sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Agravo de instrumento poderá ser substituído por agravo nos próprios autos

Notícia do Senado
05 de agosto de 2010
Proposta que concede maior celeridade ao Poder Judiciário, diminui os custos e o tempo de trâmite processual e ainda proporciona economia de espaço físico foi aprovada nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.
O projeto (PLC 192/09) transforma o agravo de instrumento -interposto contra decisão que não admite o recurso extraordinário ou o recurso especial - em agravo nos próprios autos. Atualmente, ele é um processo que tramita de maneira separada da ação principal.
O agravo de instrumento é cabível quando a decisão for suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida.
No entanto, na prática, segundo explica o autor do projeto, deputado Paes Landim (PTB/PI), o agravo de instrumento tornou-se uma "anomalia jurídica", pois, concebido inicialmente como exceção para recursos negados no tribunal de origem, "transformou-se em recurso usual para provocar a subida [para instância superior] dos referidos recursos". Landim afirma que, o uso excessivo do instrumento ampliou "consideravelmente a demora na prestação jurisdicional".
Segundo o deputado pelo Piauí, o índice de provimento dos agravos de instrumento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de apenas 18,68%, o que demonstra que o recurso "tornou-se mais um meio de procrastinação do processo, utilizado pela parte que não vislumbra possibilidade de êxito na demanda".
Só neste ano, o Supremo Tribunal Federal já recebeu 26.809 agravos de instrumento e julgou 34.361. Atualmente, eles representam aproximadamente 60% do total de processos distribuídos aos gabinetes daquela corte.

Tramitação
O projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados. Ele também altera artigos do Código de Processo Civil (Lei 5.869/71) substituindo o termo "agravo de instrumento" para apenas "agravo". Além disso, dá ao advogado a prerrogativa de declarar autênticas as cópias que forem juntadas ao processo na petição de execução provisória.
Pelo projeto aprovado pelo Senado, o agravo nos próprios autos poderá ser interposto no prazo de dez dias, sendo um agravo para cada recurso não admitido.O agravado será intimado, de imediato, para responder no prazo de dez dias. Em seguida, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), dependendo do caso.
Nesses tribunais, será obedecido o regimento interno correspondente, sendo que o relator poderá arquivar o agravo inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada.
No entanto, caso receba o agravo, o relator terá três alternativas: negar provimento se julgar correta a decisão que não admitiu o recurso; arquivar se o recurso for manifestamente inadmissível ou estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal; ou, por outro lado, dar-lheprovimento, se o acórdão recorrido estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal.
Ainda prevê o projeto que cabe recurso contra a decisão do relator que não conhecer do agravo, negar-lhe provimento ou decidir, desde logo, o recurso não admitido na origem. O prazo para recorrer ao órgão competente será de cinco dias.
Em seu parecer favorável ao projeto, o relator na CCJ, senador Pedro Simon (PMDB-RS), reconheceu que a proposta "caminha em direção da celeridade que se espera do Poder Judiciário". Ele considerou que "a medida em apreço visa, efetivamente, gerar celeridade processual, diminuição de custos e efetiva economia de espaço físico, é oportuna e bem-vinda a proposição, merecendo sua acolhida".
Valéria Castanho

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

IAB repudia PL que confere poder judicial à Fazenda

Migalhas
05 de agosto de 2010
O IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros repudia o PL 5080/09 de iniciativa do Poder Executivo que, conforme sua justificativa, pretenderia modificar, em sua quase totalidade, o processo de execução fiscal previsto na lei 6.830/80, conduzido por juiz, e, portanto, travestindo o processo judicial em processo administrativo, sob a regência das procuradorias Federais e Estaduais.
A proposta do Poder Executivo está apontado no parecer da Prof.ª Dora Martins de Carvalho, presidente da comissão de Direito Civil do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros. A aprovação do plenário foi unânime na sessão ordinária de 28/7.

