sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

CCJ aprova proposta que permite ao Judiciário instaurar processos criminais contra governadores

Agência Brasil
08/12/2010
Marcos Chagas e Roberta Lopes
Repórteres da Agência Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal votou hoje (8) a proposta de emenda à Constituição que permite ao Judiciário instaurar processo criminal contra governador de estado ou do Distrito Federal sem autorização do Poder Legislativo.

A proposta, de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), deixa a cargo da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão sobre o afastamento do governador de suas funções. A proposta prevê ainda, que caso o processo não seja julgado em 180 dias o afastamento do cargo será suspenso.

Torres disse que a proposta vai fazer com que as assembleias legislativas não interfiram mais na abertura de processos contra os governadores. “Se o governador comete o crime de estupro, corrupção, homicídio, ou qualquer outro crime, ele deve ser processado”. A proposta irá agora para apreciação do plenário do Senado.

A CCJ também aprovou a proposta de emenda à Constituição que define a competência da Justiça do Trabalho para julgar questões trabalhistas relativas a ações oriundas de contratos por tempo determinado para atender as necessidades do interesse público.

Segundo o autor da proposta, senador Papaléo Paes (PSDB-AP), essa matéria vem suscitando controvérsias sobre a competência jurisdicional da matéria. A proposta também segue para apreciação do plenário da Casa.

Outro item que mereceu destaque hoje foi o projeto de lei que permite ao juiz de primeiro grau julgar em colegiado processos praticados por organizações criminosas. A justificativa da proposta é para diminuir pressões ou retaliações contra o juiz. A proposta também seguirá para apreciação do plenário do Senado.


Edição: Rivadavia Severo

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

CCJ aprova escolha de ministro do STF pelo Congresso

Valor Econômico
09/12/2010

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou ontem a admissibilidade da proposta de emenda constitucional (PEC) que institui a alternância entre o presidente da República e o Congresso Nacional na escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

A proposta, de autoria do deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), tramita desde dezembro de 2001 na Casa. "Além de democratizar as indicações ao Supremo, ela certamente evitaria impasses como o que estamos vivendo agora, de o Supremo se negar a deliberar questões importantes por ausência de todos os seus ministros", disse Pannunzio. Ele se refere à vaga em aberto deixada pelo ministro Eros Grau em agosto deste ano, cujo substituto até hoje ainda não foi indicado.

O deputado, porém, afirmou que seu interesse no projeto é apenas de democratizar as indicações. "Não são de natureza político-partidária, de governo ou oposição. Tanto que não houve empecilhos para sua aprovação", disse.

O único voto contrário foi do deputado José Genoino (PT-SP), a despeito de o projeto ter sido relatado pelo também petista Antonio Carlos Biscaia (RJ). "Acho que essa PEC altera a relação entre os poderes e, com isso, fere cláusula pétrea da Constituição, pois limita a ação do Executivo de nomear ministros", disse. Declarou ainda não ser o fim de uma legislatura o momento ideal para discuti-la. Para ele, a PEC também não deve ser prioritária no próximo governo.

Com a aprovação na CCJ, a PEC agora está pronta para ser votada em plenário. A comissão também aprovou PEC que permite ao Judiciário instaurar processo criminal contra governador de Estado ou do Distrito Federal sem autorização do Poder Legislativo.

A proposta, de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), deixa a cargo da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão sobre o afastamento do governador de suas funções. A proposta prevê ainda que caso o processo não seja julgado em 180 dias o afastamento do cargo será suspenso.

Torres disse que a proposta vai fazer com que as assembleias legislativas não interfiram mais na abertura de processos contra os governadores. "Se o governador comete qualquer crime, ele deve ser processado". A proposta irá agora para apreciação do plenário do Senado.

A CCJ também aprovou a PEC que define a competência da Justiça do Trabalho para julgar questões trabalhistas relativas a ações oriundas de contratos por tempo determinado para atender as necessidades do interesse público. Segundo o autor da proposta, senador Papaléo Paes (PSDB-AP), essa matéria vem suscitando controvérsias sobre a competência jurisdicional. A proposta também segue para apreciação do plenário da Casa.

