quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Advogados públicos querem que projeto do novo CPC detalhe melhor a execução individual de sentenças e resolução de demandas repetitivas

Notícia da Advocacia Geral da União
30 de setembro de 2010 

A Advocacia-Geral da União (AGU) vai apresentar propostas de emenda ao projeto do Novo Código de Processo Civil (CPC). Os pontos, que deverão ser encaminhados à Comissão Especial do Senado que analisa a proposta, foram definidos na quarta-feira (29), em reunião entre o Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams e integrantes do grupo de trabalho da AGU que discute o assunto.

Nesta reunião foi finalizada a posição da AGU, com acréscimo de sugestões das Procuradorias Gerais dos Estados e Municípios. Essas manifestações serão reunidas a outras do Ministério da Justiça - Secretarias da Reforma do Judiciário e de Assuntos Legislativos - e da Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, e representarão a manifestação do Governo ao relator.

O diretor da Escola da AGU, Jefferson Guedes, explicou que alguns pontos já foram enviados ao senador Valter Pereira (PMDB-MS), relator-geral do CPC, que tramita sob o número PLS 166/2010.

Segundo o dirigente, com relação ao tópico que trata da execução de demandas nas quais há condenação genérica e que precisam ser executadas individualmente, a AGU entende que o projeto deva detalhar esta forma de execução. "Nossa sugestão é que os demonstrativos de cálculo, a individualização, o índice de correção, a taxa de juros e outros detalhes imprescindíveis para execução individual de condenações genéricas e ampliadas de sindicatos ou associações possam ser melhorados no projeto", disse.

Outro ponto que chama atenção da advocacia pública e que está previsto na proposta, é o que trata do incidente de resolução de demandas repetitivas. "Há uma preocupação por conta da novidade. Entendemos que o incidente que permite decisão conjunta pelos Tribunais de Justiça e pelos Tribunais Regionais Federais, quando houver demandas repetitivas, possa ser melhorado", acrescentou Jefferson Guedes.

Bárbara Nogueira

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Projetos de piso salarial não avaliam impacto orçamentário local

Notícia da Câmara dos Deputados
28/09/2010

Cerca de 60 propostas em tramitação preveem pisos salariais nacionais para diversas categorias. Porém, muitas delas não preveem o impacto orçamentário em estados e municípios, o que leva sua aplicação aos tribunais.

A Câmara tem atualmente cerca de 60 propostas, entre projetos de lei ordinária e complementar e propostas de emenda à Constituição, que estabelecem pisos salariais nacionais para diferentes categorias, como médicos, policiais e professores. Caso sejam aprovados, alguns deles terão impacto no orçamento dos estados e municípios — mas, hoje, a análise que a Câmara faz da viabilidade das propostas é apenas sobre o impacto que trazem à União.

Os pisos previstos nos projetos variam de R$ 598, para auxiliares de enfermagem, a R$ 4.650, para advogados, zootecnistas, fonoaudiólogios, fisioterapeutas, enfermeiros, entre outras profissões (veja tabela abaixo).

Falta análise orçamentária
Todas as propostas que geram impacto orçamentário precisam passar pela Comissão de Finanças e Tributação, que tem o poder de arquivar um projeto caso ele não preveja a fonte de receita para sua implementação (avaliação terminativaO parecer terminativo determina o arquivamento do projeto, dependendo da análise dos aspectos de admissibilidade, que é feita pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; de Finanças e Tributação; e por comissão especial. A CCJ analisa se a proposta está de acordo com a Constituição e com as normas gerais do Direito (constitucionalidade e juridicidade). A Comissão de Finanças analisa a adequação financeira e orçamentária dos projetos que alterem o sistema financeiro ou envolvam receitas ou despesas públicas. Entre outros aspectos, essa análise leva em conta se a proposta está de acordo com as normas do sistema financeiro nacional e se as fontes dos gastos previstos no projeto estão indicadas no Orçamento do ano seguinte. A proposta que for rejeitada nessas comissões, em relação a esses aspectos específicos, terá sua tramitação terminada e será arquivada, independentemente de ter sido aprovada por outras comissões. Em vez do arquivamento, entretanto, a proposta poderá seguir para votação no Plenário se houver recurso de um décimo dos deputados (51) contra o parecer terminativo.). Porém, só cabe à comissão avaliar a viabilidade financeira em relação à União — mesmo porque seria impossível avaliar a proposta à luz do orçamento dos quase 6 mil municípios brasileiros.

