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terça-feira, 17 de maio de 2011

Projeto isenta instituições religiosas de qualquer tributo

Agência Câmara de Notícias
13/05/2011


A Câmara analisa o Projeto de Lei 436/11, que isenta os templos, cultos e demais instituições religiosas de todo e qualquer tributo. Essa isenção deverá ser extensiva às taxas e contribuições de melhoria e aos tributos que forem instituídos em data posterior à publicação da lei.

A proposta, do deputado Walter Tosta (PMN-MG), inclui entidades de direito privado que "comprovadamente" promovam ações ou desenvolvam "atividades de cunho social" e que estejam "diretamente vinculadas" a qualquer instituição religiosa, como as santas casas.

Atualmente, os templos religiosos são isentos de tributos sobre a renda, o patrimônio e os serviços essenciais para suas atividades específicas. "Sendo assim, os dízimos e ofertas, que são a fonte de lucro principal de uma igreja, não são tributados por Imposto de Renda, contribuição social nem IPTU", diz o autor da proposta.

No entanto, o deputado observa que os templos estão sujeitos aos tributos referentes às contribuições previdenciárias, assim como ao IOF, PIS e Cofins sobre a folha de pagamento e às taxas de iluminação pública e de lixo, entre outros.

Walter Tosta argumenta que não está defendendo nenhuma religião em particular, "mas todas que de uma forma ou de outra promovem a paz, o bem-estar social e a assistência mútua entre as pessoas".

Para ele, essa será uma medida "compensatória", porque essas instituições realizam atividades "complementares" às ações de governo. "Os templos suprem a carência da efetiva atuação estatal em determinados setores da sociedade."

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


quinta-feira, 14 de abril de 2011

ICMS de compras virtuais poderá ser dividido entre estados

Agência Câmara de notícias
08/04/2011

Efraim Filho afirma que a guerra fiscal no comércio eletrônico pode prejudicar o consumidor.A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 3/11, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que altera o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas compras realizadas pela internet, obrigando a divisão da arrecadação entre os estados de origem e de destino.

Atualmente, essa regra vale somente para as compras diretas. No caso de lojas virtuais, o imposto é direcionado integralmente ao estado de origem, onde estão situados os centros de produção das empresas, geralmente no Sul e no Sudeste. Pela proposta, o ICMS será repartido com o estado de destino, onde está o consumidor final, também nas compras feitas pela internet.

Efraim Filho afirma que o aumento do comércio eletrônico tem causado uma "guerra fiscal" entre os estados. "Sem a solução definitiva do problema, cada vez mais estados tenderão a adotar medidas protecionistas e quem certamente sairá perdendo será o consumidor final, pois o aumento dos preços será inevitável", justificou o parlamentar.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisa pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

PLP-3/2011

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Novos Códigos de Processo Penal e Civil foram aprovados pelo Senado após as eleições

Notícia do Senado Federal
Balanço
29/12/2010

Os projetos de lei do Senado que instituíram os novos Códigos de Processo Penal (PLS 156/09) e de Processo Civil (PLS 166/10) foram duas das principais matérias aprovadas pela Casa no segundo semestre de 2010. Os projetos, que agora serão examinados pela Câmara, fazem diversas alterações na legislação já antiga: O Código de Processo Penal é de 1941, e o Código de Processo Civil vigora desde 1973.

(...)

CPC

Assim como ocorreu com o processo penal, o projeto que instituiu novo Código de Processo Civil (CPC) também simplifica os processos e dá mais celeridade à tramitação das ações. As principais mudanças do texto são a limitação da quantidade de recursos e a criação de um mecanismo para resolução de demandas repetitivas na Justiça. Com 300 artigos a menos que a lei em vigor, o projeto busca ordenar de forma mais lógica as normas de processo civil.

O relator da matéria, senador Valter Pereira (PMDB-MS), apresentou um substitutivo que absorveu o texto original preparado por uma comissão especial de juristas designada para redigir o novo CPC. Segundo Valter Pereira, o novo Código deverá facilitar o acesso do cidadão comum à Justiça.

Pelo texto aprovado, os juízes de primeiro grau e os tribunais locais deverão observar as teses fixadas por tribunais superiores antes de tomar decisões ou aceitar recursos. Além disso, sempre que houver novo entendimento sobre uma questão, as cortes superiores terão que informar a partir de quando passa a valer a mudança. A expectativa dos envolvidos na elaboração do novo Código é de que as alterações propostas reduzam em 70% o tempo de tramitação de demandas de massa e em 50% o prazo para decisão final em ações individuais. O novo CPC foi aprovado pelo Plenário do Senado no dia 15 de dezembro.

Copa

Duas MPs aprovadas pelos senadores também tiveram destaque nas votações do segundo semestre: a 496/10 e a 497/10, transformadas nos Projetos de lei de Conversão (PLVs) 12/10 e 11/10, que alteraram a legislação tributária e criaram isenções fiscais para possibilitar obras de infraestrutura e investimentos com vistas à Copa das Confederações, em 2013, à Copa do Mundo, em 2014, e aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, em 2016. As matérias foram aprovadas no dia 24 de novembro.

