quarta-feira, 30 de junho de 2010

Senadores discutem proposta que muda regra de cobrança de ICMS

Notícia do Senado
Comissão de Constituição e Justiça
30 de junho de 2010

PEC prevê que estados produtores de petróleo e energia elétrica cobrem ICMS
Os estados produtores de energia elétrica e de petróleo e derivados - como lubrificantes e combustíveis - poderão passar a cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações de venda desses produtos a outros estados. É o que está previsto em proposta de emenda à Constituição em análise pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De autoria do senador Paulo Duque (PMDB-RJ), a PEC 20/07 elimina da Constituição texto contido no artigo 155, que estabelece a incidência exclusiva do imposto no destino, quando de transações comerciais envolverem petróleo e energia elétrica. Os autores da matéria consideram que essa norma constitucional representa uma injustiça para com os estados produtores, já que o ICMS incidente sobre essas mercadorias cabe integral e exclusivamente ao estado onde ocorre o consumo.
"É preciso restaurar a equidade de tratamento tributário e uniformizar a regra de incidência do ICMS. Não há motivo técnico ou jurídico para excepcionar os derivados de petróleo e a energia elétrica da regra que se aplica, com sucesso, a todas as demais mercadorias", justificam o senador Paulo Duque.
Ao apresentar parecer favorável à proposta, o relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), também classificou como discriminatório o tratamento dado pela norma constitucional aos estados produtores. Em seu parecer, ele explica que os estados do Pará e do Paraná deixam de arrecadar, ao ano, cerca de R$ 300 milhões e R$ 430 milhões, respectivamente, devido à não incidência de ICMS sobre a geração de energia elétrica. O Rio de Janeiro, segundo ele, renuncia a cerca de R$ 10 bilhões anualmente, devido à falta de cobrança de ICMS sobre sua produção de petróleo e derivados.
"Se esses estados foram beneficiados por investimentos federais, essas inversões já foram pagas pela renúncia fiscal", afirma Flexa Ribeiro em seu relatório.
Valéria Castanho / Agência Senado

PEC que trata das férias forenses é debatida no Senado

Associação Mineira do Ministério Público
29 de junho de 2010

Presidente da CONAMP, Procurador-Geral da República e representantes da magistratura, advocacia e Ministério Público debatem, no Senado, PEC 48/09, que trata das férias forenses. Audiência pública está marcada para as 09h. O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, César Mattar Jr., participa, nesta terça-feira (29), de audiência pública sobre a Proposta de Emenda à Constituição – PEC n.º 48 de 2009, que trata das férias forenses. O debate vai ser realizado, a partir das 09h, na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ do Senado, onde a matéria é analisada. Também foram convidados para a audiência o Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, e os presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Ophir Cavalcante, da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, Airton Mozart Valadares, da Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR, Antonio Carlos Bigonha, da Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe, Fernando César Mattos, e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra, Luciano Athayde. De acordo com a PEC 48/09, magistrados e membros do Ministério Público terão direito a férias anuais de 60 dias, divididas em dois períodos, sendo um de férias individuais e outro de férias coletivas. Uma emenda do relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), estende também o direito a férias de 60 dias aos defensores públicos. Pelo texto original da PEC 48/09, que tem como primeiro signatário o senador Valter Pereira (PMDB-MS), o período de férias coletivas seria de 2 a 31 de janeiro. No entanto, o relator apresentou emenda alterando a data – de 20 de dezembro a 20 de janeiro. A PEC também prevê que a atividade jurisdicional será ininterrupta em todos os graus de jurisdição e que durante todos os dias, inclusive nos períodos de férias coletivas dos magistrados e naqueles em que não houver expediente forense normal, haverá atendimento por juízes em plantão permanente. Na justificação da proposta, Valter Pereira afirma que, ao contrário do que se pensou, a eliminação das férias forenses não contribuiu para a qualidade da prestação jurisdicional no Brasil, pois nem beneficiou as partes e seus advogados, nem contribuiu para a celeridade judicial. Isso porque o fim das férias coletivas permitiu que os magistrados gozassem suas férias em diferentes meses do ano, prejudicando, assim, a tramitação dos processos, sobretudo nos tribunais, já que as câmaras e turmas ficavam desfalcadas para realizar julgamentos. (Conamp)

Cobrança administrativa do crédito tributário

Notícia do Senado
Comissão de Constituição e Justiça
29 de junho de 2010
Entidades pedem na CCJ rejeição do projeto que institui a penhora administrativa
Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Confederação Nacional da Indústria (CNI), e da Confederação Nacional do Comércio (CNC) defenderam, em audiência pública realizada nesta terça-feira (29), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a rejeição do projeto de lei do Senado (PLS 10/05) que institui a penhora administrativa.
O projeto, em tramitação na CCJ, autoriza a administração pública, por meio das procuradorias fazendárias, a notificar diretamente o devedor e, se a dívida permanecer sem pagamento, a realizar a penhora de bens. Pelo texto, de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS) os atos de notificação inicial e penhora, passam a ser medidas administrativas e não mais judiciais.
Na avaliação do conselheiro federal da OAB, Luiz Cláudio Silva Allemand, o projeto retira a garantia fundamental dos contribuintes de recorrerem ao Judiciário para buscar resolver seus litígios com o poder público. Para ele, a justificativa principal do projeto, de que a mudança na legislação atual é necessária devido à ineficiência do Judiciário, não pode ser aceita, uma vez que os cidadãos também são prejudicados pelo mesmo defeito daquele poder.
- Há um buraco neste projeto porque o contribuinte não pode estar à mercê do aparelho estatal. Ou nós teremos que revisar então os conceitos de Estado - disse Luiz Allemand.
Gustavo Amaral, advogado da CNI, considerou a proposição inoportuna, por pretender discutir a questão da penhora administrativa de forma separada do problema maior da execução fiscal. Em sua opinião, o projeto, ao permitir o bloqueio de recursos financeiros, poderá levar ao aumento de gastos públicos, devido ao fato de os valores bloqueados serem contabilizados como receita pelos governos em todas as esferas.
Já na visão do consultor da União, Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, o projeto deverá permitir uma administração pública mais eficaz e eficiente, com custos muito menores. Para ele, a proposta também poderá "aliviar o Poder Judiciário de uma sobrecarga de trabalho para a qual não tem vocação".
Presidindo a audiência pública, o senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), criticou a ineficiência do sistema tributário brasileiro, que onera mais as classes mais pobres em razão da existência de inúmeros impostos indiretos. Segundo o parlamentar, o governo deveria dar prioridade a esse problema, em vez de procurar implementar um sistema de penhora administrativa.
Laércio Franzon / Agência Senado

CCJ vai votar criação de conselho para controlar Tribunais de Contas

Notícia do Senado
Comissão de Constituição e Justiça
29 de junho de 2010
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) já está pronta para votar proposta de emenda à Constituição (PEC 30/07) que cria o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC) e do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas. De iniciativa do senador Renato Casagrande (PSB-ES), a proposta recomenda a criação de um órgão superior de controle administrativo, financeiro e disciplinar para esses tribunais semelhante aos que já foram implantados nas esferas da Justiça e do Ministério Público - o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Pela proposta, o novo conselho deverá ser constituído por 15 membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução. No entanto, o relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR), apresentou emenda que acrescenta mais um integrante e altera sua composição para garantir que os Conselhos Federais de Contabilidade (CFC), de Economia (Cofecon) e de Engenharia e Arquitetura (CREA) tenham representação no organismo, assim como a Federação Nacional das Entidades de Servidores dos Tribunais de Contas (FENASTC).
Para acomodar esses novos integrantes, Jucá reduz a previsão - para apenas um nome - de integrantes originários dos Tribunais de Contas dos Estados (nesse caso, Renato Casagrande previa três), do Ministério Público da União junto ao TCU (eram dois) e dos Ministérios Públicos juntos aos TCM (aqui também eram dois).
As propostas do autor e do relator mantêm concordância, entre outros pontos, no que se refere à participação de dois cidadãos com idoneidade moral, reputação ilibada e notórios conhecimentos, um deles indicado pelo Senado Federal e o outro pela Câmara dos Deputados.
Há convergência ainda quanto aos assentos reservados ao TCU, com vagas para dois ministros; aos Tribunais de Contas dos Municípios (TCMs), que terão apenas um conselheiro; e ao Ministério Público junto aos TCMs, também com um conselheiro apenas.
Nomeação
A indicação de cada integrante do CNTC será feita pela entidade representada, cabendo a nomeação ao presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado. A presidência do conselho será ocupada pelo ministro indicado pelo TCU que for mais antigo no cargo.
As atribuições definidas para o conselho incluem controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais de contas, assim como o cumprimento dos deveres funcionais por seus integrantes. Será sua responsabilidade ainda zelar pelo cumprimento das leis orgânicas e dos regimentos dessas Cortes e apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados, com poderes, inclusive, para anular e rever as medidas ou fixar prazo para a adoção de providências.
Na justificação da PEC 30/07, Renato Casagrande considerou ser incompatível com o Estado Democrático de Direito a existência de estruturas orgânicas na esfera estatal imunes a fiscalização.
"Todo e qualquer Poder, órgão, instituição ou servidor público deve estar sujeito a alguma forma de controle, com vistas a garantir a mais ampla transparência no desempenho de atividades públicas e evitar que se cometam abusos ou atos de improbidade administrativa", sustentou.
Romero Jucá também concordou quanto à conveniência de um órgão superior de controle dos tribunais de contas. Segundo afirmou, a experiência bem sucedida dos órgãos de controle nas esferas da Justiça e do Ministério Público confirma que esses conselhos contribuem para tornar mais ágil e eficaz a atuação dos órgãos fiscalizados e para coibir desvios funcionais e de gestão.
Se passar na CCJ, a matéria seguirá para o Plenário, onde será votada em dois turnos. Simone Franco/Gorette Brandão / Agência Senado

terça-feira, 29 de junho de 2010

OAB participará de audiência no Senado que debaterá penhora administrativa

OAB do Rio Grande do Norte
28 de junho de 2010

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, designou o presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da entidade, o conselheiro federal Luiz Claudio Allemand, para representar a OAB Nacional na audiência pública que será realizada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal para instruir o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 10, de 2005. O projeto, de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), pretende modificar o atual sistema de cobrança dos créditos inscritos em Dívida Ativa, instituindo o mecanismo da penhora administrativa. A audiência pública acontece amanhã (29), a partir das 9h, na Sala de Reuniões da CCJ, Anexo II do Senado.
A reunião será conduzida pelo presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO). A deliberação para que a OAB preste suas contribuições ao debate sobre a matéria se deu na reunião da CCJ do dia 12 de maio deste ano. O convite à OAB foi requerido pelo senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA)
Sobre o mesmo assunto veja também:
OAB/SP elogia recuo do governo sobre projetos abusivos de execução fiscal


http://direitoprojetadopgesp.blogspot.com/.