Assim, os estados e municípios ficam obrigados a cumprir uma lei sem que, muitas vezes, tenham verba para isso. O presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, projeta que se todas as propostas que estabelecem pisos para profissionais de saúde forem aprovadas haverá uma conta a pagar de quase R$ 50 bilhões. De acordo com o presidente da CNM, esse valor representa toda a arrecadação própria de todos os municípios do Brasil, sem os repasses. "Isso é uma inconsequência e uma irresponsabilidade do Congresso", disse.

O consultor legislativo de orçamento na área de saúde Mário Luis de Souza também critica a falta de preocupação com a questão. "A União legisla impactando os demais entes federados".

Para o consultor legislativo de orçamento na área de adequação financeira Eber Zoehler, a grande questão sobre as propostas que estabelecem pisos salariais é "o tratamento igual [um piso salarial de uma categoria] a entes desiguais [um município como São Paulo e outro como Quixeramobim]". Para ele, o Congresso não poderia estabelecer regras que gerem obrigações aos executivos estaduais e municipais.

Hoje em dia, há apenas duas categorias com previsão de piso salarial estabelecida na constituição: os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias (cujos pisos ainda não foram definidos) e os profissionais da educação escolar pública. Os professores tiveram seu piso estabelecido por lei em 2008 (de R$ 950), mas, mesmo com a previsão constitucional, o piso está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal (STF).

Fora da competência da comissão
De acordo com o presidente da Comissão de Finanças e Tributação, deputado Pepe Vargas (PT-RS), não é atribuição do colegiado avaliar o impacto sobre orçamentos de estados e municípios. "É o autor do projeto ou relator da matéria que deve garantir essa análise de impacto, tem de prever a fonte de custeio ou deve reduzir alguma despesa", afirmou o parlamentar.

Para o deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP), também integrante da comissão, propostas que geram impactos nos outros entes são inconstitucionais. "Como eu vou, em nível federal, fixar uma despesa e dizer para o estado: vocês paguem? Foge ao bom senso e à legislação", afirmou. Para ele, a criação de pisos de diferentes carreiras, na esteira do que foi decidido para profissionais do magistério e de saúde, pode criar dificuldades para controlar os orçamentos públicos. "Se fomos levar no limite essa regra, não precisaremos mais fazer orçamento", reclamou o parlamentar.

Madeira sugere que somente matérias que digam respeito a gastos da União sejam analisadas pelos deputados federais. Na opinião dele, os gastos dos estados e municípios devem ser aprovados pelos respectivos poderes legislativos, ou seja, assembleias legislativas e câmaras municipais.

Para o deputado Guilherme Campos (DEM-SP), os integrantes da Comissão de Finanças devem estar atentos à capacidade de custeio dos demais entes da federação. "Do jeito que está sendo colocado hoje, não tenho dúvida: vai haver um aumento na carga tributária, que já é tão alta", argumentou.

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

ICMS sobre importação poderá ser de estado da empresa destinatária

Notícia da Câmara dos Deputados
16 de setembro de 2010
A cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na operação de importação poderá ser de responsabilidade do estado onde se localizar o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria ou bem. A medida consta no Projeto de Lei Complementar (PLP) 576/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), em tramitação na Câmara.
A proposta altera a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96), que hoje atribui a cobrança do ICMS ao estado onde ocorrer a entrada física da mercadoria, o que beneficia as unidades que possuem portos e aeroportos de grande movimentação, como São Paulo e Paraná.
Segundo o deputado, o dispositivo da Lei Kandir está em desacordo com a Constituição, que prevê a arrecadação do ICMS pelo estado onde estiver a empresa responsável pela compra da mercadoria. Bezerra disse que o STF já julgou ações com base nessa regra.

