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quarta-feira, 28 de julho de 2010

Autonomia para órgãos do Executivo não tem consenso entre deputados

Notícia da Câmara dos Deputados
27 de julho de 2010
Tramitam na Câmara diversas propostas que buscam dar maior autonomia a órgãos como Polícia Federal, Banco Central e Advocacia-Geral da União. Para José Genoíno, textos criam espécie de Estado paralelo. Flávio Dino discorda do argumento.

Tramita na Câmara uma série de propostas que dão autonomia, em níveis variados, a diversos órgãos do Poder Executivo, como a Polícia Federal, Banco Central, Advocacia-Geral da União e outros. Essas propostas não encontram consenso entre deputados.
Na opinião do deputado José Genoíno (PT-SP), essas propostas afetam as atribuições do Executivo e ferem o preceito constitucional de que "todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente", criando uma espécie de Estado paralelo dentro do Estado formal.
"A cada semana votamos na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) alguma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) conferindo prerrogativas excepcionais para carreiras de Estado", diz o deputado de São Paulo.
Já o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) vê exagero na preocupação. "Em última análise, as deliberações mais importantes são tomadas nas instâncias de poder, tanto no Congresso quanto pelo governo. Quando as universidades ganharam autonomia, ninguém imaginou que isso significaria a criação de ilhas isoladas do Estado, pois a autonomia que se fala é relativa, sub-legal, e quem vota a lei é o Congresso, com a chancela do Executivo".
O cientista político da Universidade de Brasília David Fleischer avalia que a concessão sistemática de autonomia de órgãos públicos tira prerrogativas do presidente da República, dos ministros e até do Congresso Nacional. "Os Poderes têm que ter, no mínimo, o controle residual [como vetar alguma decisão interna] sobre essas coisas", declarou.

Banco Central
Uma dessas propostas que foram mais debatidas nos últimos tempos é a que concede autonomia administrativa, econômica, financeira e técnica ao Banco Central. Há diversos projetos nesse sentido em tramitação na Câmara, sendo a mais recente o Projeto de Lei Complementar (PLP) 142/04 do deputado licenciado Eduardo Valverde (PT-RO).
O projeto não concede ao Banco Central autonomia absoluta, já que submeterá suas decisões ao Congresso Nacional, que definirá o plano de metas e prioridades e de prestação de conta da autoridade monetária.
"A intenção é dar autonomia ao BC para que ele discipline os mercados financeiros livre das pressões políticas pelo aumento do gasto público e pela obtenção de crédito em condições injustificadamente favorecidas", disse Valverde.

Advocacia-Geral
Entre as PECs, está a 452/09, do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), que reorganiza a Advocacia-Geral da União (AGU) e amplia seu poder. Conforme a proposta, o órgão terá autonomia institucional e seus membros passam a ter independência funcional e as garantias de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio, além do direito de receber honorários advocatícios relativos aos processos em que atuam.
O texto prevê que os procuradores dos municípios também tenham direito a todas essas garantias. A proposta proíbe integrantes das carreiras da AGU de administrar sociedade comercial e de contrariar súmula, parecer, ato normativo ou orientação técnica adotada pelo chefe da instituição.

Nomeação e destituição
O advogado-geral da União, cargo de livre nomeação do presidente da República, passa a ser submetido ao Senado e terá mandato de dois anos, permitida a recondução. Sua destituição, por iniciativa do presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado, em votação secreta.
A proposta também inclui na AGU as procuradorias e departamentos jurídicos das autarquias e fundações públicas. Na opinião de Paulo Rubem Santiago, "não é possível que a advocacia pública desempenhe seu papel sem que lhe sejam asseguradas condições mínimas de independência técnica".
A PEC está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que vai avaliar sua admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim.

Continua:

Íntegra da proposta:

