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quinta-feira, 18 de novembro de 2010

OAB diz que mudanças no CPC vão criar juiz com superpoderes

Conjur
18 de novembro de 2010
OAB critica mudanças no Código de Processo Civil

O projeto do novo Código de Processo Civil, alvo de críticas da Ordem dos Advogados do Brasil, deve ser apresentado no dia 24 de novembro pelo senador Valter Pereira (PMDB-MS) à Comissão Especial de Reforma CPC. Se aprovada, a proposta entra na pauta de votação do Senado. Deve ser votado até o fim dessa legislatura.

Para a OAB, as mudanças vão possibilitar a criação de um juiz de primeira instância com “superpoderes”, que poderá alterar fases e atos processuais, “frente a um cidadão cada vez menor no que concerne aos seus direitos de ampla defesa”. Para os presidentes de subsecções da OAB-SP, a pressa do Senado em votar o anteprojeto não permitiu que a proposta fosse debatida com a sociedade e com os operadores do Direito. A meta, segundo o senador Valter Pereira, é aprovar o texto antes do fim da atual legislatura.

Os advogados afirmam ainda que, ao contrário do que diz o senador, o anteprojeto não vai simplificar processos e resolver o problema de lentidão da Justiça brasileira, já que os problemas estão centrados na falta de recursos e de gestão, e não na lei processual.

O professor de Teoria Geral do Processo e Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da USP, Antônio Cláudio da Costa Machado, destacou que as medidas do anteprojeto abrem a possibilidade perigosa de descumprimento da lei e avançam sobre os direitos e liberdades dos cidadãos. “Será permitido quase tudo aos juízes, desde a adaptação das regras do jogo processual, passando pela concessão de medidas antecipatórias sem limitação, medidas cautelares sem regramentos prévios, até chegar às multas de variados coloridos e às sentenças que serão executadas imediatamente, sem necessidade de confirmação por um tribunal”, alertou.

Em manifesto da OAB, os presidentes das subsecções da OAB-SP de todo o estado criticaram o proposta do novo Código de Processo Civil.


Leia o manifesto:

MANIFESTO CONTRA O NOVO CPC
XXXIII Colégio de Presidentes de Subseções da OAB – São Paulo

A justificativa central da elaboração deste manifesto é a critica à necessidade e à conveniência da elaboração de um novo Código de Processo Civil.Como se sabe, há cerca de um ano foi criada uma Comissão de Juristas pelo Senado, presidida pelo Ministro Luiz Fux, do STJ, para a elaboração de um anteprojeto de CPC. Tal Comissão realizou algumas dezenas de Audiências Públicas pelo Brasil e apresentou o texto em junho de 2010, sem ter submetido as novidades à prévia e necessária discussão com as instituições interessadas, dentre as quais a Ordem dos Advogados do Brasil.

Alijada do efetivo e cuidadoso debate sobre a oportunidade de criação de um novo CPC, a classe dos advogados se vê surpreendida pela possibilidade de que o Projeto n. 166/2010 seja aprovado pelo Senado Federal até dezembro, o que se mostra inusitado em nossa história democrática: um projeto da grandeza e importância como a de um CPC – apresentado há pouco meses – ser aprovado pelo Senado SEM A DEVIDA MATURAÇÃO DEMOCRÁTICA.

Este grave fato, no entanto, não nos impede de reconhecer que das dezenas de propostas surgidas, muitas parecem realmente interessantes e bem que poderiam constituir – não sem antes passar pelo crivo da discussão, evidentemente – um projeto de mais uma LEI DE REFORMA DO CPC vigente, mas NÃO DE CRIAÇÃO DE UM NOVO CPC, até porque é de todos sabido que a ineficiência da Justiça brasileira, na seara civil, não decorre diretamente dos defeitos das leis do processo, mas principalmente da inadequada gestão do Poder Judiciário, da administração imperfeita que circunda os nossos fóruns e tribunais. Eis a razão pela qual teria sido importante abrir espaço para a discussão e o debate prévios acerca da alteração do sistema do processo civil brasileiro como um todo.

Antes de se pensar em um novo diploma processual, devemos nos ocupar, no mínimo, com sete problemas que emperram nosso Judiciário e que nada têm a ver com os defeitos do CPC.

1. Ausência da vontade política para criar um Judiciário eficiente;

2. Falta de investimento de recursos orçamentários para o aparelhamento da Justiça;

3. Falta de informatização completa dos órgãos jurisdicionais e administrativos do PJ;

4. Falta de capacitação, motivação e remuneração do pessoal da Justiça.

5. Número relativamente baixo de juízes;

6. Falta de capacitação específica dos nossos magistrados para administrar cartórios e secretarias;

7. Ausência de padronização da rotina administrativo-cartorária;

Parece-nos uma grande ilusão achar que será possível mudar a realidade da nossa Justiça Civil, do dia para a noite, apenas com alterações da disciplina processual, sem que enfrentemos decisivamente as grandes questões administrativas subjacentes, salvo, é claro, se partirmos para a criação de um processo do tipo autoritário como o que vem sendo desenhado e que permite ao órgão jurisdicional a adaptação do procedimento, retira o efeito suspensivo das apelações e admite a concessão de cautelares sem a ferramenta do processo cautelar. Tais propostas, ao lado de tantas outras de caráter autoritário, ferem garantias do cidadão e, como conseqüência, a própria DEMOCRACIA BRASILEIRA ESTARÁ EM PERIGO se o preço da rapidez e da agilidade processual for a CRIAÇÃO DE UM JUIZ DE PRIMEIRA INSTÂNCIA COM PODERES TÃO AMPLOS.