Tramitação
O projeto será analisado em regime de prioridade pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Daniella Cronemberger

Projeto propõe medidas para agilizar o processo civil

Notícia da Câmara dos Deputados
20 de setembro de 2010
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7584/10, do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que altera o Código de Processo Civil (CPC - Lei 5.869/73) em matérias de foro especial para idosos, contagem de prazos processuais, homologação de sentença estrangeira, depoimento por videoconferência e celeridade processual, entre outras.
Algumas das alterações sugeridas na proposta, como a mudança na contagem de prazos processuais, também estão no Projeto de Lei do Senado 166/10. Esse texto é baseado em um anteprojeto do novo CPC, elaborado ao longo de oito meses por uma comissão de juristas presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux. O PLS 166/10 está sendo analisado por uma comissão especial constituída por 22 senadores. Depois será votado pelo plenário do Senado e em seguida virá para a Câmara.

Confira abaixo as mudanças apresentadas pelo projeto de Simon:
Videoconferência - Pelo texto, o depoimento poderá ser feito por videoconferência quando a testemunha residir em outra comarca ou estiver presa. Segundo Simon, a medida agiliza o trâmite dos processos sem prejudicar a segurança jurídica.
Sentença estrangeira - De acordo com a proposta, a sentença proferida por tribunal estrangeiro só terá eficácia no Brasil depois de homologada pelo Superior Tribunal de Justiça. De acordo com o código atual, a homologação é feita pelo Supremo Tribunal Federal.
Domicílio do idoso - O projeto também define o domicílio do idoso (acima de 60 anos) como foro competente em ações sobre direitos individuais. O CPC prevê como foro competente, por exemplo, a residência da mulher, em casos de separação, o domicílio ou residência da criança em casos de pensão alimentícia.
Contagem de prazo - O texto altera a contagem de prazos processuais para apenas dias úteis, quando forem estabelecidos em dias.
Direito de imóveis - A proposta retira a necessidade, presente na legislação atual, de consentimento do cônjuge para propor ação de direitos sobre imóveis, em casos de separação absoluta de bens. Pelo texto, os cônjuges devem ser citados em ações de dívidas contraídas por qualquer dos cônjuges a bem da família. Atualmente, a lei fala em dívidas contraídas pelo marido que recaem sobre o produto do trabalho ou os bens da mulher.
Multas em recursos - O projeto aumenta a multa no caso de apresentação de embargo de declaração protelatório (com a única finalidade de adiar a decisão final do juiz) de 1% para 2% do valor da causa. Por outro lado, diminuiu a multa para recurso comprovadamente inadmissível ou improcedente. Atualmente, o código prevê multa de 1% a 10% do valor corrigido da causa, enquanto a proposta limita o percentual a 5%.
Agravo de instrumento - Segundo a proposta, quem solicitar agravo de instrumento sem as peças obrigatórias, como cópia do acórdão recorrido e da decisão agravada, passará a pagar uma multa de 1% do valor corrigido da causa para a outra parte do processo. No texto em vigor não há possibilidade de multa.
Julgamento após instrução - O texto também prorroga a competência do juiz para julgar, quando ele já tiver concluído a instrução do processo, sempre que for removido para vara de uma mesma comarca. Além disso, a proposta mantém a competência do juiz, caso ele seja afastado por, no máximo, 30 dias.
Petição inicial - O projeto inclui o o pedido de concessão de medida cautelar ou antecipatória, se for o caso, na petição inicial de cada processo. Atualmente, o documento precisa apresentar dados do autor e do réu do processo, o valor da causa, as provas, o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, entre outros itens. De acordo com a proposta, quem solicitar recurso no processo terá cinco dias para pagar as despesas da ação, após o prazo recursal, sob pena de extinção do recurso. O CPC não prevê prazo extra para o pagamento.
Atos urgentes - A proposta troca a expressão inexistente para ineficaz para os atos urgentes praticados por advogado sem procuração. Segundo Simon, a falta de ratificação conduz à ineficácia do ato, e não à sua inexistência no plano jurídico.

