quinta-feira, 24 de março de 2011

“PEC dos Recursos” é apresentada pelo presidente do STF e estará no III Pacto Republicano

Notícia do STF
21 de março de 2011


O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, apresentou esta noite (21), no Rio de Janeiro, a sua proposta de alteração na Constituição com o objetivo de reduzir o número de recursos ao Supremo e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dar mais agilidade às decisões judiciais de segunda instância: trata-se da “PEC dos Recursos”, que fará parte do III Pacto Republicano, a ser firmado em breve pelos chefes dos três Poderes.

A “PEC dos Recursos” propõe a imediata execução das decisões judiciais, logo após o pronunciamento dos tribunais de segunda instância (Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais). Não haverá alteração nas hipóteses de admissibilidade dos recursos extraordinário (para o STF) e especial (para o STJ), mas ela não impedirá o trânsito em julgado da decisão contra a qual se recorre. A PEC acaba com o efeito suspensivo aos recursos, facultando ao ministro relator, se for o caso, pedir preferência no julgamento.

“Esta proposta não tem a pretensão de resolver todos os problemas do Brasil, mas poderá significar um passo expressivo, sobretudo para a sociedade, que tem uma demanda crônica, velha, persistente e relevante em relação ao Judiciário, e que tem ecoado, sobretudo, na imprensa: a morosidade da Justiça. Por isso, cabe ao Judiciário desafiar a sociedade com uma proposta que desperte a sua atenção e que seja objeto de sua reflexão”, iniciou Peluso.

A apresentação foi feita durante mesa-redonda organizada pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) sobre o tema “Caminhos para um Judiciário mais eficiente”, da qual participaram o vice-presidente da República, Michel Temer; o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; o diretor da FGV, Joaquim Falcão, e o presidente da instituição, Carlos Ivan Simonsen. A “PEC dos Recursos” acrescenta ao texto constitucional os artigos 105-A e 105-B.

Peluso afirmou que as sucessivas medidas tomadas até agora para agilizar a Justiça, apesar de bem-intencionadas, não resolveram o problema anacrônico do Judiciário porque não atacaram diretamente suas causas. “A meu ver, não é que tenha lhes faltado inteligência ou alguma eficácia, é porque atacaram fatores secundários como causas. Não foram propostas radicais porque não desceram à raiz da questão, que está exatamente naquilo que esta proposta tende a remover. A causa principal dos atrasos dos processos no Brasil é a multiplicidade de recursos e, especificamente, o nosso sistema de quatro instâncias”, asseverou.

Na prática, a “PEC dos Recursos”, se aprovada, fará com que o recurso extraordinário (STF) e o recurso especial (STJ) tenham a mesma eficácia do julgamento de uma ação rescisória, na qual a parte pede a anulação de uma sentença transitada em julgado (de que não cabe mais recurso). Mas o presidente do STF esclareceu que o sistema atual não muda. “Será o mesmo julgamento, apenas a sua consequência, sob o ponto de vista jurídico, será cassar a decisão, quando for o caso, ou reformar a decisão já transitada em julgado, também quando for o caso. Evidentemente não é uma ação rescisória, nem pode ser comparada a ela, porque o seu procedimento continua o mesmo, assim como os seus limites de cognição”, esclareceu Peluso.

O presidente do STF afirmou que, do ponto de vista prático, não há necessidade de quatro instâncias, sobretudo porque as duas últimas se limitam a examinar questões puramente de direito, teóricas. “Os fatos que condicionam a solução dos problemas já foram predefinidos pelas duas primeiras instâncias e não podem ser revistos, nem pelos Tribunais Superiores nem pelo Supremo Tribunal Federal. Por outro lado, o número de provimento dos recursos extraordinários e dos recursos especiais é baixíssimo, por volta de 15% do total. Sem contar que tais recursos, não raro, são utilizados como expediente protelatório”, salientou. Sob o ponto de vista teórico, Peluso acrescentou que as duas instâncias iniciais satisfazem integralmente o devido processo legal.