segunda-feira, 28 de junho de 2010

Parecer sobre PEC de servidores inativos pode ser apresentado na quarta

Notícia da Câmara dos Deputados
28 de junho de 2010
O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 555/06, deputado Luiz Alberto (PT-BA), apresentará seu parecer na terça-feira (29). A PEC extingue a cobrança previdenciária de servidores públicos inativos. O relatório ainda não foi divulgado, mas o deputado já anunciou que pode propor o fim gradual da contribuição. A proposta é do ex-deputado Carlos Mota.
Atualmente, a contribuição previdenciária de aposentadorias e pensões do serviço público é de 11% sobre a parcela que ultrapassa o teto previdenciário do INSS, hoje em R$ 3.416,00. A proposta atinge os aposentados e pensionistas com direito adquirido até 31 de dezembro de 2003.
"Nós estamos construindo um consenso na comissão de trabalhar com uma ideia de escalonamento em cada ano de aposentado, havendo um fator redutor dessa contribuição. Chegando ao ponto de, numa idade estipulada em torno de 70 anos, ocorrer a isenção total", explicou o deputado durante a última audiência pública da comissão, no último dia 16.
A reunião está marcada para as 14h30 no plenário 11.

Íntegra da proposta: PEC-555/2006

Da Redação/PCS

Audiência discutirá remuneração dos advogados públicos

Notícia da Câmara dos Deputados
28 de junho de 2010
A comissão especial sobre a remuneração dos advogados públicos realiza nesta terça-feira (29) audiência pública para discutir o assunto com representantes de defensores públicos e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A audiência foi sugerida pelo relator da comissão, Mauro Benevides (PMDB-CE).
Serão convidados para o debate representantes da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), do Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege) e da Ordem dos Advogados do Brasil - seccional Ceará (OAB/CE).
A audiência será realizada às 14h30, em plenário a definir.

Vinculação ao STF
A comissão foi criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 443/09, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que vincula os subsídios das carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU) e das procuradorias dos estados e do Distrito Federal ao subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a PEC, o subsídio do nível mais alto dessas carreiras equivalerá a 90,25% do subsídio mensal dos ministros.
Ainda de acordo com a PEC, os subsídios dos demais integrantes da AGU e das procuradorias estaduais e do DF serão fixados em lei e escalonados. A diferença salarial entre uma categoria e outra não poderá ser maior que 10% nem menor que 5%.
Atualmente, a Constituição já limita o subsídio das carreiras do Poder Judiciário, dos integrantes do Ministério Público, dos procuradores e dos defensores públicos a 90,25% do subsídio dos ministros do STF, mas não menciona as carreiras da AGU e das procuradorias estaduais e do DF.

Íntegra da proposta: PEC-443/2009
Da Redação/PT

sexta-feira, 25 de junho de 2010

Alteração da Lei de Improbidade Administrativa

Notícia da Câmara dos Deputados
23 de junho de 2010
Trabalho aprova inversão de ônus da prova em crimes de improbidade

Com a inversão, o servidor suspeito de enriquecimento ilícito terá de provar a origem de seus bens.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 5581/09, do deputado Fernando Chiarelli (PDT-SP), que permite ao juiz inverter o ônus da prova quando houver indícios de enriquecimento ilícito por parte de autoridade, agente ou servidor público. Dessa forma, o suspeito terá o dever de comprovar a origem do seu patrimônio.
O relator da proposta, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), disse que a atual redação da Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) dá margem a interpretações diversas sobre em quem recai o ônus da prova.
"Para alguns estudiosos, cabe ao Estado a comprovação da ilicitude do enriquecimento. Para outros, entretanto, cabe ao autor da ação (geralmente o Ministério Público) comprovar apenas que a evolução patrimonial do agente público é incompatível com o seu vencimento, cabendo a este provar que o acréscimo patrimonial ocorreu de forma lícita", disse Almeida.
Para o deputado, o projeto acaba com essas dúvidas, ao prever de forma expressa a inversão do ônus da prova, por meio de autorização judicial, de ofício ou a pedido do Ministério Público ou dos demais legitimados.
Penas de prisãoO projeto também estabelece penas de reclusãoA reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade. Destina-se a crimes dolosos (com intenção). Na prática, não existe hoje diferença essencial entre reclusão e detenção. A lei, porém, usa esses termos como índices ou critérios para a determinação dos regimes de cumprimento de pena. Se a condenação for de reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Na detenção, cumpre-se em regime semi-aberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado. Há ainda prisão simples, prevista para as contravenções penais e pode ser cumprida nos regimes semi-aberto ou aberto. para os seguintes casos, previstos na Lei de Improbidade Administrativa:- atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito (artigo 9º da lei): reclusão de 6 a 12 anos e multa. Se a conduta for culposa, reclusão de três a seis anos e multa.- condutas que causem prejuízo aos cofres públicos (artigo 10 da lei): reclusão de quatro a oito anos e multa. Se a conduta for culposa, reclusão de dois a quatro anos e multa.- atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (artigo 11 da lei): reclusão de dois a quatro anos e multa. Se a conduta for culposa, reclusão de um a dois anos e multa.
TramitaçãoO projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, seguirá para o plenário.

Íntegra da proposta: PL-5581/2009
Reportagem - Murilo Souza Edição - Pierre Triboli

Vencimentos dos advogados públicos

Notícia da Câmara dos Deputados
22 de junho de 2010
Saulo Cruz
Relator vai analisar impacto de PEC que aumenta salário de advogados públicos
Segundo João Carlos Souto (D), 12 mil advogados públicos poderão ser beneficiados pelo reajuste.
O relator das propostas de emenda à Constituição (PECs) 443/09 e 465/10, que vinculam a remuneração de advogados e defensores públicos ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), disse que ainda vai avaliar o impacto financeiro da medida antes de entregar seu relatório.
“Estamos buscando dados para identificar o que as propostas vão significar para os orçamentos da União e dos Estados”, afirmou, nesta terça-feira, durante audiência pública da comissão especialComissão temporária criada para examinar e dar parecer sobre projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito. Em vez de tramitar pelas comissões temáticas, o projeto é analisado apenas pela comissão especial. Se aprovado nessa comissão, segue para o Senado, para o Plenário ou para sanção presidencial, dependendo da tramitação do projeto. que analisa o tema. De acordo com Benevides, o relatório deve ficar pronto em 40 dias.
Aumento salarialPelas propostas, a remuneração do topo das carreiras de advogados e defensores públicos será fixada em 90,25% do subsídio dos ministros do STF, o teto do funcionalismo. Em valores atuais, o salário final seria de R$ 24.117, 62. Atualmente, o maior subsídio pago às categorias é de R$ 19.451,00, conforme aumento concedido em 2006.
As PECs vão beneficiar todas as carreiras da advocacia pública - procuradores do Banco Central e da Fazenda Nacional, advogados da União, procuradores federais, dos estados e dos municípios – e os defensores públicos das três esferas. O presidente do Fórum Nacional da Advocacia Pública, João Carlos Souto, estima que ao menos 12 mil advogados públicos sejam beneficiados pelo reajuste.
MunicípiosSegundo Souto, a proposta vai igualar o salário final dos advogados públicos ao valor já pago ao topo da carreira do Ministério PúblicoA Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).. Ele antecipou, no entanto, que alguns municípios podem ter problemas para arcar com valores tão altos.
“O parâmetro salarial não está fora da complexidade das funções da advocacia pública, mas é possível que tenha de ser criada uma regra específica para os municípios que não possam pagar esse valor”, afirmou.
Íntegra da proposta:
PEC-443/2009
PEC-465/2010
Reportagem – Carol Siqueira Edição – Marcelo Oliveira