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Wilson Silveira

Proposta cria regras para audiências públicas promovidas por órgãos governamentais

Notícia do Senado
15 de setembro de 2010
As audiências promovidas por órgãos do governo com a participação da sociedade para tomar decisões sobre políticas públicas deverão obedecer regras de publicidade, transparência e efetiva participação popular. É o que determina projeto de lei (PLS 79/2010) em exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Convocação antecipada, presença de membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas, e divulgação dos resultados estão entre os requisitos definidos na proposta, apresentada pelo senador Raimundo Colombo (DEM-SC).
Ao justificar o projeto, o senador adverte que as audiências públicas, embora sejam um mecanismo relevante de fiscalização e de participação dos cidadãos nas decisões do governo, podem ser manipuladas "por interesses escusos" se não houver um marco legal que garanta os direitos mínimos da população de participar.
Raimundo Colombo argumenta que "o país não mais compactua com políticas públicas decididas em gabinetes de burocratas ou com discussões que não envolvem os verdadeiros beneficiários".

Regras
As normas estabelecidas no projeto deverão valer para órgãos do Poder Executivo em todos os entes da Federação. A proposta define ainda que toda audiência pública deverá ter três etapas: apresentação, discussão e conclusão.
Pelo projeto, essas reuniões passarão a ser convocadas com, no mínimo, 30 dias de antecedência; precisam ser divulgadas nos meios de comunicação da região e realizadas na sede do Legislativo local em dia que possibilite a presença do maior número de interessados. Além disso, as audiências deverão abrir espaço para a manifestação de posições divergentes, ser gravadas e ter o resultado divulgado nos dois maiores jornais da localidade. Na ata, deve constar a identificação de todos os presentes.
O PLS 79/2010 também assegura aos cidadãos interessados na política pública a ser debatida na audiência o direito de impugnar o edital de convocação se houver justificativa; falar durante a discussão dentro do limite de tempo; pedir ao Ministério Público nova audiência; e acessar todas as informações referentes ao tema debatido.
Se o projeto for aprovado pelo Congresso, será reconhecido o direito de o cidadão pedir um plebiscito na região a ser atingida pela política pública analisada na audiência, mas a votação só será feita com autorização do Legislativo. Para os municípios com população acima de 100 mil habitantes, o projeto prevê a criação de mecanismos de consulta às audiências por meio de internet.
O projeto tramita em regime terminativo na CCJ do Senado e tem como relator o senador Gilvam Borges (PMDB-AP). Se aprovado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.
Denise Costa / Agência Senado

terça-feira, 21 de setembro de 2010

Bacharel em Direito poderá fazer estágio por até um ano

Migalhas
21 de setembro de 2010
A Câmara analisa o PL 7653/10, do deputado Hugo Leal (PSC/RJ), que estipula prazo de um ano para realização do estágio profissional de advocacia pelo bacharel em Direito. Segundo o projeto, o bacharel poderá fazer estágio por até um ano após colar grau no curso de Direito.
O projeto altera o Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94 clique aqui), que atualmente determina apenas que o estágio profissional poderá ser cumprido por bacharel em Direito que queira se inscrever na OAB, sem fixar prazo de duração para a atividade.
De acordo com Hugo Leal, o projeto beneficiará os profissionais recém-formados em Direito, que não têm o direito de exercer atividades jurídicas enquanto não são aprovados no exame da OAB. "São milhões de profissionais com curso superior e experiência que ficam desempregados por meses até a conclusão de todas as etapas do exame", diz Leal.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela CCJ, inclusive no mérito.

Confira o PL 7.653/10 na íntegra.