Estados conseguem adiar Lei Kandir por 9 anos

O Globo 
09/12/2010
Autor(es): Cristiane Jungblut

Câmara aprova substitutivo a projeto de lei contra ressarcimento de ICMS pago cumulativamente pela indústria
BRASÍLIA. Os estados brasileiros conseguiram adiar, por mais nove anos, uma fatura de R$19,5 bilhões a ser paga às indústrias nacionais. Por acordo entre governo e oposição, a Câmara dos Deputados aprovou ontem, por 340 votos a favor e sete contra, além de duas abstenções, substitutivo ao Projeto de Lei 352, de 2002, pelo qual o ressarcimento de créditos do ICMS relativos à compra de insumos só será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2020. Originalmente, o pagamento deveria começar em 1º de janeiro de 2011. Agora, o texto será analisado pelo Senado.

A Lei Kandir, sancionada em 1996, proíbe a chamada cumulatividade de ICMS - cada etapa de produção deve pagar apenas o imposto relativo à sua atividade. Dessa forma, prevê que a indústria passe a receber de volta o imposto que paga embutido nas mercadorias, na energia e nos serviços de comunicação que consome para fabricar seus produtos.

Há cerca de 15 dias, governadores como o de São Paulo, Geraldo Alckmin, estiveram no Congresso pressionando os parlamentares a adiarem a devolução obrigatória de créditos por mais nove anos - em 14 anos de vigência da Lei Kandir, o prazo já foi prorrogado três vezes.

Setor produtivo é contra adiamento para 2020

Como argumento, apresentaram uma conta, segundo a qual, a devolução dos créditos retiraria dos cofres estaduais, na média das 27 unidades da federação, 11,1% da arrecadação de ICMS. Isso representa R$19,5 bilhões. São Paulo perderia R$7,1 bilhões. A perda prevista para o Rio de Janeiro é de R$1,7 bilhão.

O setor produtivo, por sua vez, fez ampla campanha contra. A rejeição da emenda foi uma das primeiras bandeiras do novo presidente da Confederação Nacional das Indústrias (CNI), Robson Andrade, que alegou que esse trecho da Lei Kandir ajuda a reduzir a competitividade do setor, já seriamente afetado pelo câmbio valorizado.

O líder do PSDB na Câmara, deputado João Almeida (BA), foi um dos maiores defensores da proposta aprovada, originalmente uma emenda do deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG).

- É o cumprimento de um acordo celebrado com os parlamentares, com a concordância de todos os governadores. É continuidade de uma provisoriedade (na lei). Isso só está sendo feito porque não votaram a reforma tributária - disse João Almeida.

O vice-líder do PMDB, deputado Eduardo Cunha (RJ), também disse ser importante para estados e municípios:

- São R$19,5 bilhões que iriam sair dos cofres dos estados.

O texto diz que "somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2020".

A emenda, feita em plenário, foi acatada pelos deputados Virgílio Guimarães (PT-MG) e Osmar Serraglio (PMDB-PR), relatores do texto em comissões temáticas. O tema original do projeto, a regulamentação da cobrança de ICMS sobre todas as fases de produção e comercialização da energia elétrica, foi retirado. Ele também causou polêmica com o empresariado, que argumentou elevação de custos.

Emenda acaba com licença para processos

O Globo 
09/12/2010

BRASÍLIA. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou ontem Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que dispensa autorização prévia do Legislativo para instauração de processo criminal contra governadores. A proposta, do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), segue para a apreciação do plenário. Depois, precisa ser aprovada pela Câmara.

Segundo a PEC, na hipótese de abertura de processo, o afastamento do governador do cargo não será automático, como ocorre atualmente. O relator da matéria, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), atribuiu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) competência para propor a suspensão das funções.

O senador tucano estabeleceu prazo limite para o afastamento: 180 dias. Se o processo não for concluído no prazo, o governador retomará as funções. Na defesa da PEC, Demóstenes diz que o objetivo é permitir ao Judiciário processar e julgar governadores sem licença prévia.

