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sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Órgão público pode assumir dívidas trabalhistas de terceirizados

Notícia da Agência do Senado
26 de agosto de 2010
Encargos trabalhistas que deixaram de ser pagos por empresa contratada por um órgão público poderão vir a ser pagos por esse ente público. Atualmente, a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) não permite isso, mas projeto de lei do Senado (PLS 296/09) quer mudá-la para estabelecer a responsabilidade subsidiária do poder público por encargos trabalhistas não pagos nos contratos de terceirização ou intermediação de mão de obra. A matéria está pronta para ser votada, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Durante votação da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o PLS 296/09 recebeu emenda determinando que, no caso de a administração pública ter de assumir esse tipo de dívida trabalhista, a empresa inadimplente ficará impedida de participar de licitações pelo prazo de cinco anos. O relator na CCJ, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), decidiu manter a emenda da CAS por considerá-la "meritória".
Perillo concorda com o autor do projeto, senador Papaléo Paes (PSDB-AP), sobre a necessidade de colocar na Lei de Licitações entendimento já firmado pela Justiça do Trabalho. É que a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu que a administração pública deve responder subsidiariamente por encargos trabalhistas não recolhidos por empresas por ela contratadas.
"As alterações propostas encontram total respaldo nos princípios que norteiam a nossa ordem política e jurídica, pela sua preocupação em poupar os direitos dos trabalhadores de prejuízo pelos quais eles não podem ser responsabilizados. O inadimplemento das obrigações por parte das empresas prestadoras de serviços gera injustiças para com os cidadãos, se os pagamentos dos trabalhos não forem honrados pela Administração", comentou Marconi Perillo, no parecer favorável ao PLS 296/09.
Simone Franco / Agência Senado

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Simulação processual poderá se tornar crime com pena de prisão

Notícia da Câmara dos Deputados
15 de julho de 2010
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7177/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que torna crime a prática de simulação processual. O texto acrescenta artigo ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), definindo o crime como "simular lide ou ato processual com o fim de obter vantagens indevidas" e propõe pena de detenção de seis meses a três anos.
Carlos Bezerra disse que essas simulações são comuns na Justiça do Trabalho. É o caso, segundo ele, do empregado que concorda em mover reclamação trabalhista, instruído por advogado indicado pelo patrão, e depois abre mão de direitos em troca de vantagens oferecidas pelo o ex-empregador.
Segundo o deputado, a simulação processual é comum no Direito Civil em casos de direitos reais sobre imóveis e em questões relativas a separação e divórcio. "Muitas vezes as partes simulam processos apenas para se furtar ao pagamento de impostos ou lesar o direito de terceiros."

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Comissão aprova fim de contribuição de servidor inativo aos 65 anos

Notícia da Câmara dos Deputados
14 de julho de 2010

A comissão especial que analisa o fim da cobrança de contribuição previdenciária dos servidores inativos aprovou, nesta quarta-feira, o parecer do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) que estabelece uma redução gradual da cobrança até o servidor completar 65 anos de idade, quando ficaria isento.
Segundo o texto, ao atingir 61 anos o servidor passará a pagar 80% da contribuição. Ela será 20 pontos percentuais menor a cada ano, até se chegar à isenção completa aos 65 anos. A matéria foi aprovada na forma de substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 555/06, do ex-deputado Carlos Mota.
A regra vale para todos os aposentados e pensionistas do serviço público, em todos os níveis de governo (federal, estadual e municipal). Os servidores aposentados por invalidez permanente ficam isentos da cobrança. O substitutivo segue para análise do Plenário, onde deverá ser votado em dois turnos.

Descontos
O relator original da PEC era o deputado Luiz Alberto (PT-BA), que se recusou a aumentar os descontos anuais na contribuição. Segundo o seu relatório — que não foi apoiado nem pelos deputados do seu partido —, a isenção só ocorreria aos 70 anos, porque haveria uma redução de 10 pontos percentuais a cada ano, a partir dos 61 anos.
Atualmente, a contribuição previdenciária de aposentadorias e pensões do serviço público é de 11% sobre a parcela que ultrapassa o teto previdenciário do INSS, hoje em R$ 3.416. De acordo com Arnaldo Faria de Sá, o impacto da isenção sobre os cofres da Previdência será de aproximadamente R$ 1,8 bilhão, sem levar em conta os estados e os municípios.