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Newton Araújo

terça-feira, 27 de julho de 2010

Poder público poderá indenizar filhos de mulheres vítimas de violência

Notícia da Câmara dos Deputados
27 de julho de 2010
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7441/10, da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), que obriga o poder público a indenizar os dependentes das pessoas que morrerem em decorrência de violência sexual e doméstica, nos casos de omissão ou negligência do Estado, comprovada por processo administrativo.
Segundo o projeto, os filhos menores de 18 anos ou incapazes das vítimas receberão indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, acrescida de pensão mensal de R$ 510, corrigidos anualmente, para cobertura de danos materiais. Também poderão receber o pagamento o enteado e o menor de idade tutelado, desde que comprovada a dependência econômica.
A pensão será paga até o beneficiário completar 18 anos. Para receber o benefício, o dependente, por meio de seu responsável, deverá entrar na Justiça e conseguir uma decisão que comprove a omissão do Estado.
A deputada Jô Moraes explica que a omissão pode ocorrer, por exemplo, quando o Estado não toma nenhuma providência diante de denúncias de ameaças recebidas por uma mulher de seu companheiro ou ex-companheiro. "Nesses casos, o Estado pode decretar a prisão preventiva do agressor ou recolher sua arma", diz.
Jô Moraes acredita que a medida fará justiça às famílias "destruídas pela morte de um de seus entes queridos". Segundo ela, o pagamento de indenização e pensão é mais um instrumento legal no combate à violência contra a mulher no Brasil, além da Lei Maria da Penha (11.340/06) e da Lei 10.778/03, que estabelece a notificação compulsória dos casos de violência contra a mulher atendida em serviços públicos ou privados de saúde.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Pierre Triboli

Padronização de boletim de ocorrência será analisada pela CCJ

Notícia do Senado
27 de julho de 2010
Os boletins de ocorrência policial poderão passar a ser padronizados nacionalmente, inclusive com instruções para o seu preenchimento. É o que determina proposta que está na pauta da próxima reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), marcada para o dia 4 de agosto.
Pelo projeto a ser votado, que tramita na CCJ em decisão terminativa, são várias as informações que deverão constar do boletim de ocorrência, preenchido pelo delegado de polícia para registro de casos em que pode ter havido conduta criminosa. Para começar, nome, endereço, profissão da pessoa que noticia o crime, além de data, hora e local em que foi prestada a informação. O documento deve conter ainda o relato do fato e das circunstâncias que indiquem o cometimento do crime.
Também deverá constar do boletim a individualização do suposto autor do delito, com nome, endereço e profissão - se possível -, além de seus sinais característicos. A tipificação da conduta, com indicação expressa do dispositivo legal penal, e a indicação de possíveis testemunhas, com nome, endereço e profissão, também serão necessárias. As assinaturas do informante e do delegado de polícia deverão encerrar o boletim.
Pelo projeto (PLS 65/06), ainda que não seja possível concluir qual delito foi cometido, deverá ser indicado o tipo provável, registrada a ressalva no campo das observações. O documento deve também prever espaço para observações sobre o caso relatado e sobre o processo em si de registro da ocorrência.
O texto prevê ainda um prazo de 180 dias para que as polícias estaduais e federais promovam as alterações necessárias para a padronização dos respectivos formulários de boletim de ocorrência.
Segundo explica o autor da proposta, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), atualmente, cada estado define o modelo de boletim que entende mais adequado, "sem falar na inexistência de regras para preencher o documento". Tal situação, frisa o autor, resulta em registros deficientes e mesmo incorretos, comprometendo a eficácia das ações policiais e de programas na área da segurança pública.
Ao apresentar parecer favorável à aprovação do projeto, a relatora, senadora Kátia Abreu (DEM-TO), reconheceu que os boletins de ocorrência são de fundamental importância para a segurança pública. Ela lembrou ainda que o Brasil já havia tentado uniformizar o preenchimento do documento, por meio do Sistema Único de Segurança Pública.
"A padronização dos boletins permite a elaboração de estatísticas confiáveis e a instituição de um banco nacional de dados sobre segurança pública, a partir dos quais as autoridades podem elaborar planos para reduzir a ocorrência dos delitos", assinalou a relatora.
Se aprovada na CCJ, a proposta será encaminhada para análise na Câmara dos Deputados.
Valéria Castanho

segunda-feira, 26 de julho de 2010

MP dá preferência a bens e serviços nacionais em licitações

Notícia da Câmara dos Deputados
23 de julho de 2010
Objetivo é estimular a pesquisa, a produção e o desenvolvimento tecnológico no País. A MP também dá mais autonomia às universidades, ao permitir convênios entre as agências oficiais de fomento e as fundações universitárias.