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

A pedido de advogados, fundo de capacitação profissional vai sair do novo CPC

Notícia do Senado
1º de dezembro de 2010

O fundo de valorização profissional destinado a financiar cursos de capacitação e pós-graduação de advogados públicos deverá sair do substitutivo do senador Valter Pereira (PMDB-MS) ao projeto do novo Código de Processo Civil (CPC). O próprio relator irá propor à comissão especial de senadores encarregada de examinar a proposta (PLC 166/10) a supressão do dispositivo referente ao fundo. Ele assumiu o compromisso durante encontro com cerca de 40 integrantes da advocacia pública estadual, em seu gabinete, nesta terça-feira (30).

Na reunião, como já vinham fazendo intensamente por mensagens de email, membros da advocacia pública de diversos estados alertaram que a criação do fundo causará perda de parte dos seus vencimentos. Como explicado ao senador, 19 estados e diversos municípios complementam a remuneração dos advogados com a arrecadação do chamado direito de sucumbência, que são recursos pagos pela parte oposta nas ações vencidas pelo poder público. A questão é que, no substitutivo, o relator propôs que os direitos de sucumbência fossem transferidos para o fundo de capacitação.

- Nossa intenção foi criar um mecanismo que servisse para melhorar a capacitação profissional dos advogados públicos. Porém, se isso está acarretando prejuízo, eu vou propor a exclusão - afirmou o relator.

Valter Pereira comentou que estava otimista em relação à aprovação de seu substitutivo, que será examinado pela comissão especial de senadores ainda nesta terça-feira, às 15h. Disse que, até o momento, o único ponto do texto que havia gerado controvérsia foi exatamente o que se refere ao fundo de valorização profissional para os advogados públicos. Por isso, entendeu ser melhor a retirada do dispositivo, pois assim ser respeitada as diferentes "realidades regionais" em termos de regras de remuneração da classe.

AGU não pediu

O relator disse que havia recebido a sugestão sobre o fundo de advogados de membros da Advocacia Geral da União (AGU), mas que não foi um pleito da própria instituição. Os advogados da União só recebem salário (subsídio) fixo, sem direito a parcelas por conta das ações que ganham para o setor público. Nos últimos anos, eles começaram a reivindicar que parte dessa receita seja também utilizada para financiar um salário anual extra.

Como os salários básicos pagos aos advogados (chamados também de procuradores) são baixos em muitos estados e municípios, eles defendem a manutenção do complemento por conta das causas ganhas. O presidente da Associação Nacional dos Procuradores Estaduais, Juliano Dossena, foi um dos que estiveram com o relator para argumentar nessa linha. Segundo ele, integrantes das advocacias de São Paulo e Minas Gerais, por exemplo, correm o risco de perder cerca de dois terços de seus ganhos caso seja confirmada a criação do fundo.

- O direito de sucumbência é pago pela parte vencida e, portanto, não é verba pública. Se o texto passar como está, será criado um grande problemas para as advocacias de diversos estados - afirmou Dossena.

No diálogo com os advogados públicos, Valter Pereira lembrou que a discussão sobre a natureza jurídica dos honorários de sucumbência - se seriam recurso público ou privado - está sendo objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal. Na sua avaliação, essa foi também uma das razões para sua decisão de propor a retirada do dispositivo do texto do novo CPC. Para Márcia Semer, presidente da Associação de Procuradores do Estado de São Paulo, mesmo que o Supremo confirme que as verbas seriam de natureza jurídica pública, nada impede que os estados utilizem as receitas dos honorários de sucumbência para pagar servidores.

- Ficamos satisfeitos com a reunião, e o senador Valter Pereira se mostrou sensível às reclamações da classe. Todos estarão submetidos ao teto salarial aplicado ao serviço público, mesmo quando recebem complementação pelas causas ganhas - comentou Márcia Semer.

Aprovado por comissão temporária, texto do novo CPC segue para o Plenário

Notícia do Senado
COMISSÕES / Processo Civil
01/12/2010

Em rápida reunião no início da noite desta quarta-feira (1º), os senadores da Comissão Temporária de Reforma do Código de Processo Civil aprovaram, em votação simbólica, o parecer apresentado pelo relator Valter Pereira (PMDB-MS), na forma de um substitutivo ao projeto (PLS 166/10). O texto de Valter Pereira para o novo CPC, com 1008 artigos, terá de ser apreciado pelo Plenário do Senado. Como se trata de um novo código, o projeto será votado em três turnos, para depois seguir para análise da Câmara dos Deputados.

