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segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Projeto elimina o quociente eleitoral

Valor Econômico 
31/01/2011
Autor(es): Cristian Klein | De São Paulo

A presidente Dilma Rousseff retrocedeu na pretensão de aprovar uma reforma política enviada pelo Executivo, mas mudanças no sistema eleitoral brasileiro continuam mobilizando os partidos e devem entrar na pauta da legislatura que se inicia a partir de amanhã.

A novidade é que ganha força no Congresso a proposta de emenda constitucional (PEC), de autoria do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), apelidada de "distritão".

O projeto foi apresentado em 2007, na esteira da polêmica votação sobre o assunto - que derrotou a lista fechada - e começou a germinar aos poucos, a ponto de agora ser abraçado como modelo preferido da cúpula do PMDB. O vice-presidente Michel Temer já demonstrou entusiasmo pela ideia. O vice-líder do partido na Câmara, Eduardo Cunha (RJ), é um defensor ferrenho.

Embora possa parecer simples e lógico - como a relação de aprovados num vestibular - o distritão seria um raríssimo sistema eleitoral. Enquanto o modelo clássico de voto distrital - predominante nos países anglo-saxões - elege apenas um representante por circunscrição, o distritão elegeria quantos deputados ou vereadores os Estados e os municípios tiverem.

Em São Paulo, por exemplo, na eleição para a Câmara, ganhariam vaga os 70 candidatos mais votados - independentemente do total alcançado pelo partido ou coligação.

Essa seria a principal diferença para o modelo atual, em que o primeiro critério de distribuição das cadeiras leva em conta a votação proporcional dos partidos e coligações, medida pelo quociente eleitoral.

O maior objetivo da proposta é acabar com a chance de um candidato bem votado ficar de fora enquanto outro, de baixa votação, se elege devido ao quociente eleitoral alcançado pelo partido detentor de grandes puxadores.

O caso mais radical dessa distorção ocorreu em 2002, quando cinco candidatos do Prona chegaram à Câmara com votação pífia - quatro deles com menos de 673 votos - graças à marca extraordinária de Enéas Carneiro: 1.573.642 votos.

Essa possibilidade não existiria no distritão. Os votos passariam a ser apenas dos candidatos. Isso, no entanto, poderia tornar o sistema mais personalista. O modelo, que caiu no gosto de líderes do PMDB, está no extremo oposto ao que o PT insiste em aprovar - a lista fechada, pela qual os eleitores votariam só em partidos e não mais em candidatos.

Eduardo Cunha argumenta que o sistema não é necessariamente incompatível com o fortalecimento dos partidos. "Basta aprovar mecanismos de fidelidade partidária", afirma Cunha, embora ele mesmo tenha sido autor de uma proposta, em 2009, que previa a redução do prazo mínimo de filiação partidária de um ano para seis meses, exigido dos candidatos nas eleições.

Para o deputado, uma das principais vantagens do distritão seria o enxugamento do número de candidatos. "Não vou lançar mais candidatos de 2 ou 3 mil votos. É muito desgastante para o dirigente do partido ter de ficar à procura de pessoas sem qualquer expressão política e incluí-las na lista apenas para crescer o bolo de votos", diz.

Eduardo Cunha considera que a primazia do critério partidário na distribuição das cadeiras, como é hoje, não fortalece as legendas porque seria artificial. O mecanismo de agregar votos em torno do partido estaria baseado nessa cooptação de candidatos sem vínculos com a agremiação. "Se você quer linha partidária vai para a lista fechada. Mas aí o primeiro nome da lista será o da mulher do líder do partido; o segundo, o do filho dele; o terceiro, o do sobrinho; e assim por diante", critica.

O deputado - conhecido pelos imbróglios em negociações de cargos - afirma que "ninguém vota em mim porque estou no PMDB, mas porque são meus eleitores".

Autor da proposta, Dornelles considera que o sistema "nem fortalece, nem enfraquece" os partidos, mas sugere em seguida que a tendência seria mais de fortalecimento, por meio da redução do quadro partidário.

A lógica, argumenta o senador, é que o distritão acabaria automaticamente com as coligações, pois as tornariam sem sentido. Com a disputa baseada apenas nos votos dos candidatos, não haveria necessidade de os partidos ultrapassarem o quociente eleitoral. Como as coligações são, essencialmente, trampolins para que legendas nanicas superem o quociente e consigam emplacar seus candidatos, elas ficariam desamparadas, extinguindo-se naturalmente.

Inversamente, o distritão poderia gerar incentivos à fragmentação partidária, já que um político poderia abrir sua própria sigla e obter o mandato exclusivamente com seus votos. Dornelles discorda: "Ele não mudaria para um partido pequeno porque não teria direito a comissão, voto de liderança, relatoria. Um político de expressão eleitoral só recorre à legenda pequena em último caso."

Sobre a origem da ideia do distritão, o senador afirma que sempre foi um entusiasta do voto distrital clássico, uninominal, que elege um representante por circunscrição. Mas como a criação de pequenos distritos seria muito complexa, imaginou um modelo que aproveitasse os distritos brasileiros como eles já são - coincidindo com os Estados (nas eleições para deputados) e com os municípios (vereadores). "O distrital puro causaria divergências enormes, não haveria consenso", afirma Dornelles.

O senador do PP admite que sua proposta é mais uma rejeição ao sistema proporcional em vigor no Brasil há décadas do que um modelo de preferência. "E porque só temos debatido o sistema de lista fechada, ao qual sou totalmente contrário", diz.

Para integrantes do PT, a adesão ao distritão é vista como uma reação que pretende prejudicar os partidos de esquerda. "Precisamos fazer um diálogo com o PMDB, porque parte dele sempre foi a favor da lista fechada", afirma Paulo Teixeira (SP), próximo líder da bancada do PT na Câmara, ao reconhecer que o apoio do aliado ao distritão dificulta as pretensões de seu partido.

