segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Simplificação de agravos confere mais celeridade

Conjur
27 de agosto de 2010
Após passar pela Câmara dos Deputados, foi aprovado no último dia 11 de agosto pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, em caráter terminativo, o Projeto de Lei da Câmara Federal 192/2009. Esse projeto pretende acabar com a necessidade de formação de novo instrumento – novos autos, com duplicação de peças processuais – para se processar o agravo contra decisão que nega seguimento a Recurso Especial ou a Recurso Extraordinário.
Historicamente, os recursos que exigem a formação de “instrumentos” próprios são justificados pela necessidade de que sua interposição não cause embaraço à tramitação do processo principal. A formação do instrumento permite que sigam processamentos paralelos, sem que um recurso atrase o julgamento do processo principal.
Esse problema, gradativamente, porém, vai deixando de existir em função da digitalização dos processos nos Tribunais Superiores. Em relação ao STJ, por exemplo, atualmente 31 dos 32 Tribunais Estaduais já encaminham os recursos em formato eletrônico ao Superior Tribunal de Justiça. Com isso, já é possível a tramitação em paralelo do Agravo em questão e da execução da decisão, em primeira instância.
A mudança proposta nesse Projeto de Lei proporcionará celeridade, reduzirá a burocracia e reduzirá também custos dos Tribunais Superiores.
Por um lado, desaparecerão as questões processuais voltadas a se saber se houve defeitos na formação do Agravo de Instrumento, se faltam a ele peças, ou se estas são legíveis ou ilegíveis. Todas essas questões faziam com que além de uma discussão em autos paralelos, surgissem novos pontos de controvérsia jurídica a serem decididos, com retardamento nas decisões.
A propósito, quando houve aumento brutal do número de Recursos Especiais e Extraordinários, os agravos de instrumento constituíam uma barreira ao volume daqueles processos. Em muitos casos, poupava-se o STJ e o STF de julgar recursos em função de problemas formais nos recursos.
Com o passar do tempo, esses problemas formais diminuíram. Com isso, o que era um fator de diminuição do número de recursos especiais e extraordinários julgados passou a proporcionar, apenas, aumento do número de recursos, já que muitas vezes passaram a ser processados um ou mais agravos para um mesmo Recurso Especial ou Extraordinário, somado ao processamento do próprio recurso especial.
Num exemplo, se uma ação tem cinco réus e todos decidem agravar para ver seu Recurso Especial processado, o STJ receberá, e processará, ao menos, cinco agravos. E, caso um deles seja provido, mais o recurso especial. Serão seis processos a necessitar de tratamento burocrático, incluindo sua análise, autuação, numeração e decisão. No novo modelo, haverá apenas um processo.
No modelo vigente, há ainda um grave prejuízo à celeridade, pois depois do STJ, por exemplo, dar provimento a um Agravo de Instrumento para determinar o julgamento de um Recurso Especial, por vezes ainda se aguarda por vários meses até que o processo principal chegue ao Tribunal para ser julgado. No novo modelo, ocorrerá apenas uma reclassificação do processo, que passará a ser tratado como um Recurso Especial, sem a necessidade de qualquer providência burocrática envolvendo trânsito de autos.
Outro efeito dessa decisão é a de redução do volume de papel, pois a cada agravo de instrumento, são duplicadas as peças de um processo para formar o novo recurso, nos moldes atuais.
Em tempos de reforma do CPC e busca da otimização dos recursos públicos e celeridade processual, nada mais apropriado do que simplificar um dos recursos mais utilizados para que os Tribunais superiores possam analisar as questões a eles submetidas em uma única oportunidade.
Haverá, nos casos de processos não eletrônicos, um potencial prejuízo para a execução do julgado, pois se exigirá de quem ganhou a ação que extraia cópia dos autos para iniciar, junto ao juízo de primeira instância, o cumprimento da decisão que lhe foi favorável. Sopesados benefícios e prejuízos, porém, a decisão parece se revelar mais benéfica, no seu todo, e proporcionar mais celeridade e economia, com vantagens para ambas as partes.
Acertada, pois, a iniciativa do deputado federal Paes Landim, bem como elogiáveis os posicionamentos, quanto a ela, por parte da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Como não houve recurso ao plenário do Senado, o projeto de lei aprovado foi encaminhado à sanção do Presidente da República.
Douglas Fernandes de Moura é advogado.
Luís Justiniano de Arantes Fernandes é advogado, sócio do Escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.

Senadores apresentam 65 emendas ao projeto do novo Código de Processo Civil

Notícia do Senado
27 de agosto de 2010
Sessenta e cinco emendas foram apresentadas ao projeto de lei do novo Código de Processo Civil (CPC) até a última sexta-feira (27), data final para o encaminhamento de alterações na proposta (PLS 166/10). A partir do dia 31, começa a contagem para a elaboração dos relatórios parciais sobre o projeto, que deverão estar concluídos até 26 de outubro. O prazo para a apresentação do relatório final da matéria encerra-se em 25 de novembro. A expectativa é que a votação deva ocorrer até 22 de dezembro.
O campeão no encaminhamento de alterações ao texto, que hoje conta com 970 artigos, foi o senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que apresentou 37 emendas. Em seguida, vem o líder do governo na Casa, senador Romero Jucá (PMDB-RR), com 10 emendas. Tanto o senador Regis Fichtner (PMDB-RJ) como o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) apresentaram sete emendas. Já a senadora Níura Demarchi (PSDB-SC) apresentou duas emendas. O senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) é autor de uma emenda ao projeto, que também recebeu uma emenda do senador Eduardo Suplicy (PT-SP).
A emenda apresentada por Suplicy foi elaborada por um grupo de historiadores, arquivistas e juristas e encaminhada ao senador. A emenda procura assegurar a preservação e guarda de toda a documentação judicial, evitando sua destruição e incineração, como prevê o PLS 166/10, o que, para eles, constituiria um "óbice insanável" à realização de pesquisa histórica no Brasil, na avaliação dos especialistas.
O projeto prevê que os autos processuais poderão ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro meio adequado, findo o prazo de cinco anos, contado da data do arquivamento, publicando-se previamente no órgão oficial e em jornal local, onde houver, aviso aos interessados, com o prazo de um mês. As partes e os interessados poderão requerer os documentos que juntaram aos autos, com cópia total ou parcial. Se, a juízo da autoridade competente, houver nos autos documentos de valor histórico, estes serão recolhidos ao arquivo público.
A emenda de Suplicy estabelece que os processos judiciais e os documentos produzidos no âmbito do Judiciário devem ser preservados no suporte original em que foram constituídos, permitida a substituição por microfilmes e por outros meios introduzidos pelo processo de inovação tecnológica, desde que garantam conservação no tempo, integridade e autenticidade documentais.
Quanto à avaliação do modo de preservação dos documentos, ela deverá ser feita por comissão instituída pelas administrações dos tribunais, integrada por profissionais habilitados segundo o Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), respeitada tabela de temporalidade que atente para as especificidades das demandas e sua classificação, visando ao acesso à prova e ao cumprimento do poder-dever de prestar jurisdição.
A comissão temporária destinada à análise do projeto do novo Código de Processo Civil é presidida pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO) e tem como vice-presidente o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). O anteprojeto foi elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luiz Fux.
O senador Valter Pereira (PMDB-MS) é o relator-geral da comissão, para a qual foram designados seis relatores parciais. A área de Processo Eletrônico ficou a cargo do senador Antônio Carlos Júnior (DEM-BA). A Parte Geral coube ao senador Romeu Tuma (PTB-SP). O Processo de Conhecimento foi designado para o senador Marconi Perillo (PSDB-GO). Os Procedimentos Especiais ficaram com o senador Almeida Lima (PMDB-SE). A parte de Execução e Cumprimento de Sentença foram atribuídas ao senador Antônio Carlos Valadares. E os Recursos ficaram sob a responsabilidade do senador Acir Gurgacz (PDT-RO).
Paulo Sérgio Vasco