Está em análise na Câmara a Medida Provisória 495/10, que altera a Lei das Licitações (8.666/93) para priorizar bens e serviços produzidos no País. A MP também altera a Lei de Inovação (10.973/04) e a Lei das Instituições Federais de Ensino Superior - Ifes (8.958/94) para criar critérios de apoio a projetos de ensino, pesquisa e extensão, e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico.
Ao alterar a Lei das Licitações, a MP 495 assegura ao governo a opção pela compra de bens e serviços nacionais ou de empresas que investem em tecnologia no Brasil, mesmo que o preço esteja até 25% acima do valor ofertado por um concorrente estrangeiro. Essa margem pode ser ampliada para os produtos manufaturados e para os serviços nacionais que forem resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica.
O texto encaminhado pelo Poder Executivo determina que a margem de preferência seja estabelecida com base em estudos que levem em consideração: a geração de emprego e renda; o efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais; e o desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País. A garantia deixará de ser aplicada em licitações se o governo constatar que não há produção em quantidade suficiente para atender a demanda interna.
A preferência será estendida aos bens e serviços originários dos demais países do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai) após a ratificação do Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul, celebrado em 20 de julho de 2006. Poderá ser aplicada também, total ou parcialmente, aos bens e serviços de outros países com os quais o Brasil venha assinar acordos sobre compras governamentais.

PEC define que ICMS só incide sobre produto importado que for vendido

Notícia da Câmara dos Deputados
26 de julho de 2010
A Proposta de Emenda Constitucional 492/10, do deputado João Dado (PDT-SP), determina que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deve incidir sobre mercadoria ou bem importados somente quando houver transmissão da propriedade.
O deputado ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que o ICMS incide na entrada de bem ou mercadoria proveniente do exterior exclusivamente no caso em que tal entrada tenha por pressuposto uma operação relativa à circulação de tal bem ou tal mercadoria, ou seja, desde que seja objeto de venda.

Tramitação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania fará a análise de admissibilidade da PEC. Se aprovada, será formada uma comissão especial para examinar a proposta, que então seguirá para votação em dois turnos pelo Plenário.

Íntegra da proposta:
PEC-492/2010

Reportagem - Vania Alves

Edição - Marcos Rossi

segunda-feira, 19 de julho de 2010

PEC pode tornar gratuitas as ações de mandado de segurança e de mandado de injunção

Notícia do Senado
16 de julho de 2010

O Plenário do Senado poderá votar, no próximo semestre, proposta de emenda à Constituição do então senador José Maranhão (PMDB-PB) que altera da Constituição Federal para estabelecer a gratuidade das ações de mandado de segurança e de mandado de injunção.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 84/07) altera o inciso LXXVII do art. 5º da Constituição, de acordo com José Maranhão, tem o objetivo de assegurar ao cidadão o direito de impetrar mandado de segurança ou de injunção com total gratuidade, salvo má-fé, uma vez que tais ações visam coibir abusos praticados pelo Estado.

O mandado de segurança protege direito líquido e certo afrontado por autoridade pública através de ato ilegal, abusivo ou arbitrário. Já o mandado de injunção tem por objetivo garantir os direitos dos cidadãos previstos na Constituição federal, sobretudo direitos fundamentais e sociais, na ausência de normas que os regulamentem.

Na justificativa da PEC, José Maranhão diz que o tratamento desigual conferido pela Constituição ao mandado de segurança e ao de injunção, em relação ao habeas corpus e ao habeas data - que são gratuitos - ocorreu "somente por descuido do legislador constitucional originário".

"É injusto que o Estado cometa uma ilegalidade e, logo em seguida, cobre caro do cidadão que pretenda se proteger dessa afronta a seus direitos", diz José Maranhão.

A PEC 84/2007 tramita em conjunto com a PEC 74/2007, que legitima o Ministério Público para a impetração do mandado de segurança coletivo. O relator das propostas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), apresentou parecer favorável, incorporando o teor da PEC 84/07 à 74/07, bem como acolhendo emenda da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) que estende à Defensoria Pública a legitimidade para a impetração de mandado de segurança coletivo. A CCJ aprovou o parecer de Inácio Arruda em julho do ano passado.

Laércio Franzon / Agência Senado

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Simulação processual poderá se tornar crime com pena de prisão

Notícia da Câmara dos Deputados
15 de julho de 2010
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7177/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que torna crime a prática de simulação processual. O texto acrescenta artigo ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), definindo o crime como "simular lide ou ato processual com o fim de obter vantagens indevidas" e propõe pena de detenção de seis meses a três anos.
Carlos Bezerra disse que essas simulações são comuns na Justiça do Trabalho. É o caso, segundo ele, do empregado que concorda em mover reclamação trabalhista, instruído por advogado indicado pelo patrão, e depois abre mão de direitos em troca de vantagens oferecidas pelo o ex-empregador.
Segundo o deputado, a simulação processual é comum no Direito Civil em casos de direitos reais sobre imóveis e em questões relativas a separação e divórcio. "Muitas vezes as partes simulam processos apenas para se furtar ao pagamento de impostos ou lesar o direito de terceiros."