Peluso enumerou as consequências de sua proposta. A primeira delas é que as decisões transitarão em julgado de forma antecipada, o que, na prática, pode fazer com que uma sentença seja executada 10 ou 15 anos mais cedo em muitos casos. “Uma causa que pode ser julgada em 20 anos, passaria a ser julgada em cinco. Isso é signiticativo? Isso representa uma resposta, sobretudo à segurança e à expectativa jurídica da sociedade, ou não?”, indagou Peluso a uma plateia formada por advogados, magistrados, professores e alunos de Direito.

Outra consequência listada por Peluso é que a proposta vai ser um desestímulo aos recursos inúteis porque não haverá mais tempo a ganhar com protelações. A valorização dos juízes de primeiro grau e dos tribunais também está entre as consequências previstas por Peluso, com a destinação dos investimentos necessários para que trabalhem melhor e produzam mais. Segundo ele, os magistrados, especialmente os de segunda instância, deverão ser mais cuidadosos nas suas decisões, visto que estas terão eficácia imediata.

O texto da “PEC dos Recursos” será objeto do projeto "Debate Público Digital", lançado hoje pela FGV. Trata-se de uma plataforma de debate público online na qual operadores do direito, acadêmicos e interessados poderão debater a proposta apresentada por Peluso.

Íntegra da PEC dos Recursos:

Art. 105-A A admissibilidade do recurso extraordinário e do recurso especial não obsta o trânsito em julgado da decisão que os comporte.

Parágrafo único. A nenhum título será concedido efeito suspensivo aos recursos, podendo o Relator, se for o caso, pedir preferência no julgamento.

Art. 105-B Cabe recurso ordinário, com efeito devolutivo e suspensivo, no prazo de quinze (15) dias, da decisão que, com ou sem julgamento de mérito, extinga processo de competência originária:

I – de Tribunal local, para o Tribunal Superior competente;

II - de Tribunal Superior, para o Supremo Tribunal Federal

CCJ estende a todos os servidores direito de se afastar do cargo para assumir mandato eletivo

Agência Senado
23/03/2011

Qualquer funcionário público em exercício de mandato eletivo tem o direito de licenciar-se do emprego sem a necessidade de pedir demissão. Esse é o entendimento dos membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que, nesta quarta-feira (23) decidiram restabelecer a antiga ementa do artigo 38 da Constituição Federal, que disciplina as regras sobre exercício de mandato eletivo aos servidores públicos. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 18/08) agora segue para análise do Plenário.

Em 1998, a Emenda Constitucional nº 19 alterou a redação do artigo 38 da constituição federal, assegurando o direito de licenciar-se da função para assumir mandato público ao "servidor da administração direta, autárquica e fundacional". No entanto, vários senadores acreditam que essa redação, atualmente em vigor, beneficia algumas categorias de servidores em detrimento de outras, com a exclusão dos servidores da administração indireta, entre os quais os das empresas públicas e das sociedades de economia mista.

Para os 29 senadores que subscreveram a PEC, todos os servidores públicos são iguais no que concerne aos direitos e obrigações, mas, da forma como está atualmente, caso os funcionários públicos da administração indireta queiram exercer cargo eletivo, terão que se demitir das instituições em que trabalham. "A consequência acaba sendo literalmente o desemprego ao fim do exercício do mandato eletivo, com sérios prejuízos para o servidor e sua família", afirma, na justificativa, o primeiro signatário da PEC, senador Fernando Collor (PTB-AL).

Assim, o texto aprovado pela CCJ refere-se simplesmente "ao servidor público em exercício de mandato eletivo", com o intuito de incluir todos os servidores.

Mandato eletivo

São as seguintes disposições que norteiam os funcionários públicos que desejarem concorrer a mandato eletivo: tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função. Se estiver no mandato de prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.Já investido em mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a mesma regra imposta ao prefeito.

Para o relator da matéria, senador Acir Gurgacz (PDT - RO), a nova redação em vigor atualmente realmente "feriu a regra da isonomia, que é princípio constitucional e que estabelece que pessoas na mesma situação devem ter o mesmo tratamento por parte da lei". Ele lembra que os funcionários das sociedades de economia mista e das empresas públicas fazem parte da administração indireta tanto quanto os funcionários das autarquias e das fundações públicas.