Projeto do novo Código de Processo Civil será debatido em audiência pública

Notícia do Senado
27 de agosto de 2010
A comissão temporária destinada a examinar o Projeto de Lei do Senado (PLS) 166/10, que reforma o atual Código de Processo Civil (CPC), realiza audiência pública na terça-feira (31), às 10h, para tratar do tema.
Foram convidados para o debate o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante; o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares Filho; o desembargador Paulo Henrique Silva, que representará a AMB na discussão da matéria; e o representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil, Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves.
De acordo com o relator-geral da comissão temporária, senador Valter Pereira (PMDB-MS), o objetivo do colegiado é ouvir todos os segmentos interessados na matéria de modo a suprir omissões, corrigir ocasionais deficiências e excluir equívocos para entregar à sociedade um código que se constitua em um moderno instrumento de aplicação do Direito.
A reforma no atual CPC pretende prestigiar a celeridade, a conciliação, reduzir custos, simplificar procedimentos e buscar fórmulas para dar soluções jurídicas iguais para casos iguais, observa Valter Pereira.
A comissão temporária é presidida pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO) e tem como vice-presidente o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). O anteprojeto de reforma do atual Código de Processo Civil foi elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux.
Paulo Sérgio Vasco

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Órgão público pode assumir dívidas trabalhistas de terceirizados

Notícia da Agência do Senado
26 de agosto de 2010
Encargos trabalhistas que deixaram de ser pagos por empresa contratada por um órgão público poderão vir a ser pagos por esse ente público. Atualmente, a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) não permite isso, mas projeto de lei do Senado (PLS 296/09) quer mudá-la para estabelecer a responsabilidade subsidiária do poder público por encargos trabalhistas não pagos nos contratos de terceirização ou intermediação de mão de obra. A matéria está pronta para ser votada, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Durante votação da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o PLS 296/09 recebeu emenda determinando que, no caso de a administração pública ter de assumir esse tipo de dívida trabalhista, a empresa inadimplente ficará impedida de participar de licitações pelo prazo de cinco anos. O relator na CCJ, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), decidiu manter a emenda da CAS por considerá-la "meritória".
Perillo concorda com o autor do projeto, senador Papaléo Paes (PSDB-AP), sobre a necessidade de colocar na Lei de Licitações entendimento já firmado pela Justiça do Trabalho. É que a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu que a administração pública deve responder subsidiariamente por encargos trabalhistas não recolhidos por empresas por ela contratadas.
"As alterações propostas encontram total respaldo nos princípios que norteiam a nossa ordem política e jurídica, pela sua preocupação em poupar os direitos dos trabalhadores de prejuízo pelos quais eles não podem ser responsabilizados. O inadimplemento das obrigações por parte das empresas prestadoras de serviços gera injustiças para com os cidadãos, se os pagamentos dos trabalhos não forem honrados pela Administração", comentou Marconi Perillo, no parecer favorável ao PLS 296/09.
Simone Franco / Agência Senado

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Termina dia 27 prazo para emendas ao projeto do novo CPC

Notícia da OAB - Bahia
26 de agosto de 2010
Os senadores têm até sexta-feira (27) para apresentarem emendas ao projeto do novo Código de Processo Civil ( PLS 166/2010 ). A proposta baseia-se integralmente no anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas instituída pelo presidente do Senado, José Sarney, e presidida pelo ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na tarde desta segunda-feira (23), os juristas se reuniram mais uma vez sob o comando de Fux, no mesmo local onde se encontraram para elaborar o anteprojeto, entre outubro de 2009 e junho deste ano. O ministro anunciou que os juristas vão continuar acompanhando a tramitação do PLS 166 no Senado.
- A comissão continua constituída para acompanhar os trabalhos do Senado Federal e a tramitação da matéria. Estamos à disposição da Casa - esclareceu.
O ministro do STJ disse acreditar que a proposta será votada no Plenário da Casa ainda este ano e informou que a comissão de juristas também deve apresentar emendas ao PLS 166, até a data limite, 27 de agosto. O relator da matéria é o senador Valter Pereira (PMDB-MS), que decidiu fazer uma nova rodada de consultas sobre o assunto, em nível nacional, a exemplo do que fez a comissão de juristas.
- As nossas emendas serão apresentadas para atender algumas sugestões que colhemos e consideramos importantes - disse o ministro.
Como exemplo de mudanças que ainda podem ser aprovadas, Fux citou sugestões apresentadas por associações especializadas em arquivos históricos em relação à incineração e microfilmagem de documentos.
O ministro adiantou que a comissão de juristas vai acompanhar as audiências públicas que a Comissão de Reforma do Código de Processo Civil vai realizar em vários estados a partir de 2 de setembro, com o objetivo de ouvir as impressões da sociedade civil sobre o projeto do novo CPC. Nas audiências que realizou em algumas capitais brasileiras, a comissão de juristas colheu sugestões, afinal incorporadas no anteprojeto entregue por Fux a Sarney em 8 de junho.

Rapidez
A reforma do CPC tem como objetivo dar mais rapidez à Justiça, por meio, entre outros caminhos, da simplificação do processo civil, ao eliminar recursos que muitas vezes retardam as sentenças. Muitos procedimentos especiais, que atrasavam a as decisões dos juízes, foram eliminados.
Com o fim de facilitar a coleta de opiniões de especialistas e de entidades sobre o novo código, Valter Pereira e sua equipe de trabalho estão elaborando um quadro comparativo, para consulta pública. Serão colocadas lado a lado a redação do CPC em vigor e as propostas de mudanças. Um endereço eletrônico foi criado para receber sugestões ( novocpc@senado.gov.br ).
O presidente da Comissão de Reforma, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), já divulgou o cronograma das dez audiências públicas (duas no Senado e oito em capitais brasileiras) para discutir o novo código. Nos dias 31 de agosto e 1º de setembro, a comissão receberá autoridades, ministros de tribunais e especialistas na área. As capitais serão visitadas ao longo do mês de setembro.
Visite o site da comissão de juristas.