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Comissão aprova aluguel de prédio sob medida para o Poder Público

Notícia da Câmara dos Deputados
13 de julho de 2010

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou a modalidade de contratação de aluguel pelo Poder Público de imóvel sob medida. O substitutivo da deputada Manuela D’Ávila (PCdoB-RS) ao Projeto de lei 5505/09, simplifica a proposta do deputado Nelson Goetten (PR-SC), inserindo-a no texto da Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93).
A locação de imóvel construído sob medida é uma das tendências recentes do mercado imobiliário brasileiro. Nesse tipo de contrato, o locatário define com o futuro locador as condições do prédio que deseja alugar, como localização, tamanho da área construída e características arquitetônicas. Cabe ao locador construir o imóvel e receber o aluguel, que vai remunerar o investimento feito.
Essa modalidade prevê, além da construção, a reforma, ampliação ou adaptação previamente efetuadas pelo locador e prazo para entrega definidos pelo locatário, sendo o valor mensal da locação devido apenas a partir do efetivo recebimento do imóvel.
De acordo com a relatora, a inserção dessa nova modalidade de contrato na Lei de Licitações torna aplicáveis aos contratos de locação de imóvel sob medida as regras sobre execução, alteração e rescisão desses contratos. A lei também já prevê a interposição e análise de recursos administrativos, a eventual aplicação de sanções administrativas e a tutela judicial das licitações e dos próprios contratos.
Como a Lei de Licitações já prevê a dispensa de licitação para contratos de locação, a relatora decidiu não citar a dispensa na proposta.

Prazo de contratação
Mesmo sujeito às regras gerais da licitação pública, esses contratos foram inseridos pela relatora na hipótese de modificação quanto ao prazo de duração. Manuela D'Ávila determinou que os contratos poderão ser de até 240 meses (20 anos), dada a magnitude dos investimentos que deverão ser feitos pelo dono do imóvel. A regra geral para os contratos, de acordo com a Lei de Licitações, é que eles durarão de acordo com a dotação orçamentária, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 60 meses (cinco anos).
Manuela D’Ávila definiu ainda que o recebimento do imóvel deverá seguir as mesmas regras das obras contratadas pela Administração. Esse recebimento se dará provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante assinatura das partes em até 15 dias da comunicação escrita do contratado; ou definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, que se manifestará também pelo mérito, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-5505/2009

Reportagem - Vania Alves
Edição – Regina Céli Assumpção

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Transação tributária e cobrança de dívida ativa fazendária - andamento de projetos

Câmara dos Deputados
Tramitação de projetos de lei
4 de maio de 2010


PL-05080/2009 - Dispõe sobre a cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública e dá outras providências.

- 03/05/2010
Deferido o REQ 6716/10, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro a audiência solicitada, esclarecendo que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania deverá pronunciar-se exclusivamente acerca do que consta no Requerimento, nos termos do art. 140 do Regimento Interno. Publique-se. Oficie-se."




PL-05081/2009 - Dispõe sobre a instituição de mecanismos de cobrança dos créditos inscritos em dívida ativa da União, das autarquias e das fundações públicas federais, mediante a regulamentação da prestação de garantias extrajudiciais, da oferta de bens imóveis em pagamento, do parcelamento e pagamento à vista de dívida de pequeno valor, da previsão da redução do encargo legal previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969, e dá outras providências.

- 03/05/2010
Deferido o REQ 6716/10, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro a audiência solicitada, esclarecendo que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania deverá pronunciar-se exclusivamente acerca do que consta no Requerimento, nos termos do art. 140 do Regimento Interno. Publique-se. Oficie-se."




PL-05082/2009 - Dispõe sobre transação tributária, nas hipóteses que especifica, altera a legislação tributária e dá outras providências.

- 03/05/2010
Deferido o REQ 6716/10, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro a audiência solicitada, esclarecendo que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania deverá pronunciar-se exclusivamente acerca do que consta no Requerimento, nos termos do art. 140 do Regimento Interno. Publique-se. Oficie-se."