Teixeira considera que "a reforma política é uma prioridade do país" e uma tarefa urgente do Parlamento. Ao citar uma pesquisa recente na qual 80% dos parlamentares do Congresso se disseram favoráveis à reforma, o deputado afirma que o próximo presidente da Câmara - o favorito, Marco Maia, é do PT - deve formar uma comissão especial para debater e votar o tema. "O ponto de partida poderia ser o projeto do governo de 2009. A bancada do PT está empenhada", diz.

Paulo Teixeira ressalta que a reforma do sistema eleitoral deve vir acompanhada de uma reforma partidária, para consolidar um conjunto de normas que acabaram sendo criadas pelo Judiciário.

O petista critica o distritão por fortalecer muito a visão do voto pessoal. Essa característica, porém, é amenizada no mais novo projeto que embala integrantes do PSDB.

O partido - que sempre teve uma posição recalcitrante em relação ao tema e já apoiou o voto distrital, o distrital misto alemão e até a lista fechada do adversário PT - se empolga agora por um modelo que vem sendo chamado de "distritão misto". Apresentado em 2009 pelos deputados paulistas Mendes Thame e Emanuel Fernandes, o projeto é uma espécie de mistura do modelo atual, proporcional, com o distritão de Francisco Dornelles. O objetivo é aproximar a relação entre os eleitos e seus eleitores. A ideia é que num Estado como São Paulo, que tem 70 deputados, fossem criados, por exemplo, 10 distritos de sete representantes, ou 14 que elegessem cinco cada.

"Resolveria uma distorção absurda. Em São Paulo, um deputado tem que se reportar a 30 milhões de pessoas, enquanto no Reino Unido ele responde a um eleitorado de 200 mil", compara Mendes Thame.

Para o deputado, uma das vantagens de sua proposta em relação à PEC enviada pelo senador Dornelles, é que não mudaria o sistema brasileiro de proporcional para majoritário, o que implica mudança da Constituição e a difícil obtenção de uma maioria de dois terços.

"O nosso projeto é imensamente melhor, mais simples", defende Thame, que não vê problema na complexidade de criação dos distritos, afirmando que ela se daria "apenas na primeira eleição".

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

CCJ aprova proposta que permite ao Judiciário instaurar processos criminais contra governadores

Agência Brasil
08/12/2010
Marcos Chagas e Roberta Lopes
Repórteres da Agência Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal votou hoje (8) a proposta de emenda à Constituição que permite ao Judiciário instaurar processo criminal contra governador de estado ou do Distrito Federal sem autorização do Poder Legislativo.

A proposta, de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), deixa a cargo da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão sobre o afastamento do governador de suas funções. A proposta prevê ainda, que caso o processo não seja julgado em 180 dias o afastamento do cargo será suspenso.

Torres disse que a proposta vai fazer com que as assembleias legislativas não interfiram mais na abertura de processos contra os governadores. “Se o governador comete o crime de estupro, corrupção, homicídio, ou qualquer outro crime, ele deve ser processado”. A proposta irá agora para apreciação do plenário do Senado.

A CCJ também aprovou a proposta de emenda à Constituição que define a competência da Justiça do Trabalho para julgar questões trabalhistas relativas a ações oriundas de contratos por tempo determinado para atender as necessidades do interesse público.

Segundo o autor da proposta, senador Papaléo Paes (PSDB-AP), essa matéria vem suscitando controvérsias sobre a competência jurisdicional da matéria. A proposta também segue para apreciação do plenário da Casa.

Outro item que mereceu destaque hoje foi o projeto de lei que permite ao juiz de primeiro grau julgar em colegiado processos praticados por organizações criminosas. A justificativa da proposta é para diminuir pressões ou retaliações contra o juiz. A proposta também seguirá para apreciação do plenário do Senado.


Edição: Rivadavia Severo

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

CCJ aprova escolha de ministro do STF pelo Congresso

Valor Econômico
09/12/2010

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou ontem a admissibilidade da proposta de emenda constitucional (PEC) que institui a alternância entre o presidente da República e o Congresso Nacional na escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

A proposta, de autoria do deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), tramita desde dezembro de 2001 na Casa. "Além de democratizar as indicações ao Supremo, ela certamente evitaria impasses como o que estamos vivendo agora, de o Supremo se negar a deliberar questões importantes por ausência de todos os seus ministros", disse Pannunzio. Ele se refere à vaga em aberto deixada pelo ministro Eros Grau em agosto deste ano, cujo substituto até hoje ainda não foi indicado.

O deputado, porém, afirmou que seu interesse no projeto é apenas de democratizar as indicações. "Não são de natureza político-partidária, de governo ou oposição. Tanto que não houve empecilhos para sua aprovação", disse.

O único voto contrário foi do deputado José Genoino (PT-SP), a despeito de o projeto ter sido relatado pelo também petista Antonio Carlos Biscaia (RJ). "Acho que essa PEC altera a relação entre os poderes e, com isso, fere cláusula pétrea da Constituição, pois limita a ação do Executivo de nomear ministros", disse. Declarou ainda não ser o fim de uma legislatura o momento ideal para discuti-la. Para ele, a PEC também não deve ser prioritária no próximo governo.

Com a aprovação na CCJ, a PEC agora está pronta para ser votada em plenário. A comissão também aprovou PEC que permite ao Judiciário instaurar processo criminal contra governador de Estado ou do Distrito Federal sem autorização do Poder Legislativo.

A proposta, de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), deixa a cargo da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão sobre o afastamento do governador de suas funções. A proposta prevê ainda que caso o processo não seja julgado em 180 dias o afastamento do cargo será suspenso.

Torres disse que a proposta vai fazer com que as assembleias legislativas não interfiram mais na abertura de processos contra os governadores. "Se o governador comete qualquer crime, ele deve ser processado". A proposta irá agora para apreciação do plenário do Senado.

A CCJ também aprovou a PEC que define a competência da Justiça do Trabalho para julgar questões trabalhistas relativas a ações oriundas de contratos por tempo determinado para atender as necessidades do interesse público. Segundo o autor da proposta, senador Papaléo Paes (PSDB-AP), essa matéria vem suscitando controvérsias sobre a competência jurisdicional. A proposta também segue para apreciação do plenário da Casa.