Augusto Castro / Agência Senado

PL garante advogado em causas de até 10 salários

Conjur
26 de agosto de 2010
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7.707/2010, do deputado Germano Bonow (DEM-RS), que prevê assistência gratuita de advogado em causas de até 10 salários mínimos em Juizados Especiais. Pela proposta, onde não houver Defensoria Pública, o Estado fica obrigado a arcar com as despesas de honorários. O texto altera a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099/1995).
A proposta também torna obrigatório o acompanhamento de advogado nas causas de valor superior a 10 salários mínimos. Nesses casos, no entanto, não há exigência de gratuidade. Atualmente, a lei dispensa a assistência de advogados em causas de até 20 salários mínimos. Para causas acima desse valor, o acompanhamento de advogado é obrigatório.
De acordo com o autor do projeto, a alteração proporcionará maior eficiência, celeridade e segurança jurídica nos processos. “A presença do advogado é fundamental para o indispensável equilíbrio na relação processual”, afirma Bonow.
O deputado diz que, em geral, os cidadãos têm de enfrentar sozinhos departamentos jurídicos de grandes empresas em suas causas. O projeto tem o apoio de outros 20 deputados da bancada gaúcha, que também assinam a proposta.
A proposta será analisada em caráter conclusivo. Ou seja, o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo: comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto só perderá esse caráter em duas situações. Quando houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra) ou se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra a decisão de 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados.

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Anteprojeto do CPC tem inconstitucionalidades

Conjur
25 de agosto de 2010
Infelizmente o Anteprojeto do novo CPC não realizou aquilo a que se propôs. Logo na Exposição de Motivos lemos: “Na elaboração deste Anteprojeto de Código de Processo Civil, essa foi uma das linhas de trabalho: resolver problemas. Deixar de ver o processo como teoria descomprometida de sua natureza fundamental de método de resolução de conflitos por meio do qual se realizam valores constitucionais”.
Era, pois de se esperar que os valores constitucionais seriam respeitados e implementados. Os artigos 1º e 7º reforçam esta impressão inicial. Vejamos:
“Artigo 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código”.
“Artigo 7º É assegurada às partes paridades de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz velar pelo efetivo contraditório em casos de hiposuficiência técnica.”
Em primeiro lugar, cumpre salientar que a igualdade das partes no processo decorre do princípio nuclear da Constituição de 88 qual seja o princípio da isonomia1. Estudando a igualdade sob a ótica da Constituição de 1946, Francisco Campos2 já dizia:
“A cláusula relativa à igualdade diante da lei vem em primeiro lugar na lista dos direitos e garantias que a Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país. Não foi por acaso ou arbitrariamente que o legislador constituinte iniciou com o direito à igualdade a enumeração dos direitos individuais. Dando-lhe o primeiro lugar na enumeração, quis significar expressivamente, embora de maneira tácita, que o princípio da igualdade rege todos os direitos em seguida a eles enumerados (...).
“Quando, efetivamente, a Constituição assegura a liberdade, a propriedade e os demais direitos individuais, ela os assegura não só indiscriminadamente a todos, mas a todos na mesma medida e mediante as mesmas condições. Enunciando o direito à igualdade em primeiro lugar, o seu propósito foi precisamente o de significar a sua intenção de proscrever, evitar ou proibir que em relação a cada indivíduo pudesse variar o tratamento quanto aos demais direitos que ela assegura e garante. O direito à igualdade rege aos demais direitos individuais, devendo ser subentendida em cada um dos parágrafos seguintes ao em que ele vem enunciado a cláusula relativa à igualdade.”
Se nas Constituições anteriores a isonomia figurava no primeiro dispositivo da relação que se seguia ao caput (inciso 1, do artigo 113, da Constituição de 1934; parágrafo 1º do artigo 141, da Constituição de 1946; parágrafo 1º, do artigo 150, da Constituição de 1967; e parágrafo 1º, do artigo 153, da Emenda Outorgada de 1969), como um dos termos em que se garantiriam os direitos á vida, à liberdade, à segurança individual e à propriedade, hoje, a isonomia não é mais uma das formas de se garantir tais direitos. É a causa e o fundamento de tais garantias. Hoje, garante-se tais direitos porque todos são iguais. A igualdade deixou de ser instrumento das garantias para ser a causa de direitos e garantias. Se assim não fosse, a afirmação da igualdade não viria no caput do artigo 5º, como primeira afirmação a inspirar todos os direitos e deveres individuais e coletivos. A conseqüência é que a isonomia está presente em todos os incisos do artigo 5º, e, assim sendo, ela não pode ser esquecida na interpretação de qualquer deles. E o inciso LV impõe a igualdade entre as partes do processo. Diz ele:
“... LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;...”
Portanto, os prazos privilegiados da fazenda Pública constantes do vigente Código de Processo Civil não foram recepcionados pela Constituição de 88.
Se o Anteprojeto for aprovado com os referidos prazos em dobro, ele será, neste aspecto, inconstitucional.
Apesar de o artigo 7º do Anteprojeto dizer que assegura ás partes paridade de tratamento, isto não se verifica.
O parágrafo 3º, do artigo 73, distingue os honorários sucumbências nas causas em que for vencida a Fazenda Pública. O artigo 93 dá à Defensoria Pública o dobro dos prazos para as suas manifestações, e o artigo 95 concede o prazo em dobro para a União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações de direito público, sem que haja qualquer justificativa para tanto. A não ser que os dignos autores do Anteprojeto considerem os procuradores dos entes público hiposuficientes.
Também será inconstitucional o prazo em dobro para o Ministério Público quando parte na ação. Como fiscal da lei, o prazo em dobro não poderá ser impugnado.

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1 Veja-se o nosso “Princípios Constitucionais Tributários”, Malheiros, São Paulo, 2ª edição, 2000, pgs. 16 a 26.

2 Direito Constitucional, Freitas Bastos, Rio, 1956, vol. II, pg. 12.

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Inquirição de testemunhas poderá ser feita pelas partes no processo civil

Notícia da Câmara dos Deputados
24 de agosto de 2010
O Projeto de Lei 7360/10, em análise na Câmara, determina que a inquirição de testemunhas, no processo civil, será feita diretamente pelas partes, como ocorre no processo penal. O projeto permite que o juiz complemente a inquirição sobre os pontos não esclarecidos.
Segundo o projeto, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), o juiz não admitirá as perguntas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou repetirem outra já respondida.
Atualmente, conforme o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), o juiz interroga a testemunha em primeiro lugar. Depois, as partes podem formular perguntas para esclarecer ou completar o depoimento, mas sempre por intermédio do juiz.