Receita critica projeto que reduz prazo para lançar tributos

Notícia da Câmara dos Deputados
22 de junho de 2010
Saulo Cruz
Na audiência, foram abordados temas como a sonegação fiscal.A Secretaria da Receita Federal se declarou nesta terça-feira contrária à aprovação do Projeto de Lei Complementar 129/07, do deputado Guilherme Campos (DEM-SP), que reduz de cinco para dois anos o prazo para a fazenda pública da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal fazer o lançamento de tributos.
Durante audiência pública sobre o assunto realizada pela Comissão de Finanças e Tributação, o subsecretário da Receita, Sandro de Vargas Serpa, afirmou que todo o sistema atual de fiscalização e cobrança está “estruturado” no prazo de cinco anos e, caso ele seja reduzido, as declarações periódicas feitas pelos contribuinte também deverão ter os seus prazos revistos para baixo. “Quando o Fisco programa os prazos de cumprimento das obrigações acessórias, estabelece prazos mais dilatados, porque temos cinco anos para programar a busca, a fiscalização e a cobrança do crédito tributário”, argumentou.
São consideradas “obrigações acessórias”, entre outras, as seguintes declarações periódicas: declaração e apuração do ICMS (mensal); declaração do movimento econômico de microempresa e empresa de pequeno porte (anual); e declaração da movimentação econômica de produtos com ICMSImposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Tributo estadual que incide sobre a movimentação de produtos, como alimentos e eletrodomésticos, e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Esse imposto incide também sobre importações, mas não sobre as exportações. O ICMS é um tributo não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. De acordo com a Constituição, 25% do total arrecado com o ICMS pertencem aos municípios. Guerra fiscal Atualmente, cada estado tem sua legislação sobre o ICMS, por isso há várias alíquotas e tratamentos tributários diferenciados, o que, algumas vezes, gera conflitos entre os estados. É a chamada guerra fiscal. A unificação dessas leis é um dos objetivos da reforma tributária. (mensal).

Escalonamento
Para tentar amenizar a oposição do governo, o relator da proposta na comissão, deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), anunciou um “escalonamento” na redução. Assim, no primeiro ano o prazo cairia para quatro anos; no segundo, para três anos; e no terceiro, para dois. Guilherme Campos, que sugeriu a realização da audiência, admite dificuldades na aprovação do projeto, mesmo com o escalonamento sugerido pelo relator. Ele, no entanto, minimiza a argumentação da Receita. “O contribuinte presta quase todas as suas informações online, em períodos extremamente reduzidos. Precisamos incluir no Código Tributário Nacional os ganhos proporcionados pela informatização da sociedade”, argumentou.
Durante a audiência, uma declaração do deputado João Dado (PDT-SP) provocou uma reação áspera. O parlamentar defendeu a manutenção do prazo de cinco anos para a cobrança de tributos antigos e, declarando-se um funcionário do Fisco “por 30 anos”, disse que o Brasil é um “país de sonegadores”.
A vice-presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Letícia Fernandes, e o presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, Antônio do Amaral, protestaram. Amaral disse que a generalização feita pelo deputado “não ajuda o debate sobre o sistema tributário”, e Fernandes alegou que o próprio parlamentar deveria ser enquadrado entre os sonegadores caso a sua afirmação fosse procedente.
Diante da reação, João Dado disse que havia se manifestado “de forma acalorada”. Ele explicou que queria dizer que o Estado não pune os sonegadores, pois prefere negociar os débitos em programas como o Refis.

Íntegra da proposta: PLP-129/2007
Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – João Pitella Junior

Alteração da Lei da Ação Civil Pública

Notícia da Câmara dos Deputados
23 de junho de 2010
Subcomissão apoia fim da exclusividade do MP na condução de inquérito
O relatório do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP) para a subcomissão especial que analisa o fim da exclusividade e autonomia do Ministério Público de conduzir inquéritos civis públicos recebeu apoio dos integrantes do colegiado. Vinculada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a subcomissão referendou o texto de Ortiz ao Projeto de Lei 6745/06, do deputado João Campos (PSDB-GO) e do ex-deputado Vicente Chelotti.
De acordo com o substitutivo, o inquérito civil público poderá ser presidido também por delegado de polícia e deverá ser submetido ao juiz cível competente. Segundo Marcelo Ortiz, as mudanças aprovadas não vão diminuir a atuação do Ministério Público. “Quem tem a experiência de fazer investigações poderá fazê-las, sem ficar na dependência da atuação do Ministério Público”, disse o deputado em referência à Polícia Civil.O texto ainda terá uma nova rodada de discussões na quarta-feira (30) e ficará pronto para ser discutido e votado pelo conjunto dos deputados da CCJ. Depois, será votado pelo Plenário.
A reunião da subcomissão já se encerrou.* Matéria atualizada às 18h30.
Íntegra da proposta: PL-6745/2006
Reportagem – Vania Alves Edição - Newton Araújo


Notícia da Câmara dos Deputados
23 de junho de 2010
Subcomissão apoia presidência policial em inquérito civil público
A autoridade policial poderá instaurar inquérito civil público sob sua presidência caso constate indícios de crime. A medida faz parte do substitutivo que o deputado Marcelo Ortiz (PV-SP) apresentou à subcomissão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) criada para analisar o Projeto de Lei 6745/06, do deputado João Campos (PSDB-SP) e do ex-deputado Vicente Chelotti.
O texto recebeu o apoio dos parlamentares presentes à reunião de hoje, mas será novamente discutido na próxima quarta-feira, a partir das 14h30. O parecer final deverá ser levado à CCJ para discussão e votação. Depois, será votado pelo Plenário.
Segundo a proposta, após o encerramento do inquérito presidido por autoridade policial, ele será encaminhado ao juiz competente, que concederá vista ao Ministério Público (MP). A idéia de ampliar o número de competentes para presidir o inquérito é a de que o MP não detém o monopólio da investigação civil e que as autoridades policiais reúnem condições e possuem maior e melhor estrutura para a realização do inquérito civil. A proposta altera a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7347/85).
Investiga e acusa
O relator explica que no Brasil vigora o “sistema de persecução acusatório”, que se caracteriza pelo fato de que o delegado de polícia investiga, o membro do Ministério Público acusa, o advogado defende e o magistrado julga.
“Além disso, o exercício da investigação, tanto na área civil como na criminal pelos membros do Ministério Público é severamente criticado pela Ordem dos Advogados do Brasil porque funde na mesma pessoa o profissional que produz as provas e acusa, circunstância que causa desequilíbrio na relação processual (igualdade de força e armas entre a defesa e acusação), o que violaria os princípios da imparcialidade, ampla defesa e do devido processo legal”, disse.
O deputado afirma que a polícia judiciária, por não ser parte, não se envolve e nem se apaixona pela causa investigada, seja na esfera civil ou na órbita criminal.
Prazo do inquérito
O substitutivo também prevê que o inquérito terá prazo de 60 dias para ser concluído, salvo na hipótese de a complexidade da investigação exigir ampliação. Esta poderá ser de até 180 dias e só será concedida por decisão de um juiz. O relator explica que não é admissível que o investigado fique à mercê de um inquérito sem fim, com inúmeros atos de sua vida em suspenso.
O substitutivo também determina que o investigado deverá ser notificado do inquérito para poder tomar conhecimento dos atos e apresentar suas alegações. O relator afirma que essa providência vai possibilitar o esclarecimento de fatos ainda na fase pré-processual da ação civil pública, o que contribuirá para se evitar o indesejável ajuizamento de ações, trazendo ganhos para a economia processual.
Controle judicial
A proposta também introduz na Lei 7347/85 o controle judicial do inquérito e o controle superior dos atos da autoridade, Ministério Público ou policial que presidir o inquérito. O juiz deverá informado imediatamente após a instauração do inquérito.
De acordo com o relator, o controle do inquérito civil público é necessário para que o Poder Judiciário possa verificar a legalidade dos atos praticados. Caso alguém queira questionar os atos do presidente do inquérito, deverá apresentar recurso ao órgão superior da instituição, que deverá resolver a questão em até 60 dias.
Íntegra da proposta: PL-6745/2006
Reportagem - Vania Alves Edição - Newton Araújo

Servidor aposentado por invalidez poderá ser autorizado a exercer atividade remunerada

Notícia do Senado
Comissão de Constituição e Justiça
24 de junho de 2010
O Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores públicos federais poderá liberar o aposentado por invalidez para realizar atividade intelectual remunerada, no serviço público ou na iniciativa privada, desde que seja compatível com a incapacidade que motivou sua aposentadoria. Essa permissão é estabelecida em projeto de lei (PLS 273/08) do senador Romeu Tuma (PTB-SP) que já está em pauta para votação, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Apesar de o RJU (Lei 8.112/90) não proibir essa atuação profissional pós-aposentadoria por invalidez, Tuma alertou - na justificação do projeto - para o risco de o servidor público federal nesta condição sofrer ação por improbidade administrativa. A ausência de proibição legal não afastaria o entendimento de que essa prática representaria quebra do princípio da moralidade que rege a administração pública.
No parecer favorável ao PLS 273/08, com duas emendas, o relator, senador Neuto de Conto (PMDB-SC), reconheceu que a proposta corrige uma injustiça contra o servidor público federal aposentado por invalidez precocemente.
"Deve-se louvar o mérito do projeto ao propor a remoção do entrave imposto ao aposentado por invalidez que o proíbe de continuar a exercer atividade no serviço público federal, quando a sua capacidade intelectual não tiver sido afetada pela doença que motivou sua aposentadoria compulsória", afirmou o relator.

