terça-feira, 13 de julho de 2010

Comissão aprova obrigatoriedade de o SUS fornecer remédio de alto custo

Notícia da Câmara dos Deputados
09 de julho de 2010
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (7) a obrigatoriedade de o Sistema Único de Saúde (SUS) fornecer gratuitamente medicamentos de alto custo que não constam nas listagens do Ministério da Saúde. Atualmente, muitos portadores de doenças crônicas têm que recorrer à Justiça para ter acesso às medicações.
A medida consta do Projeto de Lei 7445/10, do Senado, que altera a Lei Orgânica da Saúde (lei 8080/90). A proposta prevê que a listagem de medicamentos do Ministério da Saúde seja atualizada, no mínimo, uma vez por ano.
Para julgar os pedidos de incorporação de medicamentos, deverá ser criado o Conselho Nacional de Incorporação de Medicamentos e Produtos de Saúde (CNIM), composto por órgãos governamentais e por entidades da sociedade civil.
Esse conselho não poderá negar a entrada de um remédio na lista por motivação de impacto econômico. Isso só poderá ocorrer se já houver solução adequada prevista por protocolo clínico e em diretrizes terapêuticas específicas.
Epidemia de ações judiciais
O relator da proposta na comissão, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), lembrou que, atualmente, por falta de legislação sobre medicamentos e tratamentos novos, os juízes tendem a liberar todos os pedidos, o que nem sempre é benéfico para o paciente.
"Precisamos acabar o a epidemia de ações judiciais do setor de saúde, mas sem diminuir o acesso a novas tecnologias ou medicamentos", afirmou o parlamentar, que é presidente da Frente Parlamentar da Saúde.Protocolos clínicos
A proposta determina que os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas deverão estabelecer os medicamentos ou produtos necessários nas diferentes fases evolutivas da doença tratada ou do agravo à saúde.
Também deverão ser definidos os remédios indicados em casos de perda de eficácia e de surgimento de intolerância ou reação adversa relevante provocadas pelo medicamento, produto ou procedimento de primeira escolha.
Os medicamentos ou produtos serão avaliados quanto à sua eficácia, segurança, efetividade e custo/efetividade para as diferentes fases evolutivas da doença ou do agravo à saúde de que trata o protocolo.
Na falta de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, a entrega será feita com base nas relações de medicamentos instituídas pelo gestor federal do SUS.
Tramitação
A proposta tem prioridade Dispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência e caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.. Ela ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Newton Araújo

Parecer sobre PEC de servidores inativos pode ser votado na quarta

Notícia da Câmara dos Deputados
12 de julho de 2010
A Comissão especial que analisa o fim da cobrança de contribuição previdenciária para servidores inativos pode votar na quarta-feira (14) o parecer do relator, deputado Luiz Alberto (PT-BA). A comissão analisa a 555/06, do ex-deputado Carlos Mota.
Luiz Alberto apresentou seu parecer na semana passada. Ele apresentou substitutivo que estabelece a redução gradual da cobrança. De acordo com o texto, ao completar 61 anos de idade, o servidor passaria a pagar 90% da contribuição. Esse índice seria 10% menor a cada ano, até chegar à isenção completa aos 70 anos de idade, quando a aposentadoria é compulsória.
Atualmente, a contribuição previdenciária de aposentadorias e pensões do serviço público é de 11% sobre a parcela que ultrapassa o teto previdenciário do INSS, hoje em R$ 3.416.
O substitutivo ainda inclui na mesma regra todos os aposentados e pensionistas do serviço público, em todos os níveis de governo (federal, estadual e municipal). O texto anterior beneficiava apenas os servidores que haviam cumprido os requisitos mínimos para a aposentadoria até 31 de dezembro de 2003, antes de a reforma da Previdência entrar em vigor.
O texto do relator também isenta da contribuição os servidores aposentados por invalidez permanente.
A reunião está marcada para as 14h30 no plenário 11.

Íntegra da proposta:
PEC-555/2006

Da Redação/PCS

Norma para georreferenciamento de imóveis rurais será discutida em audiência

Notícia da Câmara dos Deputados
12 de julho de 2010
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento Desenvolvimento Rural realiza audiência pública na quarta-feira (14) com o presidente do Incra, Rolf Hackbart para discutir a normatização do georreferenciamento de imóveis rurais. O debate foi proposto pelo deputado Paulo Piau (PMDB-MG).
O georreferenciamento é a descrição dos limites geográficos de imóveis rurais para atualização da situação cartorial e cadastral da propriedade. As informações também são usadas pelo Incra, pela Receita Federal e por cartórios para operações de financiamento, hipoteca, desmembramento, parcelamento ou qualquer tipo de transferência ou alteração ambiental.
A obtenção das coordenadas pode ser realizada em campo, a partir de levantamentos topográficos ou satélite, ou por digitalização de imagens ou mapas. No Brasil, a Lei 10.267/01 tornou obrigatório o georreferenciamento do imóvel na escritura. Decretos de 2002 e 2005 estabeleceram prazos para os proprietários cumprirem a medida.
Os prazos variam de acordo com o tamanho da propriedade. Paulo Piau argumenta que o Incra não tem conseguido atender os proprietários por falta de capacidade operacional para analisar todos os processos.
A audiência está marcada para as 15 horas. O local ainda não foi definido.