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Novo CPC deixa de rever fraude de execução

Conjur
17 de setembro de 2010
Atualmente está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei do Senado, 166 de 2010, que cria o novo Código de Processo Civil, onde juristas de escol foram reunidos para modificar o sistema processual dentro do modelo constitucional de processo. Consta na exposição de motivos do projeto de lei, dentre outras considerações, que a preocupação atende, sobretudo, a uma necessidade de caráter pragmático, a fim de obter maior grau de funcionalidade.
Entretanto, alguns pontos não foram revistos, prejudicando a funcionalidade almejada. Em que pese o inegável conhecimento e preparo dos ilustres processualistas, não houve tempo hábil para a comissão, nem debates suficientes e aprofundados para que se pudesse resolver, de forma pragmática, todos os problemas vivenciados pelos operadores do direito.
A situação anacrônica atual em relação à fraude de execução poderia ter sido consertada, mas, por enquanto, a oportunidade não foi aproveitada.
Para que se tenha idéia da situação atual é essencial adentrar um pouco no cotidiano forense. A ação de execução é uma das formas de reaver o crédito pela via judicial. Nos últimos tempos muitas têm sido as modificações na legislação com o fito de possibilitar maior efetividade e celeridade para que os cidadãos consigam reaver seu crédito em situações onde as obrigações que lhe são devidas não são cumpridas espontaneamente.
Uma das alterações de maior relevo foi a que modificou a execução de títulos executivos. Isso se deu com a inserção de mecanismos atuais, incluindo meios eletrônicos com o objetivo de tornar palpável reaver o crédito não quitado pelos devedores.
Assim, no início se evidenciou uma melhora significativa nesse tipo de medida judicial, com a diminuição do tempo e o aumento do êxito nas ações de execução, bem como com o incremento de acordos, pondo fim em discussões que se prolongavam de forma indefinida junto ao Poder Judiciário. Entretanto, em março de 2009 a situação começou a tomar outro rumo.
O Superior Tribunal de Justiça, em 20/03/2009, editou a Súmula 375 que prevê: “o reconhecimento da fraude de execução depende de registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.”
Tal entendimento, com todo o respeito aos ilustres ministros, aniquilou o instituto da fraude de execução, não expressando a mais adequada aplicação do arcabouço jurídico em vigor.
O equívoco está na origem dos julgados que foram a base para a edição da Súmula 375 do STJ, acabando por misturar institutos, quais sejam o da fraude contra credores com a fraude de execução, institutos semelhantes, mas ao mesmo tempo díspares. Assim, tal mescla acabou por desvirtuar a realidade do reconhecimento judicial da fraude.
A Súmula prevê dentre outros pontos que se prove a má-fé, ou seja, se trata de prova diabólica. Como provar a má-fé de alguém que alienou ou onerou seu patrimônio? Isso é impossível, salvo em circunstâncias patentes, o que é raro, uma vez que aqueles com intuito lesivo não irão deixar rastros de sua conduta, impedindo tal prova.
Não resta dúvida acerca da necessidade de providenciar o registro da penhora, a fim de dar conhecimento a terceiros, ou seja, publicidade do ato. Porém, muitas vezes a própria máquina estatal impede que isso se dê de forma célere. E mais, independente disso, resta claro o fato de o registro tornar quaisquer manobras mais difíceis ao devedor.
O que havia antes? Se a ação era ajuizada e depois disso, mesmo sem a citação da parte contrária, o bem viesse a ser transferido a terceiro ou sobre ele recaísse ônus, então, por simples petição nos autos da ação de execução, era possível pleitear o reconhecimento da fraude de execução, a fim de que o juízo reconhecesse a ineficácia daquele ato em relação ao feito. Ou seja, o negócio jurídico existente entre o adquirente e o alienante é válido, não podendo ser oposto, todavia, ao credor.
Bom lembrar que o registro da penhora não é condição de validade da constrição judicial, mas sim tem o intuito de dar publicidade ao ato. Ora, sendo assim, a penhora é válida. Porém, com o advento da Súmula 375 do STJ o que se verifica é após o ajuizamento da ação o devedor vende ou aliena o bem. Assim, não há tempo sequer de citação, quanto mais de penhora e registro, restando inócua a recuperação do crédito.
Portanto, antes tal possibilidade de dilapidação do patrimônio era refreada. Grande parte da doutrina e jurisprudência, em favor de se obter maior segurança nos negócios jurídicos passou a entender que para a configuração da fraude de execução não bastam mais somente os requisitos constantes na legislação e da doutrina tradicional, quais sejam a pendência de ação, a alienação do bem e a insolvência do devedor, pois se existe a boa-fé de terceiro adquirente, não estará configurada a fraude.
Isso gerou a edição da Súmula 375 do STJ. Atualmente quem tem o dissabor de ser credor, não apenas terá que acionar o Poder Judiciário, mas também necessita de bons advogados e que estes sejam céleres, isso porque uma das únicas alternativas para que não se percam os eventuais bens imóveis existentes será a averbação, nos cartórios de registro de imóveis onde os devedores tenham bens, da certidão obtida no ato da distribuição da execução.
Assim, se tornou difícil e, em alguns casos, impossível a caracterização da fraude de execução, gerando diversos problemas, principalmente de cunho logístico. Como saber de antemão onde estão localizados os bens dos devedores? O credor terá que averbar a existência da ação de execução em todos os cartórios de registro de imóveis do país? Impossível. Desse modo, retira-se o credor de uma situação até então lógica, racional e objetiva e parte-se para verdadeira loteria e jogo de agilidade. Considerando que se está diante de um país continental, com regionalismos fortes e regramentos díspares de um local para outro, então a recuperação do crédito passa a ser mais difícil do que antes, impondo danos reflexos à imagem do país, a qual não deixa de ser a de descumpridora de contratos e de insegurança jurídica.
Não há dúvidas acerca do esmero e do salutar trabalho desenvolvido pela comissão de juristas formuladores do projeto de lei de alteração do diploma processual civil. A linha mestra foi com maestria amoldada, mas é preciso que correções de rota sejam feitas na tramitação do projeto de lei no Concresso Nacional, a fim de que questões como a da fraude de execução sejam readequadas com urgência.