Provas orais
Carlos Bezerra argumenta que não se pode retirar das partes a chance de produzir provas orais. No entanto, observou o deputado, a técnica a ser empregada não pode deslocar o comando do processo do juiz para as partes, razão pela qual não deve ser utilizada como mecanismo de coação.
"As partes e seus advogados têm o dever de expor seus fatos conforme a verdade, proceder com lealdade e boa-fé, não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento, não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito", explica Carlos Bezerra.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Oscar Telles
Edição – Wilson Silveira

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Seccional repudia PL que cria multa para advogado por litigância de má-fé

Migalhas
20 de agosto de 2010
A OAB/SP oficiou ao presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante Júnior, repudiando o PL 4074/08, que pretende alterar o caput do artigo 18 da lei 5.869, do CPC (clique aqui), elevando o valor da multa da litigância de má-fé e fazendo com que a multa seja cobrada do advogado. A seccional pede que o Conselho Federal também manifeste repúdio ao PL.
Para o presidente da seccional paulista, o projeto do deputado Juvenal Ferreira Filho não pode ser admitido porque pretende apenas intimidar os advogados, prejudicando a sociedade civil que perde a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. "Sabemos dos problemas do Poder Judiciário, a questão da lentidão, da falta de pessoal e de verba, mas não é punindo o advogado que a Justiça se tornará mais célere", comenta D’Urso.
Na avaliação do vice-presidente da OAB/SP e presidente da Comissão de Assuntos do Judiciário, Marcos da Costa, o projeto é abusivo : "o advogado não pode ser diretamente responsável pela conduta da parte durante o processo judicial, nem ser penalizado monetariamente por isso com o pagamento de 5% do valor da causa. A previsão de sanção econômica pode servir de instrumento de pressão contra o advogado em embates com o magistrado, na tentativa de enfraquecer uma conduta firme da defesa visando os interesses legítimos de seu cliente". No ano passado, a seccional paulista oficiou aos deputados Federais contra a aprovação do PL.

AGU propõe mudanças nas regras sobre honorários advocatícios previstas no anteprojeto do novo CPC

Notícia da AGU - Advocacia Geral da União
18 de agosto de 2010
A Advocacia-Geral da União (AGU) e as Procuradorias Gerais dos Estados (PGEs) querem alterações no texto do anteprojeto do Novo Código Civil (CPC). Um dos principais pontos discutido foi a fixação de 5% a 20% do valor da causa para o pagamento de honorário processual em casos de derrota. A preocupação é evitar que o texto final onere a Fazenda Pública.
As mudanças foram abordadas durante reunião nessa quarta-feira (18), com o senador Valter Pereira que é relator do projeto.
O Advogado-Geral da União, ministro Luiz Inácio Lucena Adams, ressaltou que os honorários de processos contra o Estado podem chegar a milhões. "Já tivemos ações que envolviam R$ 1 trilhão. De acordo com o novo texto do CPC, se a União perdesse, seria obrigada a pagar R$ 100 milhões ao advogado que atuou no caso", explica.
A AGU e as PGEs defendem a manutenção do critério de equidade dos honorários. Atualmente o juiz fixa, com equilíbrio, um valor de ressarcimento pelo pagamento do trabalho do advogado que ele achar justo. A intenção é proteger os cofres públicos.
O ministro Adams também destacou a importância de o novo CPC aproveitar bem a previsão e a estrutura do processo eletrônico. Segundo ele, o atual sistema está transferindo a burocracia do processo comum para o meio eletrônico. "O novo código não aproveita os benefícios dos processos eletrônicos, ele copia a forma de processo atual e imita os procedimentos comuns. Tínhamos que acrescentar as vantagens desse novo meio", destacou.
Segundo o Diretor da Escola da AGU, advogado da União Jefferson Carus Guedes existem certa de dez pontos que precisam de alteração. "A reunião foi uma oportunidade para a advocacia pública - tanto dos estados e municípios, quanto da União - fazer uma revisão das partes que ainda estavam pendentes e que devem ser corrigidas no anteprojeto", destaca.
Também foi discutida a aplicação de multa contra os advogados em caso de descumprimento de determinações judiciais. Já existe entendimento no STF que trata os advogados públicos e particulares de forma igual. Entretanto, o ante projeto do novo CPC ignora essa decisão e mantém aplicação de punição somente aos advogados públicos.
Outro ponto em desacordo é a resolução para a Repercussão Geral e Recursos Repetitivos. Com a mudança do CPC, as situações semelhantes serão julgadas de forma idênticas. Os advogados acreditam que isso pode gerar diversas decisões injustas causadas por um entendimento equivocado.
Uyara Kamayurá

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Votação de aumento de advogados públicos é adiada

Notícia da Câmara dos Deputados
17 de agosto de 2010
Após reunião reservada, os integrantes da comissão especial que analisa o aumento da remuneração dos advogados públicos decidiram, por unanimidade, adiar a votação do substitutivo do deputado Mauro Benevides (PMDB-CE) às propostas de emenda à Constituição 443/09, do deputado Bonifácio Andrada (PSDB-MG) e 465/10, do deputado Wilson Santiago (PMDB-PB).
A decisão foi anunciada pelo presidente da comissão, deputado José Mentor (PT-SP). Não há data para a nova reunião. A previsão, porém, é que o texto seja votado após as eleições de outubro. Até lá, a intenção é negociar com a liderança do governo e a presidência da Câmara a viabilidade da inclusão de outras categorias no substitutivo.
O texto define que a remuneração do topo das carreiras de defensores públicos estaduais e federais, advogados da União, procuradores federais, estaduais, da Fazenda Nacional e do Banco Central será 90,25% do subsídio dos ministros do STF.
Nesta terça-feira, foram discutidos três votos em separado. O deputado João Dado (PDT-SP) defende a inclusão dos auditores fiscais da Receita Federal e do trabalho. Já o deputado Fracisco Tenório (PMN-AL) quer incluir os delegados da polícia federal e civil. E o deputado Paes Landim (PTB-PI) defende que todos eles (auditores fiscais e delegados) sejam acrescentados ao texto.
As mudanças foram negociadas com o relator, mas não houve acordo.

Relator negocia mudança em PEC dos advogados públicos

Câmara dos Deputados
17 de agosto de 201
O presidente da comissão especial que analisa o aumento da remuneração dos advogados públicos, deputado José Mentor (PT-SP), suspendeu a reunião por cerca de 20 minutos para que o relator, deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), possa analisar os três votos em separadoEspécie de manifestação alternativa ao voto do relator em uma comissão, podendo ser apresentado por qualquer dos demais integrantes. apresentados.
Os votos incluem outras categorias no substitutivo, que define a remuneração do topo das carreiras de advogados e defensores públicos em 90,25% do subsídio dos ministros do STF, o teto do funcionalismo.
A proposta atual beneficia defensores públicos estaduais e federais, advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional e do Banco Central, e procuradores federais e estaduais.
No voto em separado, o deputado João Dado (PDT-SP) defende a inclusão dos auditores fiscais da Receita Federal e do trabalho. O deputado Francisco Tenório (PMN-AL) quer incluir os delegados das polícias federal e civil. Já o deputado Paes Landim (PTB-PI) defende que todos eles (auditores fiscais e delegados) sejam acrescentados ao texto.
Neste momento, Benevides e os integrantes da comissão estão reunidos para discutir a versão final do substitutivo. A comissão especial analisa as propostas de emenda à Constituição 443/09, do deputado Bonifácio Andrada (PSDB-MG) e 465/10, do deputado Wilson Santiago (PMDB-PB).

terça-feira, 17 de agosto de 2010

PEC dos vencimentos dos advogados públicos - confirmada pauta de reunião ordinária para hoje

Câmara dos Deputados
17 de agosto de 2010
Plenário
Ordem do Dia nas Comissões
PEC 443/09 - REMUNERAÇÃO ADVOGADOS PÚBLICOS
53ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA EM 17/8/2010 às 15h - C O N F I R M A D A
Discussão e votação do Parecer do Relator.
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário
Disposições Especiais

1 - PEC 443/2009 - do Sr. Bonifácio de Andrada - que "o subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º". (Apensado: PEC 465/2010) Explicação: Altera a Constituição Federal de 1988.

