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7 de junho de 2010
JB ONLINE - PAÍS
Câmara: CCJ aprova fim da prisão especial para quem tem diploma
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira o fim da prisão especial para quem possui diplomas de nível superior, a detentores de cargos e também de mandatos eletivos, entre outros. A detenção diferenciada só poderá ser concedida ao preso quando houver necessidade de preservação da vida e da integridade física e psíquica. As informações são da Agência Câmara.
O relator da medida na CCJ, deputado José Eduardo Cardoso (PT-SP), acatou o substitutivo do Senado ao projeto, que prevê o fim da prisão especial. A matéria faz parte da reforma do processo penal, iniciada em 2001. O texto foi aprovado originalmente pela Câmara em junho de 2008, mas voltou à Casa em virtude de modificações feitas pelos senadores. A proposta passará ainda por votação o Plenário.
A comissão também aprovou a restrição ao poder do juiz de decretar medidas cautelares durante a investigação criminal. Isso só poderá ser feito por requisição da autoridade policial ou do Ministério Público. De acordo com o relator, esse mecanismo adequa o sistema à Constituição, que prevê que o magistrado não deve ter iniciativa na investigação criminal.
Também foi acatada a proposta do Senado que obriga o juiz ou tribunal que decretou a medida cautelar a reexaminá-la a cada 60 dias, para avaliar se persistem seus motivos. A decisão deverá explicar os motivos da manutenção ou mudança.
Também foi aceita a alteração do Senado que dá ao juiz o poder de determinar ou não a fiança, nos caso em que se aplica o recurso, mas dependerá da avaliação do magistrado. Nos casos em que o magistrado pedir a prisão de alguém em outra comarca, deverá providenciar sua remoção em, no máximo, 30 dias. Caso contrário, o juiz a quem foi solicitada a prisão poderá libertar o preso.
O texto aprovado originalmente na Câmara já previa que os presos provisórios ficassem separados daqueles condenados em definitivo. O Senado acrescentou que os militares presos em flagrante e o desertor ou insubmisso preso por autoridade policial deverão ser recolhidos a quartel da instituição a que pertencerem.
De acordo com a nova redação, a prisão de qualquer pessoa deverá ser comunicada ao Ministério Público. A justificativa é que é o MP que tem a atribuição de zelar pelo respeito aos direitos constitucionais dos presos e exercer o controle externo da atividade policial.
O Senado permitiu que o preso condenado por crimes com pena mínima superior a dois anos, com residência e trabalho fixos, possa dormir em casa, inclusive nos dias de folga.
Com relação ao estabelecimento de fiança, foi aceita a proposta de que ela pode ser aumentada em até mil vezes. A Câmara havia proposto originalmente cem vezes. Também na nova redação, foi aceita a idéia de que a fiança possa ser quebrada caso se cometa uma nova infração intencional. Caso o preso não tenha condições financeiras por motivo de pobreza, o juiz poderá liberá-lo provisoriamente sem pagamento.
O projeto tramita em regime de urgência, já foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e ainda será votado pelo Plenário.
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