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quinta-feira, 7 de abril de 2011

PEC que altera recursos ao STF e ao STJ visa evitar atraso nas decisões

Agência Senado
07/04/2011

O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) apresentou, nesta semana, proposta de emenda à Constituição que transforma os recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ações rescisórias. A mudança proposta na PEC 15/11 visa evitar que os recursos extraordinários e especiais sejam usados como instrumento para atrasar decisões judiciais definitivas.

Com a alteração, acabaria o efeito suspensivo no caso de recurso ao STF ou ao STJ, ou seja, as decisões de instância única ou de tribunais de segunda instância transitariam em julgado e teriam de ser cumpridas imediatamente após sua publicação. A "PEC dos Recursos" foi sugerida pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, no âmbito do 3º Pacto Republicano, a ser celebrado por Judiciário, Legislativo e Executivo.

Ricardo Ferraço e Ciro Nogueira (PP-PI) são os representantes do Senado nas reuniões preparatórias do 3º Pacto. O objetivo é unir os três poderes no processo de aprimoramento da ordem jurídica e consolidação da modernização da máquina judiciária.

A PEC apresentada por Ferraço emenda os artigos 102 e 105 da Constituição, que tratam, respectivamente, das competências do STF e do STJ. No caso do STF, a proposta inclui um inciso criando a figura da ação rescisória extraordinária; no caso do STJ, é criada a ação rescisória especial.

Na justificação da proposta, Ferraço cita entrevista de Peluso, em que o presidente do STF afirma que "o Brasil é o único país do mundo que tem na verdade quatro instâncias recursais". O senador lembra que o excesso de instâncias recursais tem sido usado para fins meramente protelatórios.

"Com a transformação desses recursos em ações rescisórias, as decisões das cortes inferiores poderiam transitar em julgado, independentemente do prosseguimento da discussão no STJ ou no STF. Assim, poderiam ser promovidas execuções definitivas e a satisfação do direito material das partes seria feita mais celeremente do que sói ocorrer hoje em dia", diz Ferraço na justificação.

Lei da Ficha Limpa

Ferraço menciona como exemplo de benefício proporcionado pela mudança a solução de um dos pontos questionados na Lei da Ficha Limpa . A lei incluiu, entre os critérios de inelegibilidade, condenações por "órgão judicial colegiado", o que, segundo seus opositores, violaria o princípio da presunção de inocência consagrado na Constituição.

"A extinção dos recursos especial e extraordinário, com a correspondente criação de ações rescisórias em seu lugar, resolveria o problema, pois o trânsito em julgado dos processos, nesse e em outros casos, já ocorreria nas instâncias inferiores", explica o senador.

A PEC 15/11 será examinada, inicialmente, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, se aprovada, seguirá para o Plenário.

quinta-feira, 17 de março de 2011

PEC propõe ampla reformulação do Poder Judiciário

Agência Câmara de Notícias
14/03/2011

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição 519/10, do deputado Vander Loubet (PT-MS) e do ex-deputado Dagoberto, que estabelece ampla reformulação do Poder Judiciário. Dentre as principais mudanças introduzidas, destacam-se maior independência e agilidade das instâncias e fortalecimento do critério federativo e da autonomia de estados e municípios.

A iniciativa prevê a criação de uma "seção constitucional" e temporária no interior do Supremo Tribunal Federal (STF). Seis ministros - eleitos pelo Congresso, para um período de sete anos - passam a integrar o colegiado da suprema corte, sem direito a reeleição.

Eles devem ser dotados de conhecimento especializado em direito constitucional, ter mais de 35 anos e uma "razoável experiência política, nem sempre encontrada nos que exercem a jurisdição comum". O objetivo é atribuir função política ao STF.

Solução amigável
Outra novidade é a criação de um serviço judiciário municipal, composto por juízes leigos remunerados, com funções de mediação, conciliação e arbitragem, "para solução amigável de litígios e conflitos". Devem atuar como alternativa para aqueles que desejarem soluções rápidas a suas demandas.

Por outro lado, deixa de existir a representação classista, em todos os graus de jurisdição da Justiça do Trabalho. Os autores da proposta consideram que a representação nas Juntas de Conciliação e Julgamento constitui custo desnecessário ao erário.