O principal objetivo das mudanças no atual CPC, em vigor desde 1973, é enfrentar a morosidade na tramitação das ações na Justiça. Para isso, o substitutivo absorve do texto original, preparado pela Comissão Especial de Juristas designada para elaborar o anteprojeto do novo CPC, as regras destinadas a simplificar os processos e reduzir a possibilidade de recursos.

Tanto a elaboração do projeto quanto a do substitutivo foram precedidas por amplo debate com os profissionais que atuam no campo jurídico, durante audiências públicas em todo país. Na fase de consulta da Comissão Temporária, que analisou o projeto preparado pelos juristas, foram realizadas dez audiências e aproveitadas contribuições de 106 notas técnicas encaminhadas à comissão, além de mais de 800 propostas sobre pontos específicos, sendo 664 sugestões populares colhidas pela internet. Foram apresentadas 220 emendas ao PLS 166/10, quatorze delas acolhidas integralmente pelo relator, outras 48 foram acolhidas parcialmente.

Com o objetivo de acelerar a decisão dos processos, uma das maiores inovações é o instrumento denominado "incidente de demandas repetitivas", para a solução das demandas de massa. A partir desse recurso, o que for decidido por tribunal superior num processo específico será aplicado nacionalmente, nas instâncias inferiores, a todas as causas com o mesmo objetivo.

O substitutivo manteve ainda a garantia de que, nos processos de conciliação, para solucionar conflitos sem a necessidade de disputa judicial, o papel de mediador possa ser exercido por profissionais de qualquer área. Segmentos da advocacia defendiam que esse papel fosse reservado a profissionais desse campo, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), embora não tenha havido posição da entidade nacional sobre o tema.

Saíram do texto, por outro lado, dispositivos que permitiam aos juízes adaptarem as fases e atos do processo, como a produção de provas e a realização de audiências. Para os advogados, isso levaria os juízes a criar situações inesperadas e gerar insegurança jurídica.

O ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, que coordenou a comissão que preparou o PLS 166/10, compareceu à votação do substitutivo de Valter Pereira.

Augusto Castro e Gorette Brandão / Agência Senado

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Comissão especial vota novo Código de Processo Civil nesta terça-feira

Notícia do Senado
Comissões/ Processo Civil
29/11/2010

O substitutivo ao projeto do novo Código de Processo Civil (CPC), preparado pelo senador Valter Pereira (PMDB-MS), deve ser votado pela comissão especial de senadores nesta terça-feira (30), às 15h. Passará pelo crivo da comissão texto em que o relator inclui novidades, entre as quais a regra para que os juízes sigam ordem cronológica de projetos aptos para julgamento para proferirem suas sentenças. No entanto, ele aproveitou a maior parte das inovações do projeto produzido originalmente por uma comissão especial de juristas (PLS 166/10), presidida por Luiz Fux, ministro do Superior Tribunal de Justiça. Valter Pereira, porém, introduziu várias mudanças.

As alterações foram feitas após ouvir profissionais de diversas áreas do Direito, por meio de audiências públicas e pedidos de colaboração técnica dirigido às principais entidades do setor. A comissão especial de senadores coletou ainda sugestões pela internet. No final, depois de identificar a existência de pontos controversos, Valter Pereira ofereceu solução alternativa na expectativa de que o projeto, como afirmou, reflita a "média do pensamento" de todos os segmentos.

No quadro abaixo, estão os pontos que envolveram as maiores polêmicas durante a fase de debate público da matéria.

Alteração ou adaptação de procedimentos pelos juízes

Projeto da comissão de juristas: os juízes poderiam alterar ou adaptar procedimentos processuais que seriam previstos no futuro CPC, quando entendessem que os ajustes poderiam contribuir para o bom julgamento da causa. Os críticos vinham argumentando que essa seria uma liberalidade excessiva, que levaria cada juiz a fazer seu próprio CPC, ameaçando a segurança jurídica dos tutelados.