Esqueleto
Como não haverá retroatividade com a mudança (os servidores que já pagaram não poderão reivindicar a devolução), Faria de Sá acredita que a proposta aprovada aliviou o governo da sua “maior preocupação” que, na análise do deputado, seria a criação de um “esqueleto” — passivo sem receita correspondente para os cofres públicos. “Quem já pagou não terá como recuperar o dinheiro”, disse.
Apesar da votação na comissão especial, não há previsão de quando o assunto será analisado pelo Plenário. Os líderes partidários definiram, na terça-feira (13), que a Câmara realizará sessões deliberativas nos dias 3, 4 e 5 de agosto, e depois nos dias 31 de agosto, 1º e 2 de setembro. “Acho que só votaremos depois das eleições”, disse Arnaldo Faria de Sá.
Durante as discussões, o maior opositor ao relatório foi o deputado José Genoíno (PT-SP). Ele alegou o impacto orçamentário e o “princípio da solidariedade” para combater a proposta. Segundo ele, a medida não favorece a distribuição de renda, pois a contribuição – que incide sobre os servidores de maiores salários – serviria para financiar as aposentadorias de menores valores. “Seria mais correto aplicar uma redução por faixa salarial, porque a aplicação do mesmo percentual para todos concentra ainda mais a renda no País”, declarou.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – João Pitella Junior

sexta-feira, 18 de junho de 2010

CCJ da Câmara aprova projeto sobre competência material da Justiça do Trabalho

Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região
16 de Junho de 2010
O presidente da Amatra, Gilberto Martins, juntamente com o diretor de assuntos legislativos da Anamatra, Ary Marimon Filho, e juízes do Trabalho de diversas Regiões acompanharam hoje (16/6) a sessão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados que aprovou o Projeto de Lei nº 6542/2006. O texto aprovado objetiva regulamentar a competência material da Justiça do Trabalho, prevista no inciso IX do art. 114 da Constituição Federal, introduzido na Carta pela Emenda Constitucional nº 45/2004. A proposta deve ser apreciada ainda pelo Plenário da Câmara.
A aprovação foi feita nos termos do substitutivo ao projeto, apresentado pelo relator da matéria na Comissão, deputado Régis Oliveira (PSC-SP). A proposta apresentada pelo parlamentar seguiu sugestões de nota técnica elaborada pela Anamatra, em consenso com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Segundo o juiz Ary Marimon Filho, a proposta construída em consenso pelas duas associações, que iniciaram diálogo sobre o tema ainda em 2006, objetivou sanar a indefinição decorrente das interpretações divergentes dos tribunais superiores, em especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). "O Congresso sinalizou para construir uma solução legislativa que traga segurança às partes, em especial para os trabalhadores que não possuem contrato formal de trabalho", disse.
"A proposta propõe-se a dar contornos mais exatos à ampliação da competência da Justiça do Trabalho", explicou Régis Oliveira em seu voto, ao ressaltar que o substitutivo vai ao encontro da necessidade de se avançar mais ainda na tarefa legislativa. Para o parlamentar, em relação à Justiça do Trabalho, destaca-se a ampliação de sua competência material para julgar as disputas judiciais que envolvem qualquer tipo de relação de trabalho, e não somente os litígios relacionados à relação de emprego, tal como definida pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Gilberto Martins acredita que a aprovação pela CCJ da Câmara dos Deputados já representa sinal claro de que o Congresso Nacional, mais uma vez, sinaliza em favor do fortalecimento da jurisdição trabalhista, sensível às alterações por que passa a relação de trabalho e, caso, o PL se converta em Lei porá fim a controvérsia jurisdicional em torno da competência da justiça do trabalho que se instalou a partir da edição da EC 45, em 2004.
Durante a sessão, diversos parlamentares falaram em favor da proposta. Para o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), o projeto contou com expressivo debate. "É importante lembrar que esse projeto é fruto de uma Comissão Mista Especial, prevista na Emenda Constitucional 45. Portanto, são seis anos de debate. Houve tempo para maturação", disse. Da mesma forma manifestou-se o deputado José Genoíno (PT-SP): "O projeto dá uma solução para as novas exigências das relações entre capital e trabalho, que se refletirão na Justiça do Trabalho".