Eles consideram ainda que a contribuição especial dos vogais (juízes classistas) seria prescindível, podendo ser substituída pela colaboração de peritos, sempre que um juiz togado entender necessário.

"Hoje não se justifica mais a composição partidária da Justiça do Trabalho, resquício do cooperativismo fascista italiano, atribuindo a leigos, e, às vezes sem formação escolar, competência judicante" - observam os autores.

Inconstitucionalidade
Ainda no campo das relações com o mundo do trabalho, a proposta retira das confederações sindicais a prerrogativa de propor ação direta de inconstitucionalidade, conferida pela atual Constituição. O mesmo acontece com os partidos políticos representados no Congresso, que restam destituídos da iniciativa. As Mesas Diretoras da Câmara e do Senado também perdem essa prerrogativa, que se transfere à Mesa do Congresso.

O Conselho Nacional de Magistratura deixa, por sua vez, de integrar os órgãos do Judiciário, "face à desnecessidade de órgão punitivo criado pelo arbítrio". O princípio federativo prevalece, então, ficando cada estado incumbido da disciplina em sua alçada.

Ainda de acordo com o texto, o Judiciário adquire independência funcional, que se acrescenta à administrativa e financeira já previstas na Constituição em vigor. Assim, a União e os estados ficam obrigados a reservar, respectivamente, 3% e 5% da arrecadação do Tesouro para seu custeio.

Na opinião dos autores da PEC, trata-se de assegurar, de modo efetivo, sua independência, com regras expressas, e de evitar "constrangimentos e sobressaltos de eventuais asfixias por terceiros".

Diante do impacto de tantas modificações, como observam os autores, se aprovada a proposta, o País estará diante de uma "nova Constituição".

Tramitação

A proposta terá sua admissibilidade examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será formada uma comissão especial para avaliar seu mérito. Antes de ir para o Senado, a PEC terá que ser votada em dois turnos pelo Plenário.


segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Proposta restabelece adicional por tempo de serviço para magistrados e membros do Ministério Público

Agência Senado
11/02/2011

Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a Proposta de Emenda à Constituição 2/11, que restabelece o adicional por tempo de serviço na remuneração das carreiras da magistratura e do Ministério Público. Antes de ser extinto por meio das Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03, o adicional era garantido a todos servidores públicos federais.

Do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), a PEC altera o parágrafo 11 do artigo 37 da Constituição. A proposta prevê que, para efeito dos limites remuneratórios estabelecidos no inciso do dispositivo constitucional, não serão computadas as parcelas devidas aos magistrados e membros do Ministério Público que sejam de caráter indenizatório, nem as decorrentes do adicional por tempo de serviço à razão de 1% ao ano, limitado este a 35% dos respectivos subsídios, vencimentos ou proventos.

A proposta também exclui, dos limites cumulativos fixados no inciso XI do artigo 37 e no parágrafo 11 do artigo 40 da Constituição, os proventos das aposentadorias concedidas até a promulgação da emenda, que passará a vigorar na data de sua publicação.

"Grave injustiça"

Na justificativa do projeto, Gilvam Borges argumenta que a proposta procura corrigir uma "grave injustiça" no texto, imposta pelas Emendas 20/98 e 41/03, com a extinção da tradicional gratificação adicional por tempo de serviço, conhecida como ATS, a qual configura uma vantagem pessoal, conquistada ao longo do desempenho da função pública.

Por ser uma vantagem pessoal variável em razão do tempo de serviço, ela constitui uma similar à de natureza indenizatória, que não configura subsídio nem vencimento, para efeito de teto remuneratório, alega o senador. Em sua avaliação, a superveniência das duas emendas constitucionais surpreendeu servidores em regime de acumulações lícitas, mas que se tornaram vedadas em razão do entendimento equivocado dado ao texto constitucional de estar todo esse somatório sujeito a um teto único, acarretando cortes de legítimas conquistas até então usufruídas.

Gilvam Borges sustenta ainda que a PEC irá recuperar perdas injustas impostas a servidores merecedores da remuneração inerente a seus cargos, com a ATS obtida ao longo do seu tempo de serviço.

