quinta-feira, 10 de junho de 2010

Operações de crédito por estados e municípios

Notícia do Senado
Comissão de Assuntos Econômicos
08 de junho de 2010
Senadores retiram de pauta projeto que simplifica operações de crédito por estados e municípios
Foi retirado da pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o projeto (PRS 18/10) que simplifica a tomada de empréstimos por municípios, estados e Distrito Federal, permitindo a análise das operações diretamente pelas instituições financeiras onde forem contratadas - atualmente, as operações requerem análise prévia do Ministério da Fazenda. As mudanças, propostas pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), receberam críticas dos senadores que apontam inconstitucionalidade na flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal.
- Eu insisto na inconstitucionalidade do projeto. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece a competência do Ministério da Fazenda e da Secretaria do Tesouro Nacional. Para mudar isso teria que mudar uma lei que é complementar e só poderíamos fazer isso por outra Lei complementar - disse o senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA).
A retirada de pauta foi solicitada pelo relator, Cesar Borges (PR-BA), que argumentou ser necessário discutir mais aprofundadamente o assunto, inclusive com a realização de audiências com representantes da Secretaria do Tesouro Nacional. A retirada da pauta recebeu apoio dos senadores Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e Roberto Cavalcanti (PRB-PB).
A iniciativa de Jucá insere três artigos na Resolução do Senado nº 43/01, que disciplina o endividamento dessas unidades da federação. Na principal mudança, ele acrescenta três parágrafos ao artigo 21 da Resolução para permitir que operações de crédito, que hoje requerem análise prévia do Ministério da Fazenda, sejam instruídas diretamente pelas instituições financeiras, nas seguintes condições:
a) quando o montante da operação for menor que R$ 600 mil;
b) quando o ente federativo não tiver atingido 70% dos limites para a dívida consolidada líquida, fixados na Resolução nº 40/01.
Em resumo, o projeto estabelece que as operações no valor de até R$ 600 mil, ainda que acima do limite de prudência estipulado pela lei, ou que sejam maiores do que esse valor, mas abaixo do limite, não precisarão ser analisadas pelo Ministério Fazenda.
Em defesa do projeto, Jucá disse que a obrigatoriedade de exame de todas as propostas de operações de crédito obriga o Ministério da Fazenda a dispensar atenção tanto às operações de pequeno valor (muitas vezes contratadas no âmbito de programas federais, com procedimentos homogêneos de contratação), quanto às operações mais relevantes, que contêm efetivo risco à estabilidade fiscal do ente federado. Na justificação, Jucá também disse:
- A ideia é repassar à instituição financeira concedente do crédito, para esses casos, a tarefa de examinar os limites e condições estipulados na
Resolução do Senado Federal nº 43/01. A instituição financeira ficaria obrigada a dar ampla transparência aos valores e condições efetivamente contratados, nos termos fixados pelo Conselho Monetário Nacional, estabelecendo um adequado fluxo de informações, de modo a lhe dar transparência, como preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nas outras duas mudanças, Jucá ajusta a Resolução à disciplina imposta por esses novos procedimentos de endividamento. Relator da matéria na ocasião, o senador Renato Casagrande ((PSB-ES) apresentou cinco emendas de redação ao texto. E disse que não via empecilhos legais à aprovação da matéria.
Teresa Cardoso e Marco Antonio Reis / Agência Senado

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