Simone Franco / Agência Senado

Internet poderá ser veículo de comunicação oficial dos três poderes

Notícia do Senado
COMISSÕES /Comunicação
24 de junho de 2010
Projeto de lei que autoriza a utilização da internet como veículo de comunicação oficial das três esferas de governo está pronto para ser votado na reunião desta terça-feira (29) da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). A proposta, de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), já foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Após a aprovação pela CCT, na qual receberá decisão terminativa, a matéria será enviada para exame da Câmara dos Deputados.
De acordo com o projeto (PLS 323/06), a União deverá incentivar e prover recursos técnicos para a implementação da medida. O relator do projeto na CCT, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), lembra que alguns órgãos federais já usam a internet como meio de comunicação oficial. No entanto, nos estados e, especialmente nos municípios, esse recurso não é utilizado de forma eficiente.
Azeredo assinala que a legislação brasileira já prevê de forma explícita a utilização da internet em algumas situações. Lembra, por exemplo, que é permitido o uso de meio eletrônico para comunicação de atos e transmissão de peças processuais. Também o Código de Processo Civil (CPC) estabelece que os tribunais, no âmbito de sua jurisdição, poderão disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, desde que observem, entre outros critérios, a autenticidade e integridade nas comunicações.
O Poder Executivo, argumenta ainda o senador, desenvolveu o Portal da Transparência da Controladoria Geral da União (CGU), pelo qual os brasileiros podem acompanhar como os recursos públicos são usados. Azeredo entende que o Estado precisará utilizar cada vez mais a internet para cumprir o preceito constitucional da transparência e destaca o potencial da internet como meio de comunicação e de interação entre o cidadão e os governantes.
"A proposta contribui para o esforço de modernização da administração pública brasileira. A iniciativa, no caso de sua aprovação, incentivará uma cultura de transparência baseada na tecnologia da internet, possibilitará o controle social da gestão pública e assegurará as condições de efetivação do princípio da publicidade dos atos administrativos", argumenta o relator.

Iara Farias Borges / Agência Senado

quinta-feira, 24 de junho de 2010

Aprovar PEC 443 é enxergar lugar da advocacia pública

Conjur
21 de junho de 2010
Íntegra do artigo de doutrina

Governo prepara ajustes nas regras das aposentadorias

JusBrasil
24 de junho de 2010
Extraído de: Previdência Associativa do Ministério Público e da Justiça Brasileira - 23 horas atrás
O Ministério da Previdência prepara um conjunto de ajustes às regras para aposentadoria que pode resultar em uma indicação de que será necessário, a médio e longo prazos, unificar o Regime Geral de Previdência Social e o regime próprio dos servidores públicos. Essa proposta poderá, também, defender a necessidade de separação formal, no âmbito da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), das contas das previdências urbana (superavitária) e rural (deficitária), com transferência da última para gestão do Tesouro Nacional.
A indicação sobre essas sugestões de mudanças foi dada pelo ministro da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, que informou que os ajustes estão sendo formulados a pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e deverão ser concluídos no fim do ano.
Ao comentar que a formulação das propostas está em curso, o ministro se posicionou contra a necessidade de uma reforma e defendeu alterações pontuais, com utilização de regras de transição que evitem corrida às aposentadorias.
Gabas não se comprometeu com modificações específicas às regras, mas lembrou, por outro lado, que o aumento da expectativa de vida da população exigirá políticas direcionada a idosos. Também disse ser favorável a favor de mudanças no regime de previdência dos servidores públicos, com revisão de "privilégios".
Ao se manifestar contra a necessidade de uma reforma institucional, ele salientou que a capacidade de expansão da arrecadação não se esgotou e que há um grande trabalho a ser feito na recuperação de créditos tributários vinculados ao INSS. Ele disse ainda que, se houver a desoneração da folha das empresas, terá de haver outro tipo de receita previdenciária.
Defensor da separação das contas da previdência urbana e rural e da transferência das contas de pagamento de benefícios a trabalhadores rurais para o Tesouro, Gabas disse que essa é uma discussão no governo. Ele, por outro lado, reconhece a dificuldade de acerto dessa mudança com a área econômica. "Essa separação não aconteceu porque não há consenso."
O ministro classificou como retrocesso a aprovação, no Congresso, do fim do fator previdenciário (mecanismo que reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição) e acrescentou que a medida deverá ser vetada pelo presidente Lula.
Gabas apresentou na quarta-feira as contas da Previdência Social no terceiro e quarto meses do ano, que não haviam sido divulgadas desde a saída do ex-ministro José Pimentel. Em março, as receita de R$ 15,998 bilhões e as despesas de R$ 22,774 bilhões resultaram em déficit de R$ 6,775 bilhões em função, principalmente, do pagamento de sentenças judiciais. Em abril, sem a pressão da quitação das sentenças, as despesas fecharam em R$ 19,341 bilhões e as receitas em R$ 16,330 bilhões, gerando um déficit de R$ 3 bilhões, 55,5% menor.
O resultado do primeiro quadrimestre refletiu o aumento do salário mínimo para R$ 510. As receitas atingiram R$ 62,135 bilhões, 9,5% maiores por causa da maior arrecadação da contribuição previdenciária devido ao maior número de trabalhadores formais. As despesas somaram R$ 79,546 bilhões, alta de 9,2% por causa do impacto do reajuste do salário mínimo. O déficit no quadrimestre é de R$ 17,411 bilhões. No ano, ele é estimado em R$ 50 bilhões.

(Valor -07/06/10)

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Cobrança administrativa do crédito tributário

Migalhas
21 de junho de 2010
OAB/SP elogia recuo do governo sobre projetos abusivos de execução fiscal
O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, elogiou a decisão do governo de retirar da pauta do Congresso o conjunto de projetos que agregavam o PLP 469/09 e os PL 5080/09 e 5982/09, que garantiam poder de polícia aos fiscais da procuradoria-geral da Fazenda Nacional, órgão que responde pela gestão da dívida ativa da União. O pacote foi analisado pelo comitê de gestão do Pacto Republicano, firmado pelos presidentes dos três poderes, que indicou exageros e pediu mudanças nas propostas. "Essa é mais uma vitória da sociedade organizada que se articulou para conter a ânsia arrecadatória do Estado, procurando restabelecer os limites razoáveis dessa arrecadação. Elaborado sob pretexto de agilizar os processos de execução fiscal, nada mais são do que um conjunto de medidas abusivas e ofensivas ao Estado democrático de Direito", afirmou D’Urso. Para o advogado tributarista, Walter Cardoso Henrique, presidente do Comitê de Estudos dos Projetos de Lei de Execução Fiscal da OAB/SP, as alterações que vinham sendo propostas ao CTN eram inconstitucionais, como relatava o parecer elaborado pela OAB/SP e encaminhado ao Congresso Nacional, com inúmeras entidades como Sescon e Associação Comercial de São Paulo. "A proposta dava poder de juiz e de polícia aos fiscais da Receita, negava-se a participação do judiciário e a garantia do devido processo legal em conflitos envolvendo cobrança de tributos pelo poder público, tornando ainda maior o desequilíbrio entre o Estado e o cidadão", explicou. Entre as medidas propostas nos projetos estavam quebra do sigilo, invasão de empresas e casas sem autorização da Justiça, penhora de bens, transferência de patrimônio e fim da presunção de inocência. De acordo com a OAB/SP, o pacote faria com que os cidadãos tivessem de procurar o poder Judiciário para demandar o Estado em suas diversas esferas (União, Estados, municípios e DF); enquanto o Estado poderia executar administrativamente os bens dos cidadãos, somente oferecendo acesso ao poder Judiciário depois de feito o arresto dos bens do devedor.

PEC revoga isenção de ICMS para envio de petróleo e energia elétrica

Notícia da Câmara dos Deputados
18 de junho de 2010
Arquivo - Bernardo Hélio
Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 485/10, do deputado Edmilson Valentim (PCdoB-RJ), que revoga a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços para operações de envio de petróleo e derivados e de energia elétrica entre estados produtores e consumidores.
A Constituição assegura a imunidade tributária nesse repasse. Segundo o autor do projeto, o ICMS é responsável pela maior parte dos recursos arrecadados pelos estados brasileiros e é o "sustentáculo mais importante da autonomia estadual".

Discriminação
O deputado argumenta que, nas operações de envio de petróleo e derivados e de energia elétrica, os estados consumidores ficam com a totalidade dos tributos gerados pela circulação desses bens.
Para Valentim, o objetivo do projeto é "eliminar uma injusta e desproporcional discriminação contra os estados produtores de petróleo e de energia elétrica". De acordo com o parlamentar, uma melhor distribuição desses recursos é necessária para que a federação brasileira ganhe em força e equilíbrio.

Tramitação
A admissibilidade será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, a proposta será analisada por comissão especial e, depois, votada em dois turnos pelo Plenário.