Confira o parecer na íntegra.

PL aprovado equipara Juizado Estadual ao Federal

Conjur
04 de agosto de 2010
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou o Projeto de Lei 275/03, nesta quarta-feira (4/8), que equipara os Juizados Especiais Cíveis Estaduais aos Juizados Especiais Federais. A proposta é do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR). Enquanto o primeiro aceita causas de até 40 salários mínimos, ou R$ 20,4 mil, o segundo trabalha com ações de até 60 salários, o que equivale a R$ 30,6 mil, como determinam as Leis 9.099/95 e 10.259/01, respectivamente.
Quando trata de procedimentos sumários em causas de valor inferiores a 60 salários mínimos, o Código de Processo Civil já incorpora o novo teto proposto para as causas sob responsabilidade dos Juizados Estaduais.
Em parecer favorável ao PLS 275/03, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) ressaltou a intenção da proposta em uniformizar as diversas legislações. Dessa forma, estabeleceu que é de competência dos Juizados Especiais Estaduais a análise e o julgamento das causas cíveis de menor complexidade e de procedimento sumário de até 60 salários mínimos.
Em outro Projeto de Lei do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), aprovado também nesta quarta-feira, há a previsão de criação de Juizados Especiais Itinarantes em áreas rurais ou de menor concentração populacional. O serviços deverão ser estruturados até seis meses depois da inclusão da medida na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Com informações da Agência Senado.

Senado cria comissão para analisar novo CPC

Conjur
05 de agosto de 2010
O Senado criou, nesta quarta-feira (4/8), uma comissão que irá analisar o projeto do novo Código de Processo Civil (PLS 166/10). A proposta, que tem o objetivo de combater a morosidade da Justiça, incorpora ao Direito brasileiro mecanismos consagrados em outros países. Um deles é o incidente de resolução de demandas repetitivas, existente no Direito alemão. Trata-se da identificação de processos que contenham a mesma questão, que estejam ainda no primeiro grau de jurisdição, para decisão conjunta.
Outro objetivo da reforma é simplificar o processo civil, eliminando os recursos que muitas vezes retardam a aplicação da Justiça. Muitos procedimentos especiais, que atrasavam a sentença do juiz, foram eliminados.
A comissão será presidida pelo senador Demóstenes Torres (DEM), terá como vice-presidente Antonio Carlos Valadares (PSB) e, como relator, o senador Valter Pereira (PMDB). Também fazem parte do grupo os senadores Antonio Carlos Junior (DEM), Marconi Perillo (PSDB), Papaléo Paes (PSDB), Almeida Lima (PMDB), Romeu Tuma (PTB) e Acir Gurgacz (PDT).
O anteprojeto que resultou no PLS 166/10 foi elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fez audiências públicas em várias capitais brasileiras, com a finalidade de recolher subsídios para as mudanças. A relatora foi a professora Teresa Arruda Alvim Wambier. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Projeto permite uniformização de jurisprudência em Juizados Especiais

Notícia do Senado
04 de agosto de 2010
O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o substitutivo do senador Valter Pereira (PMDB-MS) ao PLC 16/07, do Poder Executivo, que cria, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, o recurso do pedido de uniformização de jurisprudência. Caso a decisão do Senado seja confirmada pela Câmara, para onde a proposta volta agora, o recurso poderá ser interposto pela parte vencida sempre que houver divergência sobre questão de direito material ou processual entre Turmas Recursais do mesmo estado.
Na justificação da proposta original, o governo destacava como principais objetivos das alterações propostas à Lei 9.099/1995, que dispõe sobre os juizados especiais cíveis e criminais, "imprimir racionalidade e celeridade ao serviço de prestação jurisdicional, sem contudo, ferir o direito ao contraditório e à ampla defesa".
O substitutivo busca a efetiva aplicação das súmulas e da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aos processos submetidos aos Juizados Especiais Cíveis, para evitar a perpetuação de decisões diferentes das da Corte. O texto de Valter Pereira propõe ainda, entre outras modificações, a redução de despesas por meio da utilização de recursos tecnológicos, como o uso da videoconferência para reunião de juízes de diferentes cidades.
As modificações propostas pelo relator após a realização de audiência pública na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) tiveram por objetivo, de acordo com Valter Pereira, aproximar o teor do texto dos "valores maiores dos juizados especiais" (oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade), a seu ver desfigurados pela proposta original.
Raíssa Abreu

