terça-feira, 24 de agosto de 2010

Inquirição de testemunhas poderá ser feita pelas partes no processo civil

Notícia da Câmara dos Deputados
24 de agosto de 2010
O Projeto de Lei 7360/10, em análise na Câmara, determina que a inquirição de testemunhas, no processo civil, será feita diretamente pelas partes, como ocorre no processo penal. O projeto permite que o juiz complemente a inquirição sobre os pontos não esclarecidos.
Segundo o projeto, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), o juiz não admitirá as perguntas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou repetirem outra já respondida.
Atualmente, conforme o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), o juiz interroga a testemunha em primeiro lugar. Depois, as partes podem formular perguntas para esclarecer ou completar o depoimento, mas sempre por intermédio do juiz.

Provas orais
Carlos Bezerra argumenta que não se pode retirar das partes a chance de produzir provas orais. No entanto, observou o deputado, a técnica a ser empregada não pode deslocar o comando do processo do juiz para as partes, razão pela qual não deve ser utilizada como mecanismo de coação.
"As partes e seus advogados têm o dever de expor seus fatos conforme a verdade, proceder com lealdade e boa-fé, não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento, não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito", explica Carlos Bezerra.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Oscar Telles
Edição – Wilson Silveira

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