Íntegra da proposta: PEC-485/2010
Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Newton Araújo

Projeto reduz contribuição de estados e municípios para o PIS/Pasep

Notícia da Câmara dos Deputados
18 de junho de 2010
Arquivo - Brizza Cavalcante
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7103/10, do deputado Moreira Mendes (PPS-RO), que reduz as contribuições dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para o PIS/Pasep.
Atualmente, essa contribuição é de 1% do montante das receitas correntes arrecadadas e das transferências recebidas, conforme a Lei 9.715/98.
O projeto reduz a alíquota para 0,5% e retira do montante utilizado para o cálculo desse percentual as seguintes receitas:– dos sistemas de previdência próprios dos servidores estaduais, do Distrito Federal e municipais;– de transferências do Sistema Único de Saúde (SUS) e seus programas de financiamento da saúde;– de transferências provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ou de programas congêneres;– de transferências voluntárias relativas a convênios com a União, e de estados com os municípios, para aplicação direta em despesas correntes ou de capital.
Moreira Mendes afirma que a aprovação de sua proposta vai aumentar a disponibilidade de recursos para estados e municípios, sem afetar de forma relevante a receita total do PIS/Pasep. O deputado lembra que a contribuição continuará a incidir sobre as receitas do Fundo de Participação dos Estados (FPE), do ICMS e do IPVA, entre outros tributos.
"Entendemos que essa contribuição onera de forma substancial os estados, reduzindo as ações direcionadas às realizações de obras e serviços de interesse público", afirma o autor. Para o deputado, o projeto vai permitir maior equilíbrio nas contas públicas estaduais, do Distrito Federal e municipais.
Mendes ressalta que os recursos do PIS/Pasep são destinados às políticas de competência da União e que os estados, o Distrito Federal e os municípios contribuem para a efetivação dessas políticas em detrimento de suas políticas públicas próprias. Os recursos do PIS/Pasep são utilizados para pagamento de abono a trabalhadores que recebem até dois salários mínimos por mês.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-7103/2010

Reportagem - Oscar Telles Edição – Wilson Silveira

Comissão discute remuneração de advogados públicos

Notícia da Câmara dos Deputados
21 de junho de 2010
A comissão especial sobre a remuneração dos advogados públicos, instalada no último dia 1º, se reúne nesta terça-feira (22) para discutir a matéria com representantes do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal; da Associação Nacional dos Procuradores de Estado e da Associação Nacional dos Procuradores Municipais.
A comissão foi criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 443/09, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que vincula os subsídios das carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU) e das procuradorias dos estados e do Distrito Federal ao subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os deputados José Mentor (PT-SP) e Mauro Benevides (PMDB-CE) são, respectivamente, o presidente e o relator da comissão.
A audiência será realizada às 14h30. O local ainda não foi definido.

Íntegra da proposta: PEC-443/2009
Da Redação/WS

Comissão discutirá redução de prazo para lançamento de tributos

Notícia da Câmara dos Deputados
21 de junho de 2010
A Comissão de Finanças e Tributação realiza audiência pública nesta terça-feira (22) para discutir o Projeto de Lei Complementar 129/07, do deputado Guilherme Campos (DEM-SP), que reduz de cinco para dois anos o prazo para a Fazenda Pública da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal fazer o lançamento de tributos. O debate foi proposto pelo deputado Guilherme Campos (DEM-SP).
Atualmente, o Código Tributário Nacional (CTN) determina que, quando ocorrer fato gerador de tributo - geração de renda, circulação de mercadoria, transação financeira, por exemplo -, o Fisco terá cinco anos para efetuar o lançamento tributário (procedimento que especifica e determina o tributo devido). Após o lançamento, começa a correr o prazo de prescrição para o contribuinte cobrar na Justiça tributo pago indevidamente.
Foram convidados para o debate:- o subsecretário da Receita Federal, Sandro de Vargas Serpa;- o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon; - a diretora-executiva do Conselho Federal de Contabilidade, Elys Tevania;- o vice-presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IPBT), Letícia Mary Fernandes do Amaral;e - o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-SP, Antônio Carlos Rodrigues do Amaral.
A audiência está marcada para as 14h30. O local ainda não foi definido.

Íntegra da proposta: PLP-129/2007
Da Redação/PCS

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Pregão eletrônico para aquisição de bens pode se tornar obrigatório na Administração Pública

Notícia do Senado
16 de junho de 2010
Comissão de Constituição e Justiça
A adoção da modalidade pregão eletrônico para que a administração pública adquira bens e serviços em geral poderá ser tornar obrigatória. A determinação está prevista em proposta aprovada nesta quarta-feira (16), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que restringe também a modalidade carta-convite a situações excepcionais. A proposta segue para análise do Plenário.
Pelo projeto (PLS 277/06), de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos, que funcionou entre 2005 e 2006, nas licitações em que for necessária uma análise detida de aspectos técnicos do objeto, poderá ser realizado processo licitatório nas modalidades concorrência ou tomada de preços. Nos casos em que, por razões técnicas, for inviável a utilização do pregão eletrônico e caso seu adiamento represente ônus para a Administração, poderá ser realizada licitação em outras modalidades, como o convite, por meio de despacho fundamentado, cuja cópia deverá ser enviada ao Tribunal de Contas pelo menos 48 horas antes do recebimento das propostas.
Atualmente, a modalidade de pregão eletrônico é utilizada para realizar contratos administrativos de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado. Foi criada com o objetivo de aumentar a quantidade de participantes e baratear o processo licitatório. Trata-se de uma modalidade ágil, transparente e que possibilita uma negociação eficaz entre os licitantes.
Já o convite é realizado entre os interessados do ramo, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa. Entre as modalidades de licitação, é a mais simples, utilizada para compras pequenas. Pode ser ainda convidado um único participante, quando as exigências do edital definirem condições que excluam os demais participantes.

Emergência
Para os casos de comprovada emergência, o projeto institui ainda o pregão eletrônico de emergência, a ser concluído em até 48 horas. A licitação para atendimento de situações emergenciais, já prevista em lei, só poderá ser dispensada nos casos em que o atendimento da urgência tiver de ser feito em menos de 48 horas, sob pena de causar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos ou outros bens.

Valéria Castanho / Agência Senado

Comissão aprova exigência de contratação de morador de rua em licitações

Notícia da Câmara dos Deputados
17 de junho de 2010
Arquivo - Edson Santos
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira proposta que exige a contratação de moradores de rua por empresas vencedoras de licitação de obras ou serviços da administração pública. O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 2470/07, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que altera a Lei de Licitações (8.666/93).

Acesso do cidadão a informações públicas poderá ser ampliado

Notícia do Senado
Comissão de Constituição e Justiça
16 de junho de 2010
A regulamentação do acesso do cidadão a informações mantidas pelo poder público foi ampliada, nesta quarta-feira (16), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Composta por 47 artigos, distribuídos em seis capítulos, a proposta (PLC 41/10) disciplina um dos direitos inseridos no rol de garantias fundamentais da Constituição. A nova regra deve entrar em vigor 180 dias após a aprovação do projeto e ser seguida pela União, por estados, Distrito Federal e municípios.
Uma das primeiras providências do PLC 41/10 foi estabelecer como dever do Estado a garantia de acesso do cidadão a informações de seu interesse, a serem fornecidas por meio de procedimentos objetivos e ágeis e de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
Embora admita a classificação de alguns desses dados como ultrassecretos, secretos ou reservados, em função de seu conteúdo e da imprescindibilidade à segurança da sociedade e do Estado, o projeto determina que os relativos a violação dos direitos humanos praticada ou ordenada por agentes públicos não sofrerão restrição de acesso. Os prazos máximos de restrição de acesso foram fixados em 25 anos, 15 anos e 5 anos, respectivamente, para dados ultrassecretos, secretos e reservados.
Informações que possam colocar em risco a segurança do presidente e vice-presidente da República e seus familiares diretos, por exemplo, serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato. Também não serão liberadas informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo segredo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Se o agente público negar acesso a informação sem restrições, e sua decisão não estiver fundamentada, ficará sujeito a medidas disciplinares. Essa rejeição também poderá ser questionada junto à Controladoria-Geral da União (CGU), que terá cinco dias para responder ao pedido. Se a negativa de acesso for mantida pela CGU, ainda será possível apresentar recurso junto à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, instância vinculada à Presidência da República, composta por ministros e membros dos Poderes Legislativo e Judiciário e com mandato de dois anos.
O PLC 41/10 determina ainda que o serviço de busca e fornecimento de informação pública seja gratuito, autorizando a cobrança apenas dos custos para reprodução dos documentos solicitados. Ficarão livres dessa cobrança, entretanto, os cidadãos que comprovarem não ter condições de assumir essa despesa sem prejudicar seu sustento e o da própria família.
Outra medida relevante foi restringir, independentemente do grau de sigilo, o acesso a informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem pelo prazo máximo de cem anos. Essa divulgação poderá ser antecipada, no entanto, por consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. O projeto ressalvou ainda que essa restrição de acesso não poderá ser invocada para prejudicar apuração de irregularidades que envolva o titular dessas informações, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.
A matéria ainda será votada pelas Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Simone Franco / Agência Senado

Contribuição previdenciária - proventos de servidor inativo

Agência Brasil
16 de junho de 2010
Fim da contribuição previdenciária para aposentados pode ser votado antes do recesso parlamentar
Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília
A proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas do serviço público deverá ser votada na comissão especial que analisa o mérito da proposta antes de começar o recesso parlamentar, no dia 18 de julho. A previsão é do presidente da comissão, deputado Júlio Delgado (PSB-MG). “O nosso compromisso é votar na comissão para começar outra luta no plenário da Câmara”.
Hoje (16), a comissão promoveu audiência pública para debater a questão da contribuição previdenciária para os aposentados do serviço público. Participaram da audiência o diretor da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Antonio Lisboa, o professor Osmar de Oliveira Marchese, diretor do Sindicato dos Trabalhadores da Unicamp, e o representante da Força Sindical, Jorge Fernando Oliveira.
Os sindicalistas defenderam a aprovação da PEC, sob o argumento de que é necessário acabar com a cobrança da contribuição dos aposentados. “A PEC vai corrigir uma injustiça com os servidores públicos”, disse Antonio Lisboa.

