segunda-feira, 7 de junho de 2010

Prisão especial para detentores de diploma de curso superior

Clipping Eletrônico da AASP
7 de junho de 2010
JB ONLINE - PAÍS
Câmara: CCJ aprova fim da prisão especial para quem tem diploma
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira o fim da prisão especial para quem possui diplomas de nível superior, a detentores de cargos e também de mandatos eletivos, entre outros. A detenção diferenciada só poderá ser concedida ao preso quando houver necessidade de preservação da vida e da integridade física e psíquica. As informações são da Agência Câmara.
O relator da medida na CCJ, deputado José Eduardo Cardoso (PT-SP), acatou o substitutivo do Senado ao projeto, que prevê o fim da prisão especial. A matéria faz parte da reforma do processo penal, iniciada em 2001. O texto foi aprovado originalmente pela Câmara em junho de 2008, mas voltou à Casa em virtude de modificações feitas pelos senadores. A proposta passará ainda por votação o Plenário.

Vencimentos dos integrantes das carreiras da advocacia pública

Notícia da Câmara dos Deputados
07 de junho de 2010
Comissão sobre remuneração de advogados públicos define roteiro
A comissão especial sobre a remuneração dos advogados públicos, instalada no último dia 1º, se reúne nesta terça-feira (8) para definir seu roteiro de trabalho.
A comissão foi criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 443/09, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que vincula os subsídios das carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU) e das procuradorias dos estados e do Distrito Federal ao subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
O deputado José Mentor (PT-SP) foi eleito presidente da comissão, que terá como relator o deputado Mauro Benevides (PMDB-CE). Nesta reunião, serão escolhidos os três vice-presidentes.
A audiência será realizada às 14h30. O local ainda não foi definido.



Da Redação/JPJ

domingo, 6 de junho de 2010

Reforma do Código de Processo Civil

Notícia do STJ
01 de junho de 2010
INSTITUCIONAL

Comissão de juristas entrega anteprojeto do novo CPC no próximo dia 8
A Comissão de juristas responsável pela elaboração do anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC), que tem como presidente o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux, realizou nesta terça-feira (1º) sua última reunião. O grupo se prepara para a entrega oficial do documento ao presidente do Senado, José Sarney, na próxima semana (dia 8). Conforme informou o ministro, o anteprojeto terá cerca de mil artigos distribuídos em cinco livros e prevê a criação de vários instrumentos inovadores que servirão para reduzir, de forma significativa, o tempo de tramitação dos processos sem ferir o princípio da ampla defesa.
Um destes instrumentos é o recurso repetitivo, que está sendo mais conhecido como “incidente de resolução de ações repetitivas”, por meio do qual será possível que uma única decisão da Justiça seja adotada nas ações relativas a um mesmo assunto. Na prática, o instrumento consistirá na adaptação do atual recurso repetitivo, utilizado pelo STJ, para os demais tribunais.

Isonomia
Assim, sempre que um número de processos sobre um determinado tema for julgado com base em tal instrumento, a tramitação dos demais ficará aguardando e terá, posteriormente, a mesma decisão. “Com isso resolveremos os problemas de excesso de recursos e da isonomia. Afinal, se a causa é igual, as decisões têm que ser iguais”, afirmou o ministro.
O novo CPC também limitará o uso do recurso de agravo de instrumento, que passará a ser utilizado apenas nas hipóteses de tutelas de urgência e em decisões que tratem sobre casos de execução. Outro instrumento importante a ser criado possibilitará a concessão liminar com base no direito líquido e certo de um cidadão que seja autor de uma determinada ação em relação a um particular.
O anteprojeto inovará, ainda, na comunicação das ações possessórias em áreas invadidas por movimentos sociais, no aumento da punição ao litigante de má-fé e na nova forma de intimação da parte que abandonar o processo. De acordo com o presidente da Comissão, a expectativa é de que o tempo necessário para o julgamento final dos litígios de massa venha a ser reduzido em 70%. Já em relação às demandas individuais, esse tempo pode ser reduzido em 50%.
A entrega oficial do anteprojeto está prevista para acontecer em solenidade a ser realizada no Senado na próxima terça-feira (8). Na quarta-feira (9) está programada uma audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça do Senado sobre o documento. O presidente do Senado determinou a continuidade da comissão de juristas para que o grupo possa auxiliar a comissão especial de senadores a ser formada para apreciar o anteprojeto.