(...)
Helena Daltro Pontual / Agência Senado

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Estados conseguem adiar Lei Kandir por 9 anos

O Globo 
09/12/2010
Autor(es): Cristiane Jungblut

Câmara aprova substitutivo a projeto de lei contra ressarcimento de ICMS pago cumulativamente pela indústria
BRASÍLIA. Os estados brasileiros conseguiram adiar, por mais nove anos, uma fatura de R$19,5 bilhões a ser paga às indústrias nacionais. Por acordo entre governo e oposição, a Câmara dos Deputados aprovou ontem, por 340 votos a favor e sete contra, além de duas abstenções, substitutivo ao Projeto de Lei 352, de 2002, pelo qual o ressarcimento de créditos do ICMS relativos à compra de insumos só será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2020. Originalmente, o pagamento deveria começar em 1º de janeiro de 2011. Agora, o texto será analisado pelo Senado.

A Lei Kandir, sancionada em 1996, proíbe a chamada cumulatividade de ICMS - cada etapa de produção deve pagar apenas o imposto relativo à sua atividade. Dessa forma, prevê que a indústria passe a receber de volta o imposto que paga embutido nas mercadorias, na energia e nos serviços de comunicação que consome para fabricar seus produtos.

Há cerca de 15 dias, governadores como o de São Paulo, Geraldo Alckmin, estiveram no Congresso pressionando os parlamentares a adiarem a devolução obrigatória de créditos por mais nove anos - em 14 anos de vigência da Lei Kandir, o prazo já foi prorrogado três vezes.

Setor produtivo é contra adiamento para 2020

Como argumento, apresentaram uma conta, segundo a qual, a devolução dos créditos retiraria dos cofres estaduais, na média das 27 unidades da federação, 11,1% da arrecadação de ICMS. Isso representa R$19,5 bilhões. São Paulo perderia R$7,1 bilhões. A perda prevista para o Rio de Janeiro é de R$1,7 bilhão.

O setor produtivo, por sua vez, fez ampla campanha contra. A rejeição da emenda foi uma das primeiras bandeiras do novo presidente da Confederação Nacional das Indústrias (CNI), Robson Andrade, que alegou que esse trecho da Lei Kandir ajuda a reduzir a competitividade do setor, já seriamente afetado pelo câmbio valorizado.

O líder do PSDB na Câmara, deputado João Almeida (BA), foi um dos maiores defensores da proposta aprovada, originalmente uma emenda do deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG).

- É o cumprimento de um acordo celebrado com os parlamentares, com a concordância de todos os governadores. É continuidade de uma provisoriedade (na lei). Isso só está sendo feito porque não votaram a reforma tributária - disse João Almeida.

O vice-líder do PMDB, deputado Eduardo Cunha (RJ), também disse ser importante para estados e municípios:

- São R$19,5 bilhões que iriam sair dos cofres dos estados.

O texto diz que "somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2020".

A emenda, feita em plenário, foi acatada pelos deputados Virgílio Guimarães (PT-MG) e Osmar Serraglio (PMDB-PR), relatores do texto em comissões temáticas. O tema original do projeto, a regulamentação da cobrança de ICMS sobre todas as fases de produção e comercialização da energia elétrica, foi retirado. Ele também causou polêmica com o empresariado, que argumentou elevação de custos.

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Secretaria quer aprovar nova execução fiscal

Autor(es): Luiza de Carvalho
De Brasília
Valor Econômico - 04/10/2010

O novo secretário de Reforma do Judiciário, Marivaldo de Castro Pereira, pretende investir na aprovação dos projetos de lei no Congresso Nacional que alteram a execução fiscal. De acordo com o relatório Justiça em Números, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (STJ), dos 86,6 milhões de ações em tramitação em 2009, 26,9 milhões eram processos de execução fiscal - aproximadamente um terço do total. Outra prioridade do novo titular do órgão é reduzir o número de demandas de massa envolvendo órgãos públicos.

Denominados de nova execução fiscal, transação em matéria tributária, alterações gerais na legislação tributária e alterações no Código Tributário Nacional (CTN), os projetos têm a finalidade de reduzir o número de ações tributárias no Judiciário, criando alternativas para o pagamento do crédito. Com as mudanças, pretende-se diminuir o tempo de trâmite das ações, que é de 12 anos em média, e os custos que esses processos geram para a União. Dentre as principais alterações, estão a penhora na fase administrativa e a possibilidade de se questionar o próprio débito durante a fase administrativa, o que é conhecido como exceção de pré-executividade, e que hoje só ocorre no âmbito judicial.

Pereira, que assumiu o cargo no início de setembro, quer comandar uma nova etapa da secretaria, criada em 2003 com a intenção de estabelecer uma parceria entre o Poder Executivo e os órgãos do Judiciário para aprimorar o sistema judicial. O novo secretário pretende ampliar o acesso à Justiça. O órgão, que é subordinado ao Ministério da Justiça, tenta parcerias com o Ministério do Desenvolvimento Social para implementar políticas aos beneficiários do programa bolsa-família, e quer ampliar a competência dos juizados do torcedor, visando a próxima Copa do Mundo.