Emenda acaba com licença para processos

O Globo 
09/12/2010

BRASÍLIA. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou ontem Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que dispensa autorização prévia do Legislativo para instauração de processo criminal contra governadores. A proposta, do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), segue para a apreciação do plenário. Depois, precisa ser aprovada pela Câmara.

Segundo a PEC, na hipótese de abertura de processo, o afastamento do governador do cargo não será automático, como ocorre atualmente. O relator da matéria, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), atribuiu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) competência para propor a suspensão das funções.

O senador tucano estabeleceu prazo limite para o afastamento: 180 dias. Se o processo não for concluído no prazo, o governador retomará as funções. Na defesa da PEC, Demóstenes diz que o objetivo é permitir ao Judiciário processar e julgar governadores sem licença prévia.

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Projetos priotritários que compõem o II Pacto Republicano poderão ser votados ainda nesta legislatura

Notícia do STF
11 de novembro de 2010

A uniformização da jurisprudência no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis quando houver divergência entre as decisões proferidas pelas Turmas Recursais para evitar decisões divergentes em ações que envolvam situações idênticas é objeto do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 4723/2004, que faz parte das propostas legislativas que integram o II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo – documento assinado pelos presidentes dos três Poderes que contém diretrizes e projetos para ampliar o acesso à Justiça e aumentar sua celeridade.

A aprovação do PLC 4723/2004 está entre as prioridades definidas em recente reunião no Ministério da Justiça, da qual participou o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso. Na pauta prioritária do II Pacto Republicano, que recebeu o aval de representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, há outros cinco projetos. A expectativa é a de que as propostas legislativas sejam votadas ainda nesta legislatura. O PLC 4723/2004 altera a Lei nº 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais, para permitir a uniformização da jurisprudência. O projeto já foi aprovado no Senado e retornou à Câmara.

Com a adoção do incidente processual de uniformização de interpretação da lei, já implementado nos Juizados Especiais Federais, será possível assegurar previsibilidade ao jurisdicionado e uniformidade na solução jurídica de questões similares abordadas nas causas cíveis de menor complexidade. Substitutivo ao PLC elaborado pelo senador Valter Pereira (PMDB-MS) propõs, entretanto, que o instituto processual de uniformização da jurisprudência seja mais simples, de modo a respeitar o espírito dos Juizados Especiais. Esses órgãos de Justiça são marcados pela oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.

Por isso o senador propôs que a divergência seja questionada por meio de recurso e não de incidente. "Assim, pretende-se criar um recurso denominado de pedido de uniformização de jurisprudência que poderá ser interposto pela parte vencida sempre que houver, entre Turmas Recursais de competência cível do mesmo estado, divergência sobre questão de direito material ou processual”, afirmou Valter Pereira em seu substitutivo. Em razão da alteração ocorrida no Senado, o projeto voltou à Câmara e está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde tem como relator o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

Os outros cinco projetos prioritários

Entre os projetos de lei que compõem a pauta prioritária está o PL 4230/2004, que prevê a remição da pena por tempo de estudo. O objetivo da proposta é incentivar os detentos a estudar. De acordo com o projeto, a cada 12 horas de frequência escolar, será deduzido um dia do tempo total da pena. A Lei da Execução Penal já beneficia presos que trabalham, prevendo um dia a menos de encarceramento a cada três dias trabalhados.

Já o PL 4208/2001 prevê outras medidas cautelares, além da prisão, para garantir a devida condução do processo judicial. A prisão preventiva de pessoas investigadas passa a ser medida excepcional, ou seja, só deve ser usada em casos em que seja impossível a aplicação de outra medida cautelar, como o monitoramento eletrônico e a proibição de frequentar determinados lugares ou de viajar. O PL também propõe que seja obrigatória a separação de presos provisórios daqueles definitivamente condenados.

O PL 3443/2008 aperfeiçoa o combate ao crime de lavagem de dinheiro. O delito é atualmente uma das principais bases para a prática da corrupção. Também foi definido como prioritário o PLS 77/2002, que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e a impõe como exigência para aqueles que desejam firmar contratos com a administração pública. A proposta busca impedir que o empregador que se recusar a cumprir decisão judicial que determinou o pagamento de débitos trabalhistas possa contratar com a Administração Pública.

Por fim, o PLC 317/2009 permite ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar recursos envolvendo casos com ampla repercussão social, ainda que contenham vícios de forma. Com isso, busca-se evitar que o julgamento definitivo de temas de grande importância para a sociedade não ocorra sem a apreciação da Suprema Corte. O PL tramita em conjunto com a proposta de novo Código de Processo Civil (CPC) e tem como relator o senador Valter Pereira (PMDB-MS).

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

PEC cria mais duas possibilidades de intervenção nos estados e no DF

Notícia do Senado
Comissão de Constituição e Justiça
10/11/2010

Duas novas hipóteses de intervenção federal nos estados e no Distrito Federal poderão ser incluídas na Constituição. A Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou e encaminhou ao Plenário, nesta quarta-feira (10), proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê a intervenção para resolver situações em que o funcionamento do Legislativo ou do Executivo local estiver comprometido por indícios de práticas irregulares de integrantes desses poderes.

A PEC 64/2005, de iniciativa do senador Tião Viana (PT-AC), teve voto favorável do relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que apresentou apenas emendas de redação ao texto. Ele lembrou a importância da proposta ao citar dois casos recentes - em Rondônia e no Distrito Federal - ambos com problemas no Legislativo e Executivo locais que prejudicaram o funcionamento desses poderes.

De acordo com a PEC, a União poderá intervir nos estados e no DF para assegurar o funcionamento do Legislativo quando houver fundados indícios de que a maioria absoluta dos seus membros está sujeita à perda do mandato, diante de hipóteses previstas nas constituições estaduais e na Lei Orgânica do DF. Nesse caso, o Senado será o órgão constitucionalmente autorizado ao exercício das competências do Legislativo estadual ou distrital.

