quinta-feira, 14 de abril de 2011

ICMS de compras virtuais poderá ser dividido entre estados

Agência Câmara de notícias
08/04/2011

Efraim Filho afirma que a guerra fiscal no comércio eletrônico pode prejudicar o consumidor.A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 3/11, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que altera o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas compras realizadas pela internet, obrigando a divisão da arrecadação entre os estados de origem e de destino.

Atualmente, essa regra vale somente para as compras diretas. No caso de lojas virtuais, o imposto é direcionado integralmente ao estado de origem, onde estão situados os centros de produção das empresas, geralmente no Sul e no Sudeste. Pela proposta, o ICMS será repartido com o estado de destino, onde está o consumidor final, também nas compras feitas pela internet.

Efraim Filho afirma que o aumento do comércio eletrônico tem causado uma "guerra fiscal" entre os estados. "Sem a solução definitiva do problema, cada vez mais estados tenderão a adotar medidas protecionistas e quem certamente sairá perdendo será o consumidor final, pois o aumento dos preços será inevitável", justificou o parlamentar.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisa pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

PLP-3/2011

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Projeto estabelece critérios para a criação de municípios

Agência Câmara de notícias
31/03/2011

Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar (PLP) 604/10, do deputado Vitor Penido (DEM-MG), que define critérios para a criação de municípios. O projeto estabelece, por exemplo, que o desmembramento de municípios só ocorrerá se a sede possuir mais de 500 mil habitantes. A criação também dependerá de estudo de viabilidade e da aprovação em plebiscito, requisitos já previstos na Constituição.

A proposta proíbe a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de município quando implicar inviabilidade econômico-financeira de qualquer município envolvido.

Atualmente, a criação de municípios está suspensa até que seja aprovada uma lei complementar federal sobre o assunto. A Constituição autoriza a criação por meio de lei estadual, mas apenas em período a ser determinado por lei complementar federal.

O projeto do deputado Vitor Penido delimita esse período. Segundo o projeto, os procedimentos destinados à criação de municípios não poderão ser iniciados, nem ter sequência, durante os anos em que se realizam eleições, tanto as federais como as municipais.

Os atos iniciados e não encerrados durante os demais anos ficarão automaticamente sobrestados, devendo ser reiniciados após o fim do ano eleitoral.

Requisitos de viabilidade
O processo de criação de município deverá começar pela apresentação de requerimento à Assembleia Legislativa estadual, subscrito por, no mínimo, 20% dos eleitores domiciliados nas áreas territoriais dos municípios envolvidos.

O requerimento deverá estar acompanhado de mapas e memorial descritivo da área territorial e dos dados socioeconômicos que justifiquem a pretensão.

Já o estudo de viabilidade municipal, elaborado por órgão responsável pelo planejamento do governo estadual, deverá ser conclusivo quanto à viabilidade ou não. O estudo terá por finalidade comprovar a existência de condições que permitam o desenvolvimento dos municípios envolvidos.

Em caráter preliminar, são exigidos os seguintes requisitos:
- população igual ou superior a 10 mil habitantes, comprovada por censo do IBGE;
- eleitorado não inferior a 40% da população estimada;
- existência de núcleo urbano já constituído, dotado de infraestrutura, edificações e equipamentos compatíveis com a condição de sede municipal;
- número de imóveis, na sede do aglomerado urbano, superior à média de imóveis de 10% dos municípios do estado, considerados em ordem decrescente os de menor população;
- arrecadação estimada superior à média de 10% dos municípios do estado, considerados em ordem decrescente os de menor população;
- área urbana não situada em terra indígena, unidade de conservação ou área pertencente à União, suas autarquias e fundações;
- continuidade territorial.