terça-feira, 25 de maio de 2010

Recurso em ação trabalhista

Notícia do Senado Federal
Comissão de Assuntos Sociais
25 de maio de 2010
Proposta para inibir uso de agravo de instrumento em ação trabalhista passa na CAS
No âmbito da Justiça do Trabalho, o "agravo de instrumento" é um recurso judicial que pode ser apresentado quando outros recursos já foram negados após a sentença do juiz. Quando aprovado, o agravo permite que o processo seja novamente julgado, mas em uma instância superior. No entanto, como esse recurso muitas vezes é usado para retardar a execução da sentença, tramita no Congresso uma proposta que visa inibir tal dispositivo nas ações trabalhistas, atribuindo-lhe um ônus. Esse projeto de lei (PLC 46/10), proveniente da Câmara dos Deputados, foi aprovado nesta terça, 25, pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) e agora será enviado a outra comissão do Senado: a de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Para evitar as manobras protelatórias, o texto determina que o agravo de instrumento, ao ser apresentado, exigirá a realização de depósito recursal. No ano passado, ao apresentar essa proposta (que foi alterada durante sua tramitação na Câmara), o deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) argumentou que outros tipos de recursos já preveem o ônus do depósito recursal, ressaltando que "a exceção à regra" é justamente o agravo de instrumento.
No relatório favorável que apresentou ao projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS) afirma que a maior parte dos agravos de instrumento julgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) "não têm condições de prosseguimento e são interpostos apenas com intenção protelatória". A partir dessa avaliação, Paim destaca que 74,8% dos processos recebidos pelo TST naquele ano correspondem a agravos de instrumento. E que, entre 2007 e 2008, o número de agravos impetrados na Justiça do Trabalho aumentou 208,8%.
O senador ressalta ainda que a proposta tem o apoio da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e do Ministério da Justiça.
A matéria aprovada nesta quarta altera os artigos 897 e 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Prazos na Justiça Trabalhista

Migalhas
21 de maio de 2010
Câmara aprova mudanças para prazos de recursos trabalhistas
A Comissão da Câmara aprovou ontem, 20/5, mudanças nos critérios para contagem de prazos em recursos contra decisão da Justiça Trabalhista. A proposta aprovada é um substitutivo do relator, deputado Daniel Almeida, PCdoB/BA, ao PL 2113/07 (clique aqui), do deputado Carlos Bezerra, PMDB/MT, que modifica a CLT.
Segundo a proposta aprovada, o prazo do recurso para contestação de decisão judicial passará a contar:
- da leitura da sentença em audiência;
- da intimação das partes envolvidas no processo quando a sentença não for proferida em audiência; ou
- da divulgação do acórdão.
Para Daniel Almeida, as alterações contribuirão "para maior dinamização do processo trabalhista, em busca de maior celeridade na prestação jurisdicional".
O relator rejeitou um item da proposta original que considerou "inócuo" porque a lei 11.496/07 (clique aqui) já havia eliminado a possibilidade de recursos para a corte do TST. Segundo Almeida, a lei foi resultado de um pacto firmado entre os três poderes, como sugestão apresentada ao Ministério da Justiça pelo TST.
Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo será analisada agora pela CCJ.

terça-feira, 4 de maio de 2010

Procedimento sumaríssimo para causas trabalhistas

Notícia da Câmara dos Deputados
19 de abril de 2010
Trabalho aprova rito sumaríssimo para causas de até 60 mínimos
O rito sumaríssimo só é usado em ações contra pessoas ou empresas privadas. Juiz deve proferir sentença em 15 dias.A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (14) o Projeto de Lei 534/07, da deputada Bel Mesquita (PMDB-PA), que amplia para 60 salários mínimos (R$ 22,8 mil) o valor do teto das causas trabalhistas que podem ser submetidas ao procedimento sumaríssimo. Nesses casos, o juiz é obrigado a proferir a sentença em apenas 15 dias da interposição da ação.Atualmente, esse tipo de rito processual abrange as causas até 40 salários mínimos (R$ 15,2 mil), como prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).Para o relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), o projeto vai permitir a expansão dos processos analisados sob o trâmite diferenciado. De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), disse Almeida, apenas 34,1% dos processos iniciados em 2008 nas varas trabalhistas foram recebidos no rito sumaríssimo.Rito sumaríssimoO procedimento sumaríssimo foi incluído na CLT pela Lei 9957/00, para agilizar a tramitação de ações menos complexas na Justiça do Trabalho. Esse rito só pode ser aplicado às ações (ou dissídios) individuais, cujo valor cobrado alcance até 40 mínimos e que contenham informações completas sobre a parte cobrada (réu).Ainda de acordo com a CLT, o rito sumaríssimo só é usado nas ações contra pessoas ou empresas privadas e o valor exigido tem que ser previamente determinado pela parte responsável pela ação.TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:PL-534/2007
Reportagem - Oscar Telles Edição - Carol Siqueira