Será permitida também a intervenção para afastar o governador na hipótese de prática incompatível com o exercício do cargo e relacionada aos mesmos indícios que envolvem a maioria dos integrantes do Legislativo local. Nesse caso, a União poderá indicar o interventor e estabelecer os seus poderes.

A PEC também determina que a intervenção, nessas duas novas hipóteses, depende de resolução aprovada por três quintos do Senado, ou 49 senadores.

Denise Costa / Agência Senado

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Autonomia para órgãos do Executivo não tem consenso entre deputados

Notícia da Câmara dos Deputados
27 de julho de 2010
Tramitam na Câmara diversas propostas que buscam dar maior autonomia a órgãos como Polícia Federal, Banco Central e Advocacia-Geral da União. Para José Genoíno, textos criam espécie de Estado paralelo. Flávio Dino discorda do argumento.

Tramita na Câmara uma série de propostas que dão autonomia, em níveis variados, a diversos órgãos do Poder Executivo, como a Polícia Federal, Banco Central, Advocacia-Geral da União e outros. Essas propostas não encontram consenso entre deputados.
Na opinião do deputado José Genoíno (PT-SP), essas propostas afetam as atribuições do Executivo e ferem o preceito constitucional de que "todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente", criando uma espécie de Estado paralelo dentro do Estado formal.
"A cada semana votamos na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) alguma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) conferindo prerrogativas excepcionais para carreiras de Estado", diz o deputado de São Paulo.
Já o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) vê exagero na preocupação. "Em última análise, as deliberações mais importantes são tomadas nas instâncias de poder, tanto no Congresso quanto pelo governo. Quando as universidades ganharam autonomia, ninguém imaginou que isso significaria a criação de ilhas isoladas do Estado, pois a autonomia que se fala é relativa, sub-legal, e quem vota a lei é o Congresso, com a chancela do Executivo".
O cientista político da Universidade de Brasília David Fleischer avalia que a concessão sistemática de autonomia de órgãos públicos tira prerrogativas do presidente da República, dos ministros e até do Congresso Nacional. "Os Poderes têm que ter, no mínimo, o controle residual [como vetar alguma decisão interna] sobre essas coisas", declarou.

Banco Central
Uma dessas propostas que foram mais debatidas nos últimos tempos é a que concede autonomia administrativa, econômica, financeira e técnica ao Banco Central. Há diversos projetos nesse sentido em tramitação na Câmara, sendo a mais recente o Projeto de Lei Complementar (PLP) 142/04 do deputado licenciado Eduardo Valverde (PT-RO).
O projeto não concede ao Banco Central autonomia absoluta, já que submeterá suas decisões ao Congresso Nacional, que definirá o plano de metas e prioridades e de prestação de conta da autoridade monetária.
"A intenção é dar autonomia ao BC para que ele discipline os mercados financeiros livre das pressões políticas pelo aumento do gasto público e pela obtenção de crédito em condições injustificadamente favorecidas", disse Valverde.

Advocacia-Geral
Entre as PECs, está a 452/09, do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), que reorganiza a Advocacia-Geral da União (AGU) e amplia seu poder. Conforme a proposta, o órgão terá autonomia institucional e seus membros passam a ter independência funcional e as garantias de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio, além do direito de receber honorários advocatícios relativos aos processos em que atuam.
O texto prevê que os procuradores dos municípios também tenham direito a todas essas garantias. A proposta proíbe integrantes das carreiras da AGU de administrar sociedade comercial e de contrariar súmula, parecer, ato normativo ou orientação técnica adotada pelo chefe da instituição.

Nomeação e destituição
O advogado-geral da União, cargo de livre nomeação do presidente da República, passa a ser submetido ao Senado e terá mandato de dois anos, permitida a recondução. Sua destituição, por iniciativa do presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado, em votação secreta.
A proposta também inclui na AGU as procuradorias e departamentos jurídicos das autarquias e fundações públicas. Na opinião de Paulo Rubem Santiago, "não é possível que a advocacia pública desempenhe seu papel sem que lhe sejam asseguradas condições mínimas de independência técnica".
A PEC está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que vai avaliar sua admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim.

Continua:

Íntegra da proposta:

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Newton Araújo

segunda-feira, 19 de julho de 2010

PEC pode tornar gratuitas as ações de mandado de segurança e de mandado de injunção

Notícia do Senado
16 de julho de 2010

O Plenário do Senado poderá votar, no próximo semestre, proposta de emenda à Constituição do então senador José Maranhão (PMDB-PB) que altera da Constituição Federal para estabelecer a gratuidade das ações de mandado de segurança e de mandado de injunção.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 84/07) altera o inciso LXXVII do art. 5º da Constituição, de acordo com José Maranhão, tem o objetivo de assegurar ao cidadão o direito de impetrar mandado de segurança ou de injunção com total gratuidade, salvo má-fé, uma vez que tais ações visam coibir abusos praticados pelo Estado.

O mandado de segurança protege direito líquido e certo afrontado por autoridade pública através de ato ilegal, abusivo ou arbitrário. Já o mandado de injunção tem por objetivo garantir os direitos dos cidadãos previstos na Constituição federal, sobretudo direitos fundamentais e sociais, na ausência de normas que os regulamentem.

Na justificativa da PEC, José Maranhão diz que o tratamento desigual conferido pela Constituição ao mandado de segurança e ao de injunção, em relação ao habeas corpus e ao habeas data - que são gratuitos - ocorreu "somente por descuido do legislador constitucional originário".

"É injusto que o Estado cometa uma ilegalidade e, logo em seguida, cobre caro do cidadão que pretenda se proteger dessa afronta a seus direitos", diz José Maranhão.

A PEC 84/2007 tramita em conjunto com a PEC 74/2007, que legitima o Ministério Público para a impetração do mandado de segurança coletivo. O relator das propostas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), apresentou parecer favorável, incorporando o teor da PEC 84/07 à 74/07, bem como acolhendo emenda da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) que estende à Defensoria Pública a legitimidade para a impetração de mandado de segurança coletivo. A CCJ aprovou o parecer de Inácio Arruda em julho do ano passado.

