sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Seccional repudia PL que cria multa para advogado por litigância de má-fé

Migalhas
20 de agosto de 2010
A OAB/SP oficiou ao presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante Júnior, repudiando o PL 4074/08, que pretende alterar o caput do artigo 18 da lei 5.869, do CPC (clique aqui), elevando o valor da multa da litigância de má-fé e fazendo com que a multa seja cobrada do advogado. A seccional pede que o Conselho Federal também manifeste repúdio ao PL.
Para o presidente da seccional paulista, o projeto do deputado Juvenal Ferreira Filho não pode ser admitido porque pretende apenas intimidar os advogados, prejudicando a sociedade civil que perde a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. "Sabemos dos problemas do Poder Judiciário, a questão da lentidão, da falta de pessoal e de verba, mas não é punindo o advogado que a Justiça se tornará mais célere", comenta D’Urso.
Na avaliação do vice-presidente da OAB/SP e presidente da Comissão de Assuntos do Judiciário, Marcos da Costa, o projeto é abusivo : "o advogado não pode ser diretamente responsável pela conduta da parte durante o processo judicial, nem ser penalizado monetariamente por isso com o pagamento de 5% do valor da causa. A previsão de sanção econômica pode servir de instrumento de pressão contra o advogado em embates com o magistrado, na tentativa de enfraquecer uma conduta firme da defesa visando os interesses legítimos de seu cliente". No ano passado, a seccional paulista oficiou aos deputados Federais contra a aprovação do PL.

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