Durante a discussão da matéria, Demóstenes Torres (DEM-GO) e Marta Suplicy (PT-SP) observaram que a proposta é justa e simples, mas de grande alcance, pois restabelece o princípio constitucional da isonomia.

O projeto teve como relator ad hoc o senador Pedro Taques (PDT-MT).

Suspensão de prazos

Também foi aprovada na reunião desta quarta, em turno suplementar, a suspensão automática dos prazos para apresentação de impugnação e dos recursos próprios do processo administrativo fiscal durante as festividades de final de ano, mais especificamente entre os dias 20 de dezembro e 10 de janeiro subsequente.

Aprovado terminativamente o Projeto de Lei (PLS 481/08), de autoria do então senador Raimundo Colombo, segue para análise da Câmara. A proposta foi aprovada em primeiro turno na última reunião da CCJ, no dia 16 de março.

O relator da matéria, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), ao apresentar o Substitutivo, lembrou que o projeto original referia-se somente ao prazo para a impugnação, ou seja, defesa junto à primeira instância, quando deveria, "por questão de coerência", ser estendido também para os prazos recursais.

quinta-feira, 17 de março de 2011

PEC propõe ampla reformulação do Poder Judiciário

Agência Câmara de Notícias
14/03/2011

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição 519/10, do deputado Vander Loubet (PT-MS) e do ex-deputado Dagoberto, que estabelece ampla reformulação do Poder Judiciário. Dentre as principais mudanças introduzidas, destacam-se maior independência e agilidade das instâncias e fortalecimento do critério federativo e da autonomia de estados e municípios.

A iniciativa prevê a criação de uma "seção constitucional" e temporária no interior do Supremo Tribunal Federal (STF). Seis ministros - eleitos pelo Congresso, para um período de sete anos - passam a integrar o colegiado da suprema corte, sem direito a reeleição.

Eles devem ser dotados de conhecimento especializado em direito constitucional, ter mais de 35 anos e uma "razoável experiência política, nem sempre encontrada nos que exercem a jurisdição comum". O objetivo é atribuir função política ao STF.

Solução amigável
Outra novidade é a criação de um serviço judiciário municipal, composto por juízes leigos remunerados, com funções de mediação, conciliação e arbitragem, "para solução amigável de litígios e conflitos". Devem atuar como alternativa para aqueles que desejarem soluções rápidas a suas demandas.

Por outro lado, deixa de existir a representação classista, em todos os graus de jurisdição da Justiça do Trabalho. Os autores da proposta consideram que a representação nas Juntas de Conciliação e Julgamento constitui custo desnecessário ao erário.

Eles consideram ainda que a contribuição especial dos vogais (juízes classistas) seria prescindível, podendo ser substituída pela colaboração de peritos, sempre que um juiz togado entender necessário.

"Hoje não se justifica mais a composição partidária da Justiça do Trabalho, resquício do cooperativismo fascista italiano, atribuindo a leigos, e, às vezes sem formação escolar, competência judicante" - observam os autores.

Inconstitucionalidade
Ainda no campo das relações com o mundo do trabalho, a proposta retira das confederações sindicais a prerrogativa de propor ação direta de inconstitucionalidade, conferida pela atual Constituição. O mesmo acontece com os partidos políticos representados no Congresso, que restam destituídos da iniciativa. As Mesas Diretoras da Câmara e do Senado também perdem essa prerrogativa, que se transfere à Mesa do Congresso.

O Conselho Nacional de Magistratura deixa, por sua vez, de integrar os órgãos do Judiciário, "face à desnecessidade de órgão punitivo criado pelo arbítrio". O princípio federativo prevalece, então, ficando cada estado incumbido da disciplina em sua alçada.