Antonio Carlos de Oliveira Freitas é advogado do escritório Luchesi Advogados, especialista em Direito Processual Civil pela PUC/SP.

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Projeto quer evitar fraudes na execução de contratos públicos

Notícia da Câmara dos Deputados
09 de setembro de 2010
A Câmara analisa proposta do Senado que estabelece a responsabilidade solidária de terceiros contratados pela administração pública para fiscalizar e acompanhar a execução de contratos, obras e serviços públicos. Segundo o senador Pedro Simon (PMDB-RS), o objetivo é evitar fraudes nesse tipo de atividade. A medida consta do Projeto de Lei 7582/10, que altera a Lei de Licitações (Lei 8.666/93).
Hoje a Lei de Licitações estabelece que a execução do contrato deverá se acompanhada e fiscalizada por um representante da administração pública, sendo permitida a contratação de terceiros para assistir e subsidiar esse representante com informações pertinentes a essa atribuição.
O projeto acrescenta dispositivo à lei prevendo que os terceiros contratados serão solidariamente responsáveis pelas informações técnicas e seus respectivos valores e, quando houver, pelos aditamentos contratuais do objeto da assistência técnica.
"A administração pública muitas vezes contrata empresas de consultoria para acompanhar e fiscalizar a execução de obras e serviços, mas o relatório apresentado não corresponde à realidade das obras e serviços executados", explica Simon. Segundo o senador, com a aprovação do projeto as empresas solidariamente responsáveis serão também chamadas a ressarcir os cofres público se for verificado, por exemplo, que a obra foi superfaturada e que as informações dos relatórios não estão corretas.
A sugestão do projeto foi da Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão (Acaert).

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Lara Haje
Edição - Ralph Machado

