terça-feira, 4 de maio de 2010

Procedimento sumaríssimo para causas trabalhistas

Notícia da Câmara dos Deputados
19 de abril de 2010
Trabalho aprova rito sumaríssimo para causas de até 60 mínimos
O rito sumaríssimo só é usado em ações contra pessoas ou empresas privadas. Juiz deve proferir sentença em 15 dias.A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (14) o Projeto de Lei 534/07, da deputada Bel Mesquita (PMDB-PA), que amplia para 60 salários mínimos (R$ 22,8 mil) o valor do teto das causas trabalhistas que podem ser submetidas ao procedimento sumaríssimo. Nesses casos, o juiz é obrigado a proferir a sentença em apenas 15 dias da interposição da ação.Atualmente, esse tipo de rito processual abrange as causas até 40 salários mínimos (R$ 15,2 mil), como prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).Para o relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), o projeto vai permitir a expansão dos processos analisados sob o trâmite diferenciado. De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), disse Almeida, apenas 34,1% dos processos iniciados em 2008 nas varas trabalhistas foram recebidos no rito sumaríssimo.Rito sumaríssimoO procedimento sumaríssimo foi incluído na CLT pela Lei 9957/00, para agilizar a tramitação de ações menos complexas na Justiça do Trabalho. Esse rito só pode ser aplicado às ações (ou dissídios) individuais, cujo valor cobrado alcance até 40 mínimos e que contenham informações completas sobre a parte cobrada (réu).Ainda de acordo com a CLT, o rito sumaríssimo só é usado nas ações contra pessoas ou empresas privadas e o valor exigido tem que ser previamente determinado pela parte responsável pela ação.TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:PL-534/2007
Reportagem - Oscar Telles Edição - Carol Siqueira

Compensação de tributos - IPVA e precatórios judiciais

Clipping Eletrônico AASP
26 de abril de 2010
DCI - LEGISLAÇÃO
Projeto de lei permite uso de precatórios no pagamento do IPVA
Os motoristas do Estado de São Paulo podem, em breve, ter a oportunidade de quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com precatórios. O deputado estadual Said Mourad (líder do PSC) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa de São Paulo que permite o uso dos títulos para pagar o IPVA. Segundo o parlamentar, seu projeto pretende resolver os problemas existentes nas duas pontas do processo atual: "É bom para o estado, porque diminui o estoque de precatórios. E é bom para o cidadão e as empresas, que não têm a menor idéia de quando receberão o valor dos títulos", explica o deputado Said Mourad. O projeto desenha o que já é sinalizado nos tribunais do País. Para se ter uma ideia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu ganho de causa a um casal de advogados que, após cinco anos e meio, venceu a queda-de-braço com o governo do Rio Grande do Sul e ficou isento do pagamento do imposto. A decisão, publicada pelo DCI na edição de 1º de abril, abriu precedente para contribuintes de todos os estados. Na ocasião, os advogados alegaram que o inciso II do artigo 156 do Código Tributário Nacional estabelece que o crédito tributário pode ser extinto por compensação. Atualmente, quando se ganha um processo contra o Estado, o litigante ganha apenas um papel, o precatório. "O pagamento dos precatórios é por ordem cronológica e todos sabem que há um enorme atraso. Os estados e municípios possuem grande estoque de precatórios vencidos, o que impede que os novos precatórios sejam pagos", diz Mourad. Se aprovado, o projeto permitirá que setores que possuem frotas de veículos para desempenhar suas atividades, como transportadoras e empresas de logística, paguem o IPVA com seus precatórios. ICMS A justiça vem concedendo ganho de causa também àqueles que encontram novos impostos cuja quitação seja possível com o uso de precatórios. Um exemplo é a ação vencida por uma empresa paulista do ramo de transportes que conseguiu suspender a exigibilidade do Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) ao oferecer créditos de precatórios alimentares que foram usados para compensar os débitos. A decisão foi proferida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, em São Paulo, que concedeu a medida liminar no Mandado de Segurança para suspender o imposto referente ao mês de novembro de 2009.
Marina Diana

