sexta-feira, 6 de agosto de 2010

PEC 443/09 - subsídios das carreiras da Advocacia-Geral da União e das Procuradorias dos Estados

Câmara dos Deputados
5 de agosto de 2010
PEC-443/2009
Autor: Bonifácio de Andrada - PSDB /MG
Data de Apresentação: 08/12/2009
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Matérias sujeitas a normas especiais: Especial
Situação: PEC44309: Pronta para Pauta.

Ementa: O subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º.

Explicação da Ementa: Altera a Constituição Federal de 1988.

Tramitação em 5/8/2010
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 443-A, de 2009, do Sr. Bonifácio de Andrada.
Apresentação do Voto em Separado, pelo Deputado Paes Landim (PTB-PI).

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