Outra prioridade da nova gestão é garantir o acesso à Justiça em locais onde há Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) no Rio de Janeiro. "A ideia é fazer com que o acesso à Justiça potencialize a inclusão social", diz Pereira, que foi subchefe adjunto da Subsecretaria para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República.

Outra meta da secretaria é mapear as condutas de entes públicos que estão gerando demandas em massa no Judiciário. Um dos exemplos citados pelo novo secretário envolve as milhares de ações ajuizadas na Justiça do Trabalho que responsabilizam a administração pública por dívidas com trabalhadores terceirizados.

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

ICMS sobre importação poderá ser de estado da empresa destinatária

Notícia da Câmara dos Deputados
16 de setembro de 2010
A cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na operação de importação poderá ser de responsabilidade do estado onde se localizar o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria ou bem. A medida consta no Projeto de Lei Complementar (PLP) 576/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), em tramitação na Câmara.
A proposta altera a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96), que hoje atribui a cobrança do ICMS ao estado onde ocorrer a entrada física da mercadoria, o que beneficia as unidades que possuem portos e aeroportos de grande movimentação, como São Paulo e Paraná.
Segundo o deputado, o dispositivo da Lei Kandir está em desacordo com a Constituição, que prevê a arrecadação do ICMS pelo estado onde estiver a empresa responsável pela compra da mercadoria. Bezerra disse que o STF já julgou ações com base nessa regra.

Tramitação
O projeto será analisado em regime de prioridade pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Daniella Cronemberger

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

IAB repudia PL que confere poder judicial à Fazenda

Migalhas
05 de agosto de 2010
O IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros repudia o PL 5080/09 de iniciativa do Poder Executivo que, conforme sua justificativa, pretenderia modificar, em sua quase totalidade, o processo de execução fiscal previsto na lei 6.830/80, conduzido por juiz, e, portanto, travestindo o processo judicial em processo administrativo, sob a regência das procuradorias Federais e Estaduais.
A proposta do Poder Executivo está apontado no parecer da Prof.ª Dora Martins de Carvalho, presidente da comissão de Direito Civil do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros. A aprovação do plenário foi unânime na sessão ordinária de 28/7.

Confira o parecer na íntegra.

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

CAE deve analisar novo rito para cobrança judicial da dívida ativa

Notícia do Senado
30 de julho de 2010
Um novo rito para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda pública está entre as propostas que a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve votar na reunião desta terça-feira (3), às 10h. O autor do projeto, senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), presidente licenciado da CAE, disse que o apresentou baseado na ideia de que, "quando todos pagam, todos pagam menos".
Com 21 artigos, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 336/08 reformula o sistema de cobrança, que só conseguiu levar aos cofres da União, em 2008, "pífios 0,48%" do estoque da dívida ativa então existente, segundo o senador.
Na justificação da proposta, Garibaldi afirma que o estoque da dívida ativa da União alcançou R$ 549,5 bilhões em novembro de 2008.
A arrecadação referente a essa dívida, no mesmo ano, ficou em R$ 2,6 bilhões, correspondente a 0,48% do total. Conforme o relatório do senador Efraim Morais (DEM-PB), favorável à matéria, há indicações de que estados e municípios enfrentam problema idêntico.

Prejuízos
Um dos aspectos mais perversos da situação, citado por Efraim, é que o contribuinte que paga suas obrigações em dia sofre penalização dupla. Se todos pagassem, acrescenta, "é de se supor que se abriria margem para diminuição da carga tributária que limita o potencial de crescimento da economia brasileira".
Ao mesmo tempo, o Estado continua carente de recursos financeiros para atender a demanda por serviços públicos, "ao passo que aqueles disponíveis atendem tanto ao bom quanto ao mau pagador", como observa o relator.

Preferência
O projeto de Garibaldi, que será analisado também pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), dá preferência, na penhora, a dinheiro ou faturamento, como já consta do Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), "em vista da baixa efetividade da penhora e execução forçada bens, que nem sempre são suficientes para ressarcir o Erário". Esses bens, como lembra o autor do projeto, muitas vezes ficam perdidos em depósitos e sujeitos a desgaste.
O relator considera também equivocado aceitar-se título de propriedade de pedras preciosas, devido à grande quantidade de falsificações. O objetivo, como destacou, é assegurar liquidez no processo de ressarcimento dos cofres públicos.

Rito
O projeto prevê que a execução judicial para cobrança da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá ao rito previsto no Código de Processo Civil para título executivo extrajudicial.
Encerrados os prazos sem que ocorra o pagamento integral da dívida com a Fazenda Pública, serão adotadas as seguintes providências, segundo o projeto:
. comunicação da existência do débito e da execução a instituições privadas de proteção ao crédito;
. requisição ao Banco Central de informações sobre a existência de ativos em nome do executado; e
. decretação da indisponibilidade dos bens e direitos do executado.