RELATOR: Deputado MAURO BENEVIDES.

PARECER: pela inadmissibilidade das Emendas 1 e 2/2010 e, no mérito, pela aprovação desta e da PEC 465/2010, apensada, com substitutivo, e pela rejeição das Emendas 1 e 2/2010 da PEC443/2009.

Vista conjunta aos Deputados Francisco Tenorio e Wilson Santiago, em 14/07/2010.

Os Deputados Francisco Tenorio e Paes Landim apresentaram votos em separado.

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

CCJ vai examinar projeto que obriga nomeação de aprovado em concurso público

Notícia do Senado
13 de agosto de 2010
Candidatos aprovados em concurso público, dentro do número de vagas, poderão ter garantido em lei o direito à nomeação e à posse. A determinação consta de projeto (PLS 153/08) do senador Mão Santa (PSC-PI) que se encontra em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O senador apresentou o projeto depois de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter decidido, em março de 2008, que candidatos aprovados em concurso público, dentro do número de vagas, não têm apenas a "expectativa de direito à nomeação e à posse", mas sim direito líquido e certo à posse.
Ao se manifestar no Recurso em Mandado de Segurança 20.718-SP, o STJ entendeu que o órgão público, ao decidir que precisa contratar e realizar o concurso, gera "direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital".
O senador Mão Santa lembra que a legislação é rigorosa e faz exigências ao administrador para a abertura de concurso, entre elas a existência de vagas aprovadas em lei e a previsão orçamentária para o novo gasto continuado. "Então, é de se supor que a criação de cargos públicos é feita em razão da necessidade do serviço público, levando-se em conta também os indispensáveis estudos quanto à estimativa do impacto orçamentário e financeiro que a medida acarreta", diz, na justificação do projeto.
Por outro lado, os candidatos, após a publicação do edital do concurso, investem no preparo para o certame, gastando dinheiro com cursos preparatórios e dedicando tempo aos estudos. Assim, segundo o senador pelo Piauí, é injusto o atual Estatuto do Servidor Público (Lei 8.112/09), que permite ao administrador desistir de convocar aprovados dentro do número de vagas.
O projeto já recebeu parecer favorável do relator na CCJ, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), para quem a garantia da posse "elimina um foco de excessos e abusos" no provimento de vagas oferecidas em concurso. O projeto não determina prazo para a posse dos aprovados, significando que o administrador terá os dois anos previstos no Estatuto do Servidor Público, prorrogáveis por outros dois anos, para a convocação.
Eli Teixeira / Agência Senado

Comunidade Jurídica Aprova Mudanças No Agravo

Conjur
15 de agosto de 2010
A Emenda Constitucional 45, conhecida também como Reforma do Judiciário e editada em 2004, não deu conta de sanar um problema enfrentado pelos tribunais superiores: a grande demanda de agravos impetrados. O Projeto de Lei da Câmara 192/2009 pretende preencher essa lacuna, modernizando os procedimentos referentes ao Agravo de Instrumento. Aprovado no último dia 4 de agosto pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, a proposta segue agora para a Câmara Federal, onde aguardará a decisão final.
Concebido pelo deputado federal Paes Landim (PTB-PI), o PL “transforma o Agravo de Instrumento interposto contra decisão que não admite o Recurso Extraordinário ou Especial em agravo nos próprios autos, alterando dispositivos da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973”. Em outras palavras, os instrumentos anteriormente requisitados para compor o documento, como cópias da decisão agravada e certidões de intimação, deixam de ser necessários. E o agravo, que hoje tramita de maneira separada da ação principal, passará a correr juntamente aos autos.
O Código de Processo Civil prevê a possibilidade de pedido de agravo no artigo 496, inciso II. Os artigos 524, 525, 526 e 527 tratam especificamente do Agravo de Instrumento, que pode ser interposto em duas ocasiões. Primeiro, quando a decisão não admite mais o Recurso Extraordinário, no caso do Supremo Tribunal Federal. Ou, então, quando a decisão não aceita Recurso Especial, no caso do Superior Tribunal de Justiça. Só este ano, o STF recebeu 26,8 mil agravos.
O senador Pedro Simon (PMDB-RS) argumenta, no parecer do processo aprovado pelo Senado, que o agravo se tornou uma “anomalia jurídica”. A concepção inicial consistia em utilizá-lo como uma exceção aos demais recursos que viessem a ser inadmitidos nos tribunais. Porém, hoje é visto como um recurso usual para provocar a subida dos recursos. O resultado é a maior demora na prestação jurisdicional. Não bastasse o encaminhamento dos autos ao STJ ou ao STF, há ainda uma espera aproximada de seis meses na tramitação.
A proposta determina que a interposição do agravo nos próprios autos deverá ocorrer em até dez dias. O mesmo período é previsto para o agravado ser intimado a responder. Daí, existem três possibilidades, no caso de o pedido ser acatado pelo ministro relator: a decisão que não admitiu o recurso pode ser mantida, o recurso pode ser arquivado, no caso de conflitar com súmula ou jurisprudência previamente existente ou, ainda, o agravo pode receber provimento.
Para Marcelo Vieira de Campos, secretário de Reforma do Judiciário, a mudança é benéfica principalmente em três pontos: colabora com a celeridade processual, diminui o custo e o tempo de tramitação e economiza espaço físico destinado à armazenagem dos autos. “Ganha também o jurisdicionado. Ele tem seu agravo analisado mais rapidamente. Caso seja acatado, logo será convertido em Recurso Especial”, acredita.

terça-feira, 10 de agosto de 2010

Aprovado no Senado projeto que moderniza AI

Conjur
10 de agosto de 2010
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o projeto de lei que moderniza o Agravo de Instrumento. A ação, que tem o objetivo de dar mais celeridade ao trâmite processual no Judiciário, é um dois eixos do II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo.
O projeto, discutido pelos membros do Comitê gestor do II Pacto, ganhou força após o último encontro (28/7) na sede do Supremo Tribunal Federal. Trata-se de um dos pontos a serem modificados na atual sistemática processual, não atingida pela reforma do Judiciário até então iniciada com a aprovação da Emenda Constitucional 45.
O PL aprovado no Senado transforma o Agravo de Instrumento, que é interposto contra decisão que não admite o Recurso Extraordinário (no caso do STF), ou o Recurso Especial (em relação ao STJ), em agravo nos próprios autos. Hoje, o Agravo de Instrumento tramita de maneira separada da ação principal. O projeto voltará a ser analisado pelos deputados federais.
O Agravo de Instrumento para os Tribunais Superiores, concebido inicialmente como medida de exceção recursal, em casos de inadmissão dos Recursos Especial e Extraordinário, transformou-se em medida usual para provocar a "subida" dos referidos recursos.
De acordo com a proposta, o agravo nos próprios autos poderá ser interposto em até dez dias. O agravado será intimado para responder também em dez dias, no máximo. Os autos, então, serão remetidos ao STF ou ao STJ, dependendo da competência da ação. Caso o agravo não seja rejeitado pelo relator, haverá três alternativas: negação de provimento se for julgada correta a decisão que não admitiu o recurso; arquivamento, se o recurso for manifestamente inadmissível ou estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal; provimento ao agravo, se o acórdão recorrido estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça.