Edição: Aécio Amado

CCJ da Câmara aprova projeto sobre competência material da Justiça do Trabalho

Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região
16 de Junho de 2010
O presidente da Amatra, Gilberto Martins, juntamente com o diretor de assuntos legislativos da Anamatra, Ary Marimon Filho, e juízes do Trabalho de diversas Regiões acompanharam hoje (16/6) a sessão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados que aprovou o Projeto de Lei nº 6542/2006. O texto aprovado objetiva regulamentar a competência material da Justiça do Trabalho, prevista no inciso IX do art. 114 da Constituição Federal, introduzido na Carta pela Emenda Constitucional nº 45/2004. A proposta deve ser apreciada ainda pelo Plenário da Câmara.
A aprovação foi feita nos termos do substitutivo ao projeto, apresentado pelo relator da matéria na Comissão, deputado Régis Oliveira (PSC-SP). A proposta apresentada pelo parlamentar seguiu sugestões de nota técnica elaborada pela Anamatra, em consenso com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Segundo o juiz Ary Marimon Filho, a proposta construída em consenso pelas duas associações, que iniciaram diálogo sobre o tema ainda em 2006, objetivou sanar a indefinição decorrente das interpretações divergentes dos tribunais superiores, em especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). "O Congresso sinalizou para construir uma solução legislativa que traga segurança às partes, em especial para os trabalhadores que não possuem contrato formal de trabalho", disse.
"A proposta propõe-se a dar contornos mais exatos à ampliação da competência da Justiça do Trabalho", explicou Régis Oliveira em seu voto, ao ressaltar que o substitutivo vai ao encontro da necessidade de se avançar mais ainda na tarefa legislativa. Para o parlamentar, em relação à Justiça do Trabalho, destaca-se a ampliação de sua competência material para julgar as disputas judiciais que envolvem qualquer tipo de relação de trabalho, e não somente os litígios relacionados à relação de emprego, tal como definida pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Gilberto Martins acredita que a aprovação pela CCJ da Câmara dos Deputados já representa sinal claro de que o Congresso Nacional, mais uma vez, sinaliza em favor do fortalecimento da jurisdição trabalhista, sensível às alterações por que passa a relação de trabalho e, caso, o PL se converta em Lei porá fim a controvérsia jurisdicional em torno da competência da justiça do trabalho que se instalou a partir da edição da EC 45, em 2004.
Durante a sessão, diversos parlamentares falaram em favor da proposta. Para o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), o projeto contou com expressivo debate. "É importante lembrar que esse projeto é fruto de uma Comissão Mista Especial, prevista na Emenda Constitucional 45. Portanto, são seis anos de debate. Houve tempo para maturação", disse. Da mesma forma manifestou-se o deputado José Genoíno (PT-SP): "O projeto dá uma solução para as novas exigências das relações entre capital e trabalho, que se refletirão na Justiça do Trabalho".

terça-feira, 15 de junho de 2010

PEC 443/09 - subsídios das carreiras da Advocacia-Geral da União e das Procuradorias dos Estados

Notícia da Câmara dos Deputados
14 de junho de 2010
Comissão sobre remuneração de advogados públicos define audiências
A comissão especial sobre a remuneração dos advogados públicos, instalada no último dia 1º, se reúne na quarta-feira (16) para votar requerimentos de audiências públicas.
A comissão foi criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 443/09, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que vincula os subsídios das carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU) e das procuradorias dos estados e do Distrito Federal ao subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
O deputado José Mentor (PT-SP) foi eleito presidente da comissão, que terá como relator o deputado Mauro Benevides (PMDB-CE).
A reunião será realizada às 15 horas. O local ainda não foi definido.

Íntegra da proposta: PEC-443/2009
Da Redação/WS

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Imunidade recíproca - venda de veículos para órgãos da Administração Pública

Notícia do Senado
Comissão de Assuntos Econômicos
14 de junho de 2010
Estados e municípios podem ficar livres de tributos federais na compra de veículos
A venda de veículos a órgãos da administração direta de governos estaduais e municipais deve ficar isenta de qualquer tributo federal. Esse benefício é previsto em projeto (PLS 347/09) do senador Raimundo Colombo (DEM-SC), que será examinado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta quarta-feira (16), às 14h. O relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), recomenda a aprovação da matéria, na forma de substitutivo de sua autoria.
No substitutivo, ele optou pela especificação dos tributos que deverão ser dispensados: o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); o PIS/Pasep, tributo que congrega o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público; e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O argumento jurídico em favor da proposta é o princípio constitucional da imunidade recíproca, pelo qual é vedado aos entes federativos impor uns aos outros a cobrança de impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços.
Como está sendo examinado em decisão terminativa, se aprovado o texto deve seguir diretamente para a Câmara dos Deputados. A aprovação de substitutivo exige uma segunda votação.
Utilidade social
Ao justificar a proposta, Raimundo Colombo argumenta que os veículos a serem isentados servem essencialmente à prestação de serviços à comunidade. Por isso, considera inadmissível que sejam onerados pela incidência de tributos federais, o que representaria uma transferência de renda em favor da União.
Segundo o autor, a medida fortalece ainda os governos estaduais e municipais, oferecendo condições para que se equipem de forma "mais barata e justa" com a compra de caminhões, veículos para obras e ambulâncias, entre outros tipos de viaturas para serviços comunitários.
Para o relator, o mérito da proposição "é indiscutível". De forma indereta, o objetivo é ampliar a capacidade financeira dos entes federados. Ele observa ainda que, em parte, isso se faz por meio da desoneração do IPI, tributo que já é compartilhado pela União com estados e municípios. Por isso, Raupp diz que o impacto sobre as finanças federais será de pequena proporção.
Gorette Brandão / Agência Senado

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Mudança da Lei de Improbidade Administrativa

Notícia da Câmara dos Deputados
10 de junho de 2010
Comissão classifica como improbidade violação do dever de eficiência
Arquivo - Gilberto Nascimento
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira proposta que transforma em ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão que viole os deveres de eficiência das instituições.
Atualmente, a Lei 8.429/92, que trata de sanções aos agentes públicos, classifica como improbidade que atenta contra os princípios da administração pública os atos que violem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
Os deputados aprovaram o substitutivo do relator, deputado Júlio Delgado (PSB-MG), ao Projeto de Lei 6524/09, do deputado Edigar Mão Branca (PV-BA). A proposta original acrescentava ao rol de atos de improbidade “retardar ou impedir a efetiva aplicação de recursos da União, dos estados e do Distrito Federal”, ao lado de outros como negar publicidade aos atos oficiais e deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
Segundo o relator, o objetivo do projeto "é relevante e justo, posto que o atraso ou omissão do administrador em executar as ações que permitam a utilização adequada e tempestiva dos recursos colocados à disposição do ente da federação traz prejuízos à população e atenta contra o princípio da eficiência".
No entanto, Júlio Delgado observa que "a forma adotada no projeto não alcança o fim pretendido, porque deixa margem a interpretações diversas e dificulta o enquadramento dos administradores públicos que não observarem o mandamento".

Má gestão
De acordo com Edigar Mão Branca, atualmente ocorre "enorme desrespeito" aos princípios constitucionais que obrigam os agentes públicos a agir dentro moralidade e com eficiência. "É sabido que diversas emendas ao orçamento não são executadas, e convênios cancelados, em função da má gestão de seus administradores, causando um enorme prejuízo à população", afirma.
Pela lei, quem incorre na infração prevista fica sujeito ao ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública e a ter os direitos políticos suspensos pelo período de três a cinco anos. Pode também ter de pagar multa de até 100 vezes o valor da remuneração que receber, além de ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Tramitação
Sujeito a análise em caráter conclusivo, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-6524/2009

Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro Edição – Marcos Rossi

Recurso em inquérito civil público

Notícia da Câmara dos Deputados
10 de junho de 2010
Câmara aprova recurso contra decisões de promotores públicos
Brizza cavalcante
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a criação de recurso interno ao Ministério Público para ser usado por aqueles que se sentirem prejudicados por decisões de promotores dentro do inquérito civil, realizado sob a presidência do MP para colher elementos para as ações civis públicas.
A medida está prevista no Projeto de Lei 5078/09, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG). O relator, deputado Roberto Magalhães (DEM-PE), acrescentou emenda prevendo que o recurso também poderá ser usado quando as ações afetarem direitos individuais ou pessoas jurídicas. A proposta, conclusiva seguirá para análise do Senado caso não haja recurso para ser votada pelo Plenário.
O projeto modifica a Lei 7374/85 e determina que o recurso deverá ser apreciado pelo órgão superior àquele que instaurou o inquérito. Análise da propriedade e legalidade do ato será feita pelos órgãos superiores da instituição. No caso do promotor público, deverá analisá-lo o Colégio de Procuradores ou a Procuradoria.
A ação civil pública deve ser utilizada para a defesa de interesses gerais e coletivos em áreas como o meio ambiente, o consumidor, a ordem urbanística, a ordem econômica, a economia popular e bens de valor estético, histórico, turístico e paisagístico e a probidade administrativa.
Ações temeráriasDe acordo com o autor, a medida visa evitar o questionamento judicial de pontos que podem ser sanados no âmbito do próprio Ministério Público, pela ação de seus órgãos superiores colegiados. “A atuação revisora dos órgãos superiores do Ministério Público terá um efeito profilático, afastando danos que a formalização de ações temerárias possa vir a causar aos cidadãos”, defende.
De acordo com o artigo 129 da Constituição Federal, ao MP incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Mas são constantes as críticas de que seu poder é desviado para fins políticos.
“Quaisquer desvirtuamentos com relação ao uso da ação civil pública, como, por exemplo, a utilização política desse instrumento, ultrapassam a moldura constitucional e devem ser contidos em obediência ao princípio constitucional da indisponibilidade do interesse público”, argumenta o relator.
Controle necessárioO deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) afirmou que, como não há controle previsto, os inquéritos ficam à disposição da vontade do promotor e é preciso haver algum controle. Ele destacou que esse tipo de controle não feriria a autonomia do MP porque seria interno à instituição.
Essa não é a opinião do Grupo Gestor do Ministério Público, formado pelas entidades representativas da instituição, que se posicionou contrariamente ao PL. Os promotores entendem que a proposta fere o princípio da autonomia funcional do Ministério Público.
Fere a autonomiaPara o 1º vice-presidente da Associação Nacional dos Membros do MP, João Arlindo Corrêa Neto, a proposta fere a autonomia do procurador natural, o promotor público. Ele afirmou que só o promotor que está na base sabe se é necessário instaurar uma ação ou inquérito.
Corrêa Neto afirmou que não se pode sequer imaginar que o MP utilize os instrumentos legais para outros objetivos que não sejam aqueles determinados pela Constituição. Ele lembrou que a própria lei da Ação Civil Pública já prevê instrumentos contra o desvirtuamento de seu uso.
No campo institucional, o promotor observou que já existem as corregedorias internas com essa função no âmbito estadual. O MP também é controlado jurisdicionalmente pelos Tribunais de Justiça, os tribunais superiores e os conselhos da instituição.
Na avaliação do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), já existem instrumentos legais para a defesa de quem se sentir atingido. Ele afirmou que, contra atos de ilegalidade, desvios ou falta de atribuição pode ser utilizado o Mandado de Segurança, assim como o Habeas Corpus contra a condução coercitiva ilegal ou atos para investigação de infrações penais sem justa causa. O parlamentar afirmou que a Constituição garante a autonomia do órgão e que isso não pode ser modificado por Lei Ordinária.