Laércio Franzon / Agência Senado

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Relator propõe salário final de R$ 24,1 mil para advogados públicos

Notícia da Câmara dos Deputados
14 de julho de 2010

O deputado Mauro Benevides (PMDB-CE) apresentou há pouco seu relatório na comissão especial que analisa proposta de aumento dos salários de advogados públicos. O substitutivo do relator uniu as propostas de emenda à Constituição 443/09, do deputado Bonifácio Andrada (PSDB-MG), e 465/10, do deputado Wilson Santiago (PMDB-PB).
Pela proposta, advogados e defensores em final de carreira vão receber 90,25% do teto do funcionalismo, que é o valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal. O salário final passaria de R$ 19.451 para R$ 24.117.
O texto vai beneficiar defensores públicos estaduais e federais, advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional e do Banco Central, procuradores federais e estaduais.
O relator rejeitou duas emendas que pretendiam definir o mesmo padrão salarial para delegados de polícia, policiais civis e militares. Mauro Benevides argumentou que essas categorias já são objetos de outras PECs.
Foi iniciada a discussão do relatório, no plenário 13.
Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Daniella Cronemberger

Votação de aumento para defensores e advogados públicos fica para agosto

Notícia da Câmara dos Deputados
14 de julho de 2010

Um pedido de vista do deputado Francisco Tenório (PMN-AL) adiou para 5 de agosto a votação do substitutivo do deputado Mauro Benevides (PMDB-CE) às propostas de emenda à Constituição que aumentam o salário de advogados e defensores públicos – PECs 443/09, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), e 465/10, do deputado Wilson Santiago (PMDB-PB).
Francisco Tenório quer que os delegados de polícia também sejam incluídos no texto, apesar de a categoria já ser objeto da PEC 549/06, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que está pronta para ser votada pelo Plenário.
Tenório acredita que as chances de atender à reivindicação dos delegados aumenta se a categoria for incluída na mesma proposta dos advogados e defensores públicos. Ele pretende apresentar um voto em separado que beneficie os policiais. “A PEC dos delegados está parada há mais de dois anos. Temos de incluir tudo nesta e torná-la prioritária”, disse.
Como o pedido de vista suspende a votação por duas sessões do plenário e o recesso parlamentar começa na próxima semana, a votação do texto na comissão especial foi remarcada para 5 de agosto.

Vinculação
De acordo com o substitutivo apresentado por Benevides, a remuneração do topo das carreiras de advogados e defensores públicos será 90,25% do subsídio dos ministros do STF, o teto do funcionalismo. Em valores atuais, o salário final passaria de R$ 19.451 para R$ 24.117.
A proposta beneficia defensores públicos estaduais e federais, que prestam assistência judicial a quem não tem condições de pagar advogado. Favorece também os advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional e do Banco Central, procuradores federais e estaduais, carreiras responsáveis pela defesa judicial e extrajudicial de órgãos públicos, autarquias e fundações.

Fundo constitucional
Mauro Benevides disse que rejeitou a inclusão dos delegados no texto não apenas por já haver uma PEC sobre o assunto, mas porque a emenda também previa a criação de um fundo constitucional.
“A criação de um fundo constitucional não está nos limites da comissão especial. Essa proposta teria de ter o aval do governo, já que de lá sairia o dinheiro para assegurar esses recursos”, disse Benevides.
O deputado ressaltou ainda que o pedido de vista faz parte do processo legislativo e não representa um obstáculo maior à proposta. “O deputado Francisco Tenório usou de uma prerrogativa de todos os membros. Ele é delegado e seus companheiros de carreira devem ter demonstrado apreensão porque não acolhi emenda que beneficiava a categoria”, disse o relator.
Para o presidente da comissão especial, deputado José Mentor (PT-SP), não cabe incluir os delegados na proposta de advogados e defensores, mas brigar junto às lideranças para que todas as PECs sejam analisadas juntas. “É preciso que façamos um esforço para que as propostas sejam pautadas e aprovadas simultaneamente. O pedido de vista divide interesses, ao invés de juntá-los”, disse Mentor.
Já o presidente do Fórum Nacional da Advocacia Pública, João Carlos Souto, chamou o pedido de vista de “infeliz”. “Era muito mais vantajoso que as PECs caminhassem juntas. O que o deputado Tenório fez vai causar uma revolta na advocacia pública”, reclamou Souto. Ele ressaltou que os advogados e defensores querem somente colocar as duas carreiras no mesmo patamar do Ministério Público e do Poder Judiciário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Daniella Cronemberger

quarta-feira, 14 de julho de 2010

O que pode ser ultrassecreto, secreto e reservado

Notícia do Senado
12 de julho de 2010

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 41/10 estabelece que os prazos máximos de restrição de acesso à informação vigoram a partir da data da produção dos documentos. Serão classificadas como ultrassecretas (25 anos), secretas (15 anos) e reservadas (cinco anos) informações que possam:
- pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
- prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do país, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
- pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
- oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do país;
- prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
- prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
- pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou
- comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
Djalba Lima / Agência Senado