Código de Processo Civil - reforma

Notícias do Senado Federal
23 de abril de 2010
Comissão de juristas propõe que juiz possa rejeitar ação sem ouvir o réu
A comissão de juristas encarregada pelo Senado de apresentar um anteprojeto para um novo Código de Processo Civil (CPC) decidiu, reunida nesta sexta-feira (23), que os juízes poderão julgar improcedentes ações mesmo sem ouvir o réu, se os tribunais superiores tiverem consagrado uma sentença para casos semelhantes. Os juristas entendem que isso poderá acelerar os processosConforme relato do presidente da comissão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux, ao rejeitar uma ação imediatamente, em assuntos pacificados, o juiz não estará prejudicando o réu. Nos casos em que o juiz entender que a ação é procedente, também nos assuntos já pacificados por jurisprudência, ele deverá proferir sua sentença imediatamente após o prazo dado à defesa.- Nos assuntos pacificados, ouvido o autor e o réu, o juiz deve proferir sua sentença imediatamente. Isso vai ser um ganho de tempo muito grande na tramitação do processo em primeiro grau - afirmou o ministro.A comissão de juristas decidiu ainda que os advogados do serviço público terão o dobro de prazo para se manifestar nos autos, comparado com o prazo dado aos advogados particulares. Além disso, só os dias úteis vão contar nos prazos dados aos advogados do poder público. A comissão entende que os advogados do serviço público têm de acompanhar muitos processos, com assuntos diferentes, e, por isso, precisam de mais tempo para suas defesas ou apresentação de recursos.Também ficou decidido, e constará do anteprojeto do novo CPC, que será conferida autenticidade aos documentos emitidos por meio eletrônico, tal como ocorre com os documentos originais escritos.O trabalho da comissão de juristas já está na fase final. Na próxima semana, eles debaterão as sugestões apresentadas por instituições e durante as audiências públicas promovidas nos estados nas últimas semanas. A seguir, a comissão irá agendar uma reunião com o presidente do Senado, José Sarney, para a entrega oficial do anteprojeto, em maio. Os juristas querem ainda apresentar e debater novamente seu trabalho com as Comissões de Constituição e Justiça do Senado e da Câmara - eles fizeram uma apresentação, antes da versão final e das audiências públicas.- Considero o Código de Processo Civil praticamente a Constituição do homem comum. Ele representa o instrumento pelo qual o Estado presta justiça e o cidadão pede justiça. Isso é muito importante - afirmou o ministro Luiz Fux à imprensa, após a reunião desta sexta-feira (23). Por isso, ele acredita que os deputados e senadores votarão a proposta com rapidez, pois ela torna mais rápido o processo judicial.Na quinta-feira (22), Fux informou que o chamado "incidente de coletivisação" - uma das novidades do CPC - terá outra designação: "resolução de demandas repetitivas".A comissão de juristas recebeu visita, de surpresa, nesta sexta-feira, do presidente do Senado, José Sarney, autor do ato que criou a comissão. Sarney esteve na sede do Interlegis para assistir a uma apresentação sobre o plano estratégico da Secretaria de Comunicação da Casa e aproveitou para cumprimentar os juristas, que se reuniam no mesmo prédio.Da Redação / Agência Senado

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Reforma do CPC - proposta

Procuradoria Geral do Estado de São Paulo
Procurador geral encaminha sugestões para novo CPC
Após ter participado de audiência pública convocada pela Comissão de Juristas encarregada de elaborar Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil (CPC), o procurador geral do Estado Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo encaminhou, na última sexta-feira (16.04), proposta, em nome da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, de algumas modificações no texto originalmente apresentado pela Comissão.A proposta foi elaborada a partir de trabalho feito pelas procuradoras do Estado Liliane Kiomi Ito Ishikawa, Lazara Mezzacapa, Mirna Cianci e Rita de Cassia Conte Quartieri, devidamente acolhido pelo procurador geral do Estado.

íntegra da proposta
Notícia da Câmara dos Deputados
22/04/2010
Constituição e Justiça
PEC visa impedir regras subjetivas em concursos públicos
A realização de provas em concursos públicos que dêem margem a subjetividade na correção e a favorecimento ou discriminação de candidatos deverá ser expressamente proibida pela Constituição federal. A medida consta de proposta apresentada pelo senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/03 tem por objetivo assegurar que os editais de concursos sejam bem fundamentados e impedir que contenham regras proibindo vistas e interposição de recursos, restringindo a divulgação do concurso e inviabilizando o exercício do direito dos candidatos ao contraditório e à ampla defesa. Segundo o relator, senador Almeida Lima (PMDB-SE), a proposta visa "coibir desatinos" na realização de concursos públicos. "No mais das vezes, são os editais do concurso público que veiculam exigências abusivas, subjetivas ou imprecisas, como critérios de classificação ou eliminação de candidatos. E fazem isso contra previsão legal ou até por conta de lacunas da legislação, ou simplesmente pela inexistência de lei regulamentar", avaliou o relator. Almeida Lima apresentou parecer pela aprovação da matéria na forma de substitutivo.
Simone Franco / Agência Senado