Ainda de acordo com o texto, o Judiciário adquire independência funcional, que se acrescenta à administrativa e financeira já previstas na Constituição em vigor. Assim, a União e os estados ficam obrigados a reservar, respectivamente, 3% e 5% da arrecadação do Tesouro para seu custeio.

Na opinião dos autores da PEC, trata-se de assegurar, de modo efetivo, sua independência, com regras expressas, e de evitar "constrangimentos e sobressaltos de eventuais asfixias por terceiros".

Diante do impacto de tantas modificações, como observam os autores, se aprovada a proposta, o País estará diante de uma "nova Constituição".

Tramitação

A proposta terá sua admissibilidade examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será formada uma comissão especial para avaliar seu mérito. Antes de ir para o Senado, a PEC terá que ser votada em dois turnos pelo Plenário.


quinta-feira, 10 de março de 2011

Projeto permite revogação de coisa julgada

Agência Câmara de notícias
10/03/2011


Bezerra: decisões que afrontam princípios fundamentais devem ser desconstituídas.Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7111/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que permite que a coisa julgada seja revogada caso se comprove caso de injustiça extrema, grave fraude processual ou erro grosseiro. A coisa julgada se constitui quando se esgota o prazo para o interessado apresentar recurso para tentar modificar uma decisão judicial. Depois disso, a sentença é definitiva e não podem ser apresentados recursos especial ou extraordinário. A proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73).

O autor destaca que a imutabilidade da coisa julgada tem sido considerada o pilar sobre o qual se assenta todo o sistema de prestação jurisdicional, que se destina à pacificação dos conflitos sociais. Ele prossegue admitindo que, sem a imutabilidade da coisa julgada, não seria possível viver em um Estado de Direito, porque as demandas se eternizariam e os conflitos gerariam situações que acabariam por prejudicar a ordem. "O que garante todo o sistema jurídico é sua estabilidade", afirma.

Porém, em sua avaliação, há situações em que o julgador pode perceber que determinada decisão, embora já alcançada pela coisa julgada, foi emitida em afronta a princípio fundamental de direito, como, por exemplo, o da vedação do enriquecimento ilícito. "Seria o caso de alguém que confesse ter cometido fraude contra seguradora, mas já além do prazo de cabimento da ação rescisória", argumenta. Nesse caso, permitir que seja desconstituída a coisa julgada seria a opção correta, acredita.

Segundo o projeto, a ação rescisória da coisa julgada poderá ser ajuizada a qualquer tempo.

Projeto obriga órgãos públicos a ter atendimento on-line

Agência Câmara de notícias
09/03/2011

Pereira: hoje, o cidadão não sabe quando será atendido.O Projeto de Lei 7163/10, em tramitação na Câmara, obriga os órgãos públicos que mantêm serviço de atendimento ao cidadão pela internet a disponibilizar também o atendimento virtual em tempo real, além de oferecer a possibilidade de envio de documentos digitais.

A obrigatoriedade abrange os órgãos dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, inclusive da administração indireta (autarquias e fundações).

Conforme o projeto, de autoria do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), o serviço de atendimento virtual deverá ser realizado por servidores públicos devidamente qualificados.

Todo atendimento vai gerar um número de protocolo, que será remetido ao endereço eletrônico informado pelo cidadão ao acessar o serviço. No final, o cidadão vai receber uma transcrição do atendimento em seu endereço eletrônico.

O serviço será oferecido com certificação digital válida, e o atendimento virtual terá a mesma validade administrativa do atendimento presencial. Poderá ser exigido prazo para apresentação e/ou confirmação de autenticidade dos originais remetidos digitalmente.

Valtenir Pereira diz que, atualmente, os sites governamentais que prestam atendimento ao cidadão praticam apenas "um monólogo, na medida em que a navegação é feita, em sua maioria, de forma apenas contemplativa".

O deputado afirma que muitos sites oferecem o serviço "fale conosco", mas não fazem atendimento on-line, apenas recebem uma "carta digital" do cidadão, que fica sem saber quando será atendido.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 2710/07, do deputado Luiz Carlos Busato (PTB-RS), que trata da implantação do Portal Único de Ações Governamentais e Serviços Eletrônicos, com o objetivo de integrar sistemas e disponibilizar na internet os programas públicos nas esferas federal, estadual e municipal.