Da Redação/PCS

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Projeto quer desobrigar Executivo de propor ações

PROJETO DE LEI Nº 565, DE 2010
Autoriza o Poder Executivo, nas condições que especifica, a não propor ações ou desistir das ajuizadas e dá providências correlatas.
Texto do projeto
Fonte: D.O.E, Caderno Executivo I, seção PGE, de 2/07/2010


Conjur
4 de julho de 2010
Projeto de lei enviado nesta semana à Assembleia Legislativa autoriza o Poder Executivo a não propor ações na Justiça, inclusive execuções fiscais, com valores inferiores a 600 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, que correspondem atualmente a R$ 9.852. O projeto também prevê a desistência da cobrança de ações já ajuizadas e que alcancem tal valor.
Um estudo elaborado pela assessoria de Planejamento e Gestão do Tribunal de Justiça de São Paulo revelou que as execuções fiscais alcançam tempo médio de processamento de 10 anos. Segundo o tribunal, isso absorve aproximadamente dois mil servidores e ocupa grande parte das atividades dos juízes e desembargadores.
O objetivo da medida é cobrar judicialmente os débitos mais expressivos, proporcionando melhorar o desempenho da arrecadação da dívida ativa, conforme preconiza o Conselho Nacional de Justiça. A iniciativa partiu do procurador-geral do Estado, Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo e do secretário da Fazenda do Estado, Mauro Ricardo Machado Costa.
Para ser transformado em lei, o projeto deverá ser aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador do Estado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

segunda-feira, 5 de julho de 2010

A Advocacia Pública no Anteprojeto do Código de Processo Civil


Seção III
Da Advocacia Pública

Art. 94. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federale dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a Administração direta e indireta.
Parágrafo único. No caso dos entes públicos desprovidos de procuradorias jurídicas, a Advocacia Pública poderá ser exercida por advogado com procuração.

Art. 95. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da vista pessoal dos autos, mediante carga ou remessa.

sábado, 3 de julho de 2010

Câmara aprova efeito imediato de decisões internacionais sobre direitos humanos

Notícia da Câmara dos Deputados
30 de junho de 2010
As decisões dos organismos internacionais de proteção aos direitos humanos, cuja competência seja reconhecida pelo Brasil, poderão ter efeitos jurídicos imediatos no País. A medida foi aprovada nesta quarta-feira, de forma conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e consta do Projeto de cei 4667/04, do deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP). A proposta seguirá para análise do Senado, caso não haja recurso aprovado para que seja votada pelo Plenário.
A comissão aprovou substitutivo do relator, deputado Luiz Couto (PT-PB), que retoma a proposta original de Cardozo, incorporando algumas sugestões feitas ao texto quando ele foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias em 2006.
Couto explica que o texto aprovado naquela comissão não condiciona a produção de efeitos jurídicos das decisões dos órgãos internacionais ao reconhecimento prévio do poder jurisdicional desses órgãos pelo Estado brasileiro.

Legislação ordinária
Segundo Cardozo, embora o Brasil participe de organismos internacionais e seja signatário de vários tratados sobre direitos humanos, as decisões dessas instâncias não estão sendo respeitadas pelo País. "O Poder Executivo manifesta interesse no cumprimento das decisões dos organismos de proteção, seja no âmbito regional ou global, porém alega a inexistência de legislação ordinária nacional destinada a disciplinar a matéria", argumenta.
Veja trecho de entrevista do deputado Luiz Couto sobre o projeto.De acordo com a proposta, quando a decisão do órgão internacional de direitos humanos implicar o pagamento de indenizações, a União poderá efetuar o pagamento, mas deve entrar com ação regressiva contra as pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou públicas, responsáveis pelos atos ilícitos que motivaram a cobrança.
Couto adotou nesta parte a sugestão da Comissão de Direitos Humanos, de que estados e municípios brasileiros também possam ser responsabilizados pelas reparações, mesmo que os órgãos internacionais acionem o País por uma violação.
A proposta havia sido aprovada anteriormente pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.

Íntegra da proposta:
PL-4667/2004
Reportagem - Marcello Larcher

Câmara aprova parâmetros para indenização por danos morais

Notícia da Câmara dos Deputados
01 de julho de 2010
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira regras para fixar indenizações por danos morais. Pelo texto (Projeto de Lei 1914/03), o juiz deve evitar que a medida seja usada para enriquecimento indevido de quem reclama ter sofrido o dano. Como tramita em caráter conclusivo nas comissões, a proposta segue para o Senado, a não ser que haja recurso para ser analisado no plenário da Câmara.
O PL, do ex-deputado Marcus Vicente, determina que, ao fixar o valor, o juiz leve em conta a situação econômica do ofensor, a intenção de ofender, a gravidade e a repercussão da ofensa, a posição social ou política do ofendido, além do sofrimento decorrente da ofensa.
O relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), recomendou a aprovação do projeto, que altera o Código Civil (Lei 10.406/02). "De fato, muitas ações de reparação de dano moral se transformaram em expedientes para a obtenção de vantagem indevida por parte das supostas vítimas", disse.
Oliveira preferiu essa proposta em lugar de outras três, que tramitavam em conjunto – os PLs 7124/02, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), 1443/03, do ex-deputado Pastor Reinaldo, e 7329/10, do deputado Ratinho Junior (PSC-PR).
Segundo ele, esses projetos ferem a Constituição ao tentar definir o que pode ou não ser considerado dano moral. Além disso, ao citar danos que poderiam ser provocados por veículos de comunicação, os projetos, na opinião do relator, ferem a liberdade de imprensa.
As propostas rejeitadas também fixam valores para a reparação por danos morais. Para o relator, a medida limitaria o poder do juiz. “O correto seria deixar a fixação do valor para a apreciação de cada caso”, disse.

Íntegra da proposta:
PL-7124/2002
PL-1443/2003
PL-1914/2003
PL-7329/2010

Reportagem - Marcello Larcher
Edição – Daniella Cronemberger