Eis os motivos pelos quais este XXXIII Colégio de Presidentes de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo leva a público o presente MANIFESTO no sentido de criar uma verdadeira MOBILIZAÇÃO DE RESISTÊNCIA contra a aprovação, em tão curto espaço de tempo, do Projeto nº 166/2010 que, com certeza, trará grande comprometimento aos direitos dos advogados e dos cidadãos brasileiros.Nossa preocupação com o Projeto do Senado se funda em, pelo menos, treze pontos que apontam para o surgimento de um novo processo civil autoritário.

1. A possibilidade de o juiz “adequar as fases e os atos processuais às especificações do conflito” (art. 107, V). “Quando o procedimento ou os atos, a serem realizados se revelarem inadequados às peculiaridades da causa, deverá o Juiz, ouvidas as partes e observado o contraditório e a ampla defesa, promover o necessário ajuste.” (art. 151, § 2º).

2. A eliminação do LIVRO PROCESSO CAUTELAR com o que restarão eliminadas todas as disciplinas dos procedimentos específicos (arresto, seqüestro, busca e apreensão, arrolamento, alimentos provisionais, atentado), o que significa poderes cautelares amplos e incondicionados conferidos aos juízes de primeiro grau.

3. A possibilidade de concessão de liminares, em geral, sem a demonstração de periculum in mora, sob a forma de “tutela de evidência” ou “tutela de urgência” (art. 285, III), significando, mais uma vez, poderes desmedidos aos órgãos jurisdicionais monocráticos.

4. Previsão de que os juízes, ao aplicarem a lei, observem “...sempre os princípios da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade...” (art. 6º), o que representa ampliação perigosa do poder jurisdicional mediante a possibilidade de descumprimento da lei a pretexto de realização de princípios constitucionais de caráter abstratíssimo.

5. Previsão de que “os órgãos fracionários seguirão a orientação do plenário, do órgão especial ou dos órgãos fracionários superiores aos quais estiverem vinculados” (art. 847, II), o que representa a volta da ideia de julgamentos vinculantes em afronta à liberdade de julgar e à criação jurisprudencial espontânea.

6. A possibilidade de aplicação de multa cominatória sem qualquer limite de tempo e de valor, em benefício do próprio Estado (art. 503 e parágrafos).

7. Eliminação do efeito suspensivo da apelação (art. 908, caput), o que significará a precipitação das execuções provisórias em afronta à segurança jurídica, já que é sabido que cerca de trinta por cento (30%) das apelações são providas em nosso país.

8. A previsão de pedido de efeito suspensivo, por meio de petição autônoma ao relator, quando a apelação não tenha tal efeito (art. 908, § 1º e 2º), o que vai desencadear o congestionamento dos tribunais, uma vez que, em todas as causas, os sucumbentes acabarão pleiteando a suspensão da execução da sentença.

9. A fixação de nova verba advocatícia toda vez que a parte sucumbente recorrer e perder por decisão unânime do tribunal (art. 73, § 6º).

10. A possibilidade de concessão de medidas cautelares de ofício.

11. A exigibilidade imediata, por execução provisória, de multa aplicada em medida liminar.

12. Exigência de depósito imediato da multa que seja aplicada por ato atentatório do exercício da jurisdição (art. 66, § 2º).

13. A qualificação como “ato atentatório à dignidade da Justiça” o não comparecimento do réu à audiência de tentativa de conciliação (art. 333, § 5º).

São Paulo, 3 de novembro de 2010
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO

terça-feira, 16 de novembro de 2010

OAB Nacional defende as PECs que beneficiam a advocacia pública

Ordem dos Advogados do Brasil
Conselho Federal
14/11/2010

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, defendeu hoje (14), com veemência, as propostas de emenda constitucional que beneficiam aos advogados da União, da Fazenda, autarquias, além de procuradores de Estado e municípios. "A independência e a autonomia da advocacia publica são essenciais para evitar que governantes atentem contra à lei", afirmou Ophir frisando que "não se pode ter uma advocacia pública vinculada ao interesse de governos porque a sua atividade precípua é a defesa do Estado".

A PEC 452/2009 garante aos advogados públicos as prerrogativas de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos, que hoje são exclusivas de juizes e integrantes do Ministério Público. Já a PEC 443/09, fixa como parâmetro para a remuneração dos advogados públicos um subsídio correspondente a 90,25% dos vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, teto do funcionalismo.