A matéria será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

quinta-feira, 3 de março de 2011

MP que pune servidor por violar sigilo fiscal tranca a pauta do Plenário

Agência Senado
03/03/2011


A medida provisória (MP 507/10) pune servidores públicos federais que permitirem ou facilitarem o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da administração pública federal protegidos por sigilo fiscal. A proposição tranca a pauta do Plenário e deve ser votada até o dia 15 de março pelos senadores - prazo em que perde a validade.

De acordo com a MP, transformada no projeto de lei de conversão (PLV 4/11), as punições podem ser feitas mediante demissão, destituição de cargo em comissão, cassação de disponibilidade ou de aposentadoria, conforme a situação, e incompatibilizam o ex-servidor para novo cargo, emprego ou função na administração pública federal pelo prazo de cinco anos.

As normas do PLV - conforme item incluído pelos deputados - aplicam-se aos servidores públicos, seus respectivos superiores hierárquicos e qualquer autoridade dos poderes da União. Os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que praticarem tais condutas também serão punidos, de acordo com as regras da legislação trabalhista ou do regulamento da empresa, conforme o caso, com suspensão ou rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

A MP foi editada pelo Executivo em outubro de 2010, depois da divulgação sobre a quebra de sigilo fiscal de Verônica Serra, filha do então candidato à presidência da República, José Serra. O sigilo de Verônica foi violado em setembro de 2009, a partir de uma procuração falsa à Receita Federal.

Emendas

Os deputados aprovaram o PLV com 11 emendas, incluídas no parecer do relator, deputado Fernando Ferro (PT-PE). Uma delas excluiu a exigência de procuração redigida em cartório para uma pessoa acessar dados do contribuinte na Receita Federal. Foi alegado que tal regra dificultaria o trabalho dos contabilistas, que precisam acessar dados de clientes junto ao Fisco. Atualmente, a Receita exige procuração apenas com a assinatura reconhecida em cartório.

Outra emenda incluída no PLV estabelece que, nos casos de o próprio servidor se utilizar do acesso funcional aos dados sigilosos, as penalidades de demissão, destituição de cargo em comissão ou cassação de disponibilidade ou de aposentadoria só serão aplicadas quando houver reincidência. Os deputados aprovaram ainda uma emenda estendendo as punições aos superiores hierárquicos dos servidores e às autoridades de quaisquer dos poderes da União que determinarem, de qualquer forma, uma ação para a quebra de sigilo fiscal ou se omitirem com tal prática de seus subordinados.

Texto Final

Pelo texto final aprovado pela Câmara, o servidor público que permitir ou facilitar, mediante atribuição, fornecimento, empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a informações protegidas por sigilo fiscal, será punido com demissão, destituição de cargo em comissão ou cassação de disponibilidade ou de aposentadoria. Conforme essas normas, os servidores comissionados serão destituídos do cargo e os aposentados perdem o benefício.

Se o servidor acessar tais informações sem motivação funcional será suspenso por um período de até 180 dias, desde que não configurada a utilização indevida dos dados. O acesso funcional também poderá ser punido com demissão, destituição de cargo em comissão ou cassação de disponibilidade ou aposentadoria em duas situações: se houver reincidência ou impressão, cópia, ou qualquer outra forma de extração dos dados protegidos.

Ainda de acordo com o PLV, o acesso às informações protegidas por sigilo fiscal, conforme estabelece o artigo 198 da Lei 5.172/66 - que trata do Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, estados e municípios - deve ser disciplinado pela instituição responsável pela guarda da informação sigilosa.

A mensagem que acompanha a MP foi assinada pelos ministros da Fazenda, Guido Mantega, e da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage Sobrinho, bem como pelo então ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo - atualmente ministro das Comunicações. Para os ministros, as condutas de violação de sigilo fiscal "apresentam alto potencial de lesividade à Administração Pública e a particulares, além de alto grau de repulsa social"