segunda-feira, 2 de agosto de 2010

CAE deve analisar novo rito para cobrança judicial da dívida ativa

Notícia do Senado
30 de julho de 2010
Um novo rito para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda pública está entre as propostas que a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve votar na reunião desta terça-feira (3), às 10h. O autor do projeto, senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), presidente licenciado da CAE, disse que o apresentou baseado na ideia de que, "quando todos pagam, todos pagam menos".
Com 21 artigos, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 336/08 reformula o sistema de cobrança, que só conseguiu levar aos cofres da União, em 2008, "pífios 0,48%" do estoque da dívida ativa então existente, segundo o senador.
Na justificação da proposta, Garibaldi afirma que o estoque da dívida ativa da União alcançou R$ 549,5 bilhões em novembro de 2008.
A arrecadação referente a essa dívida, no mesmo ano, ficou em R$ 2,6 bilhões, correspondente a 0,48% do total. Conforme o relatório do senador Efraim Morais (DEM-PB), favorável à matéria, há indicações de que estados e municípios enfrentam problema idêntico.

Prejuízos
Um dos aspectos mais perversos da situação, citado por Efraim, é que o contribuinte que paga suas obrigações em dia sofre penalização dupla. Se todos pagassem, acrescenta, "é de se supor que se abriria margem para diminuição da carga tributária que limita o potencial de crescimento da economia brasileira".
Ao mesmo tempo, o Estado continua carente de recursos financeiros para atender a demanda por serviços públicos, "ao passo que aqueles disponíveis atendem tanto ao bom quanto ao mau pagador", como observa o relator.

Preferência
O projeto de Garibaldi, que será analisado também pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), dá preferência, na penhora, a dinheiro ou faturamento, como já consta do Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), "em vista da baixa efetividade da penhora e execução forçada bens, que nem sempre são suficientes para ressarcir o Erário". Esses bens, como lembra o autor do projeto, muitas vezes ficam perdidos em depósitos e sujeitos a desgaste.
O relator considera também equivocado aceitar-se título de propriedade de pedras preciosas, devido à grande quantidade de falsificações. O objetivo, como destacou, é assegurar liquidez no processo de ressarcimento dos cofres públicos.

Rito
O projeto prevê que a execução judicial para cobrança da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá ao rito previsto no Código de Processo Civil para título executivo extrajudicial.
Encerrados os prazos sem que ocorra o pagamento integral da dívida com a Fazenda Pública, serão adotadas as seguintes providências, segundo o projeto:
. comunicação da existência do débito e da execução a instituições privadas de proteção ao crédito;
. requisição ao Banco Central de informações sobre a existência de ativos em nome do executado; e
. decretação da indisponibilidade dos bens e direitos do executado.

Anfetaminas
A CAE pode votar também, nesta terça-feira (3), substitutivo a projeto que proíbe os médicos de receitarem anfetaminas misturadas a outras drogas para pessoas que querem emagrecer. Entre essas drogas, estão tranquilizantes (benzodiazepínicos), diuréticos, hormônios ou extratos hormonais e laxantes. Se a medida for aprovada, os médicos não poderão mais incluir as anfetaminas nos chamados "coquetéis" para emagrecimento.
O projeto original (PLS 63/10), de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), propõe banir do Brasil as anfetaminas, impedindo sua produção e importação ou que sejam prescritas pelos médicos. A anfetamina, lembra Crivella, foi o primeiro moderador de apetite utilizado no manejo da obesidade. Depois, surgiram vários derivados. O senador pondera que essa droga passou a ser utilizada indiscriminadamente, inclusive por motoristas de caminhão e estudantes, pois ela retira o sono das pessoas.
Crivella argumenta que o uso prolongado de anfetaminas pode acarretar dependência da droga, ocorrendo ainda sintomas adversos como depressão, prejuízo da memória e tremores. Há ainda risco de sintomas psicóticos, tais como alucinações táteis e discurso delirante, configurando um quadro chamado de psicose anfetamínica.
A relatora da matéria, senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), que é médica, apresentou substitutivo por discordar da ideia de se proibir terminantemente as anfetaminas, ponderando que existem indicações médicas para o uso dessas drogas, em especial no tratamento do transtorno de déficit de atenção e hiperatividade, da obesidade (com restrições) e da narcolepsia.
Ademais, observa, o problema maior das anfetaminas está na sua comercialização ilegal, seja por sua entrada contrabandeada ou por sua venda sem receita nas farmácias. Assim, proibir a comercialização e o seu receituário em nada afetará seu uso irregular.
De qualquer forma, em seu projeto substitutivo a senadora propõe que a importação e a exportação das anfetaminas dependerão de autorização do órgão sanitário competente do governo. Elas também só poderão ser vendidas pelas farmácias com a apresentação e retenção de receita médica. E o médico não poderá receitar anfetaminas misturadas às outras drogas para emagrecimento.
Se o substitutivo for aprovado pela CAE, a matéria seguirá para exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Depois, irá ao Plenário e, se aprovada, será remetida à análise da Câmara dos Deputados.

Doações
Está também na pauta da CAE nesta terça-feira, para votação em turno suplementar, proposta que prevê a compensação no Imposto de Renda de doações de recursos para aplicação em projetos de incentivo à geração de emprego, ocupação e renda.
O incentivo é previsto em texto substitutivo do senador Jayme Campos (DEM-MT) aprovado terminativamente pela comissão no dia 6 de julho como proposta alternativa a projeto original de Gim Argello (PTB-DF).
Djalba Lima

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