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

CCJ aprova escolha de ministro do STF pelo Congresso

Valor Econômico
09/12/2010

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou ontem a admissibilidade da proposta de emenda constitucional (PEC) que institui a alternância entre o presidente da República e o Congresso Nacional na escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

A proposta, de autoria do deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), tramita desde dezembro de 2001 na Casa. "Além de democratizar as indicações ao Supremo, ela certamente evitaria impasses como o que estamos vivendo agora, de o Supremo se negar a deliberar questões importantes por ausência de todos os seus ministros", disse Pannunzio. Ele se refere à vaga em aberto deixada pelo ministro Eros Grau em agosto deste ano, cujo substituto até hoje ainda não foi indicado.

O deputado, porém, afirmou que seu interesse no projeto é apenas de democratizar as indicações. "Não são de natureza político-partidária, de governo ou oposição. Tanto que não houve empecilhos para sua aprovação", disse.

O único voto contrário foi do deputado José Genoino (PT-SP), a despeito de o projeto ter sido relatado pelo também petista Antonio Carlos Biscaia (RJ). "Acho que essa PEC altera a relação entre os poderes e, com isso, fere cláusula pétrea da Constituição, pois limita a ação do Executivo de nomear ministros", disse. Declarou ainda não ser o fim de uma legislatura o momento ideal para discuti-la. Para ele, a PEC também não deve ser prioritária no próximo governo.

Com a aprovação na CCJ, a PEC agora está pronta para ser votada em plenário. A comissão também aprovou PEC que permite ao Judiciário instaurar processo criminal contra governador de Estado ou do Distrito Federal sem autorização do Poder Legislativo.

A proposta, de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), deixa a cargo da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão sobre o afastamento do governador de suas funções. A proposta prevê ainda que caso o processo não seja julgado em 180 dias o afastamento do cargo será suspenso.

Torres disse que a proposta vai fazer com que as assembleias legislativas não interfiram mais na abertura de processos contra os governadores. "Se o governador comete qualquer crime, ele deve ser processado". A proposta irá agora para apreciação do plenário do Senado.

A CCJ também aprovou a PEC que define a competência da Justiça do Trabalho para julgar questões trabalhistas relativas a ações oriundas de contratos por tempo determinado para atender as necessidades do interesse público. Segundo o autor da proposta, senador Papaléo Paes (PSDB-AP), essa matéria vem suscitando controvérsias sobre a competência jurisdicional. A proposta também segue para apreciação do plenário da Casa.

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Novo CPC irá reduzir em até 70% a duração do processo, prevê ministro Luiz Fux

Notícia do STJ
24/11/2010
JUDICIÁRIO

O Projeto de Lei n. 166/2010, que cria o novo Código de Processo Civil (CPC), está pronto para ser votado no Senado. O texto que irá à discussão e votação foi apresentado nesta quarta-feira (24) pelo senador Valter Pereira (PMDB-MS), na comissão especial de senadores criada para elaborar o projeto.

O texto não foi votado na comissão por falta de quorum. Uma nova sessão foi marcada para a próxima terça-feira (30). Uma vez aprovado, o projeto segue para o plenário do Senado e, depois, para a Câmara dos Deputados.

Ao apresentar o relatório, o senador Valter Pereira fez questão de homenagear os juristas que elaboraram o texto original, que foi majoritariamente mantido. A partir dos debates em dez audiências públicas realizadas nas principais capitais do país, foram feitas algumas alterações.

O relatório suprimiu a possibilidade que havia sido dada aos juízes de alterar ou adaptar procedimentos nos casos concretos, como aumentar prazos e inverter ordem de produção de provas. As discussões apontaram risco para a segurança jurídica, uma vez que cada magistrado poderia acabar criando seu próprio código.

Outra mudança diz respeito aos honorários em ações contra a Fazenda Pública, que passam a ser regressivos conforme o valor da causa. Quanto maior a causa, menor o percentual de honorários. Quanto aos mediadores, não há mais a exigência de que eles sejam obrigatoriamente advogados. Profissionais de outras áreas também poderão auxiliar a intermediação de uma solução amigável entre as partes.

O relator destacou que o projeto foi amplamente debatido e que recebeu quase mil contribuições de instituições, operadores do direito e acadêmicos. “Jamais na história um código passou por tamanha consulta popular. Nunca um código foi construído de maneira tão aberta. Do cidadão mais simples ao mais prestigiado e culto jurista, todos puderam opinar”, ressaltou o senador.