Câmara aprova PEC do piso salarial dos policiais dos estados

Notícia da Câmara dos Deputados
07 de julho de 2010

O texto aprovado resultou de um acordo entre os aliados do governo e lideranças dos policiais.
O Plenário aprovou nesta terça-feira, em primeiro turno, a proposta de piso salarial para os policiais dos estados (PECs 446/09 e 300/08). O texto aprovado por todos os 349 deputados presentes é o de uma emenda que resultou de um acordo entre o governo e as lideranças da categoria. A matéria ainda precisa ser analisada em segundo turno, antes de seguir para o Senado.
De acordo com a emenda, uma lei federal definirá o piso salarial dos policiais civis e militares e dos bombeiros dos estados, que passarão a receber na forma de subsídio. A mesma lei criará um fundo para ajudar os estados a cumprir o novo piso, disciplinando o funcionamento do fundo e os recursos a ele destinados. A lei também definirá o prazo de duração desse fundo.
A partir da promulgação da futura emenda constitucional, o Executivo terá 180 dias para enviar o projeto dessa lei ao Congresso.
Equilíbrio
Antes da aprovação da matéria, o presidente da Câmara, Michel Temer, cumprimentou todas as lideranças e os deputados mais atuantes na negociação do texto aprovado. "Do envolvimento desses deputados, resultou o envolvimento de toda a Casa, que conseguiu chegar a um termo final, mostrando como a democracia é um diálogo do qual nasce o equilíbrio", afirmou.
Para o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), autor da PEC 300/08, a votação foi possível graças à reunião do presidente da Casa com os líderes na qual ficou definido que a PEC seria pautada ainda nesta terça-feira. "Pode não ser o texto dos sonhos, mas se não tivéssemos votado isso não teríamos votado nada", ponderou Faria de Sá.
Texto negociado
Para o líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), que negociou o texto aprovado com a categoria, a Câmara deu "um passo em uma grande caminhada". Segundo ele, "estão de parabéns as lideranças dos policiais e o deputado Arnaldo Faria de Sá, que formulou a ideia geral da proposta".
A PEC 300/08 previa que os policiais dos estados receberiam os mesmos valores pagos aos do Distrito Federal, mas passou a tramitar apensadaTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. à PEC 446/09, do Senado, quando esta chegou à Câmara.
Histórico
A primeira versão da PEC 446/09 foi aprovada em março deste ano e continha um piso provisório de R$ 3,5 mil ou de R$ 7 mil para os menos graduados e o menor posto de oficial, respectivamente.
Entretanto, essa parte do texto e outras que tratavam da criação do fundo apenas com recursos federais precisavam ser votadas separadamente. Esses trechos da PEC foram alvos de destaquesMecanismo pelo qual os deputados podem retirar (destacar) parte da proposição a ser votada, ou uma emenda apresentada ao texto, para ir a voto depois da aprovação do texto principal. do PT.
A partir da apresentação dos destaques, as negociações se estenderam até que os representantes da categoria aceitaram retirar, do texto, os valores provisórios do piso e uma nova redação para o fundo que subsidiará os pagamentos do piso definitivo.

Confira como cada deputado votou.

Íntegra da proposta:
PEC-300/2008
PEC-446/2009

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior

terça-feira, 13 de julho de 2010

Parecer sobre PEC dos salários de advogados públicos pode ser votado na quarta

Notícia da Câmara dos Deputados
12 de julho de 2010
A comissão especial sobre a remuneração dos advogados públicos pode votar na quarta-feira (14) o parecer do relator, deputado Mauro Benevides. O relatório ainda não foi divulgado.
Instalada no mês passado, a comissão analisa as propostas de emenda à Constituição 443/09, do deputado Bonifácio Andrada (PSDB-MG) e 465/10, do deputado Wilson Santiago (PMDB-PB).
As duas PECs vinculam os subsídios das carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU) e das procuradorias dos estados e do Distrito Federal ao subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Pelas propostas, a remuneração do topo das carreiras de advogados e defensores públicos será fixada em 90,25% do subsídio dos ministros do STF. Em valores atuais, o salário final seria de R$ 24.117, 62. Atualmente, o maior subsídio pago às categorias é de R$ 19.451,00, conforme aumento concedido em 2006.
A reunião está marcada para as 14h30. O local ainda não foi definido.

Íntegra da proposta:
PEC-443/2009
PEC-465/2010

Da Redação/PCS

quarta-feira, 30 de junho de 2010

CCJ vai votar criação de conselho para controlar Tribunais de Contas

Notícia do Senado
Comissão de Constituição e Justiça
29 de junho de 2010
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) já está pronta para votar proposta de emenda à Constituição (PEC 30/07) que cria o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas (CNTC) e do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas. De iniciativa do senador Renato Casagrande (PSB-ES), a proposta recomenda a criação de um órgão superior de controle administrativo, financeiro e disciplinar para esses tribunais semelhante aos que já foram implantados nas esferas da Justiça e do Ministério Público - o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Pela proposta, o novo conselho deverá ser constituído por 15 membros, com mandato de dois anos, admitida uma recondução. No entanto, o relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR), apresentou emenda que acrescenta mais um integrante e altera sua composição para garantir que os Conselhos Federais de Contabilidade (CFC), de Economia (Cofecon) e de Engenharia e Arquitetura (CREA) tenham representação no organismo, assim como a Federação Nacional das Entidades de Servidores dos Tribunais de Contas (FENASTC).
Para acomodar esses novos integrantes, Jucá reduz a previsão - para apenas um nome - de integrantes originários dos Tribunais de Contas dos Estados (nesse caso, Renato Casagrande previa três), do Ministério Público da União junto ao TCU (eram dois) e dos Ministérios Públicos juntos aos TCM (aqui também eram dois).
As propostas do autor e do relator mantêm concordância, entre outros pontos, no que se refere à participação de dois cidadãos com idoneidade moral, reputação ilibada e notórios conhecimentos, um deles indicado pelo Senado Federal e o outro pela Câmara dos Deputados.
Há convergência ainda quanto aos assentos reservados ao TCU, com vagas para dois ministros; aos Tribunais de Contas dos Municípios (TCMs), que terão apenas um conselheiro; e ao Ministério Público junto aos TCMs, também com um conselheiro apenas.
Nomeação
A indicação de cada integrante do CNTC será feita pela entidade representada, cabendo a nomeação ao presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado. A presidência do conselho será ocupada pelo ministro indicado pelo TCU que for mais antigo no cargo.
As atribuições definidas para o conselho incluem controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais de contas, assim como o cumprimento dos deveres funcionais por seus integrantes. Será sua responsabilidade ainda zelar pelo cumprimento das leis orgânicas e dos regimentos dessas Cortes e apreciar a legalidade dos atos administrativos praticados, com poderes, inclusive, para anular e rever as medidas ou fixar prazo para a adoção de providências.
Na justificação da PEC 30/07, Renato Casagrande considerou ser incompatível com o Estado Democrático de Direito a existência de estruturas orgânicas na esfera estatal imunes a fiscalização.
"Todo e qualquer Poder, órgão, instituição ou servidor público deve estar sujeito a alguma forma de controle, com vistas a garantir a mais ampla transparência no desempenho de atividades públicas e evitar que se cometam abusos ou atos de improbidade administrativa", sustentou.
Romero Jucá também concordou quanto à conveniência de um órgão superior de controle dos tribunais de contas. Segundo afirmou, a experiência bem sucedida dos órgãos de controle nas esferas da Justiça e do Ministério Público confirma que esses conselhos contribuem para tornar mais ágil e eficaz a atuação dos órgãos fiscalizados e para coibir desvios funcionais e de gestão.
Se passar na CCJ, a matéria seguirá para o Plenário, onde será votada em dois turnos. Simone Franco/Gorette Brandão / Agência Senado