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Em análise na Câmara, aposentadoria especial de servidor é antecipada pelo governo

Notícia da Câmara dos Deputados
29 de julho de 2010
Enquanto a Câmara analisa duas propostas de regulamentação da aposentadoria especial do servidor público que trabalha em atividades de risco à saúde ou à integridade física, o governo federal decidiu antecipar a medida e publicou, nesta semana, norma que concede o benefício.
Um dos projetos de lei complementar que estão na Câmara é do próprio Executivo (PLP 555/10). O texto tramita em conjunto com o PLP 472/09, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que trata do mesmo tema. Ambos estão em análise na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – a primeira de quatro comissões que examinarão as propostas, antes do Plenário.
Os dois projetos concedem o benefício caso o servidor tenha cumprido o tempo mínimo de dez anos de exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, independentemente de idade.
O Executivo exige que o servidor tenha exercido a atividade de risco por, no mínimo, 25 anos – é esta regra que está valendo a partir desta semana. Já a proposta do deputado Arnaldo Faria de Sá cria faixas de 15, 20 e 25 anos, dependendo do grau de risco da atividade.

Norma
A antecipação do benefício foi feito pelo Ministério da Previdência Social, que publicou instrução normativa concedendo a aposentadoria especial. A regra, que estende ao servidor público um benefício já concedido aos trabalhadores das empresas privadas, vai vigorar até a aprovação dos PLPs em tramitação na Câmara.
Para Faria de Sá, apesar de não dispensar a aprovação da lei, a publicação da norma é positiva. "É importante porque, enquanto não for aprovada a lei, pode garantir ao trabalhador do serviço público o reconhecimento das atividades chamadas de especiais", disse.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Keila Santana / Rádio Câmara
Edição – Daniella Cronemberger

CAE deve analisar novo rito para cobrança judicial da dívida ativa

Notícia do Senado
30 de julho de 2010
Um novo rito para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda pública está entre as propostas que a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve votar na reunião desta terça-feira (3), às 10h. O autor do projeto, senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), presidente licenciado da CAE, disse que o apresentou baseado na ideia de que, "quando todos pagam, todos pagam menos".
Com 21 artigos, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 336/08 reformula o sistema de cobrança, que só conseguiu levar aos cofres da União, em 2008, "pífios 0,48%" do estoque da dívida ativa então existente, segundo o senador.
Na justificação da proposta, Garibaldi afirma que o estoque da dívida ativa da União alcançou R$ 549,5 bilhões em novembro de 2008.
A arrecadação referente a essa dívida, no mesmo ano, ficou em R$ 2,6 bilhões, correspondente a 0,48% do total. Conforme o relatório do senador Efraim Morais (DEM-PB), favorável à matéria, há indicações de que estados e municípios enfrentam problema idêntico.

Prejuízos
Um dos aspectos mais perversos da situação, citado por Efraim, é que o contribuinte que paga suas obrigações em dia sofre penalização dupla. Se todos pagassem, acrescenta, "é de se supor que se abriria margem para diminuição da carga tributária que limita o potencial de crescimento da economia brasileira".
Ao mesmo tempo, o Estado continua carente de recursos financeiros para atender a demanda por serviços públicos, "ao passo que aqueles disponíveis atendem tanto ao bom quanto ao mau pagador", como observa o relator.