domingo, 2 de maio de 2010

Intervenção Federal

Notícia da Câmara dos Deputados
31/03/2010
Câmara regulamenta intervenção da União em estados e no DF
Sônia Baiocchi
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (31) o Projeto de Lei 5456/09, do Senado, que regulamenta o processo de intervenção da União nos estados e no Distrito Federal, decretada a partir de pedido do procurador-geral da República aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Como tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., o texto será encaminhado para sanção presidencial, caso não haja recurso para análise em plenário.O relator do projeto na CCJ, Vicente Arruda (PR-CE), explica que a proposta foi sugerida pelo presidente do STF, Gilmar Mendes, a partir de práticas já adotadas pelo órgão. “As disposições expressam a melhor maneira de tratar o processo e julgamento da representação interventiva, sendo minucioso e adequado para dirimir as questões que possam surgir”, afirmou o deputado.A Constituição determina que o procurador-geral da República poderá propor a intervenção da União nos estados e no DF nos casos de recusa à execução de lei federal e para garantir o cumprimento dos seguintes princípios: - forma republicana, sistema representativo e regime democrático;- direitos da pessoa humana;- autonomia municipal;- prestação de contas da administração pública, direta e indireta;- aplicação da receita resultante de impostos estaduais na manutenção e no desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.LiminarSegundo o texto aprovado, a petição do procurador-geral poderá solicitar a intervenção de forma liminar, ou seja, urgente e temporária. Neste caso, o relator pode decidir ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, o advogado-geral da União ou o procurador-geral da República, antes da votação do pedido. O prazo das audiências, contudo, não pode ultrapassar cinco dias contados a partir do recebimento do pedido de intervenção. Os pedidos de liminares somente serão aprovados pela maioria absoluta dos membros do STF.Pedidos de informaçãoApós a decisão do pedido de liminar, ou caso não haja esse pedido, o relator deverá solicitar informações ao estado, que tem até 10 dias para prestá-las. Depois desse prazo, serão ouvidos o advogado-geral da União e o procurador-geral da República, que também terão 10 dias para se manifestar.Se considerar necessário, o relator poderá requisitar informações adicionais, designar perito que elabore laudo sobre a questão ou reunir-se com especialistas no assunto.Decisão finalO projeto estabelece ainda que o ministro relator solicitará data para o julgamento, que deverá contar com a presença de pelo menos 8 dos 11 ministros do STF. A decisão final pela intervenção ou pela não-intervenção depende do voto de pelo menos seis ministros do Supremo. Essa decisão será irrecorrível.Caso o STF decida pela procedência do pedido de intervenção, o presidente da República deverá ser informado para que publique o decreto de intervenção e submeta-o à análise do Congresso em até 15 dias.
Íntegra da proposta:PL-5456/2009
Agência Câmara

Reportagem - Carolina Pompeu Edição – Paulo Cesar Santos

PEC - ADCT

Notícia da Câmara
25/03/2010
PEC revoga o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 467/10, do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que revoga do texto constitucional o chamado Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O Ato, disposto ao final da Constituição Federal, traz uma série de normas sobre temas diversos cujo maior objetivo é regulamentar o período de transição entre a vigência da antiga e da nova Constituição.O ADCT contém hoje 97 artigos. Segundo o deputado Sérgio Barradas Carneiro, 92 deles não têm mais qualquer efeito na atualidade. Os cinco restantes tratam de: Sistema Tributário Nacional; recursos da União destinados à irrigação; Zona Franca de Manaus (dois artigos); e precatórios da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A proposta estabelece que toda matéria do ADCT que ainda resulta em algum direito continue em vigor até que alguma lei a regulamente.Para o deputado, a Constituição Federal é "demasiadamente detalhista". Segundo ele, a proposta deve "valorizar o texto constitucional, que deve ser objetivo e restrito a princípios e normas que caracterizem essencialmente a cultura de um povo e consagrem os seus valores fundamentais na estruturação do Estado".TramitaçãoA Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai analisar a admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada. da PEC. Se aprovada, a proposta será examinada por uma comissão especial, que será criada especificamente para esse fim. Depois, deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário.

Íntegra da proposta:PEC-467/2010