Sobre a opinião do presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, de que as propostas "desvirtuam o papel da advocacia pública" e de que seria importante "fazer uma distinção entre juiz, agente político de Estado e membro de poder, com o advogado da União" o presidente nacional da OAB foi taxativo em sua crítica: "É lamentável que uma entidade de juizes tente diminuir o papel da advocacia pública situando-a como se fosse uma atividade acessória do Estado. A advocacia é imprescindível para a manutenção do princípio de que o governante só faz o que é autorizado por lei".

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Bacharel em Direito poderá fazer estágio por até um ano

Migalhas
21 de setembro de 2010
A Câmara analisa o PL 7653/10, do deputado Hugo Leal (PSC/RJ), que estipula prazo de um ano para realização do estágio profissional de advocacia pelo bacharel em Direito. Segundo o projeto, o bacharel poderá fazer estágio por até um ano após colar grau no curso de Direito.
O projeto altera o Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94 clique aqui), que atualmente determina apenas que o estágio profissional poderá ser cumprido por bacharel em Direito que queira se inscrever na OAB, sem fixar prazo de duração para a atividade.
De acordo com Hugo Leal, o projeto beneficiará os profissionais recém-formados em Direito, que não têm o direito de exercer atividades jurídicas enquanto não são aprovados no exame da OAB. "São milhões de profissionais com curso superior e experiência que ficam desempregados por meses até a conclusão de todas as etapas do exame", diz Leal.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela CCJ, inclusive no mérito.

Confira o PL 7.653/10 na íntegra.

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Seccional repudia PL que cria multa para advogado por litigância de má-fé

Migalhas
20 de agosto de 2010
A OAB/SP oficiou ao presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante Júnior, repudiando o PL 4074/08, que pretende alterar o caput do artigo 18 da lei 5.869, do CPC (clique aqui), elevando o valor da multa da litigância de má-fé e fazendo com que a multa seja cobrada do advogado. A seccional pede que o Conselho Federal também manifeste repúdio ao PL.
Para o presidente da seccional paulista, o projeto do deputado Juvenal Ferreira Filho não pode ser admitido porque pretende apenas intimidar os advogados, prejudicando a sociedade civil que perde a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. "Sabemos dos problemas do Poder Judiciário, a questão da lentidão, da falta de pessoal e de verba, mas não é punindo o advogado que a Justiça se tornará mais célere", comenta D’Urso.
Na avaliação do vice-presidente da OAB/SP e presidente da Comissão de Assuntos do Judiciário, Marcos da Costa, o projeto é abusivo : "o advogado não pode ser diretamente responsável pela conduta da parte durante o processo judicial, nem ser penalizado monetariamente por isso com o pagamento de 5% do valor da causa. A previsão de sanção econômica pode servir de instrumento de pressão contra o advogado em embates com o magistrado, na tentativa de enfraquecer uma conduta firme da defesa visando os interesses legítimos de seu cliente". No ano passado, a seccional paulista oficiou aos deputados Federais contra a aprovação do PL.

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Cobrança administrativa do crédito tributário

Migalhas
21 de junho de 2010
OAB/SP elogia recuo do governo sobre projetos abusivos de execução fiscal
O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, elogiou a decisão do governo de retirar da pauta do Congresso o conjunto de projetos que agregavam o PLP 469/09 e os PL 5080/09 e 5982/09, que garantiam poder de polícia aos fiscais da procuradoria-geral da Fazenda Nacional, órgão que responde pela gestão da dívida ativa da União. O pacote foi analisado pelo comitê de gestão do Pacto Republicano, firmado pelos presidentes dos três poderes, que indicou exageros e pediu mudanças nas propostas. "Essa é mais uma vitória da sociedade organizada que se articulou para conter a ânsia arrecadatória do Estado, procurando restabelecer os limites razoáveis dessa arrecadação. Elaborado sob pretexto de agilizar os processos de execução fiscal, nada mais são do que um conjunto de medidas abusivas e ofensivas ao Estado democrático de Direito", afirmou D’Urso. Para o advogado tributarista, Walter Cardoso Henrique, presidente do Comitê de Estudos dos Projetos de Lei de Execução Fiscal da OAB/SP, as alterações que vinham sendo propostas ao CTN eram inconstitucionais, como relatava o parecer elaborado pela OAB/SP e encaminhado ao Congresso Nacional, com inúmeras entidades como Sescon e Associação Comercial de São Paulo. "A proposta dava poder de juiz e de polícia aos fiscais da Receita, negava-se a participação do judiciário e a garantia do devido processo legal em conflitos envolvendo cobrança de tributos pelo poder público, tornando ainda maior o desequilíbrio entre o Estado e o cidadão", explicou. Entre as medidas propostas nos projetos estavam quebra do sigilo, invasão de empresas e casas sem autorização da Justiça, penhora de bens, transferência de patrimônio e fim da presunção de inocência. De acordo com a OAB/SP, o pacote faria com que os cidadãos tivessem de procurar o poder Judiciário para demandar o Estado em suas diversas esferas (União, Estados, municípios e DF); enquanto o Estado poderia executar administrativamente os bens dos cidadãos, somente oferecendo acesso ao poder Judiciário depois de feito o arresto dos bens do devedor.