Íntegra da proposta: PL-5078/2009

Reportagem - Vania Alves Edição - Newton Araújo

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Anteprojeto do Código de Processo Civil apresentado no Senado, em 8 de junho de 2010

Leia a íntegra do Anteprojeto

Honorários de sucumbência em processos que envolvam a Fazenda Pública

JusBrasil
9 de junho de 2010
AGU critica honorário fixado no anteprojeto doCódigo Civil
Extraído de: Agência Brasil - 09 de Junho de 2010
Priscilla Mazenotti
Repórter da Agência Brasil
Brasília
A fixação de 5% a 20% do valor da causa para o pagamento de honorário de sucumbência (custas processuais e honorários advocatícios pagos pela parte derrotada no processo) nos casos que envolvam a Fazenda Pública recebeu críticas da Advocacia-Geral da União. O percentual está fixado no anteprojeto de reforma do Código de Processo Civil, entregue ontem (8) ao Congresso pela comissão de juristas criada para analisar o caso.
O advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, disse que no caso da União que é obrigada a recorrer em todas as instâncias o valor poderia chegar a milhões. Temos ações milionárias que geram um acúmulo de passivo muito grande. Uma delas, por exemplo, chegou a R$ 1 trilhão. O governo ganhou, mas se tivesse perdido, imagine 10% desse valor. Pagar R$ 100 milhões de honorários é absurdo, disse, acrescentando que o ideal é manter como é hoje: o juiz determina o valor de acordo com a causa. O juiz, com equilíbrio, é que deve fixar o valor de ressarcimento pelo pagamento do trabalho do advogado.
Adams esteve no Senado para conversar com o presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), sobre a proposta. Ele garantiu que na semana que vem, a AGU irá entregar sugestões para a melhoria do projeto. De modo geral, apoiamos a recepção favorável a esse projeto, disse.
Edição: Graça Adjuto

Licitações públicas de bens e serviços sustentáveis

Notícia do Senado
10 de junho de 2010
INSTITUCIONAL
Câmara e Senado vão estudar critérios de sustentabilidade em suas compras
Visando introduzir critérios de sustentabilidade em suas compras - que contemplem, por exemplo, a proteção ao meio ambiente -, o Senado e a Câmara dos Deputados assinaram nesta quinta (10) um acordo para a realização de estudos conjuntos. Os estudos serão realizados pelo Senado Verde e pelo EcoCâmara, núcleos que implementam os programas de gestão ambiental das respectivas Casas. A assinatura ocorre no âmbito de dois eventos promovidos pelo Congresso: a 4ª Semana do Meio Ambiente do Senado e a programação comemorativa, realizada pela Câmara, do Dia Mundial do Meio Ambiente (celebrado em 5 de junho). O diretor do Senado, Haroldo Tajra, lembrou que a Casa realizou na última segunda-feira, em conjunto com o Ministério do Planejamento, um seminário para discutir o incentivo a licitações públicas que dêem preferência a bens e serviços sustentáveis. Para representantes do governo, essa seria uma forma de induzir o setor privado a privilegiar produção e oferta "sustentáveis", já que o Poder Público é um grande comprador. A coordenadora-geral do EcoCâmara, Janice Silveira, informou que os estudos decorrentes do acordo entre Câmara e Senado serão conjuntos, mas que a elaboração das normas internas para as compras serão realizadas separadamente por cada Casa.

Koiti Koshimizu / Agência Senado

Parcerias e convênios entre o poder público e as OSCIPS

Notícia do Senado
Comissão de Fiscalização e Controle
08 de junho de 2010
Aprovado projeto para dar mais transparência a parcerias entre poder público e entidades civis
A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) aprovou, nesta terça-feira (8), projeto de lei (PLS 404/09) do senador Raimundo Colombo (DEM-SC) que confere maior transparência às parcerias e aos convênios firmados entre o poder público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips). A matéria será votada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto obriga as Oscips a realizar prestação de contas anual ao órgão que as qualificou e a divulgar essas informações na internet. Ao alterar a Lei nº 9.790/99 - que trata da qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como as Oscips -, a proposta pretende tornar mais claros para o contribuinte brasileiro os atos de formalização, execução, acompanhamento e prestação de contas dessas parcerias. Segundo argumentou o autor do PLS 404/09, ainda são deficitários os mecanismos de fiscalização e controle do repasse de recursos públicos a Organizações Não-Governamentais (ONGs).
Na justificação do projeto, Raimundo Colombo invoca as conclusões do relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito das ONGs. Entre elas, a falta de conhecimento público da fiscalização que se faz sobre esses recursos e as precárias condições dos órgãos convenentes para executar esse controle. E afirma que o que mais se verifica, hoje, é "a satisfação, com dinheiro público, de interesses puramente privados, sem que haja controle, nem da parte do Estado nem da sociedade, sobre a correta execução dos termos dessas parcerias".
A relatora do PLS 404/09, senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), apresentou voto pela aprovação da matéria com seis emendas. Uma delas para determinar a divulgação - e não a realização - na internet dos procedimentos exigidos para essas parcerias.
- Acredito que a aprovação desse projeto vai trazer mais tranquilidade para contratantes e contratados. Ele é importante ainda por acabar com a sucessão de portarias e decretos regulamentando o assunto - declarou.
Simone Franco e Teresa Cardoso / Agência Senado

Terceirização na administração pública

Notícia do Senado
Comissão de Constituição e Justiça
09 de junho de 2010
Empresa terceirizada que fiscaliza obra pública será responsabilizada em caso de desvio
Empresas contratadas para acompanhar e fiscalizar a execução de contratos de órgãos públicos poderão passar a ser responsabilizadas em caso de constatação de desvios de recursos na realização das obras. É o que determina proposta aprovada nesta quarta-feira (9) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.
Segundo o autor do projeto, senador Pedro Simon (PMDB-RS), a sugestão foi apresentada pela Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão (Acaert) e tem por objetivo evitar fraude nos serviços prestados por terceiros contratados pela administração pública para fiscalizar e acompanhar contratos, obras ou serviços públicos.
A proposta (PLS 332/05), que altera artigo da Lei das Licitações (Lei 8.666/03), visa reduzir o número de obras e serviços inacabados, mal executados ou com caracterizado desvio de dinheiro público existentes no país, conforme explica Pedro Simon. Segundo ele, muitos dos relatórios apresentados pelas empresas terceirizadas para acompanhar a execução desses contratos não correspondem à realidade das obras e serviços executados.
"Se, no futuro, for verificado que a obra foi superfaturada, que as informações não estão corretas, que o material não está de acordo com o contrato, as empresas, em face à sua condição de responsáveis solidárias, serão também chamadas a ressarcir os cofres públicos" - explica o autor do texto.
O relator na CCJ, senador Osmar Dias (PDT-PR), elogiou a matéria. "As fraudes recorrentemente verificadas nesse campo, que levam a desvios de recursos públicos e ao atraso na conclusão de obras indispensáveis à população, podem ser refreadas com a responsabilização instituída no projeto".O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) foi relator ad hoc da proposta na reunião da CCJ.
Valéria Castanho / Agência Senado