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

PEC 443/09 - subsídios das carreiras da Advocacia-Geral da União e das Procuradorias dos Estados

Câmara dos Deputados
5 de agosto de 2010
PEC-443/2009
Autor: Bonifácio de Andrada - PSDB /MG
Data de Apresentação: 08/12/2009
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Matérias sujeitas a normas especiais: Especial
Situação: PEC44309: Pronta para Pauta.

Ementa: O subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º.

Explicação da Ementa: Altera a Constituição Federal de 1988.

Tramitação em 5/8/2010
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 443-A, de 2009, do Sr. Bonifácio de Andrada.
Apresentação do Voto em Separado, pelo Deputado Paes Landim (PTB-PI).

Presidente do STF ressalta importância do projeto de lei que moderniza o agravo de instrumento

Notícia do STF
05 de agosto de 2010
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, saudou como uma das melhores notícias dos últimos tempos para o mundo jurídico a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, do projeto de lei que moderniza o agravo de instrumento. O PLC 192/09 de autoria do deputado Paes Landim (PTB-PI), que no Senado teve como relator o senador Pedro Simon (PMDB-RS), transforma o agravo de instrumento – interposto contra decisão que não admite o recurso extraordinário (para o STF) ou o recurso especial (para o STJ) – em agravo, nos próprios autos. Atualmente, ele é um processo que tramita de maneira separada da ação principal.
“O projeto acaba com o agravo de instrumento tal como existe hoje. O agravo é um recurso complicado, e quem é da área jurídica sabe bem disso, porque é necessário tirar um monte de cópias dos autos e juntar aquela papelada. Às vezes há falhas na extração de cópias, o que prejudica o recurso ou atrasa seu julgamento. Agora não existe mais agravo de instrumento. O conjunto das cópias é que se chama instrumento. O agravo, que só terá este nome agora, ficará dentro do processo do recurso extraordinário. Se o recurso for indeferido, os autos já sobem em conjunto, o que significa que se o Supremo der provimento ao agravo, já poderá examinar o recurso de imediato, não será necessário mandar buscar os autos retidos”, explicou o ministro Peluso com entusiasmo.
O projeto foi aprovado na CCJ em caráter terminativo, o que significa que necessita ser submetido ao Plenário do Senado, mas voltará à Câmara dos Deputados. Segundo o autor do projeto, deputado Paes Landim, o agravo de instrumento tornou-se uma "anomalia jurídica", pois, concebido inicialmente como exceção para recursos negados no tribunal de origem, "transformou-se em recurso usual para provocar a subida [para instância superior] dos referidos recursos". Landim afirma que, o uso excessivo do instrumento ampliou "consideravelmente a demora na prestação jurisdicional".
Landim ressaltou que o índice de provimento dos agravos de instrumento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de apenas 18,68%, o que demonstra que o recurso "tornou-se mais um meio de procrastinação do processo, utilizado pela parte que não vislumbra possibilidade de êxito na demanda". Só neste ano, o Supremo Tribunal Federal já recebeu 26.809 agravos de instrumento e julgou 34.361. Atualmente, eles representam aproximadamente 60% do total de processos distribuídos aos gabinetes daquela corte.

Tramitação
O projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados. Ele também altera artigos do Código de Processo Civil (Lei 5.869/71) substituindo o termo "agravo de instrumento" para apenas "agravo". Além disso, dá ao advogado a prerrogativa de declarar autênticas as cópias que forem juntadas ao processo na petição de execução provisória.
Pelo projeto aprovado pelo Senado, o agravo nos próprios autos poderá ser interposto no prazo de dez dias, sendo um agravo para cada recurso não admitido. O agravado será intimado, de imediato, para responder no prazo de dez dias. Em seguida, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), dependendo do caso. Nesses tribunais, será obedecido o regimento interno correspondente, sendo que o relator poderá arquivar o agravo inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada.
No entanto, caso receba o agravo, o relator terá três alternativas: negar provimento se julgar correta a decisão que não admitiu o recurso; arquivar se o recurso for manifestamente inadmissível ou estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal; ou, por outro lado, dar-lhe provimento, se o acórdão recorrido estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal.
Ainda prevê o projeto que cabe recurso contra a decisão do relator que não conhecer do agravo, negar-lhe provimento ou decidir, desde logo, o recurso não admitido na origem. O prazo para recorrer ao órgão competente será de cinco dias. Em seu parecer favorável ao projeto, o relator na CCJ, senador Pedro Simon (PMDB-RS), reconheceu que a proposta "caminha em direção da celeridade que se espera do Poder Judiciário". Ele considerou que "a medida em apreço visa, efetivamente, gerar celeridade processual, diminuição de custos e efetiva economia de espaço físico, é oportuna e bem-vinda a proposição, merecendo sua acolhida".

Agravo de instrumento poderá ser substituído por agravo nos próprios autos

Notícia do Senado
05 de agosto de 2010
Proposta que concede maior celeridade ao Poder Judiciário, diminui os custos e o tempo de trâmite processual e ainda proporciona economia de espaço físico foi aprovada nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.
O projeto (PLC 192/09) transforma o agravo de instrumento -interposto contra decisão que não admite o recurso extraordinário ou o recurso especial - em agravo nos próprios autos. Atualmente, ele é um processo que tramita de maneira separada da ação principal.
O agravo de instrumento é cabível quando a decisão for suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida.
No entanto, na prática, segundo explica o autor do projeto, deputado Paes Landim (PTB/PI), o agravo de instrumento tornou-se uma "anomalia jurídica", pois, concebido inicialmente como exceção para recursos negados no tribunal de origem, "transformou-se em recurso usual para provocar a subida [para instância superior] dos referidos recursos". Landim afirma que, o uso excessivo do instrumento ampliou "consideravelmente a demora na prestação jurisdicional".
Segundo o deputado pelo Piauí, o índice de provimento dos agravos de instrumento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de apenas 18,68%, o que demonstra que o recurso "tornou-se mais um meio de procrastinação do processo, utilizado pela parte que não vislumbra possibilidade de êxito na demanda".
Só neste ano, o Supremo Tribunal Federal já recebeu 26.809 agravos de instrumento e julgou 34.361. Atualmente, eles representam aproximadamente 60% do total de processos distribuídos aos gabinetes daquela corte.