sexta-feira, 28 de maio de 2010

Crime contra a Administração Pública

Conjur
28 de maio de 2010
CCJ aprova prazo de prescrição de crimes
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou, na quarta-feira (26/5), proposta que unifica em 10 anos o prazo de prescrição de crimes contra administração pública, a partir do ato do ilícito. Aprovado em forma de substitutivo, o Projeto de Lei 537/03, do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), altera a Lei da Improbidade Administrativa 8.429/92, segundo a qual as ações podem ser propostas no prazo de cinco anos após o término do mandato ou do exercício do cargo em comissão ou de função de confiança. No caso de emprego público ou cargo efetivo, o prazo prescricional é determinado por lei específica.
O relator Álvaro Dias (PSDB-PR) argumenta que a legislação atual, ao remeter o tema 'prescrição' para leis aplicáveis aos diversos servidores acaba "estabelecendo grande diversidade dos prazos prescricionais concretos". Este é um problema atacado pelo projeto, sustenta ele, citando também a importância de se fixar o início da contagem pela data do ilícito. As informações são da Associação do Ministério Público do Paraná.

Papel da Defensoria Pública no novo CPC

Conjur
28 de maio de 2010
Novo CPC é chance de efetivar Direitos Humanos
Por Carlos Eduardo Rios do Amaral
Vem aí, e já não era sem tempo, o novo Código de Processo Civil brasileiro, capitaneado pela cultura ímpar e reconhecido talento e vanguardismo do eminente Ministro Luiz Fux, do colendo Superior Tribunal de Justiça, consagrado em jurisprudência memorável.

Desnecessária qualquer observação demorada sobre o ponto, é por todos sabido, em quaisquer ordenamentos jurídicos do globo terrestre, que os códigos de processo civil traduzem-se em diplomas incomparáveis, regedores do delineamento e solução procedimental da maioria esmagadora das demandas ajuizadas na busca por justiça. Afinal, certamente não são os delitos, os crimes e contravenções, a maior fonte de criação, modificação e extinção de direitos em uma vida em sociedade.

Despede-se o vetusto Código Buzaid de 1973 sem deixar saudade na memória daqueles que propugnam pela prevalência dos direitos humanos, pela molecularização de litígios, pela efetividade da tutela dos direitos coletivos fundamentais lato sensu, entre outras questões sociais e demandas afetas a uma inchada sociedade de massa, aonde se busca com todo vigor e incessantemente a preponderância do interesse público, coletivo ou social sobre o interesse marcadamente individual e patrimonialista.

Entretanto, da mesma forma como então se deu com o Ministério Público no ainda vigente CPC, deve, agora, no novo Diploma Processual Civil que se avizinha ser reservado à Defensoria Pública um capítulo próprio, dispondo sobre a atenção e zelo com que os juízes, tribunais e auxiliares deverão dispensar a essa crescente e fortalecida Instituição Democrática permanente, representativa da maioria esmagadora dos feitos que tramitam no Poder Judiciário deste País, com suas próprias nuances e peculiaridades, inerentes sempre às dificuldades e dissabores vividos pelo pobre de tudo.

quinta-feira, 27 de maio de 2010

Presidente da APESP no Congresso Nacional

Notícia da Câmara dos Deputados
26 de maio de 2010
Associação de procuradores de SP defende fim da contribuição de aposentados
A presidente da Associação dos Procuradores de São Paulo, Márcia Barreta Fernandes Semer, manifestou há pouco apoio à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 555/06, que extingue a cobrança de contribuição previdenciária sobre proventos de aposentados e pensionistas do serviço público.
A Comissão Especial que analisa a PEC realiza hoje a última audiência pública sobre o assunto, antes da apresentação do parecer pelo relator, deputado Luiz Alberto (PT-BA), prevista para junho.
Para Semer, a PEC repara injustiça cometida contra os aposentados e pensionistas. Desde a aprovação da Emenda Constitucional 41, de 2003 (reforma da Previdência), o governo desconta 11% da parcela da aposentadoria ou pensão que ultrapassa o teto previdenciário, hoje fixado em R$ 3.416. "A contribuição previdenciária criada pela emenda é uma aberração", disse. "A manutenção da contribuição não dignifica o Estado brasileiro", complementou.
A audiência prossegue no plenário 10.
Continue acompanhando a cobertura desta reunião.
Reportagem - José Carlos Oliveira/Rádio Câmara Edição - Lara Haje