Anfetaminas
A CAE pode votar também, nesta terça-feira (3), substitutivo a projeto que proíbe os médicos de receitarem anfetaminas misturadas a outras drogas para pessoas que querem emagrecer. Entre essas drogas, estão tranquilizantes (benzodiazepínicos), diuréticos, hormônios ou extratos hormonais e laxantes. Se a medida for aprovada, os médicos não poderão mais incluir as anfetaminas nos chamados "coquetéis" para emagrecimento.
O projeto original (PLS 63/10), de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), propõe banir do Brasil as anfetaminas, impedindo sua produção e importação ou que sejam prescritas pelos médicos. A anfetamina, lembra Crivella, foi o primeiro moderador de apetite utilizado no manejo da obesidade. Depois, surgiram vários derivados. O senador pondera que essa droga passou a ser utilizada indiscriminadamente, inclusive por motoristas de caminhão e estudantes, pois ela retira o sono das pessoas.
Crivella argumenta que o uso prolongado de anfetaminas pode acarretar dependência da droga, ocorrendo ainda sintomas adversos como depressão, prejuízo da memória e tremores. Há ainda risco de sintomas psicóticos, tais como alucinações táteis e discurso delirante, configurando um quadro chamado de psicose anfetamínica.
A relatora da matéria, senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), que é médica, apresentou substitutivo por discordar da ideia de se proibir terminantemente as anfetaminas, ponderando que existem indicações médicas para o uso dessas drogas, em especial no tratamento do transtorno de déficit de atenção e hiperatividade, da obesidade (com restrições) e da narcolepsia.
Ademais, observa, o problema maior das anfetaminas está na sua comercialização ilegal, seja por sua entrada contrabandeada ou por sua venda sem receita nas farmácias. Assim, proibir a comercialização e o seu receituário em nada afetará seu uso irregular.
De qualquer forma, em seu projeto substitutivo a senadora propõe que a importação e a exportação das anfetaminas dependerão de autorização do órgão sanitário competente do governo. Elas também só poderão ser vendidas pelas farmácias com a apresentação e retenção de receita médica. E o médico não poderá receitar anfetaminas misturadas às outras drogas para emagrecimento.
Se o substitutivo for aprovado pela CAE, a matéria seguirá para exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Depois, irá ao Plenário e, se aprovada, será remetida à análise da Câmara dos Deputados.

Doações
Está também na pauta da CAE nesta terça-feira, para votação em turno suplementar, proposta que prevê a compensação no Imposto de Renda de doações de recursos para aplicação em projetos de incentivo à geração de emprego, ocupação e renda.
O incentivo é previsto em texto substitutivo do senador Jayme Campos (DEM-MT) aprovado terminativamente pela comissão no dia 6 de julho como proposta alternativa a projeto original de Gim Argello (PTB-DF).
Djalba Lima

segunda-feira, 26 de julho de 2010

PEC define que ICMS só incide sobre produto importado que for vendido

Notícia da Câmara dos Deputados
26 de julho de 2010
A Proposta de Emenda Constitucional 492/10, do deputado João Dado (PDT-SP), determina que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deve incidir sobre mercadoria ou bem importados somente quando houver transmissão da propriedade.
O deputado ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que o ICMS incide na entrada de bem ou mercadoria proveniente do exterior exclusivamente no caso em que tal entrada tenha por pressuposto uma operação relativa à circulação de tal bem ou tal mercadoria, ou seja, desde que seja objeto de venda.

Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania fará a análise de admissibilidade da PEC. Se aprovada, será formada uma comissão especial para examinar a proposta, que então seguirá para votação em dois turnos pelo Plenário.

Íntegra da proposta:
PEC-492/2010

Reportagem - Vania Alves

Edição - Marcos Rossi

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Fundações podem ser proibidas de subcontratar serviços não licitados

Notícia do Senado
23 de julho de 2010
Instituições que prestam serviços a universidade com dispensa de licitação poderão ficar proibidas de subcontratação dos serviços. É o que prevê projeto de lei do senador Raimundo Colombo (DEM-SC) que está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.
Ao justificar a proposta (PLS 246/09), o autor informou que a Lei de Licitações (lei 8.666/93) dispensa a licitação na contratação de fundações que subsidiam instituições federais de ensino superior. Essas fundações, diz Colombo, oferecem suporte às universidades, nas atividades de pesquisa, ensino e desenvolvimento institucional. O projeto altera a lei de licitações para impedir que essas fundações sirvam de intermediárias para celebração de contratos entre as instituições federais e as empresas, sem o processo de concorrência pública, o que pode gerar desvio de recursos públicos.
"Essa autorização legal vem sendo utilizada com a finalidade escusa de burlar a exigência de licitação para a aquisição de bens e serviços pelos órgãos da Administração Pública", observa Raimundo Colombo.
Assim, explica o autor, a proposta visa proibir a subcontratação nos casos em que as fundações de apoio sejam contratadas com dispensa de licitação. Nos casos em que as próprias entidades desempenhem o serviço, a dispensa da licitação é mantida.
Em seu parecer, o relator da matéria, senador Hélio Costa (PMDB-MG), considera necessária o aperfeiçoamento da legislação para vedar a atuação de fundações de apoio das instituições federais de ensino superior como intermediárias para celebração fraudulenta de contratos sem licitação.
Iara Farias Borges

