Mostrando postagens com marcador Direitos humanos. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Direitos humanos. Mostrar todas as postagens

sábado, 3 de julho de 2010

Câmara aprova efeito imediato de decisões internacionais sobre direitos humanos

Notícia da Câmara dos Deputados
30 de junho de 2010
As decisões dos organismos internacionais de proteção aos direitos humanos, cuja competência seja reconhecida pelo Brasil, poderão ter efeitos jurídicos imediatos no País. A medida foi aprovada nesta quarta-feira, de forma conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e consta do Projeto de cei 4667/04, do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP). A proposta seguirá para análise do Senado, caso não haja recurso aprovado para que seja votada pelo Plenário.
A comissão aprovou substitutivo do relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), que retoma a proposta original de Cardozo, incorporando algumas sugestões feitas ao texto quando ele foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias em 2006.
Couto explica que o texto aprovado naquela comissão não condiciona a produção de efeitos jurídicos das decisões dos órgãos internacionais ao reconhecimento prévio do poder jurisdicional desses órgãos pelo Estado brasileiro.

Legislação ordinária
Segundo Cardozo, embora o Brasil participe de organismos internacionais e seja signatário de vários tratados sobre direitos humanos, as decisões dessas instâncias não estão sendo respeitadas pelo País. "O Poder Executivo manifesta interesse no cumprimento das decisões dos organismos de proteção, seja no âmbito regional ou global, porém alega a inexistência de legislação ordinária nacional destinada a disciplinar a matéria", argumenta.
Veja trecho de entrevista do deputado Luiz Couto sobre o projeto.De acordo com a proposta, quando a decisão do órgão internacional de direitos humanos implicar o pagamento de indenizações, a União poderá efetuar o pagamento, mas deve entrar com ação regressiva contra as pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou públicas, responsáveis pelos atos ilícitos que motivaram a cobrança.
Couto adotou nesta parte a sugestão da Comissão de Direitos Humanos, de que estados e municípios brasileiros também possam ser responsabilizados pelas reparações, mesmo que os órgãos internacionais acionem o País por uma violação.
A proposta havia sido aprovada anteriormente pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.

Íntegra da proposta:
PL-4667/2004
Reportagem - Marcello Larcher

sexta-feira, 28 de maio de 2010

Papel da Defensoria Pública no novo CPC

Conjur
28 de maio de 2010
Novo CPC é chance de efetivar Direitos Humanos
Por Carlos Eduardo Rios do Amaral
Vem aí, e já não era sem tempo, o novo Código de Processo Civil brasileiro, capitaneado pela cultura ímpar e reconhecido talento e vanguardismo do eminente Ministro Luiz Fux, do colendo Superior Tribunal de Justiça, consagrado em jurisprudência memorável.

Desnecessária qualquer observação demorada sobre o ponto, é por todos sabido, em quaisquer ordenamentos jurídicos do globo terrestre, que os códigos de processo civil traduzem-se em diplomas incomparáveis, regedores do delineamento e solução procedimental da maioria esmagadora das demandas ajuizadas na busca por justiça. Afinal, certamente não são os delitos, os crimes e contravenções, a maior fonte de criação, modificação e extinção de direitos em uma vida em sociedade.

Despede-se o vetusto Código Buzaid de 1973 sem deixar saudade na memória daqueles que propugnam pela prevalência dos direitos humanos, pela molecularização de litígios, pela efetividade da tutela dos direitos coletivos fundamentais lato sensu, entre outras questões sociais e demandas afetas a uma inchada sociedade de massa, aonde se busca com todo vigor e incessantemente a preponderância do interesse público, coletivo ou social sobre o interesse marcadamente individual e patrimonialista.

Entretanto, da mesma forma como então se deu com o Ministério Público no ainda vigente CPC, deve, agora, no novo Diploma Processual Civil que se avizinha ser reservado à Defensoria Pública um capítulo próprio, dispondo sobre a atenção e zelo com que os juízes, tribunais e auxiliares deverão dispensar a essa crescente e fortalecida Instituição Democrática permanente, representativa da maioria esmagadora dos feitos que tramitam no Poder Judiciário deste País, com suas próprias nuances e peculiaridades, inerentes sempre às dificuldades e dissabores vividos pelo pobre de tudo.

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Comissão Nacional da Verdade

Notícia da Câmara dos Deputados
21 de maio de 2010
Chega à Câmara o projeto que cria a Comissão Nacional da Verdade

Serão investigados casos de violação de direitos humanos ocorridos entre 1946 e 1988, inclusive crimes de tortura já perdoados pela Lei da Anistia.

O Projeto de Lei 7376/10, do Executivo, que cria a Comissão Nacional da Verdade, foi apresentado ontem no Plenário da Câmara. Conforme a proposta, a comissão será criada no âmbito da Casa Civil da Presidência da República para esclarecer casos de violação de direitos humanos ocorridos entre 1946 e 1988 relacionados – inclusive a autoria de tortura, mortes, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres.
O projeto diz que a comissão terá sete membros indicados pelo presidente da República e dois anos para produzir um relatório, com conclusões e recomendações. As ações terão de seguir a Lei da Anistia (6.683/79) e as leis que criaram a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (9.140/95) e a Comissão de Anistia (10.559/02).
A Comissão da Verdade poderá requisitar informações a órgãos públicos – mesmo que sigilosas –, convocar testemunhas, realizar audiências públicas e solicitar perícias, entre outras atividades. Com isso, deverá identificar e tornar públicos estruturas e locais das violações, colaborar com o Judiciário na apuração delas e mandar à mesma Justiça todas as informações que obtiver.
O PL 7376/10 diz que todas as atividades serão públicas, exceto quando a comissão determinar o contrário, e sem caráter jurisdicional ou persecutório. Dados, documentos e informações sigilosos não poderão ser divulgados ou disponibilizados a terceiros. O projeto torna dever dos servidores (civis e militares) colaborar com os trabalhos.
PolêmicaA Comissão Nacional da Verdade foi proposta na terceira versão do Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), instituída pelo Decreto 7.037/10, com objetivo de promover o direito à memória e à verdade. O texto divide-se em 521 iniciativas e envolve 27 projetos de lei – o que cria a comissão é o primeiro encaminhado ao Congresso após o lançamento do PNDH-3.
Desde o lançamento, o PNDH-3 foi alvo de críticas. O governo acabou alterando partes do texto, por meio do Decreto 7.177/10. A proposta de criação da Comissão Nacional da Verdade foi atacada por setores das Forças Armadas, que viram nela um risco de revisão da Lei da Anistia. O Supremo Tribunal Federal descartou essa hipótese no dia 29 de abril.
Tramitação Ainda não foram definidas as comissões que analisarão a proposta.
Continua:
Confira os objetivos da Comissão Nacional da Verdade
Comissões da verdade existiram em 30 países
Íntegra da proposta:
PL-7376/2010
Reportagem – Ralph Machado Edição – Wilson Silveira