Tramitação
O projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados. Ele também altera artigos do Código de Processo Civil (Lei 5.869/71) substituindo o termo "agravo de instrumento" para apenas "agravo". Além disso, dá ao advogado a prerrogativa de declarar autênticas as cópias que forem juntadas ao processo na petição de execução provisória.
Pelo projeto aprovado pelo Senado, o agravo nos próprios autos poderá ser interposto no prazo de dez dias, sendo um agravo para cada recurso não admitido.O agravado será intimado, de imediato, para responder no prazo de dez dias. Em seguida, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), dependendo do caso.
Nesses tribunais, será obedecido o regimento interno correspondente, sendo que o relator poderá arquivar o agravo inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada.
No entanto, caso receba o agravo, o relator terá três alternativas: negar provimento se julgar correta a decisão que não admitiu o recurso; arquivar se o recurso for manifestamente inadmissível ou estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal; ou, por outro lado, dar-lheprovimento, se o acórdão recorrido estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal.
Ainda prevê o projeto que cabe recurso contra a decisão do relator que não conhecer do agravo, negar-lhe provimento ou decidir, desde logo, o recurso não admitido na origem. O prazo para recorrer ao órgão competente será de cinco dias.
Em seu parecer favorável ao projeto, o relator na CCJ, senador Pedro Simon (PMDB-RS), reconheceu que a proposta "caminha em direção da celeridade que se espera do Poder Judiciário". Ele considerou que "a medida em apreço visa, efetivamente, gerar celeridade processual, diminuição de custos e efetiva economia de espaço físico, é oportuna e bem-vinda a proposição, merecendo sua acolhida".
Valéria Castanho

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

IAB repudia PL que confere poder judicial à Fazenda

Migalhas
05 de agosto de 2010
O IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros repudia o PL 5080/09 de iniciativa do Poder Executivo que, conforme sua justificativa, pretenderia modificar, em sua quase totalidade, o processo de execução fiscal previsto na lei 6.830/80, conduzido por juiz, e, portanto, travestindo o processo judicial em processo administrativo, sob a regência das procuradorias Federais e Estaduais.
A proposta do Poder Executivo está apontado no parecer da Prof.ª Dora Martins de Carvalho, presidente da comissão de Direito Civil do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros. A aprovação do plenário foi unânime na sessão ordinária de 28/7.

Confira o parecer na íntegra.

PL aprovado equipara Juizado Estadual ao Federal

Conjur
04 de agosto de 2010
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou o Projeto de Lei 275/03, nesta quarta-feira (4/8), que equipara os Juizados Especiais Cíveis Estaduais aos Juizados Especiais Federais. A proposta é do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR). Enquanto o primeiro aceita causas de até 40 salários mínimos, ou R$ 20,4 mil, o segundo trabalha com ações de até 60 salários, o que equivale a R$ 30,6 mil, como determinam as Leis 9.099/95 e 10.259/01, respectivamente.
Quando trata de procedimentos sumários em causas de valor inferiores a 60 salários mínimos, o Código de Processo Civil já incorpora o novo teto proposto para as causas sob responsabilidade dos Juizados Estaduais.
Em parecer favorável ao PLS 275/03, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) ressaltou a intenção da proposta em uniformizar as diversas legislações. Dessa forma, estabeleceu que é de competência dos Juizados Especiais Estaduais a análise e o julgamento das causas cíveis de menor complexidade e de procedimento sumário de até 60 salários mínimos.
Em outro Projeto de Lei do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), aprovado também nesta quarta-feira, há a previsão de criação de Juizados Especiais Itinarantes em áreas rurais ou de menor concentração populacional. O serviços deverão ser estruturados até seis meses depois da inclusão da medida na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Com informações da Agência Senado.

Senado cria comissão para analisar novo CPC

Conjur
05 de agosto de 2010
O Senado criou, nesta quarta-feira (4/8), uma comissão que irá analisar o projeto do novo Código de Processo Civil (PLS 166/10). A proposta, que tem o objetivo de combater a morosidade da Justiça, incorpora ao Direito brasileiro mecanismos consagrados em outros países. Um deles é o incidente de resolução de demandas repetitivas, existente no Direito alemão. Trata-se da identificação de processos que contenham a mesma questão, que estejam ainda no primeiro grau de jurisdição, para decisão conjunta.
Outro objetivo da reforma é simplificar o processo civil, eliminando os recursos que muitas vezes retardam a aplicação da Justiça. Muitos procedimentos especiais, que atrasavam a sentença do juiz, foram eliminados.
A comissão será presidida pelo senador Demóstenes Torres (DEM), terá como vice-presidente Antonio Carlos Valadares (PSB) e, como relator, o senador Valter Pereira (PMDB). Também fazem parte do grupo os senadores Antonio Carlos Junior (DEM), Marconi Perillo (PSDB), Papaléo Paes (PSDB), Almeida Lima (PMDB), Romeu Tuma (PTB) e Acir Gurgacz (PDT).
O anteprojeto que resultou no PLS 166/10 foi elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fez audiências públicas em várias capitais brasileiras, com a finalidade de recolher subsídios para as mudanças. A relatora foi a professora Teresa Arruda Alvim Wambier. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Projeto permite uniformização de jurisprudência em Juizados Especiais

Notícia do Senado
04 de agosto de 2010
O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o substitutivo do senador Valter Pereira (PMDB-MS) ao PLC 16/07, do Poder Executivo, que cria, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, o recurso do pedido de uniformização de jurisprudência. Caso a decisão do Senado seja confirmada pela Câmara, para onde a proposta volta agora, o recurso poderá ser interposto pela parte vencida sempre que houver divergência sobre questão de direito material ou processual entre Turmas Recursais do mesmo estado.
Na justificação da proposta original, o governo destacava como principais objetivos das alterações propostas à Lei 9.099/1995, que dispõe sobre os juizados especiais cíveis e criminais, "imprimir racionalidade e celeridade ao serviço de prestação jurisdicional, sem contudo, ferir o direito ao contraditório e à ampla defesa".
O substitutivo busca a efetiva aplicação das súmulas e da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aos processos submetidos aos Juizados Especiais Cíveis, para evitar a perpetuação de decisões diferentes das da Corte. O texto de Valter Pereira propõe ainda, entre outras modificações, a redução de despesas por meio da utilização de recursos tecnológicos, como o uso da videoconferência para reunião de juízes de diferentes cidades.
As modificações propostas pelo relator após a realização de audiência pública na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) tiveram por objetivo, de acordo com Valter Pereira, aproximar o teor do texto dos "valores maiores dos juizados especiais" (oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade), a seu ver desfigurados pela proposta original.
Raíssa Abreu

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Em análise na Câmara, aposentadoria especial de servidor é antecipada pelo governo

Notícia da Câmara dos Deputados
29 de julho de 2010
Enquanto a Câmara analisa duas propostas de regulamentação da aposentadoria especial do servidor público que trabalha em atividades de risco à saúde ou à integridade física, o governo federal decidiu antecipar a medida e publicou, nesta semana, norma que concede o benefício.
Um dos projetos de lei complementar que estão na Câmara é do próprio Executivo (PLP 555/10). O texto tramita em conjunto com o PLP 472/09, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que trata do mesmo tema. Ambos estão em análise na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – a primeira de quatro comissões que examinarão as propostas, antes do Plenário.
Os dois projetos concedem o benefício caso o servidor tenha cumprido o tempo mínimo de dez anos de exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, independentemente de idade.
O Executivo exige que o servidor tenha exercido a atividade de risco por, no mínimo, 25 anos – é esta regra que está valendo a partir desta semana. Já a proposta do deputado Arnaldo Faria de Sá cria faixas de 15, 20 e 25 anos, dependendo do grau de risco da atividade.

