Notícia do Senado
1º de dezembro de 2010
O fundo de valorização profissional destinado a financiar cursos de capacitação e pós-graduação de advogados públicos deverá sair do substitutivo do senador Valter Pereira (PMDB-MS) ao projeto do novo Código de Processo Civil (CPC). O próprio relator irá propor à comissão especial de senadores encarregada de examinar a proposta (PLC 166/10) a supressão do dispositivo referente ao fundo. Ele assumiu o compromisso durante encontro com cerca de 40 integrantes da advocacia pública estadual, em seu gabinete, nesta terça-feira (30).
Na reunião, como já vinham fazendo intensamente por mensagens de email, membros da advocacia pública de diversos estados alertaram que a criação do fundo causará perda de parte dos seus vencimentos. Como explicado ao senador, 19 estados e diversos municípios complementam a remuneração dos advogados com a arrecadação do chamado direito de sucumbência, que são recursos pagos pela parte oposta nas ações vencidas pelo poder público. A questão é que, no substitutivo, o relator propôs que os direitos de sucumbência fossem transferidos para o fundo de capacitação.
- Nossa intenção foi criar um mecanismo que servisse para melhorar a capacitação profissional dos advogados públicos. Porém, se isso está acarretando prejuízo, eu vou propor a exclusão - afirmou o relator.
Valter Pereira comentou que estava otimista em relação à aprovação de seu substitutivo, que será examinado pela comissão especial de senadores ainda nesta terça-feira, às 15h. Disse que, até o momento, o único ponto do texto que havia gerado controvérsia foi exatamente o que se refere ao fundo de valorização profissional para os advogados públicos. Por isso, entendeu ser melhor a retirada do dispositivo, pois assim ser respeitada as diferentes "realidades regionais" em termos de regras de remuneração da classe.
AGU não pediu
O relator disse que havia recebido a sugestão sobre o fundo de advogados de membros da Advocacia Geral da União (AGU), mas que não foi um pleito da própria instituição. Os advogados da União só recebem salário (subsídio) fixo, sem direito a parcelas por conta das ações que ganham para o setor público. Nos últimos anos, eles começaram a reivindicar que parte dessa receita seja também utilizada para financiar um salário anual extra.
Como os salários básicos pagos aos advogados (chamados também de procuradores) são baixos em muitos estados e municípios, eles defendem a manutenção do complemento por conta das causas ganhas. O presidente da Associação Nacional dos Procuradores Estaduais, Juliano Dossena, foi um dos que estiveram com o relator para argumentar nessa linha. Segundo ele, integrantes das advocacias de São Paulo e Minas Gerais, por exemplo, correm o risco de perder cerca de dois terços de seus ganhos caso seja confirmada a criação do fundo.
- O direito de sucumbência é pago pela parte vencida e, portanto, não é verba pública. Se o texto passar como está, será criado um grande problemas para as advocacias de diversos estados - afirmou Dossena.
No diálogo com os advogados públicos, Valter Pereira lembrou que a discussão sobre a natureza jurídica dos honorários de sucumbência - se seriam recurso público ou privado - está sendo objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal. Na sua avaliação, essa foi também uma das razões para sua decisão de propor a retirada do dispositivo do texto do novo CPC. Para Márcia Semer, presidente da Associação de Procuradores do Estado de São Paulo, mesmo que o Supremo confirme que as verbas seriam de natureza jurídica pública, nada impede que os estados utilizem as receitas dos honorários de sucumbência para pagar servidores.
- Ficamos satisfeitos com a reunião, e o senador Valter Pereira se mostrou sensível às reclamações da classe. Todos estarão submetidos ao teto salarial aplicado ao serviço público, mesmo quando recebem complementação pelas causas ganhas - comentou Márcia Semer.
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