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Acesso do cidadão a informações públicas poderá ser ampliado

Notícia do Senado
Comissão de Constituição e Justiça
16 de junho de 2010
A regulamentação do acesso do cidadão a informações mantidas pelo poder público foi ampliada, nesta quarta-feira (16), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Composta por 47 artigos, distribuídos em seis capítulos, a proposta (PLC 41/10) disciplina um dos direitos inseridos no rol de garantias fundamentais da Constituição. A nova regra deve entrar em vigor 180 dias após a aprovação do projeto e ser seguida pela União, por estados, Distrito Federal e municípios.
Uma das primeiras providências do PLC 41/10 foi estabelecer como dever do Estado a garantia de acesso do cidadão a informações de seu interesse, a serem fornecidas por meio de procedimentos objetivos e ágeis e de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
Embora admita a classificação de alguns desses dados como ultrassecretos, secretos ou reservados, em função de seu conteúdo e da imprescindibilidade à segurança da sociedade e do Estado, o projeto determina que os relativos a violação dos direitos humanos praticada ou ordenada por agentes públicos não sofrerão restrição de acesso. Os prazos máximos de restrição de acesso foram fixados em 25 anos, 15 anos e 5 anos, respectivamente, para dados ultrassecretos, secretos e reservados.
Informações que possam colocar em risco a segurança do presidente e vice-presidente da República e seus familiares diretos, por exemplo, serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato. Também não serão liberadas informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo segredo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Se o agente público negar acesso a informação sem restrições, e sua decisão não estiver fundamentada, ficará sujeito a medidas disciplinares. Essa rejeição também poderá ser questionada junto à Controladoria-Geral da União (CGU), que terá cinco dias para responder ao pedido. Se a negativa de acesso for mantida pela CGU, ainda será possível apresentar recurso junto à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, instância vinculada à Presidência da República, composta por ministros e membros dos Poderes Legislativo e Judiciário e com mandato de dois anos.
O PLC 41/10 determina ainda que o serviço de busca e fornecimento de informação pública seja gratuito, autorizando a cobrança apenas dos custos para reprodução dos documentos solicitados. Ficarão livres dessa cobrança, entretanto, os cidadãos que comprovarem não ter condições de assumir essa despesa sem prejudicar seu sustento e o da própria família.
Outra medida relevante foi restringir, independentemente do grau de sigilo, o acesso a informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem pelo prazo máximo de cem anos. Essa divulgação poderá ser antecipada, no entanto, por consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. O projeto ressalvou ainda que essa restrição de acesso não poderá ser invocada para prejudicar apuração de irregularidades que envolva o titular dessas informações, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.
A matéria ainda será votada pelas Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Simone Franco / Agência Senado

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Contribuição previdenciária - proventos de servidor inativo

Notícia da Câmara dos Deputados
19 de maio de 2010
Debatedores exigem fim da taxação de servidores inativos
Deputados, sindicatos e associações de servidores públicos defenderam, nesta quarta-feira, o fim da cobrança previdenciária sobre proventos de aposentados e pensionistas do serviço público. O tema foi discutido em audiência pública da comissão especial criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 555/06, que extingue a taxação.
Desde a aprovação da reforma da Previdência (emenda constitucional 41), no fim de 2003, o governo desconta 11% da parcela da aposentadoria ou pensão que ultrapassa o teto previdenciário, hoje fixado em R$ 3.416.
Para o deputado João Dado (PDT-SP), os servidores públicos não podem ser responsabilizados pelo déficit da Previdência. Na avaliação dele, o rombo - de quase R$ 50 bilhões, segundo o governo - é fruto da má gestão dos recursos públicos.
O presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), Sérgio da Luz Belsito, por sua vez, questionou a existência de déficit nas contas da Previdência. "O governo divulga esses números apenas para satisfazer os interesses das empresas privadas de previdência complementar", sustentou.
Bitributação
De acordo com a presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Rosangela Silva Rassy, a taxação dos servidores inativos é uma forma de bitributação - cobrança simultânea de dois tributos. "Não faz sentido o servidor continuar contribuindo para a Previdência por um direito que já lhe pertence", destacou.
Na avaliação dela, a cobrança de aposentados e pensionistas foi uma forma encontrada pelos governos federal, estadual e municipal de diminuir indiretamente o valor dos benefícios. "A medida torna-se ainda mais perversa quando lembramos que, em geral, os servidores são impedidos de obter outras fontes de renda porque trabalham em regime de dedicação exclusiva", complementou.
Para o presidente da Federação Brasileira de Associações Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), Roberto Kupski, o modelo previdenciário consegue se manter apenas com a contribuição dos servidores ativos. "Cálculos atuariais mostram que os valores descontados de um funcionário durante o período em que ele presta trabalho ao Estado são suficientes para bancar sua aposentadoria", argumentou.
Sugestão
O deputado João Dado sugeriu, durante a audiência, que a PEC garanta o fim da taxação de todos os servidores, independentemente do ano em que forem nomeados. O texto atual prevê o benefício apenas para os que já estavam aposentados - ou tinham condições para tal - à época da promulgação da Reforma da Previdência.
"Se não houver essa alteração, haverá bitributação dos servidores que se aposentarem após 2003", apontou Roberto Kupski.
O parlamentar reiterou que a aposentadoria é um direito dos trabalhadores, não um privilégio. "Não é justo os servidores pagarem ao longo da vida profissional uma contribuição compulsória, descontada em contracheque, para depois sofrerem um verdadeiro confisco", afirmou. O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) ressaltou a importância de o Congresso corrigir essa "injustiça".
Relatório
O relator da PEC na comissão especial, deputado Luiz Alberto (PT-BA), se comprometeu a apresentar seu parecer sobre a matéria até o fim de junho. Segundo ele, no entanto, é pouco provável que a proposta seja analisada pelo Plenário neste ano. "Além do período eleitoral, já há uma série de medidas provisórias e outras PECs na pauta de votação", justificou.
A comissão especial deve realizar, na próxima quarta-feira (26), a última audiência pública para discutir a proposta.