Operações de crédito por estados e municípios

Notícia do Senado
Comissão de Assuntos Econômicos
08 de junho de 2010
Senadores retiram de pauta projeto que simplifica operações de crédito por estados e municípios
Foi retirado da pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o projeto (PRS 18/10) que simplifica a tomada de empréstimos por municípios, estados e Distrito Federal, permitindo a análise das operações diretamente pelas instituições financeiras onde forem contratadas - atualmente, as operações requerem análise prévia do Ministério da Fazenda. As mudanças, propostas pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), receberam críticas dos senadores que apontam inconstitucionalidade na flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal.
- Eu insisto na inconstitucionalidade do projeto. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece a competência do Ministério da Fazenda e da Secretaria do Tesouro Nacional. Para mudar isso teria que mudar uma lei que é complementar e só poderíamos fazer isso por outra Lei complementar - disse o senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA).
A retirada de pauta foi solicitada pelo relator, Cesar Borges (PR-BA), que argumentou ser necessário discutir mais aprofundadamente o assunto, inclusive com a realização de audiências com representantes da Secretaria do Tesouro Nacional. A retirada da pauta recebeu apoio dos senadores Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e Roberto Cavalcanti (PRB-PB).
A iniciativa de Jucá insere três artigos na Resolução do Senado nº 43/01, que disciplina o endividamento dessas unidades da federação. Na principal mudança, ele acrescenta três parágrafos ao artigo 21 da Resolução para permitir que operações de crédito, que hoje requerem análise prévia do Ministério da Fazenda, sejam instruídas diretamente pelas instituições financeiras, nas seguintes condições:
a) quando o montante da operação for menor que R$ 600 mil;
b) quando o ente federativo não tiver atingido 70% dos limites para a dívida consolidada líquida, fixados na Resolução nº 40/01.
Em resumo, o projeto estabelece que as operações no valor de até R$ 600 mil, ainda que acima do limite de prudência estipulado pela lei, ou que sejam maiores do que esse valor, mas abaixo do limite, não precisarão ser analisadas pelo Ministério Fazenda.
Em defesa do projeto, Jucá disse que a obrigatoriedade de exame de todas as propostas de operações de crédito obriga o Ministério da Fazenda a dispensar atenção tanto às operações de pequeno valor (muitas vezes contratadas no âmbito de programas federais, com procedimentos homogêneos de contratação), quanto às operações mais relevantes, que contêm efetivo risco à estabilidade fiscal do ente federado. Na justificação, Jucá também disse:
- A ideia é repassar à instituição financeira concedente do crédito, para esses casos, a tarefa de examinar os limites e condições estipulados na
Resolução do Senado Federal nº 43/01. A instituição financeira ficaria obrigada a dar ampla transparência aos valores e condições efetivamente contratados, nos termos fixados pelo Conselho Monetário Nacional, estabelecendo um adequado fluxo de informações, de modo a lhe dar transparência, como preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nas outras duas mudanças, Jucá ajusta a Resolução à disciplina imposta por esses novos procedimentos de endividamento. Relator da matéria na ocasião, o senador Renato Casagrande ((PSB-ES) apresentou cinco emendas de redação ao texto. E disse que não via empecilhos legais à aprovação da matéria.
Teresa Cardoso e Marco Antonio Reis / Agência Senado

Pesquisa Justiça em Números - debates sobre a reforma do CPC

Jornal do Senado
ESPECIAL
07 de junho de 2010
Juristas entregam proposta que deve reduzir em até 70% duração de processos
Os dados mais recentes da pesquisa Justiça em Números, o mais completo retrato estatístico do Judiciário brasileiro, indicam que 70 milhões de processos passaram pelas mãos dos 15 mil magistrados federais, estaduais e do trabalho em 2008. Somente 25 milhões foram julgados no ano. A carga de trabalho média por juiz chega a 9 mil processos na Justiça estadual. O acúmulo de demandas atrasa as decisões, mas não é o único motivo para a tão conhecida lentidão do Judiciário no país: uma legislação processual excessivamente burocrática, que permite a multiplicação de recursos e todo tipo de artimanha protelatória, dificulta o real acesso da população à Justiça.
A comissão de juristas que elaborou um anteprojeto de novo Código de Processo Civil procurou atacar essas duas frentes. Por um lado, elaborou mecanismos para reduzir o número de processos, por outro desenhou inovações para assegurar decisões mais ágeis. O presidente da comissão, Luiz Fux, ministro do Superior Tribunal de Justiça, estima que a proposta levará a uma redução de até 50% no tempo de tramitação dos processos individuais na área cível e de até 70% nas demandas de massa.
O texto final do grupo de 12 especialistas, que realizou o trabalho a pedido e com o apoio do Senado nos últimos sete meses, será entregue amanhã ao presidente da Casa, José Sarney. Em seguida, será analisado pelos senadores e pelos deputados. Para a elaboração do anteprojeto, foram realizados debates em Manaus, Fortaleza, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Porto Alegre e Brasília, com mais de 2 mil participantes, ouvidas as principais entidades representativas do direito no país e colhidas 260 sugestões. A comissão também recebeu propostas por meio de 600 e-mails e analisou os 174 projetos que tramitam no Congresso sobre o tema.
Duração razoável
Todo o trabalho de revisão do Código de Processo Civil, que está em vigor há 37 anos, foi norteado pela premissa de buscar o cumprimento de um preceito constitucional largamente descumprido, o direito à duração razoável dos processos. Isso, como destaca Fux, sem ferir as noções fundamentais do contraditório e da ampla defesa. O grupo de juristas concluiu que há excesso de formalismo, de recursos e de demandas no sistema judiciário.
- Um país que não desincumbe no prazo razoável da prestação da justiça é um país que tem uma Justiça inacessível - afirma.
Para a relatora do anteprojeto, a advogada e professora universitária Teresa Alvim Wambier, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual, a racionalização do processo civil vai permitir que os juízes se concentrem menos nas questões formais e mais nos casos em si.
- Nós estamos vivendo uma fase de imensa deformação, porque o juiz centra a sua atenção, paradoxalmente, muito mais em problemas processuais do que no próprio mérito. O juiz está ali para decidir a lide, decidir quem tem razão - analisa.
Outro integrante da comissão, o desembargador José Roberto Bedaque, do Tribunal de Justiça de São Paulo, salienta que a proposta, além de simplificar os procedimentos, consolida "as orientações já consagradas tanto na doutrina como na jurisprudência". Ele observa que o esforço de simplificação foi feito sempre em busca de um equilíbrio, de forma a não ferir a "segurança jurídica inerente ao processo". O desembargador também elogia o fato de o anteprojeto valorizar a jurisprudência e as decisões de primeiro grau.
- Hoje a decisão do juiz de primeiro grau só produz efeito se não houver recurso - aponta.
Na opinião do consultor-geral legislativo do Senado, Bruno Dantas, que também integra a comissão, o anteprojeto torna o processo judicial mais racional. Ele destaca o fato de uma audiência de conciliação passar a ser o passo inicial do processo, a possibilidade de um advogado intimar o advogado da outra parte pelo correio, e a parte interessada ficar responsável pela presença da testemunha na audiência.
Processo eletrônico
Também membro do grupo que elaborou o anteprojeto, o secretário-geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coelho, considera a adoção de um novo Código de Processo Civil um "passo importante e necessário" para tornar o Judiciário mais rápido, mas não o único. Segundo ele, sem melhorar a "gestão da Justiça", os problemas vão persistir. O advogado cita o exemplo da implantação do processo eletrônico no país.
- Cada tribunal inventou o seu sistema de computador, e um não se comunica com o outro - critica.
A relatora Teresa Wambier explica que o anteprojeto prevê a padronização dos sistemas.
- Nós estamos criando uma regra no sentido de que caberá ao Conselho Nacional de Justiça criar diretrizes para uniformizar o processo eletrônico no país inteiro.
A comissão não encerra seus trabalhos com a apresentação do anteprojeto. Os juristas vão acompanhar a discussão e a votação do novo Código de Processo Civil pelo Congresso Nacional. Nesta quarta-feira, o ministro Luiz Fux debaterá o anteprojeto com os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Rafael Faria / Jornal do Senado

segunda-feira, 7 de junho de 2010

Ilícito contra a Administração Pública

Notícia do Senado Federal
Comissão de Constituição e Justiça
02/06/2010
Prazo de prescrição de crimes contra administração pode ser unificado em dez anos
Em turno suplementar, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) confirmou nesta quarta-feira (2) decisão favorável a projeto que unifica em dez anos o prazo de prescrição de crimes contra a administração pública. A regra se aplica a crimes dessa natureza cometidos por detentores de mandato ou por aquele que ocupar cargo ou função de confiança.
A prescrição é a extinção do direito de ação em decorrência da perda do prazo estipulado pela lei. Os dez anos devem ser contados a partir do cometimento do ato considerado ilícito. Na forma atualmente prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), as ações poderiam ser propostas até o prazo máximo de cinco anos após o fim do mandato ou do exercício do cargo ou função de confiança.
A votação inicial na CCJ ocorreu na semana passada, sendo necessário novo exame em razão de o projeto (PLS 537/03) ter sido acolhido na forma de substitutivo. O texto substitutivo foi elaborado pelo relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), a projeto original de Demóstenes Torres (DEM-GO) - que também é presidente da CCJ. A proposta recebeu decisão terminativa e agora vai a exame na Câmara dos Deputados.
Demóstenes considera razoável o prazo único de 10 anos, de modo a diminuir a possibilidade de ocultação de informações e documentos pelo agente e, quando se tratar de detentor de mandato eletivo, de sua reeleição.
O relator Alvaro Dias (PSDB-PR) argumenta que a legislação atual, ao remeter o tema 'prescrição' para leis aplicáveis aos diversos servidores acaba "estabelecendo grande diversidade dos prazos prescricionais concretos". Segundo ele, este é um problema atacado pelo projeto, citando também a importância de se fixar o início da contagem pela data do ilícito praticado e não o sujeito envolvido.
Segundo ele, a regra da contagem a partir da identificação dos envolvidos é inadequada porque pode haver vários agentes públicos comprometidos e ainda terceiros. Pelo sistema atual, haveria "contagens diferenciadas de prazos prescricionais", justifica Alvaro Dias.
No caso de emprego público ou cargo efetivo, o prazo prescricional é determinado por lei específica.

Da Redação / Agência Senado