Solução do substitutivo (Art. 118): o juiz só poderá alterar os ritos em duas situações: a) para aumentar prazos de defesa, o que poderá ser útil num processo de maior complexidade, com mais tempo para o trabalho dos advogados ou defensor público; b) para inverter a ordem de produção de provas.

Alteração do pedido ou da causa de pedir

Projeto da comissão de juristas: Para quem busca a garantia de um direito na Justiça, a proposta da comissão de juristas sugere maior flexibilidade para alterações no pleito apresentado. Pelo texto, o autor da ação poderá mudar o pedido e o motivo (fundamentação) até pouco tempo antes da sentença. Para os críticos, essa concessão iria comprometer o princípio da duração razoável do processo, possibilitando a reabertura permanente do processo. A cada alteração no pleito, seria aberto novo prazo para manifestação da defesa.

Solução do substitutivo (Artigo 304): O autor só poderá propor modificações na ação em duas hipóteses: a) com a concordância da parte contrária, desde que o réu não tenha sido ainda citado; b) entre a citação do réu e a fase de definição da sentença, quando o juiz estiver fixando os pontos controversos, ou seja, o que está em questão para as partes.

Honorários de sucumbência contra a Fazenda Pública

Projeto da comissão especial de juristas: nas causas em que a Fazenda Pública for vencida, o Código atual determina que os honorários do advogado que tiver obtido sentença favorável sejam determinados por avaliação "equitativa", ou seja, com base em critérios de bom senso do juiz. Assim, os advogados hoje reclamam que os valores fixados são habitualmente irrisórios, em meio a eventuais exorbitâncias. O projeto da comissão de juristas estipulou que os honorários serão estipulados entre 5% e 10% sobre o valor da condenação ou do proveito obtido.

Solução do substitutivo (Artigo 87): adota-se o critério de causa em que a Fazenda Pública "for parte", não apenas nas causas em que seja vencida. O percentual vai variar de 1% a 20%, a depender do valor da causa, traduzida em quantidade de salários mínimos. Até 200 salários mínimos, depois de examinar os critérios de zelo, lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o juiz poderá decidir por percentual entre 10% e 20%. No entanto, no patamar da quinta maior faixa, aplicado para as ações acima de cem mil salários mínimos, o valor corresponderá a percentual que deve varia entre o mínimo de 1% e o máximo de 3%.

Atividades dos mediadores

Projeto da comissão especial de juristas: no procedimento para resolução de conflitos que está sendo adotado, para estimular solução fora da via judicial clássica, o texto dos juristas não prevê formação acadêmica específica para os profissionais que atuarão como conciliadores e mediadores. No entanto, segmentos da advocacia vinham exigindo que fossem apenas pessoas formadas em Direito e inscritas na Ordem dos Advogados do Brasil. Outros setores reagiram a essa proposta, entendendo o pleito como uma ação corporativa e que terminaria afastando da atividade mediadores com formações diversas - caso de um psicólogo, em tese com formação até mais adequada para mediar um conflito de família.

Solução do substitutivo (Art. 147): acolhendo a idéia de que profissionais das diversas áreas podem contribuir com sua experiência em processos de mediação de conflitos, o relator não só deixou espaço livre para que egresso de qualquer área possam atuar como mediador como também estabeleceu outra restrição: os conciliadores e mediadores, se inscritos na OAB, ficam impedidos de exercer a advocacia nos limites do tribunal onde estejam a função ou integrar escritório de advocacia que atue nesse tribunal. Ou seja, para se registrar como mediador, o advogado terá de fazer essa opção com exclusividade. Para o relator Valter Pereira, a atuação nos dois "balcões", com acesso a juízes e funcionários quando estiver no papel de mediador, poderia envolver conflitos insanáveis.

Embargos infringentes

Projeto da comissão de juristas: o projeto original abole esse tipo de recurso, privativo de quem ganhou uma ação e, em seguida, perdeu no Tribunal de Justiça por maioria por apenas um voto, num turma de julgamento. Quem julga é a mesma corte, embora por meio de um colégio maior de juízes. Ocupa-se muito tempo dos desembargadores, demandados por muitos processos. Porém, segmentos da advocacia cobravam o retorno desse instrumento.

