Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região
16 de Junho de 2010
O presidente da Amatra, Gilberto Martins, juntamente com o diretor de assuntos legislativos da Anamatra, Ary Marimon Filho, e juízes do Trabalho de diversas Regiões acompanharam hoje (16/6) a sessão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados que aprovou o Projeto de Lei nº 6542/2006. O texto aprovado objetiva regulamentar a competência material da Justiça do Trabalho, prevista no inciso IX do art. 114 da Constituição Federal, introduzido na Carta pela Emenda Constitucional nº 45/2004. A proposta deve ser apreciada ainda pelo Plenário da Câmara.
A aprovação foi feita nos termos do substitutivo ao projeto, apresentado pelo relator da matéria na Comissão, deputado Régis Oliveira (PSC-SP). A proposta apresentada pelo parlamentar seguiu sugestões de nota técnica elaborada pela Anamatra, em consenso com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Segundo o juiz Ary Marimon Filho, a proposta construída em consenso pelas duas associações, que iniciaram diálogo sobre o tema ainda em 2006, objetivou sanar a indefinição decorrente das interpretações divergentes dos tribunais superiores, em especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). "O Congresso sinalizou para construir uma solução legislativa que traga segurança às partes, em especial para os trabalhadores que não possuem contrato formal de trabalho", disse.
"A proposta propõe-se a dar contornos mais exatos à ampliação da competência da Justiça do Trabalho", explicou Régis Oliveira em seu voto, ao ressaltar que o substitutivo vai ao encontro da necessidade de se avançar mais ainda na tarefa legislativa. Para o parlamentar, em relação à Justiça do Trabalho, destaca-se a ampliação de sua competência material para julgar as disputas judiciais que envolvem qualquer tipo de relação de trabalho, e não somente os litígios relacionados à relação de emprego, tal como definida pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Gilberto Martins acredita que a aprovação pela CCJ da Câmara dos Deputados já representa sinal claro de que o Congresso Nacional, mais uma vez, sinaliza em favor do fortalecimento da jurisdição trabalhista, sensível às alterações por que passa a relação de trabalho e, caso, o PL se converta em Lei porá fim a controvérsia jurisdicional em torno da competência da justiça do trabalho que se instalou a partir da edição da EC 45, em 2004.
Durante a sessão, diversos parlamentares falaram em favor da proposta. Para o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), o projeto contou com expressivo debate. "É importante lembrar que esse projeto é fruto de uma Comissão Mista Especial, prevista na Emenda Constitucional 45. Portanto, são seis anos de debate. Houve tempo para maturação", disse. Da mesma forma manifestou-se o deputado José Genoíno (PT-SP): "O projeto dá uma solução para as novas exigências das relações entre capital e trabalho, que se refletirão na Justiça do Trabalho".
O presidente da Amatra, Gilberto Martins, juntamente com o diretor de assuntos legislativos da Anamatra, Ary Marimon Filho, e juízes do Trabalho de diversas Regiões acompanharam hoje (16/6) a sessão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados que aprovou o Projeto de Lei nº 6542/2006. O texto aprovado objetiva regulamentar a competência material da Justiça do Trabalho, prevista no inciso IX do art. 114 da Constituição Federal, introduzido na Carta pela Emenda Constitucional nº 45/2004. A proposta deve ser apreciada ainda pelo Plenário da Câmara.
A aprovação foi feita nos termos do substitutivo ao projeto, apresentado pelo relator da matéria na Comissão, deputado Régis Oliveira (PSC-SP). A proposta apresentada pelo parlamentar seguiu sugestões de nota técnica elaborada pela Anamatra, em consenso com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Segundo o juiz Ary Marimon Filho, a proposta construída em consenso pelas duas associações, que iniciaram diálogo sobre o tema ainda em 2006, objetivou sanar a indefinição decorrente das interpretações divergentes dos tribunais superiores, em especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). "O Congresso sinalizou para construir uma solução legislativa que traga segurança às partes, em especial para os trabalhadores que não possuem contrato formal de trabalho", disse.
"A proposta propõe-se a dar contornos mais exatos à ampliação da competência da Justiça do Trabalho", explicou Régis Oliveira em seu voto, ao ressaltar que o substitutivo vai ao encontro da necessidade de se avançar mais ainda na tarefa legislativa. Para o parlamentar, em relação à Justiça do Trabalho, destaca-se a ampliação de sua competência material para julgar as disputas judiciais que envolvem qualquer tipo de relação de trabalho, e não somente os litígios relacionados à relação de emprego, tal como definida pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Gilberto Martins acredita que a aprovação pela CCJ da Câmara dos Deputados já representa sinal claro de que o Congresso Nacional, mais uma vez, sinaliza em favor do fortalecimento da jurisdição trabalhista, sensível às alterações por que passa a relação de trabalho e, caso, o PL se converta em Lei porá fim a controvérsia jurisdicional em torno da competência da justiça do trabalho que se instalou a partir da edição da EC 45, em 2004.
Durante a sessão, diversos parlamentares falaram em favor da proposta. Para o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), o projeto contou com expressivo debate. "É importante lembrar que esse projeto é fruto de uma Comissão Mista Especial, prevista na Emenda Constitucional 45. Portanto, são seis anos de debate. Houve tempo para maturação", disse. Da mesma forma manifestou-se o deputado José Genoíno (PT-SP): "O projeto dá uma solução para as novas exigências das relações entre capital e trabalho, que se refletirão na Justiça do Trabalho".
0 comentários:
Postar um comentário