Notícia do Senado
Comissão de Constituição e Justiça
24 de junho de 2010
O Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores públicos federais poderá liberar o aposentado por invalidez para realizar atividade intelectual remunerada, no serviço público ou na iniciativa privada, desde que seja compatível com a incapacidade que motivou sua aposentadoria. Essa permissão é estabelecida em projeto de lei (PLS 273/08) do senador Romeu Tuma (PTB-SP) que já está em pauta para votação, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Apesar de o RJU (Lei 8.112/90) não proibir essa atuação profissional pós-aposentadoria por invalidez, Tuma alertou - na justificação do projeto - para o risco de o servidor público federal nesta condição sofrer ação por improbidade administrativa. A ausência de proibição legal não afastaria o entendimento de que essa prática representaria quebra do princípio da moralidade que rege a administração pública.
No parecer favorável ao PLS 273/08, com duas emendas, o relator, senador Neuto de Conto (PMDB-SC), reconheceu que a proposta corrige uma injustiça contra o servidor público federal aposentado por invalidez precocemente.
"Deve-se louvar o mérito do projeto ao propor a remoção do entrave imposto ao aposentado por invalidez que o proíbe de continuar a exercer atividade no serviço público federal, quando a sua capacidade intelectual não tiver sido afetada pela doença que motivou sua aposentadoria compulsória", afirmou o relator.
Simone Franco / Agência Senado
O Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores públicos federais poderá liberar o aposentado por invalidez para realizar atividade intelectual remunerada, no serviço público ou na iniciativa privada, desde que seja compatível com a incapacidade que motivou sua aposentadoria. Essa permissão é estabelecida em projeto de lei (PLS 273/08) do senador Romeu Tuma (PTB-SP) que já está em pauta para votação, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Apesar de o RJU (Lei 8.112/90) não proibir essa atuação profissional pós-aposentadoria por invalidez, Tuma alertou - na justificação do projeto - para o risco de o servidor público federal nesta condição sofrer ação por improbidade administrativa. A ausência de proibição legal não afastaria o entendimento de que essa prática representaria quebra do princípio da moralidade que rege a administração pública.
No parecer favorável ao PLS 273/08, com duas emendas, o relator, senador Neuto de Conto (PMDB-SC), reconheceu que a proposta corrige uma injustiça contra o servidor público federal aposentado por invalidez precocemente.
"Deve-se louvar o mérito do projeto ao propor a remoção do entrave imposto ao aposentado por invalidez que o proíbe de continuar a exercer atividade no serviço público federal, quando a sua capacidade intelectual não tiver sido afetada pela doença que motivou sua aposentadoria compulsória", afirmou o relator.
Simone Franco / Agência Senado
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