Preferência
O projeto de Garibaldi, que será analisado também pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), dá preferência, na penhora, a dinheiro ou faturamento, como já consta do Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), "em vista da baixa efetividade da penhora e execução forçada bens, que nem sempre são suficientes para ressarcir o Erário". Esses bens, como lembra o autor do projeto, muitas vezes ficam perdidos em depósitos e sujeitos a desgaste.
O relator considera também equivocado aceitar-se título de propriedade de pedras preciosas, devido à grande quantidade de falsificações. O objetivo, como destacou, é assegurar liquidez no processo de ressarcimento dos cofres públicos.

Rito
O projeto prevê que a execução judicial para cobrança da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá ao rito previsto no Código de Processo Civil para título executivo extrajudicial.
Encerrados os prazos sem que ocorra o pagamento integral da dívida com a Fazenda Pública, serão adotadas as seguintes providências, segundo o projeto:
. comunicação da existência do débito e da execução a instituições privadas de proteção ao crédito;
. requisição ao Banco Central de informações sobre a existência de ativos em nome do executado; e
. decretação da indisponibilidade dos bens e direitos do executado.

Anfetaminas
A CAE pode votar também, nesta terça-feira (3), substitutivo a projeto que proíbe os médicos de receitarem anfetaminas misturadas a outras drogas para pessoas que querem emagrecer. Entre essas drogas, estão tranquilizantes (benzodiazepínicos), diuréticos, hormônios ou extratos hormonais e laxantes. Se a medida for aprovada, os médicos não poderão mais incluir as anfetaminas nos chamados "coquetéis" para emagrecimento.
O projeto original (PLS 63/10), de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), propõe banir do Brasil as anfetaminas, impedindo sua produção e importação ou que sejam prescritas pelos médicos. A anfetamina, lembra Crivella, foi o primeiro moderador de apetite utilizado no manejo da obesidade. Depois, surgiram vários derivados. O senador pondera que essa droga passou a ser utilizada indiscriminadamente, inclusive por motoristas de caminhão e estudantes, pois ela retira o sono das pessoas.
Crivella argumenta que o uso prolongado de anfetaminas pode acarretar dependência da droga, ocorrendo ainda sintomas adversos como depressão, prejuízo da memória e tremores. Há ainda risco de sintomas psicóticos, tais como alucinações táteis e discurso delirante, configurando um quadro chamado de psicose anfetamínica.
A relatora da matéria, senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), que é médica, apresentou substitutivo por discordar da ideia de se proibir terminantemente as anfetaminas, ponderando que existem indicações médicas para o uso dessas drogas, em especial no tratamento do transtorno de déficit de atenção e hiperatividade, da obesidade (com restrições) e da narcolepsia.
Ademais, observa, o problema maior das anfetaminas está na sua comercialização ilegal, seja por sua entrada contrabandeada ou por sua venda sem receita nas farmácias. Assim, proibir a comercialização e o seu receituário em nada afetará seu uso irregular.
De qualquer forma, em seu projeto substitutivo a senadora propõe que a importação e a exportação das anfetaminas dependerão de autorização do órgão sanitário competente do governo. Elas também só poderão ser vendidas pelas farmácias com a apresentação e retenção de receita médica. E o médico não poderá receitar anfetaminas misturadas às outras drogas para emagrecimento.
Se o substitutivo for aprovado pela CAE, a matéria seguirá para exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Depois, irá ao Plenário e, se aprovada, será remetida à análise da Câmara dos Deputados.

Doações
Está também na pauta da CAE nesta terça-feira, para votação em turno suplementar, proposta que prevê a compensação no Imposto de Renda de doações de recursos para aplicação em projetos de incentivo à geração de emprego, ocupação e renda.
O incentivo é previsto em texto substitutivo do senador Jayme Campos (DEM-MT) aprovado terminativamente pela comissão no dia 6 de julho como proposta alternativa a projeto original de Gim Argello (PTB-DF).
Djalba Lima