Audiência pública debateu alterações no CPC

Migalhas
10 de setembro de 2010
A Comissão Especial do Senado, criada para elaboração do PL 166/10 (clique aqui), realizou ontem, 9/9, audiência pública, no auditório do MMDC – prédio que abriga os gabinetes dos desembargadores de Direito Público do Tribunal de Justiça. As audiências, que têm sido realizadas em vários Estados, recolhem sugestões da comunidade jurídica para aperfeiçoar o conteúdo do novo texto.
As principais alterações propostas pelo Senado dizem respeito à morosidade, à diminuição de recursos e ao fortalecimento da jurisprudência e da segurança jurídica. A principal meta é desobstruir as diversas instâncias e permitir, ao mesmo tempo, mais rapidez e qualidade nas decisões judiciais, através da modernização e inovação de procedimentos, respeitando o devido processo legal e a ampla defesa.
A audiência foi aberta pelo integrante da Comissão de Reforma do CPC (clique aqui), desembargador José Roberto dos Santos Bedaque, que, na ocasião, representou o presidente do TJ/SP, desembargador Antonio Carlos Viana Santos. Bedaque agradeceu a oportunidade de fazer parte do projeto. "Como representante do Tribunal de Justiça estou muito honrado em ter participado desse trabalho. Como integrante da comissão, sinto-me extremamente recompensado".
Além do desembargador Bedaque, formaram a mesa os senadores Valter Pereira e Eduardo Suplicy; o promotor de Justiça e assessor da Subprocuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, Ricardo de Barros Leonel; o presidente do Tribunal de Justiça Militar, Clóvis Santinon; o procurador-geral do Estado, Paulo Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo e o presidente da Seção de Direito Público do TJ/SP, desembargador Luiz Antonio Ganzerla.
Para o senador Valter Pereira, relator do projeto da reforma, o CPC tornou-se impotente para garantir crescentes demandas da sociedade e o Senado acertou quando decidiu enfrentar o desafio de modernizá-lo. Ele destacou ainda a importância de não se perder de vista a segurança jurídica ao buscar a celeridade judicial. "Garantia de Justiça com mais celeridade, com segurança jurídica e prazo razoável do processo. Essa é a grande aspiração, não de políticos, mas de toda a sociedade brasileira".
As sugestões começaram pela exposição da professora Ada Pellegrini Grinover. Segunda ela, alguns trechos do projeto têm redação dúbia. "No artigo 137, não se indica se haverá uma reserva de mercado para os advogados exercerem a função de mediadores e conciliadores judiciais. Esse dispositivo não pode prevalecer", disse.
Os participantes elogiaram o caráter democrático e transparente na condução dos trabalhos. O grupo de senadores percorrerá em setembro 10 capitais nas cinco regiões do país para colher sugestões que possam aperfeiçoar a proposta dos juristas. A ideia dos senadores é aprovar o relatório final de seus trabalhos até novembro.
O senador Suplicy encerrou a audiência com agradecimentos à dedicação da comissão, à presença de todos os desembargadores e dos 17 representantes de entidades de classe e órgãos públicos ligados à Justiça que participaram com propostas ao projeto.

Principais aspectos do novo CPC :
Instituição da figura do incidente de resolução de demandas repetitivas, que visa identificar, para julgamento em conjunto, rocessos com reivindicações idênticas.
Adequação da atuação do MP ao texto da Constituição Federal reconhecendo a qualidade de representante da sociedade, no seu papel de guardião do Estado Democrático de Direito.
Preferência pela utilização dos meios eletrônicos nos atos processuais.
Aprovada a intimação facultativa realizada pelos correios, promovida pelo próprio advogado.
Possibilidade dos prazos correrem em dias úteis, sendo em dobro para a advocacia pública.
Concentração dos recursos em primeira instância apenas da sentença, com exceção de demandas urgentes.
Realização de audiências de conciliação como passo inicial do processo judicial.
Extinção do agravo de instrumento (a não ser em casos de urgência) e dos embargos infringentes, além da limitação do uso dos embargos de declaração.
Mais efetividade na execução do processo, simplificando a penhora online.
Clique aqui e confira o anteprojeto do CPC na íntegra.