Íntegra da proposta:
PEC-555/2006

Reportagem - Marcelo Oliveira Edição – Daniella Cronemberger

Criação, incorporação e desmembramento de Municípios

Notícia da Câmara dos Deputados
19 de maio de 2010
Comissão rejeita PEC sobre prerrogativa para criar municípios
A comissão especial que analisa a PEC 52/03, sobre regras para a criação de municípios, rejeitou hoje o parecer do relator, deputado Zequinha Marinho (PSC-PA), que recomendava a aprovação da proposta e a realização de plebiscito sobre a criação do novo município apenas à população da área que desejava a emancipação.
A PEC, do deputado Ribamar Alves (PSB-MA), devolve aos estados a prerrogativa de criar, incorporar ou desmembrar municípios. Hoje essa prerrogativa é da União.
A comissão designou como novo relator da proposta o deputado Guilherme Campos (DEM-SP), autor do voto em separadoEspécie de manifestação alternativa ao voto do relator em uma comissão, podendo ser apresentado por qualquer dos demais integrantes. contrário à matéria. Na avaliação do parlamentar, a aprovação representaria um retrocesso. “O constituinte originário, imbuído de boas intenções, permitiu aos estados toda a mobilidade no que diz respeito aos seus municípios. No entanto, os estados muitas vezes abusaram desse direito e usaram-no com fins eleitoreiros, criando um sem-número de municípios sem capacidade financeira ou infraestrutura essencial para atendimento das necessidades da população”, destacou Campos.

Íntegra da proposta:
PEC-52/2003


Da Redação/SR

segunda-feira, 10 de maio de 2010

Regras para criação de municípios

Notícia da Câmara dos Deputados
10 de maio de 2010
Comissão sobre regras para criar municípios pode votar parecer
A comissão especial que analisa a PEC 52/03, sobre regras para a criação de municípios, poderá votar esta quarta-feira (12) o parecer do relator, deputado Zequinha Marinho (PSC-PA).
A PEC, do deputado Ribamar Alves (PSB-MA), devolve aos estados a prerrogativa de criar, incorporar ou desmembrar municípios. Hoje essa prerrogativa é da União.
Zequinha Marinho recomenda a aprovação da PEC, com emenda que especifica que seja consultada no plebiscito sobre a criação do novo município apenas a população da área que deseja emancipar-se. O texto original da PEC previa consulta "às populações diretamente interessadas". Para o relator, é preciso evitar que o plebiscito inclua habitantes do município que não vivem na área a ser emancipada.
A reunião será realizada às 14h30 em local ainda não definido.

Íntegra da proposta:
PEC-52/2003
Da Redação/TM

quinta-feira, 6 de maio de 2010

Processo legislativo - reforma

Notícia da Câmara dos Deputados
20/04/2010
CCJ admite PEC que altera rito de análise de vetos presidenciais
O objetivo é acelerar a votação de vetos pelo Congresso Nacional.J. BatistaA Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (20) a Proposta de Emenda à Constituição 197/07, do deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA), que modifica a regra sobre prazo para votação de vetos presidenciais. O objetivo é acelerar a apreciação dos vetos pela Câmara e pelo Senado.Pela proposta, a pauta do Congresso Nacional passará a ser trancada se os vetos não forem analisados no prazo de 30 dias, a contar da publicação da mensagem presidencial. Pelo texto atual da Constituição, essa contagem é feita a partir da data do recebimento da mensagem de veto pelo Congresso.Segundo o autor, a mudança é necessária porque os parlamentares interpretam a Constituição de forma duvidosa e contam o prazo de 30 dias para apreciação somente após a leitura do veto. “Na prática, os vetos presidenciais velam meses, quando não anos, no aguardo da respectiva deliberação parlamentar”, afirma Coutinho.O relator da proposta, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), apresentou parecer favorável.TramitaçãoA PEC será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos.
Íntegra da proposta:PEC-197/2007
Reportagem – Marcello Larcher Edição – Pierre Triboli

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Administração da justiça - iniciativa de leis - OAB

OAB - site
5 de maio de 2010
Ophir vai à CCJ acompanhar PEC que expande iniciativa da OAB para leis
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, acompanha neste momento, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 305/08, que atribui ao Conselho Federal da OAB a iniciativa de leis complementares e ordinárias referentes à administração da Justiça. O autor do projeto é o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), e o relator, o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA).
Na avaliação do presidente da OAB, o projeto contempla o reconhecimento da advocacia brasileira como instrumento de defesa da sociedade. Para Ophir, a partir do momento em que se amplia o leque de legitimados para apresentar projetos de lei e se coloca a OAB como um desses legitimados, se confere maior dignidade aos pleitos da sociedade relacionados à Justiça. Pompeo de Mattos sustenta, na justificação de seu projeto, que conferir esse poder de iniciativa à OAB é uma medida necessária para que "o advogado desempenhe bem seu papel institucional, sobretudo o de zelar pelo aperfeiçoamento da ordem jurídica".