justiça
09 de junho de 2010
Empresa terceirizada que fiscaliza obra pública será responsabilizada em caso de desvio
Empresas contratadas para acompanhar e fiscalizar a execução de contratos de órgãos públicos poderão passar a ser responsabilizadas em caso de constatação de desvios de recursos na realização das obras. É o que determina proposta aprovada nesta quarta-feira (9) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.
Segundo o autor do projeto, senador Pedro Simon (PMDB-RS), a sugestão foi apresentada pela Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão (Acaert) e tem por objetivo evitar fraude nos serviços prestados por terceiros contratados pela administração pública para fiscalizar e acompanhar contratos, obras ou serviços públicos.
A proposta (PLS 332/05), que altera artigo da Lei das Licitações (Lei 8.666/03), visa reduzir o número de obras e serviços inacabados, mal executados ou com caracterizado desvio de dinheiro público existentes no país, conforme explica Pedro Simon. Segundo ele, muitos dos relatórios apresentados pelas empresas terceirizadas para acompanhar a execução desses contratos não correspondem à realidade das obras e serviços executados.
"Se, no futuro, for verificado que a obra foi superfaturada, que as informações não estão corretas, que o material não está de acordo com o contrato, as empresas, em face à sua condição de responsáveis solidárias, serão também chamadas a ressarcir os cofres públicos" - explica o autor do texto.
O relator na CCJ, senador Osmar Dias (PDT-PR), elogiou a matéria. "As fraudes recorrentemente verificadas nesse campo, que levam a desvios de recursos públicos e ao atraso na conclusão de obras indispensáveis à população, podem ser refreadas com a responsabilização instituída no projeto".O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) foi relator ad hoc da proposta na reunião da CCJ.
Valéria Castanho / Agência Senado
Empresa terceirizada que fiscaliza obra pública será responsabilizada em caso de desvio
Empresas contratadas para acompanhar e fiscalizar a execução de contratos de órgãos públicos poderão passar a ser responsabilizadas em caso de constatação de desvios de recursos na realização das obras. É o que determina proposta aprovada nesta quarta-feira (9) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.
Segundo o autor do projeto, senador Pedro Simon (PMDB-RS), a sugestão foi apresentada pela Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão (Acaert) e tem por objetivo evitar fraude nos serviços prestados por terceiros contratados pela administração pública para fiscalizar e acompanhar contratos, obras ou serviços públicos.
A proposta (PLS 332/05), que altera artigo da Lei das Licitações (Lei 8.666/03), visa reduzir o número de obras e serviços inacabados, mal executados ou com caracterizado desvio de dinheiro público existentes no país, conforme explica Pedro Simon. Segundo ele, muitos dos relatórios apresentados pelas empresas terceirizadas para acompanhar a execução desses contratos não correspondem à realidade das obras e serviços executados.
"Se, no futuro, for verificado que a obra foi superfaturada, que as informações não estão corretas, que o material não está de acordo com o contrato, as empresas, em face à sua condição de responsáveis solidárias, serão também chamadas a ressarcir os cofres públicos" - explica o autor do texto.
O relator na CCJ, senador Osmar Dias (PDT-PR), elogiou a matéria. "As fraudes recorrentemente verificadas nesse campo, que levam a desvios de recursos públicos e ao atraso na conclusão de obras indispensáveis à população, podem ser refreadas com a responsabilização instituída no projeto".O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) foi relator ad hoc da proposta na reunião da CCJ.
Valéria Castanho / Agência Senado
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