Estrutura econômico-financeira
Atendidos esses requisitos, o estudo terá prosseguimento e deverá comprovar a viabilidade econômico-financeira, levando em consideração as seguintes informações:
- receita fiscal, atestada pelo órgão da Fazenda estadual, com base na arrecadação do ano anterior ao da realização do estudo e considerando apenas os agentes econômicos já instalados;
- receitas provenientes de transferências federais e estaduais, com base nas transferências do ano anterior ao da realização do estudo, atestadas pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo órgão da Fazenda estadual;
- estimativa das despesas com pessoal, custeio e investimento, assim como com a prestação dos serviços públicos de interesse local, especialmente a parcela dos serviços de educação e saúde a cargo dos municípios envolvidos;
- indicação, diante das estimativas de receitas e despesas, da possibilidade do cumprimento das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

Também deverão ser comprovadas as viabilidades político-administrativa e socioambiental e urbana.

Convocação de plebiscito
No caso do estudo concluir pela viabilidade, será apresentado projeto de decreto legislativo à Assembleia Legislativa, convocando plebiscito junto à população dos municípios envolvidos.

Se o plebiscito tiver resultado favorável, será apresentado projeto de lei à Assembleia propondo a criação, a fusão, a incorporação ou o desmembramento requerido.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PLP 416/08, do Senado, que trata do mesmo tema e encontra-se pronto para ser incluído na pauta de votação do Plenário.

A proposta regulamenta o artigo 18 da Constituição (parágrafo 4º), que atribui competência às unidades federativas para criar, incorporar, fundir e desmembrar municípios.

PEC que altera recursos ao STF e ao STJ visa evitar atraso nas decisões

Agência Senado
07/04/2011

O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) apresentou, nesta semana, proposta de emenda à Constituição que transforma os recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ações rescisórias. A mudança proposta na PEC 15/11 visa evitar que os recursos extraordinários e especiais sejam usados como instrumento para atrasar decisões judiciais definitivas.

Com a alteração, acabaria o efeito suspensivo no caso de recurso ao STF ou ao STJ, ou seja, as decisões de instância única ou de tribunais de segunda instância transitariam em julgado e teriam de ser cumpridas imediatamente após sua publicação. A "PEC dos Recursos" foi sugerida pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, no âmbito do 3º Pacto Republicano, a ser celebrado por Judiciário, Legislativo e Executivo.

Ricardo Ferraço e Ciro Nogueira (PP-PI) são os representantes do Senado nas reuniões preparatórias do 3º Pacto. O objetivo é unir os três poderes no processo de aprimoramento da ordem jurídica e consolidação da modernização da máquina judiciária.

A PEC apresentada por Ferraço emenda os artigos 102 e 105 da Constituição, que tratam, respectivamente, das competências do STF e do STJ. No caso do STF, a proposta inclui um inciso criando a figura da ação rescisória extraordinária; no caso do STJ, é criada a ação rescisória especial.

Na justificação da proposta, Ferraço cita entrevista de Peluso, em que o presidente do STF afirma que "o Brasil é o único país do mundo que tem na verdade quatro instâncias recursais". O senador lembra que o excesso de instâncias recursais tem sido usado para fins meramente protelatórios.

"Com a transformação desses recursos em ações rescisórias, as decisões das cortes inferiores poderiam transitar em julgado, independentemente do prosseguimento da discussão no STJ ou no STF. Assim, poderiam ser promovidas execuções definitivas e a satisfação do direito material das partes seria feita mais celeremente do que sói ocorrer hoje em dia", diz Ferraço na justificação.

Lei da Ficha Limpa

Ferraço menciona como exemplo de benefício proporcionado pela mudança a solução de um dos pontos questionados na Lei da Ficha Limpa . A lei incluiu, entre os critérios de inelegibilidade, condenações por "órgão judicial colegiado", o que, segundo seus opositores, violaria o princípio da presunção de inocência consagrado na Constituição.

"A extinção dos recursos especial e extraordinário, com a correspondente criação de ações rescisórias em seu lugar, resolveria o problema, pois o trânsito em julgado dos processos, nesse e em outros casos, já ocorreria nas instâncias inferiores", explica o senador.

A PEC 15/11 será examinada, inicialmente, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, se aprovada, seguirá para o Plenário.