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Projeto quer desobrigar Executivo de propor ações

PROJETO DE LEI Nº 565, DE 2010
Autoriza o Poder Executivo, nas condições que especifica, a não propor ações ou desistir das ajuizadas e dá providências correlatas.
Texto do projeto
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/07/2010


Conjur
4 de julho de 2010
Projeto de lei enviado nesta semana à Assembleia Legislativa autoriza o Poder Executivo a não propor ações na Justiça, inclusive execuções fiscais, com valores inferiores a 600 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, que correspondem atualmente a R$ 9.852. O projeto também prevê a desistência da cobrança de ações já ajuizadas e que alcancem tal valor.
Um estudo elaborado pela assessoria de Planejamento e Gestão do Tribunal de Justiça de São Paulo revelou que as execuções fiscais alcançam tempo médio de processamento de 10 anos. Segundo o tribunal, isso absorve aproximadamente dois mil servidores e ocupa grande parte das atividades dos juízes e desembargadores.
O objetivo da medida é cobrar judicialmente os débitos mais expressivos, proporcionando melhorar o desempenho da arrecadação da dívida ativa, conforme preconiza o Conselho Nacional de Justiça. A iniciativa partiu do procurador-geral do Estado, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo e do secretário da Fazenda do Estado, Mauro Ricardo Machado Costa.
Para ser transformado em lei, o projeto deverá ser aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador do Estado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

quarta-feira, 30 de junho de 2010

Senadores discutem proposta que muda regra de cobrança de ICMS

Notícia do Senado
Comissão de Constituição e Justiça
30 de junho de 2010

PEC prevê que estados produtores de petróleo e energia elétrica cobrem ICMS
Os estados produtores de energia elétrica e de petróleo e derivados - como lubrificantes e combustíveis - poderão passar a cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações de venda desses produtos a outros estados. É o que está previsto em proposta de emenda à Constituição em análise pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De autoria do senador Paulo Duque (PMDB-RJ), a PEC 20/07 elimina da Constituição texto contido no artigo 155, que estabelece a incidência exclusiva do imposto no destino, quando de transações comerciais envolverem petróleo e energia elétrica. Os autores da matéria consideram que essa norma constitucional representa uma injustiça para com os estados produtores, já que o ICMS incidente sobre essas mercadorias cabe integral e exclusivamente ao estado onde ocorre o consumo.
"É preciso restaurar a equidade de tratamento tributário e uniformizar a regra de incidência do ICMS. Não há motivo técnico ou jurídico para excepcionar os derivados de petróleo e a energia elétrica da regra que se aplica, com sucesso, a todas as demais mercadorias", justificam o senador Paulo Duque.
Ao apresentar parecer favorável à proposta, o relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), também classificou como discriminatório o tratamento dado pela norma constitucional aos estados produtores. Em seu parecer, ele explica que os estados do Pará e do Paraná deixam de arrecadar, ao ano, cerca de R$ 300 milhões e R$ 430 milhões, respectivamente, devido à não incidência de ICMS sobre a geração de energia elétrica. O Rio de Janeiro, segundo ele, renuncia a cerca de R$ 10 bilhões anualmente, devido à falta de cobrança de ICMS sobre sua produção de petróleo e derivados.
"Se esses estados foram beneficiados por investimentos federais, essas inversões já foram pagas pela renúncia fiscal", afirma Flexa Ribeiro em seu relatório.
Valéria Castanho / Agência Senado