Com 1.008 artigos (212 a menos que o atual, de 1.973) distribuídos em cinco livros, o novo código foi concebido com a missão de simplificar procedimentos processuais e reduzir as possibilidades de recursos, tudo para atingir um objetivo maior: dar ao cidadão uma Justiça mais célere.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux, coordenador da comissão externa de juristas que elaborou o anteprojeto, estima que, em contenciosos de massa, o novo código permitirá a redução de até 70% no tempo de duração do processo. “Já os processos tradicionais, pela eliminação das formalidades, nós podemos assegurar que a duração será reduzida em 50%”, calcula.

De acordo com Fux, as possibilidades de recursos serão reduzidas sem afetar o amplo direito de defesa. “O que vai haver é a supressão de alguns recursos que se revelavam absolutamente inúteis, apenas prolongavam os processos desnecessariamente”, explica. “Se antes a parte podia, a cada passo do juiz, impugnar uma decisão desfavorável em relação a uma questão formal, agora ela o fará com um único recurso ao final do processo”, completa.

O ministro Luiz Fux participou da sessão em que o relatório foi apresentado e aprovou as mudanças, que, para ele, são “diminutas”. Segundo Fux, o texto preserva as três linhas mestras do anteprojeto: institui as condições para uma prestação jurisdicional mais ágil; estabelece um processo menos formal que permite uma resposta judicial mais imediata; e fortalece a jurisprudência dos tribunais superiores.

Mozart Valadares, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), parabenizou os juristas e senadores que construíram o novo CPC. Ele ressaltou que a maioria das sugestões apresentadas pela entidade foi acatada e afirmou que o novo CPC é da nação brasileira, que participou efetivamente de sua elaboração.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que a entidade sempre foi muito prestigiada pelas comissões de juristas e senadores, tendo atendidas diversas de suas reivindicações. Segundo ele, “a ordem [OAB] recebe o projeto como a modernização do processo civil”.

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

CNJ - Perfil da fixação de custas judiciais no Brasil e análise comparativa da experiência internacional

Conselho Nacional de Justiça
Procedimento de controle administrativo n.° 0005012-10.2009.2.00.0000
Relator: Conselheiro jefferson kravchychyn
Requerente: Conselho nacional de justiça
Interessado: Ordem dos advogados do brasil – seção da paraíba
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. AUTO CIRCUNSTANCIADO DE INSPEÇÃO PREVENTIVA. ESTABELECIMENTO DE PARÂMETROS NA COBRANÇA DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. NOTA TÉCNICA ELABORADA PELO DPJ. PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO.
- Considerando-se o elevado grau de disparidades observado nas vinte e sete unidades da federação, o Conselho Nacional de Justiça pode atuar de modo a estabelecer linhas gerais com o fito de orientar que os Estados passem a adotar modelos de cobrança de custas mais adequadas que atuem como meio facilitador do acesso à justiça.
- Para concretude do amplo estudo trazido, necessária seria a elaboração e encaminhamento de anteprojeto de lei ao Congresso Nacional, em respeito ao artigo 24, IV da Constituição Federal, que prevê que a edição de lei nacional aplicável a todo o País sobre custas dos serviços forenses compete à União.
- A adoção de legislação nacional sobre o assunto poderia uniformizar o conceito de custas e taxas judiciais, estabelecendo caracterizações e hipóteses de incidência de modo mais preciso, com vistas a nortear as legislações estaduais.
- Outra frente consiste na elaboração de Resolução ou Recomendação contendo minuta de projetos de leis para os Tribunais de Justiça e Assembléias Legislativas, no sentido de alterar as legislações estaduais sobre custas judiciais, com vistas à diminuição das mesmas, onde valores são altos e incompatíveis com a realidade social da população.
- Propõe-se a criação de um grupo de trabalho, composto por Conselheiros do CNJ, magistrados e técnicos dos Tribunaispátrios, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público e Defensoria Pública, além dos servidores do Departamento de Pesquisas Judiciárias, e que deverá atuar, de forma conjunta com os Tribunais de Justiça, a fim de que proceda ao desenvolvimento de estudos técnicos para a formulação de parâmetros para a cobrança de custas e despesas processuais.

Íntegra do documento:

Saiba mais sobre o assunto
Matéria do Conjur de 20/11/2010