Conselho Nacional de Polícia

Notícia da Câmara dos Deputados
26 de maio de 2010
CCJ admite PEC que cria conselho nacional para fiscalizar polícias
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 381/09, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que cria o Conselho Nacional de Polícia para exercer o controle externo da Polícia Federal e das polícias civis dos estados e do Distrito Federal.
O relator da proposta, deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), apresentou um substitutivo para sanar dúvidas quanto à constitucionalidade da proposta, que vinha sendo questionada. Conforme a proposta, compete ao Conselho o controle da atuação administrativa, funcional e financeira das polícias Federal, dos estados e do Distrito Federal. As polícias militares não foram incluídas no texto, embora a comissão especial que analisará a PEC possa decidir que elas devam ser fiscalizadas pelo conselho.
Mudanças
A proposta inicialmente previa que o conselho poderia rever atos administrativos e processos disciplinares, mas Ortiz retirou essas atribuições, que causavam as maiores dúvidas quanto à ingerência de um órgão federal sobre a atuação de polícias estaduais. Pela proposta aprovada, o conselho poderá recomendar essas revisões.
Atualmente, esse controle deveria ser feito pelo Ministério Público, mas, para o autor da proposta, Regis de Oliveira, as corregedorias da polícia se encontram enfraquecidas, e o controle não funciona porque não há regulamentação nem pode haver punições por parte do MP. O novo conselho substituiria o MP em suas funções. “Estamos num limbo constitucional, e a PEC representa o endurecimento das regras do jogo do controle ético da polícia, para expurgar aqueles que não pertencem à classe”, disse.
Pacto federativo
O debate deve continuar dentro da comissão especial que vai analisar a PEC, porque alguns deputados consideraram que um conselho como esse, a ser nomeado pelo presidente da República, fere a independência dos estados, uma vez que os governadores são os chefes das polícias. “Como isso fere o pacto federativo, é inconstitucional, por que quem vai dar a palavra final sobre a punição de um escrivão de polícia de uma delegacia, o governador ou o conselho?”, indagou o deputado Flávio Dino (PCdoB-MA).
Outra dúvida, apresentada pelo deputado José Genoíno (PT-SP), é sobre a composição proposta para o conselho, que tem 10 delegados e 7 integrantes que não são da corporação. Dessa forma, segundo ele, um controle externo estabelecido pela Constituição está sendo substituído por um controle que pode ser corporativo. O PT chegou a apresentar três destaques ao texto, que foram rejeitados. A idéia era exatamente impedir que o controle externo passasse do MP para o conselho, e impedir que um conselho dessa natureza expedisse atos regulamentares.
Regis de Oliveira argumentou que os conselhos do Ministério Público, e da Justiça têm as mesmas atribuições, e não ferem o pacto federativo embora exerçam controle sobre instituições estaduais. “Além disso, colocar sobre fiscalização os delegados de polícia, não tem nenhum favor à polícia, mas pelo contrário”, disse ele sobre a composição do conselho.
Organização
Marcelo Ortiz tentou sanar essa dúvida ao colocar as indicações de oito delegados que integram o novo conselho nas mãos dos governadores. Além deles, o conselho seria integrado por um delegado indicado pelo governador do DF, e outro da Polícia Federal, a ser indicado pelo ministro da Justiça. Pela proposta, o conselho seria presidido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, que ainda indicaria outro integrante, somado a um membro do Ministério Público, indicado pelo procurador-geral da República, dois advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e dois cidadãos a serem indicados um pela Câmara e outro pelo Senado.
O conselho terá ainda um corregedor nacional, escolhido em votação secreta entre os integrantes das polícias judiciárias que o compõem. Ele será o responsável pelo recebimento de denúncias contra policiais.
A PEC prevê também a criação, por meio de leis federal e estaduais, de ouvidorias da polícia para receber reclamações e denúncias.
Tramitação
A PEC será agora analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs
Íntegra da proposta:
PEC-381/2009
Reportagem – Marcello Larcher Edição – Wilson Silveira