Cobrança administrativa do crédito tributário

Notícia do Senado
Comissão de Constituição e Justiça
29 de junho de 2010
Entidades pedem na CCJ rejeição do projeto que institui a penhora administrativa
Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Confederação Nacional da Indústria (CNI), e da Confederação Nacional do Comércio (CNC) defenderam, em audiência pública realizada nesta terça-feira (29), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a rejeição do projeto de lei do Senado (PLS 10/05) que institui a penhora administrativa.
O projeto, em tramitação na CCJ, autoriza a administração pública, por meio das procuradorias fazendárias, a notificar diretamente o devedor e, se a dívida permanecer sem pagamento, a realizar a penhora de bens. Pelo texto, de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS) os atos de notificação inicial e penhora, passam a ser medidas administrativas e não mais judiciais.
Na avaliação do conselheiro federal da OAB, Luiz Cláudio Silva Allemand, o projeto retira a garantia fundamental dos contribuintes de recorrerem ao Judiciário para buscar resolver seus litígios com o poder público. Para ele, a justificativa principal do projeto, de que a mudança na legislação atual é necessária devido à ineficiência do Judiciário, não pode ser aceita, uma vez que os cidadãos também são prejudicados pelo mesmo defeito daquele poder.
- Há um buraco neste projeto porque o contribuinte não pode estar à mercê do aparelho estatal. Ou nós teremos que revisar então os conceitos de Estado - disse Luiz Allemand.
Gustavo Amaral, advogado da CNI, considerou a proposição inoportuna, por pretender discutir a questão da penhora administrativa de forma separada do problema maior da execução fiscal. Em sua opinião, o projeto, ao permitir o bloqueio de recursos financeiros, poderá levar ao aumento de gastos públicos, devido ao fato de os valores bloqueados serem contabilizados como receita pelos governos em todas as esferas.
Já na visão do consultor da União, Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, o projeto deverá permitir uma administração pública mais eficaz e eficiente, com custos muito menores. Para ele, a proposta também poderá "aliviar o Poder Judiciário de uma sobrecarga de trabalho para a qual não tem vocação".
Presidindo a audiência pública, o senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), criticou a ineficiência do sistema tributário brasileiro, que onera mais as classes mais pobres em razão da existência de inúmeros impostos indiretos. Segundo o parlamentar, o governo deveria dar prioridade a esse problema, em vez de procurar implementar um sistema de penhora administrativa.
Laércio Franzon / Agência Senado

terça-feira, 29 de junho de 2010

OAB participará de audiência no Senado que debaterá penhora administrativa

OAB do Rio Grande do Norte
28 de junho de 2010

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, designou o presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da entidade, o conselheiro federal Luiz Claudio Allemand, para representar a OAB Nacional na audiência pública que será realizada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal para instruir o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 10, de 2005. O projeto, de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), pretende modificar o atual sistema de cobrança dos créditos inscritos em Dívida Ativa, instituindo o mecanismo da penhora administrativa. A audiência pública acontece amanhã (29), a partir das 9h, na Sala de Reuniões da CCJ, Anexo II do Senado.
A reunião será conduzida pelo presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO). A deliberação para que a OAB preste suas contribuições ao debate sobre a matéria se deu na reunião da CCJ do dia 12 de maio deste ano. O convite à OAB foi requerido pelo senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA)
Sobre o mesmo assunto veja também:
OAB/SP elogia recuo do governo sobre projetos abusivos de execução fiscal


http://direitoprojetadopgesp.blogspot.com/.

sexta-feira, 25 de junho de 2010

Receita critica projeto que reduz prazo para lançar tributos

Notícia da Câmara dos Deputados
22 de junho de 2010
Saulo Cruz
Na audiência, foram abordados temas como a sonegação fiscal.A Secretaria da Receita Federal se declarou nesta terça-feira contrária à aprovação do Projeto de Lei Complementar 129/07, do deputado Guilherme Campos (DEM-SP), que reduz de cinco para dois anos o prazo para a fazenda pública da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal fazer o lançamento de tributos.
Durante audiência pública sobre o assunto realizada pela Comissão de Finanças e Tributação, o subsecretário da Receita, Sandro de Vargas Serpa, afirmou que todo o sistema atual de fiscalização e cobrança está “estruturado” no prazo de cinco anos e, caso ele seja reduzido, as declarações periódicas feitas pelos contribuinte também deverão ter os seus prazos revistos para baixo. “Quando o Fisco programa os prazos de cumprimento das obrigações acessórias, estabelece prazos mais dilatados, porque temos cinco anos para programar a busca, a fiscalização e a cobrança do crédito tributário”, argumentou.
São consideradas “obrigações acessórias”, entre outras, as seguintes declarações periódicas: declaração e apuração do ICMS (mensal); declaração do movimento econômico de microempresa e empresa de pequeno porte (anual); e declaração da movimentação econômica de produtos com ICMSImposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Tributo estadual que incide sobre a movimentação de produtos, como alimentos e eletrodomésticos, e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Esse imposto incide também sobre importações, mas não sobre as exportações. O ICMS é um tributo não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. De acordo com a Constituição, 25% do total arrecado com o ICMS pertencem aos municípios. Guerra fiscal Atualmente, cada estado tem sua legislação sobre o ICMS, por isso há várias alíquotas e tratamentos tributários diferenciados, o que, algumas vezes, gera conflitos entre os estados. É a chamada guerra fiscal. A unificação dessas leis é um dos objetivos da reforma tributária. (mensal).

