Migalhas
21 de setembro de 2010
A Câmara analisa o PL 7653/10, do deputado Hugo Leal (PSC/RJ), que estipula prazo de um ano para realização do estágio profissional de advocacia pelo bacharel em Direito. Segundo o projeto, o bacharel poderá fazer estágio por até um ano após colar grau no curso de Direito.
O projeto altera o Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94 clique aqui), que atualmente determina apenas que o estágio profissional poderá ser cumprido por bacharel em Direito que queira se inscrever na OAB, sem fixar prazo de duração para a atividade.
De acordo com Hugo Leal, o projeto beneficiará os profissionais recém-formados em Direito, que não têm o direito de exercer atividades jurídicas enquanto não são aprovados no exame da OAB. "São milhões de profissionais com curso superior e experiência que ficam desempregados por meses até a conclusão de todas as etapas do exame", diz Leal.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela CCJ, inclusive no mérito.
Confira o PL 7.653/10 na íntegra.
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