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Projeto muda regra para prova judicial em meio eletrônico

Notícia da Câmara dos Deputados
09 de setembro de 2010
O Projeto de Lei 7506/10, já aprovado pelo Senado, permite que a parte ou o terceiro, em um processo civil, deixem de apresentar em juízo uma prova que estava armazenada eletronicamente e se perdeu. A escusa (justificativa) só será aceita se ficar provado que a perda ou destruição da prova resultou de ação ou omissão involuntária ou não decorrente de má-fé. O projeto altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73).
Atualmente, se a parte não exibir a informação poderá ficar sujeita à presunção de culpa, e o juiz poderá admitir como verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária.
O projeto, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), define ainda que, se a perda das informações for parcial, será feito um resumo da parte restante para ser apresentado em juízo.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Oscar Telles
Edição – Wilson Silveira

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Novo CPC em debate nesta quinta em SP

Notícia do Senado
06 de setembro de 2010
A comissão especial de senadores que analisa o projeto de reforma do novo Código de Processo Civil (PLS 166/2010) ouvirá sugestões e críticas de profissionais ligados ao direito, nesta quinta-feira (9), na cidade de São Paulo. Depois de debates em Recife e Belo Horizonte, na semana passada, essa será a terceira de oito audiências públicas que a comissão pretende realizar este mês, em diferentes capitais do país.
O objetivo das audiências, segundo o relator da comissão especial, senador Valter Pereira (PMDB-MS), é permitir que a reforma do CPC reflita os interesses de toda a sociedade brasileira e expresse o pensamento médio dos profissionais que atuam na área jurídica.
No encontro em Recife, Valter Pereira destacou o fato de o Tribunal de Justiça de Pernambuco - onde foi realizado o debate - já adotar a tese da conciliação como alternativa para evitar que os conflitos se transformem em demandas judiciais. Para o relator, a redução da 'judicialização' dos conflitos da sociedade será um dos objetivos do novo código.
Depois de São Paulo, será realizada audiência pública em Florianópolis, no dia seguinte (10). Na próxima semana, os debates ocorrerão no Rio de Janeiro, dia 13, e em Salvador, no dia 14. Na semana seguinte, Valter Pereira vai a Campo Grande, no dia 20, e em Goiânia, no dia 21.
Antes de iniciar as rodadas de debates nos estados, o senador conduziu em Brasília duas audiências públicas sobre o novo CPC, nos dias 30 e 31 de agosto. Ele já anunciou que pretende entregar o relatório final antes de 22 de dezembro, prazo estabelecido no calendário da comissão temporária destinada à análise do projeto do novo código.
A comissão é presidida pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO) e tem como vice-presidente o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). O projeto do novo CPP recebeu 65 emendas dos senadores e é fruto do trabalho de uma comissão de juristas presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux. O projeto, no entender de Valter Pereira, deve ser "calibrado".

Audiência pública debate mudanças no CPC

Conjur
05 de setembro de 2010
A Comissão Especial de Senadores realiza audiência pública na próxima quinta-feira (9/9), no auditório do prédio que abriga os gabinetes dos desembargadores da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça, A comissão é responsável pelos ajustes ao projeto de lei 166/2010 visando a criação do novo Código de Processo Civil. Entre outras autoridades, estarão presentes os senadores Valter Machado e Eduardo Suplicy, respectivamente relator e integrante da comissão.
Em outubro de 2009, o presidente do Senado, José Sarney criou uma comissão de juristas para, em 180 dias, elaborar o anteprojeto com alterações no Código de Processo Civil. Em junho passado esse trabalho foi encaminhado aos senadores e já se encontra em fase de tramitação legislativa, transformando o anteprojeto em projeto de lei.
Nessa fase, o projeto de lei está em exame pela Comissão Especial de Senadores, presidida pelo senador Demóstenes Torres. Neste mês, a comissão realiza 10 audiências públicas, nas cinco regiões do País. A ideia dos senadores é encerrar os trabalhos até dezembro.
Como sequência desse trabalho, o senador Valter Pereira promoveu, nas últimas semanas, várias visitas institucionais a autoridades federais, como os presidentes do STF, STJ, do Conselho Federal da OAB e ao ministro da Justiça. O objetivo é ampliar as discussões sobre o tema. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Serviço
Audiência Pública da Comissão Especial de Senadores para debater as alterações no Novo Código de Processo Civil
Data: 9 de setembro
Horário: 9h30
Local: Edifício MMDC – Avenida Ipiranga, 165, São Paulo, Centro