Escalonamento
Para tentar amenizar a oposição do governo, o relator da proposta na comissão, deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), anunciou um “escalonamento” na redução. Assim, no primeiro ano o prazo cairia para quatro anos; no segundo, para três anos; e no terceiro, para dois. Guilherme Campos, que sugeriu a realização da audiência, admite dificuldades na aprovação do projeto, mesmo com o escalonamento sugerido pelo relator. Ele, no entanto, minimiza a argumentação da Receita. “O contribuinte presta quase todas as suas informações online, em períodos extremamente reduzidos. Precisamos incluir no Código Tributário Nacional os ganhos proporcionados pela informatização da sociedade”, argumentou.
Durante a audiência, uma declaração do deputado João Dado (PDT-SP) provocou uma reação áspera. O parlamentar defendeu a manutenção do prazo de cinco anos para a cobrança de tributos antigos e, declarando-se um funcionário do Fisco “por 30 anos”, disse que o Brasil é um “país de sonegadores”.
A vice-presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Letícia Fernandes, e o presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, Antônio do Amaral, protestaram. Amaral disse que a generalização feita pelo deputado “não ajuda o debate sobre o sistema tributário”, e Fernandes alegou que o próprio parlamentar deveria ser enquadrado entre os sonegadores caso a sua afirmação fosse procedente.
Diante da reação, João Dado disse que havia se manifestado “de forma acalorada”. Ele explicou que queria dizer que o Estado não pune os sonegadores, pois prefere negociar os débitos em programas como o Refis.

Íntegra da proposta: PLP-129/2007
Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – João Pitella Junior

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Cobrança administrativa do crédito tributário

Migalhas
21 de junho de 2010
OAB/SP elogia recuo do governo sobre projetos abusivos de execução fiscal
O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, elogiou a decisão do governo de retirar da pauta do Congresso o conjunto de projetos que agregavam o PLP 469/09 e os PL 5080/09 e 5982/09, que garantiam poder de polícia aos fiscais da procuradoria-geral da Fazenda Nacional, órgão que responde pela gestão da dívida ativa da União. O pacote foi analisado pelo comitê de gestão do Pacto Republicano, firmado pelos presidentes dos três poderes, que indicou exageros e pediu mudanças nas propostas. "Essa é mais uma vitória da sociedade organizada que se articulou para conter a ânsia arrecadatória do Estado, procurando restabelecer os limites razoáveis dessa arrecadação. Elaborado sob pretexto de agilizar os processos de execução fiscal, nada mais são do que um conjunto de medidas abusivas e ofensivas ao Estado democrático de Direito", afirmou D’Urso. Para o advogado tributarista, Walter Cardoso Henrique, presidente do Comitê de Estudos dos Projetos de Lei de Execução Fiscal da OAB/SP, as alterações que vinham sendo propostas ao CTN eram inconstitucionais, como relatava o parecer elaborado pela OAB/SP e encaminhado ao Congresso Nacional, com inúmeras entidades como Sescon e Associação Comercial de São Paulo. "A proposta dava poder de juiz e de polícia aos fiscais da Receita, negava-se a participação do judiciário e a garantia do devido processo legal em conflitos envolvendo cobrança de tributos pelo poder público, tornando ainda maior o desequilíbrio entre o Estado e o cidadão", explicou. Entre as medidas propostas nos projetos estavam quebra do sigilo, invasão de empresas e casas sem autorização da Justiça, penhora de bens, transferência de patrimônio e fim da presunção de inocência. De acordo com a OAB/SP, o pacote faria com que os cidadãos tivessem de procurar o poder Judiciário para demandar o Estado em suas diversas esferas (União, Estados, municípios e DF); enquanto o Estado poderia executar administrativamente os bens dos cidadãos, somente oferecendo acesso ao poder Judiciário depois de feito o arresto dos bens do devedor.

PEC revoga isenção de ICMS para envio de petróleo e energia elétrica

Notícia da Câmara dos Deputados
18 de junho de 2010
Arquivo - Bernardo Hélio
Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 485/10, do deputado Edmilson Valentim (PCdoB-RJ), que revoga a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços para operações de envio de petróleo e derivados e de energia elétrica entre estados produtores e consumidores.
A Constituição assegura a imunidade tributária nesse repasse. Segundo o autor do projeto, o ICMS é responsável pela maior parte dos recursos arrecadados pelos estados brasileiros e é o "sustentáculo mais importante da autonomia estadual".

Discriminação
O deputado argumenta que, nas operações de envio de petróleo e derivados e de energia elétrica, os estados consumidores ficam com a totalidade dos tributos gerados pela circulação desses bens.
Para Valentim, o objetivo do projeto é "eliminar uma injusta e desproporcional discriminação contra os estados produtores de petróleo e de energia elétrica". De acordo com o parlamentar, uma melhor distribuição desses recursos é necessária para que a federação brasileira ganhe em força e equilíbrio.

Tramitação
A admissibilidade será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, a proposta será analisada por comissão especial e, depois, votada em dois turnos pelo Plenário.