Norma
A antecipação do benefício foi feito pelo Ministério da Previdência Social, que publicou instrução normativa concedendo a aposentadoria especial. A regra, que estende ao servidor público um benefício já concedido aos trabalhadores das empresas privadas, vai vigorar até a aprovação dos PLPs em tramitação na Câmara.
Para Faria de Sá, apesar de não dispensar a aprovação da lei, a publicação da norma é positiva. "É importante porque, enquanto não for aprovada a lei, pode garantir ao trabalhador do serviço público o reconhecimento das atividades chamadas de especiais", disse.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Keila Santana / Rádio Câmara
Edição – Daniella Cronemberger

CAE deve analisar novo rito para cobrança judicial da dívida ativa

Notícia do Senado
30 de julho de 2010
Um novo rito para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda pública está entre as propostas que a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve votar na reunião desta terça-feira (3), às 10h. O autor do projeto, senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), presidente licenciado da CAE, disse que o apresentou baseado na ideia de que, "quando todos pagam, todos pagam menos".
Com 21 artigos, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 336/08 reformula o sistema de cobrança, que só conseguiu levar aos cofres da União, em 2008, "pífios 0,48%" do estoque da dívida ativa então existente, segundo o senador.
Na justificação da proposta, Garibaldi afirma que o estoque da dívida ativa da União alcançou R$ 549,5 bilhões em novembro de 2008.
A arrecadação referente a essa dívida, no mesmo ano, ficou em R$ 2,6 bilhões, correspondente a 0,48% do total. Conforme o relatório do senador Efraim Morais (DEM-PB), favorável à matéria, há indicações de que estados e municípios enfrentam problema idêntico.

Prejuízos
Um dos aspectos mais perversos da situação, citado por Efraim, é que o contribuinte que paga suas obrigações em dia sofre penalização dupla. Se todos pagassem, acrescenta, "é de se supor que se abriria margem para diminuição da carga tributária que limita o potencial de crescimento da economia brasileira".
Ao mesmo tempo, o Estado continua carente de recursos financeiros para atender a demanda por serviços públicos, "ao passo que aqueles disponíveis atendem tanto ao bom quanto ao mau pagador", como observa o relator.

Preferência
O projeto de Garibaldi, que será analisado também pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), dá preferência, na penhora, a dinheiro ou faturamento, como já consta do Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), "em vista da baixa efetividade da penhora e execução forçada bens, que nem sempre são suficientes para ressarcir o Erário". Esses bens, como lembra o autor do projeto, muitas vezes ficam perdidos em depósitos e sujeitos a desgaste.
O relator considera também equivocado aceitar-se título de propriedade de pedras preciosas, devido à grande quantidade de falsificações. O objetivo, como destacou, é assegurar liquidez no processo de ressarcimento dos cofres públicos.

Rito
O projeto prevê que a execução judicial para cobrança da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá ao rito previsto no Código de Processo Civil para título executivo extrajudicial.
Encerrados os prazos sem que ocorra o pagamento integral da dívida com a Fazenda Pública, serão adotadas as seguintes providências, segundo o projeto:
. comunicação da existência do débito e da execução a instituições privadas de proteção ao crédito;
. requisição ao Banco Central de informações sobre a existência de ativos em nome do executado; e
. decretação da indisponibilidade dos bens e direitos do executado.

Anfetaminas
A CAE pode votar também, nesta terça-feira (3), substitutivo a projeto que proíbe os médicos de receitarem anfetaminas misturadas a outras drogas para pessoas que querem emagrecer. Entre essas drogas, estão tranquilizantes (benzodiazepínicos), diuréticos, hormônios ou extratos hormonais e laxantes. Se a medida for aprovada, os médicos não poderão mais incluir as anfetaminas nos chamados "coquetéis" para emagrecimento.
O projeto original (PLS 63/10), de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), propõe banir do Brasil as anfetaminas, impedindo sua produção e importação ou que sejam prescritas pelos médicos. A anfetamina, lembra Crivella, foi o primeiro moderador de apetite utilizado no manejo da obesidade. Depois, surgiram vários derivados. O senador pondera que essa droga passou a ser utilizada indiscriminadamente, inclusive por motoristas de caminhão e estudantes, pois ela retira o sono das pessoas.
Crivella argumenta que o uso prolongado de anfetaminas pode acarretar dependência da droga, ocorrendo ainda sintomas adversos como depressão, prejuízo da memória e tremores. Há ainda risco de sintomas psicóticos, tais como alucinações táteis e discurso delirante, configurando um quadro chamado de psicose anfetamínica.
A relatora da matéria, senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), que é médica, apresentou substitutivo por discordar da ideia de se proibir terminantemente as anfetaminas, ponderando que existem indicações médicas para o uso dessas drogas, em especial no tratamento do transtorno de déficit de atenção e hiperatividade, da obesidade (com restrições) e da narcolepsia.
Ademais, observa, o problema maior das anfetaminas está na sua comercialização ilegal, seja por sua entrada contrabandeada ou por sua venda sem receita nas farmácias. Assim, proibir a comercialização e o seu receituário em nada afetará seu uso irregular.
De qualquer forma, em seu projeto substitutivo a senadora propõe que a importação e a exportação das anfetaminas dependerão de autorização do órgão sanitário competente do governo. Elas também só poderão ser vendidas pelas farmácias com a apresentação e retenção de receita médica. E o médico não poderá receitar anfetaminas misturadas às outras drogas para emagrecimento.
Se o substitutivo for aprovado pela CAE, a matéria seguirá para exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Depois, irá ao Plenário e, se aprovada, será remetida à análise da Câmara dos Deputados.

Doações
Está também na pauta da CAE nesta terça-feira, para votação em turno suplementar, proposta que prevê a compensação no Imposto de Renda de doações de recursos para aplicação em projetos de incentivo à geração de emprego, ocupação e renda.
O incentivo é previsto em texto substitutivo do senador Jayme Campos (DEM-MT) aprovado terminativamente pela comissão no dia 6 de julho como proposta alternativa a projeto original de Gim Argello (PTB-DF).
Djalba Lima