Solução do substittutivo: o relator mantém a abolição dos embargos infringentes, considerado um anacronismo. No próprio Direito português, de onde seria originários, o recurso já teria sido abolido há mais de cem anos.

Provas ilícitas

Projeto original da comissão especial de juristas: pelo texto, as partes poderiam empregar todos os meios legais, bem como as "moralmente legítimas", para provar os fatos. Caberia aos juízes decidir se seriam aceitas ou não as provas obtidas por meio ilícito, à luz dos direitos fundamentais. Para os críticos, a admissão de provas ilícitas seria inconstitucional.

Solução do substititutivo (artigo 353): o relator aceitou o argumento relativo à inconstitucionalidade das provas ilícitas e decidiu abolir sua previsão.

Ausência a audiência de conciliação

Projeto original da comissão especial de juristas: o texto prevê a aplicação de sanção por ato atentatório à dignidade da Justiça o não comparecimento a audiência de conciliação. Nesse caso, fica sujeito a pagar 2% do valor da causa. Ou seja, a parte seria sendo constrangida a aceitar negociar uma composição.

Solução do substitutivo (Artigo 323): o autor ou o réu poderá se manifestar até dez dias antes da data da audiência o desinteresse na composição amigável. A punição por ato contra a dignidade da Justiça será mantida apenas diante de ausência injustificada.

Intimação para cumprimento da sentença

Projeto da comissão de juristas: no cumprimento da sentença ou decisão que envolva a existência de uma obrigação (por exemplo, o pagamento de uma dívida), a parte condenada deve ser pessoalmente intimada pela Justiça para cumprir o que se pede. Esse chamamento formal só deixaria de ser obrigatório nos casos de revelia, de falta de informação sobre o endereço do condenado nos autos ou, ainda, quando este não for encontrado no endereço indicado. Na fase de consulta pública, essa intimação pessoal recebeu muitas críticas: foi considerada um retrocesso, na medida em que, por entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a intimação para o cumprimento da sentença ou decisão é feita por meio do advogado da parte.

Solução do substitutivo (Artigo 500): O relator adota com complementos a regra acolhida pelo STJ. Pelo texto, o cumprimento da sentença, provisório ou definitivo, será feito a requerimento do credor, com a previsão de que o devedor seja intimado pelo Diário de Justiça, por meio do advogado que o representa. Outra hipótese é a convocação por meio de carta com aviso de recebimento, quando a parte da qual se exige o cumprimento da obrigação tiver sido representado pela Defensoria da República ou não tiver advogado constituído nos autos e, finalmente, por edita, quando tiver sido revel (réu que não contesta a ação ou deixa de lado sua defesa).

Intimação a testemunhas

Projeto da comissão de juristas: o texto inova ao propor regra para transferir ao advogado a iniciativa de informar à testemunha que ele próprio incluiu no processo sobre o local, o dia e a hora da audiência marcada. Na forma atual, a determinação é do juíz, com o trabalho de localização e entrega formal do mandato por meio do oficial de Justiça, que tem de se deslocar quantas vezes for necessária até encontrar a testemunha. Essa providência consome tempo e recursos dos cartórios judiciais, além de causa frequente de adiamento de audiências. No entanto, os advogados reagiram a parágrafo pelo qual o não comparecimento da testemunha gera a presunção de que a parte desistiu de ouvir seu depoimento.

Solução do substitutivo (Artigo 441): nesse texto, continuará sendo uma incumbência dos advogados a iniciativa de localizar e convocar a testemunha, o que deverá ser feito por carta com aviso de recebimento, cabendo a ele juntar aos autos e do comprovante de recebimento (regra que só não vale para servidor público ou militar ou para quando a parte interessada estiver representada pela defensoria Pública). Feito isso, se deixar de comparecer sem motivo justificado, a testemunha poderá ser conduzida forçosamente, por mandado judicial, além de ser obrigada a pagar pelas despesas do adiamento da audiência. Para isso, no entanto, o advogado terá de demonstrar ao juiz que aquele depoimento é indispensável ao processo.

Gorette Brandão / Agência Senado