Íntegra da proposta: PEC-485/2010
Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Newton Araújo

Comissão discutirá redução de prazo para lançamento de tributos

Notícia da Câmara dos Deputados
21 de junho de 2010
A Comissão de Finanças e Tributação realiza audiência pública nesta terça-feira (22) para discutir o Projeto de Lei Complementar 129/07, do deputado Guilherme Campos (DEM-SP), que reduz de cinco para dois anos o prazo para a Fazenda Pública da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal fazer o lançamento de tributos. O debate foi proposto pelo deputado Guilherme Campos (DEM-SP).
Atualmente, o Código Tributário Nacional (CTN) determina que, quando ocorrer fato gerador de tributo - geração de renda, circulação de mercadoria, transação financeira, por exemplo -, o Fisco terá cinco anos para efetuar o lançamento tributário (procedimento que especifica e determina o tributo devido). Após o lançamento, começa a correr o prazo de prescrição para o contribuinte cobrar na Justiça tributo pago indevidamente.
Foram convidados para o debate:- o subsecretário da Receita Federal, Sandro de Vargas Serpa;- o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon; - a diretora-executiva do Conselho Federal de Contabilidade, Elys Tevania;- o vice-presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IPBT), Letícia Mary Fernandes do Amaral;e - o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-SP, Antônio Carlos Rodrigues do Amaral.
A audiência está marcada para as 14h30. O local ainda não foi definido.

Íntegra da proposta: PLP-129/2007
Da Redação/PCS

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Imunidade recíproca - venda de veículos para órgãos da Administração Pública

Notícia do Senado
Comissão de Assuntos Econômicos
14 de junho de 2010
Estados e municípios podem ficar livres de tributos federais na compra de veículos
A venda de veículos a órgãos da administração direta de governos estaduais e municipais deve ficar isenta de qualquer tributo federal. Esse benefício é previsto em projeto (PLS 347/09) do senador Raimundo Colombo (DEM-SC), que será examinado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta quarta-feira (16), às 14h. O relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), recomenda a aprovação da matéria, na forma de substitutivo de sua autoria.
No substitutivo, ele optou pela especificação dos tributos que deverão ser dispensados: o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); o PIS/Pasep, tributo que congrega o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público; e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O argumento jurídico em favor da proposta é o princípio constitucional da imunidade recíproca, pelo qual é vedado aos entes federativos impor uns aos outros a cobrança de impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços.
Como está sendo examinado em decisão terminativa, se aprovado o texto deve seguir diretamente para a Câmara dos Deputados. A aprovação de substitutivo exige uma segunda votação.
Utilidade social
Ao justificar a proposta, Raimundo Colombo argumenta que os veículos a serem isentados servem essencialmente à prestação de serviços à comunidade. Por isso, considera inadmissível que sejam onerados pela incidência de tributos federais, o que representaria uma transferência de renda em favor da União.
Segundo o autor, a medida fortalece ainda os governos estaduais e municipais, oferecendo condições para que se equipem de forma "mais barata e justa" com a compra de caminhões, veículos para obras e ambulâncias, entre outros tipos de viaturas para serviços comunitários.
Para o relator, o mérito da proposição "é indiscutível". De forma indereta, o objetivo é ampliar a capacidade financeira dos entes federados. Ele observa ainda que, em parte, isso se faz por meio da desoneração do IPI, tributo que já é compartilhado pela União com estados e municípios. Por isso, Raupp diz que o impacto sobre as finanças federais será de pequena proporção.
Gorette Brandão / Agência Senado

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Arquivo eletrônico de escrituração fiscal

Notícia do Senado Federal
Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
19 de maio de 2010
Comissão aprova certificação eletrônica de livros empresariais e fiscais
O Código Tributário Nacional poderá ser alterado para permitir a conservação em meio eletrônico dos livros obrigatórios de escrituração empresarial e fiscal e dos comprovantes de lançamentos neles efetuados. A proposta, aprovada nesta quarta-feira (19) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), prevê que as cópias arquivadas em meio eletrônico tenham valor de documento original.
Segundo o autor do projeto (PLS 461/09 - Complementar), senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), trata-se simplesmente de uma cópia autenticada de documento que já está corporificado fisicamente no papel, realizada por um notário.
- É um projeto que economiza meio, espaço e meio ambiente. Quanto mais o meio ambiente for preservado, melhor será para todos - lembrou Zambiasi, durante a aprovação da proposta.
Emenda aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e incorporada no parecer do relator na CCT, senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), estende a possibilidade de utilização do arquivo eletrônico para escrituração de receitas e despesas de partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.
Cavalcanti também aproveitou emenda da CCJ que substitui a expressão "escrituração comercial" por "escrituração empresarial", por considerá-la mais adequada à unificação das obrigações civis e comerciais promovida pelo Código Civil de 2002.
Ao relatar o projeto, Cavalcanti explicou que recebeu orientação para retirar o projeto de pauta a pedido da Receita Federal, que manifestou desejo de analisar mais profundamente a proposta.
- O Projeto, na verdade, permite a modernização do Código Tributário Nacional, que está defasado. Contrariei a orientação recebida devido à importância da proposta e por saber que ela ainda será analisada na Comissão de Assuntos Econômicos [CAE] - explicou o relator.
O presidente da CCT, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), observou que o projeto, ao modernizar os processos de serviços contábeis, "adéqua as regras vigentes à tecnologia atual".
- Ainda estamos na tecnologia dos anos 60 em relação à legislação - afirmou Flexa.
Valéria Castanho / Agência Senado